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EDITAL Nº 17, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO torna pública a realização de concurso público para formação de cadastro reserva de pessoal, em cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, observadas a Lei Federal nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e as disposições deste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.
1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva aos cargos constantes do Capítulo 2 e do Anexo II deste Edital, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias vinculadas, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, uma única vez, por igual período.
1.4. Os seguintes Anexos integram o presente Edital:
Anexo I – Requerimento de Atendimento Especial;
Anexo II – Conteúdos Programáticos
Anexo III Cronograma Previsto.
2. DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
2.1. O Concurso de que trata este Edital será para formação de Cadastro Reserva, sendo os cargos/áreas/especialidades, as localidades, carga horária e remuneração inicial os discriminados na tabela a seguir:
Cargo/Área/Especialidade Localidade
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Desenvolvimento de Sistemas de Informação
SJPE/Pernambuco
SJCE/Ceará
SJRN/Rio Grande do Norte
SJPB/Paraíba
SJAL/Alagoas
SJSE/Sergipe
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação
SJPE/Pernambuco
SJCE/Ceará
SJRN/Rio Grande do Norte
SJPB/Paraíba
SJAL/Alagoas
SJSE/Sergipe
Carga Horária Vencimento Gratificação de Atividade Judiciária Remuneração inicial (Classe A – Padrão 1)
40h R$ 3.352,85 R$ 4.693,99 R$ 8.046,84
2.2.1. Para ambos os cargos, será acrescido o valor de R$ 1.182,74 (Hum mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), relativo ao auxílio-alimentação.
2.2. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
2.3. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
2.4. Às pessoas Indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
2.5. Da lotação: os candidatos aprovados poderão ser lotados na Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na cidade do Recife/PE, ou em uma das seis seções judiciárias vinculadas: SJPE/Pernambuco, SJPB/Paraíba, SJRN/Rio Grande do Norte, SJCE/Ceará, SJAL/Alagoas e SJSE/Sergipe.
2.5.1. O candidato, no ato da inscrição, ao optar pelo Estado de Classificação, se classificado, poderá ser lotado na Capital ou nos Municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais.
2.5.2. O candidato, no ato da inscrição, ao indicar vagas na SJPE/Pernambuco, se classificado, poderá ser lotado na Sede do Tribunal, em Recife/PE.
2.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990, com as alterações posteriores).
2.7. Os requisitos e as atribuições dos cargos são os estabelecidos a seguir, conforme a Resolução nº 843/2023, do Conselho da Justiça Federal:
Cargo: Técnico Judiciário.
Área de Atividade: Apoio Especializado.
Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas de Informação. Requisitos: comprovante de curso superior completo, devidamente reconhecido, e habilitação específica em cursos de Desenvolvimento de Software que somados apresentem carga horária mínima de 120 horas/aula.
Descrição Sumária: realizar atividades relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico
e administrativo em desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados.
Descrição Específica: atender ao público interno e/ou externo; auxiliar na definição de arquitetura de software; auxiliar na implantação e efetuar o repasse de funcionamento do software para as áreas; responsáveis; auxiliar nos projetos de desenvolvimento/manutenção de software; executar a análise de negócio e requisitos de software; executar a codificação de software (construção); executar a medição de software para estimativa de esforço e prazo; executar o controle e a fiscalização da qualidade dos softwares produzidos por terceiros; implantar e monitorar os processos de software, bem como as diretrizes e padrões utilizados; participar de equipe de planejamento de contratação/aquisição de software; executar tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, incluindo atividades administrativas pertinentes ao local de lotação.
Cargo: Técnico Judiciário.
Área de Atividade: Apoio Especializado.
Especialidade: Tecnologia da Informação.
Requisitos: comprovante de curso superior completo, devidamente reconhecido, e habilitação específica em cursos de Tecnologia da Informação que somados apresentem carga horária mínima de 120 horas/aula.
Descrição Sumária: realizar atividades relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico e administrativo, implantação, manutenção de sistemas informatizados, tecnologias de rede, banco de dados, sistemas operacionais, segurança da informação, tecnologias de colaboração, internet, telecomunicações e microinformática.
Descrição Específica: apoiar a identificação de necessidades do cliente a respeito das evoluções e utilização
dos sistemas de informação, estrutura de dados e recursos de Tecnologia da Informação; atender ao público interno e/ou externo; auxiliar na elaboração de projetos para aquisição de hardwares, softwares e serviços de Tecnologia da Informação; auxiliar na gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de Tecnologia da Informação; desenvolver, implantar e realizar manutenção de sistemas da informação; elaborar especificações técnicas de bens e serviços de Tecnologia da Informação, bem como os respectivos documentos necessários aos processos licitatórios relacionados à sua área de atuação; executar manutenções preventivas, corretivas e evolutivas nos sistemas de informação e nos recursos de Tecnologia da Informação utilizados; implantar mecanismos para manter o compartilhamento, o desempenho e a segurança dos recursos do ambiente de Tecnologia da Informação; monitorar a utilização de normas, procedimentos e de padrões de tecnologia utilizados na sua área de atuação; organizar, estudar, pesquisar, prestar informações técnicas, entre outras, pertinentes à sua área de atuação; pesquisar novas tecnologias e verificar sua aplicabilidade a fim de auxiliar a elaboração de projetos para a aquisição de hardwares, softwares e contratação de serviços pertinentes à área de atuação; prestar suporte às demais unidades do órgão quanto à sua área de atuação; registrar, administrar e atender às solicitações dos usuários, solucionando problemas de hardwares e softwares; executar tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, incluindo atividades administrativas pertinentes ao local de lotação.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Os requisitos para investidura no cargo/área/especialidade são, cumulativamente, os descritos abaixo:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da posse; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e por-tugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no parágrafo único do artigo 137, da Lei nº 8.112/1990.
g) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Fede-ral;
h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/1990;
i) possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo/área/especialidade, nos termos do item 2.7 deste Edital;
j) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória (transitada em julgado) que impeça (contrain-dique) o exercício das atividades inerentes ao cargo/área/especialidade;
k) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência in-compatível com as atribuições do cargo, fato a ser apurado pelo TRF5;
l) cumprir as determinações deste Edital.
3.2. Por ocasião da convocação, que antecede a posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.3. O não comparecimento do candidato na convocação ou a não apresentação da documentação exigida no item 3.1 e alíneas, no prazo legal, acarretará a perda do direito à posse.
3.4. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará a perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de convocação tornado sem efeito.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As etapas do concurso público estão descritas no quadro a seguir:
Etapas |
Caráter |
Prova Objetiva |
Eliminatório e Classificatório |
4.2. A Prova Objetiva será realizada, simultaneamente, nas cidades de Aracaju/SE, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Natal/RN e Recife/PE, conforme opção de Estado de Classificação indicada pelo candidato no ato da inscrição.
4.2.1. A critério do IBFC e do TRF5, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
4.3. A realização do Procedimento de Heteroidentificação (Negros e Índios) e da Perícia Médica (PcD) poderá ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados.
4.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público.
4.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018.
5.1.1.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 15ª, 25ª e 35ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgir vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
5.1.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item cima resulte número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009.
5.1.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
5.1.4. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.
5.1.5. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir:
a) laudo médico expedido no prazo máximo de 12 meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência;
b) requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver.
5.1.5.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios elencados no item 5.1.5, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
c) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
d) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
e) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.1.5.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.1.6. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.1.5. e 5.1.5.1. deste Edital não será considerado pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.1.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.1.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e de aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público.
5.1.9. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.1.10. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação do cadastro reserva às pessoas com deficiência, devendo o candidato submeter-se à Perícia Médica realizada por equipe multiprofissional, a ser promovida pelo IBFC antes do Resultado Final.
5.1.11. Os candidatos convocados deverão comparecer à Perícia Médica de acordo com a data e horário da convocação, munidos de original e/ou cópia dos documentos comprobatórios, conforme a seguir:
a) documento de identidade original;
b) laudo médico expedido no prazo máximo de 12 meses antes do início das inscrições atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência;
c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física;
d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia;
e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses;
i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.11.1. O Atestado/Laudo Médico (original e/ou cópia simples) e demais documentos complementares serão retidos pelo IBFC por ocasião da realização da Perícia Médica.
5.1.12. O candidato não considerado pessoa com deficiência ou ausente à perícia médica perderá o direito ao cadastro reserva e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer.
5.1.13. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente ao cadastro reserva destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público.
5.1.14. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.1.15. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.1.16. Quando do surgimento das vagas reservadas deste Edital que não forem providas por falta de inscrição, neste Concurso, de candidatos na condição de pessoa com deficiência ou por não aprovação desses candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a classificação geral (ampla concorrência).
5.1.17. Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de remoção, readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.1.18. Durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência dos candidatos pelo TRF5.
5.1.19. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;
g) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;
h) não apresentar os documentos na perícia médica;
i) não comparecer à perícia médica;
j) enviar documentação em desacordo com este Edital.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS:
5.2.1. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações posteriores.
5.2.1.1. A reserva de vagas de que trata o item 5.2.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
5.2.1.2. O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
5.2.1.3. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.2.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
5.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.2.3.1. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
5.2.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
5.2.5. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.6. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação do cadastro reserva às pessoas negras, devendo o candidato submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final.
5.2.6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do Procedimento de Heteroidentificação.
5.2.6.2. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação.
5.2.6.3. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa negra os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação.
5.2.6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.6.5. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
5.2.6.6. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.6.7. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do IBFC.
5.2.7. O candidato não considerado negro no procedimento de heteroidentificação perderá o direito ao cadastro reserva e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer.
5.2.8. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.2.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada que surgir, essa vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.2.12. O candidato negro aprovado para o cadastro reserva a eles destinado e para o cadastro reserva às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.12.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos negros.
5.2.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas que vierem a surgir e o número de vagas reservadas que vierem a surgir a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.14. O candidato inscrito como negro participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS INDÍGENAS:
5.3.1. Às pessoas Indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Resolução CNJ nº 512/2023.
5.3.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
5.3.1.2. Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos ou candidatas in-dígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3.1.3. O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convoca-dos para ocupar a 34ª, a 67ª, a 100ª e 134ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classifica-ção, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
5.3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos ou candidatas indígenas aqueles que se autodecla-rarem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Insti-tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de o candidato ou a candidata residir ou não em terra indígena.
5.3.2.1. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
5.3.3. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação do cadastro reserva às pessoas indígenas, devendo o candidato, submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final.
5.3.3.1. A autodeclaração do candidato será verificada pela comissão de heteroidentificação, à qual compete confirmar ou não a condição de indígena, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.3.3.2. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final, por meio de entrevista presencial por comissão constituída nos termos da Resolução nº 512/2023, do Conselho Nacional de Justiça.
5.3.3.3. A comissão, no processo de avaliação de que trata este artigo, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
5.3.3.4. Além da autodeclaração, o candidato deve apresentar no Procedimento de Heteroidentificação:
a) declaração de pertencimento a comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que ateste sua condição.
5.3.4. Os candidatos indígenas que optarem pela reserva de cadastro concorrerão simultaneamente ao cadastro reserva destinado à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
5.3.5. Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não
serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.3.6. Além da reserva que trata o item 5.3.1, os candidatos indígenas poderão optar por concorrer ao cadastro reserva às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no con-curso.
5.3.7. O candidato indígena aprovado para o cadastro reserva a eles destinados e aos cadastros reservas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.3.8. Em caso de desistência de candidato indígena aprovada em cadastro reserva, a reserva será preenchida pelo candidato indígena, em sua respectiva cota, subsequentemente classificado.
5.3.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência.
5.3.10. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas que vierem surgir ainda rema-nescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.3.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas que surgirem a cotas étni-co-raciais ou a pessoas com deficiência.
5.3.12. A não homologação da autodeclaração do candidato implica sua eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.13. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos indígenas participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse;
b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.
6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.1.3. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRF5 e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.
6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição implicarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
6.1.5. No ato da inscrição, é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição.
6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.
6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
6.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e localidade a que vai concorrer, dentro das opções oferecidas no item 2.1. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo, localidade e cidade de prova após efetivação da inscrição.
6.1.8.1. As provas serão aplicadas em período único.
6.1.8.2. O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo/área/especialidade.
6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
6.1.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporâneo ou para cargos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
6.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
6.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, se encontrarão abertas no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.
6.2.2. Para se inscrever neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 6.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento somente no Banco do Brasil;
d) O candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Cronograma Previsto – Anexo III. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
6.2.2.1. O candidato deverá realizar a inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU somente pelo endereço eletrônico – www.ibfc.org.br – Concurso Tribunal Regional Federal da 5ª região. O descumprimento desta instrução impossibilitará o candidato de participar do Concurso Público
6.2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00.
6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, a Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser paga antecipadamente.
6.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
6.2.6. O TRF5 e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto.
6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição.
6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição.
6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será a própria Guia de Recolhimento da União – GRU, devidamente quitada.
6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
6.2.11. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
6.3 Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
6.3.1 Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:
6.3.1.1. CadÚnico (Decreto n.º 6.593/2008 e nº 11.016/2022): o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser membro de família de baixa renda e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimento a seguir:
a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;
c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3.1.2. Lei Federal nº 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): o candidato doador de medula óssea deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME.
6.3.1.2.1. Para comprovar a condição de isenção de Doador de Medula Óssea, o candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC – www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, dos documentos comprobatórios de isenção, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas;
d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
6.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público.
6.3.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.
6.3.4. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.5. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurando-se ao candidato o direito de recurso.
6.3.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.
6.3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, deverá efetivar sua inscrição observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6 deste Edital, caso tenha interesse em participar do concurso.
6.3.8. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não indicar o número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
e) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios no seu próprio login (doador de medula óssea);
f) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
g) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.
6.3.10. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III.
7. DA FUNÇÃO DE JURADO E ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. Da Função de Jurado:
7.1.1. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado, no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme o item 7.5, de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos para utilização, se necessário, como um dos critérios de desempate da alínea “e” do item 12.3.
7.2. Das lactantes:
7.2.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, que é lactante e observar as orientações a seguir:
a) a candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda;
b) a candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova;
c) o IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança;
d) para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local deste concurso;
e) a candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;
f) o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período;
g) para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.3. Do Nome Social (Travesti ou Transexual):
7.3.1. O candidato Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, que desejar ser atendido pelo Nome Social durante a realização das provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme item 7.5.
7.3.1.1. As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome social.
7.4. Das outras condições:
7.4.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das provas poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme item 7.5, do laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência que justifique o atendimento especial solicitado e o Anexo I – Requerimento de Atendimento Especial, conforme condições a seguir:
a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos candidatos com deficiência visual;
b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com deficiência visual;
c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia;
d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas;
e) Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdos ou com deficiência auditiva;
f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas;
g) Sala de Fácil Acesso (cadeirante/mobilidade reduzida): sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;
h) Cadeirante: local de prova com acessibilidade para cadeira de rodas;
i) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação.
7.4.2. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim e o Anexo I, nos moldes do item 7.5. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
7.4.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concurso@ibfc.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para o atendimento especial.
7.4.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.
7.4.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o Anexo I para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes do item 7.5.
7.4.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.5. Dos envios eletrônicos dos documentos:
7.5.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos itens 7.1 (Função de Jurado), 7.3 (Nome Social – Travesti ou Transexual), 7.4 (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
7.5.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo I é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.6. O TRF5 e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde terá validade somente para este Concurso Público.
7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
7.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.10. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III.
8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL
8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros, Indígenas e Atendimento Especial) será divulgado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III.
8.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos através de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, nos períodos indicados no Cronograma Previsto – Anexo III.
8.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser encaminhado pelo candidato o documento que comprove a alteração, bem como o nome e/ou CPF corrigido(s).
8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
Prova Objetiva; Total de Questões; Pontos por Questão; Total de Pontos
Conhecimentos Gerais; 20; 0,1; 2
Conhecimentos Específicos; 40; 0,2; 8
60; 10
Mínimo de pontos exigidos da Prova Objetiva
Ampla Concorrência; Pessoas com Deficiência; Negros; Indígenas
6; 6; 4,8; 6
9.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha será distribuída pelas disciplinas do item 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo que cada questão conterá 04 (quatro) alternativas e apenas 1 (uma) correta.
9.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que tenha acertado, no mínimo:
a) Ampla Concorrência: 6 (seis) pontos do total da prova objetiva;
b) Pessoas com Deficiência: 6 (seis) pontos do total da prova objetiva;
c) Indígena: 6 (seis) pontos do total da prova objetiva;
d) Negros: 4,8 (quatro virgula oito) pontos do total da prova objetiva;
9.4. Os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva serão considerados APROVADOS nesta etapa se estiverem classificados até a colocação constante do quadro abaixo, respeitados os empates na última colocação, se houver.
Até a posição de classificação
Cargo/Área/Especialidade
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Localidade; Ampla Concorrência
Pernambuco; 80ª
Ceará; 60ª
Rio Grande do Norte; 30ª
Paraíba; 30ª
Alagoas; 30ª
Sergipe; 30ª
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação
Pernambuco; 80ª
Ceará; 60ª
Rio Grande do Norte; 30ª
Paraíba; 30ª
Alagoas; 30ª
Sergipe; 30ª
Pessoas com Deficiência; Negros; Indígenas
Todos os habilitados na Prova Objetiva
9.5. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos dos itens 9.3 e 9.4 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
9.6. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.
9.7. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da Prova Objetiva.
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades indicadas no item 4.2 deste Edital, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III.
10.2. A duração da Prova Objetiva, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento das Folhas de Respostas será de 4 (quatro) horas.
10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III.
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC conforme o item 10.3.
10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento físico de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
10.6.1. Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal), devendo permanecer sempre à vista do fiscal/aplicadores de prova.
10.6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.
10.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.6.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.6.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento físico de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será eliminado deste Concurso Público.
10.6.6. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e, consequentemente, eliminado deste Concurso Público.
10.6.7. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados, conforme cartão de convocação.
10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento ou comprovante de deferimento de isenção da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
10.10.1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.10.2. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, qualquer tipo de arma ou objetos similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato.
10.14.1. Equipamentos tais como: telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.14.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.14.3. Caso celular ou outro aparelho eletrônico de candidato venha a emitir qualquer vibração ou som durante a realização das provas, será o candidato eliminado do Concurso Público.
10.14.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.14, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.14.5. É vedado o ingresso de candidato no local/sala de prova, portando qualquer tipo de arma ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. Não haverá local para guarda desses objetivos.
10.14.6. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.
10.14.7. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.15. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.
10.16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
10.17. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.
10.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, destacar qualquer parte, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu descuido.
10.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção.
10.20. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.
10.21. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
10.22. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões.
10.23. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelos fiscais de sala durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.24. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.25. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
10.26. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala.
10.26.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 3 (três) horas do início da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
10.26.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.26, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.27. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas, observado o previsto no item 7.2 deste Edital.
10.28. Ao terminar as provas, o(a) candidato(a) deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.29. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.30. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas.
10.31. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento físico de identidade exigido conforme item 10.6 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.26 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, entre outros, ou deles que fizer uso;
g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
i) não devolver a Folha de Respostas conforme o item 10.26 deste Edital;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção da previsão estabelecida no 10.26.1 deste Edital;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
m) não permitir a coleta de sua assinatura e digital;
n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, quando determinado por fiscal de prova ou autoridade competente;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova e de seus participantes;
p) portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;
s) tratar com falta de urbanidade e/ou agredir os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo examinador ou fiscal de sala.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros, indígenas e atendimento especial);
c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva;
e) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros);
f) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (indígenas);
g) resultado preliminar da perícia médica (pessoas com deficiência);
h) resultado e classificação preliminar do concurso público.
11.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
11.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.
11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.
11.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.
11.4. Para situação mencionada no item 11.3, alínea “b” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
11.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos;
i) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
j) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.
11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.
11.8. No que se refere ao item 11.1, alíneas “c” a “h”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
11.9. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.
11.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
11.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital.
12.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, que definirá a classificação em ordem decrescente, observado o cargo/área/especialidade e localidade para os quais se inscreveram.
12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos (Lei federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso), até a data da prova objetiva;
b) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Gerais;
d) maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o item 7.1 deste Edital.
12.3.1 Permanecendo o empate após os critérios utilizados no item 12.3 deste Edital, será realizado sorteio público para desempate entre os candidatos envolvidos.
12.4. O resultado final deste Concurso Público será divulgado em 04 (quatro) listas, observado o cargo/área/especialidade e localidade, a saber:
a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência, negros e indígenas;
b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de pessoas com deficiência;
c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros;
d) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de indígenas.
12.4.1. Além das listas constantes do item 12.4, o resultado final do Concurso também contemplará 04 (quatro) listas regionais, observado o cargo/área/especialidade, a saber:
a) resultado final regional, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência, negros e indígenas;
b) resultado final regional dos candidatos aprovados nas condições de pessoas com deficiência;
c) resultado final regional dos candidatos aprovados nas condições de negros;
d) resultado final regional dos candidatos aprovados nas condições de indígenas.
12.4.2. As listas de classificação regional mencionadas no item “12.4.1.” poderão ser utilizadas, a critério da Administração, para provimento de vagas em localidades nas quais tenha havido o exaurimento da respectiva listagem local, obedecida à ordem de classificação e mediante anuência expressa do candidato, que será consultado somente uma única vez quanto ao seu interesse em ser nomeado para localidade diversa daquela para a qual se inscreveu no certame.
12.4.3. O candidato que aceitar a nomeação pela lista regional deixará de figurar na respectiva listagem local. O candidato que não aceitar a nomeação pela lista regional permanecerá na mesma posição da respectiva listagem local, deixando automaticamente de figurar na listagem regional.
12.5. O Resultado Final deste concurso público será publicado nos endereços eletrônicos do IBFC – www.ibfc.org.br, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – www.trf5.jus.br e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).
13. DA HOMOLOGAÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1. O Resultado Final deste concurso público será homologado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
13.2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, respeitada a alternância da reserva de vagas deste Edital, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo can-didato.
13.3. A nomeação do candidato dar-se-á exclusivamente para a sede do TRF da 5ª Região ou para a Seção Judiciária em que concorrer à vaga, salvo o constante nos subitens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 e 13.18.
13.4. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União.
13.5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
13.6. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, soli-citando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
13.7. A critério da Administração poderá, obedecida a ordem classificatória por Estado, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 13.6.
13.8. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do 2.7 deste Edital;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo III;
c) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, ou de conciliador da Justiça Federal, quando for o caso;
d) carteira de identidade;
e) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
f) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;
g) CPF;
h) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
i) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
j) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho;
k) declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990, sob as penas a lei;
l) declaração de bens atualizada;
m) número do PIS ou PASEP;
n) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;
o) três fotos 3×4 recentes;
p) comprovante de titularidade de conta bancária.
q) declaração de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, quando for o caso;
13.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas.
13.10. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3.1, a posse do candidato ficará condiciona-da à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental ex-pedido pela equipe de saúde do TRF da 5ª Região ou Seções Judiciárias vinculadas, ou por eles credenciadas.
13.11. Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 13.10, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 5.1 deste Edital.
13.12. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a eliminação do candidato do Concurso.
13.13. A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 13.10 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
13.14. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 13.10.
13.15. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alte-ração da Lei nº 9.527/1997, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Con-curso para todos os fins.
13.16. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.17. Na hipótese do surgimento de vagas para a Sede do TRF 5ª Região, poderão ser nomeados candidatos habilitados para o respectivo Cargo/Área/Especialidade da Seção Judiciária de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação.
13.17.1. O candidato que não aceitar a nomeação referida no item 13.17 permanecerá na mesma posição da listagem de classificação. A vaga correspondente, no entanto, será preenchida pelo candidato subsequente, in-tegrante da mesma listagem de classificação (ampla concorrência ou reservada a candidatos negros, com defi-ciência ou indígenas), que aceitar a nomeação.
13.18. O TRF 5ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, mediante a observância dos seguintes requisitos:
a) Obediência à estrita ordem de classificação;
b) Anuência do candidato;
c) Existência de candidatos aprovados na Categoria correspondente a duas vezes o quantitativo da lotação.
13.18.1. Na ocorrência do item 13.18, a cessão de candidatos se dará pela lista de habilitados na Seção Judiciá-ria que tenha sede no mesmo Estado da Federação do órgão requisitante.
13.18.2. O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso. A vaga correspondente, no entanto, será preenchida pelo candidato subsequente, integrante da mesma listagem de classificação (ampla concorrência ou reservada a candidatos negros, com deficiência ou indígenas), que aceitar a nomeação.
13.18.3. Cada candidato será consultado somente uma única vez quanto ao interesse em ser nomeado para ou-tros órgãos do Poder Judiciário da União.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público, nos endereços eletrônicos do IBFC – www.ibfc.org.br, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – www.trf5.jus.br e/ou e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).
14.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – www.trf5.jus.br.
14.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
14.5. O IBFC e o TRF5 não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.7. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.7 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.
14.9. É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais junto ao IBFC, durante a realização do Concurso Público, e junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após a homologação do resultado final.
14.9.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, os quais serão realizados apenas eletronicamente.
14.9.2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para o TRF5.
14.10. O TRF5 e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
14.11. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.
14.12. O IBFC e o TRF5 reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
14.13. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público.
14.14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos no que tange à realização deste Concurso Público serão resolvidos pelo IBFC e pelo TRF5, no que a cada um couber.
14.15. Para efeito de avaliação em todas as etapas deste Concurso Público, somente serão consideradas as legislações e alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor até a data de publicação deste edital. Qualquer dispositivo que entre em vigor após a publicação do presente Edital, somente será considerado para fins avaliativos se constar expressamente no Anexo II deste Edital, por meio de eventual retificação promovida.
14.16. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser formulados junto ao IBFC, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 17h.
14.17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
Juiz Federal CLAUDIO KITNER
Presidente da Comissão do Concurso Público
ANEXO I – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
Eu,_______________________________________________________________, inscrito para o cargo/área/especialidade de _________________________________________________________, sob o nº de inscrição________________________, documento de identidade nº ____________________________ e CPF nº___________________________________, venho solicitar as condições especiais para a realização da prova do Concurso Público do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, conforme a seguir:
Atendimento Especial Marque um (X) na solicitação
a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura pelos candidatos com deficiência visual;
b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado às pessoas com deficiência visual;
c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia;
d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas;
e) Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdos ou com deficiência auditiva;
f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas;
g) Sala de Fácil Acesso (cadeirantes/mobilidade reduzida): sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;
h) Cadeirante: local de prova com acessibilidade para cadeira de rodas;
i) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação;
j) Outras solicitações:
Local/Data:
Assinatura do candidato
ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA ESTUDO
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:
1. ARQUITETURA DE DESENVOLVIMENTO DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO – PDPJ-Br: Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Linguagem de programação Java; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka; Zuul; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway; Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; Hibernate Envers; Biblioteca Flyway; Serviços de autenticação; SSO Single Sign On; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749); Mensageria e Webhooks; Message Broker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas; Ferramenta de versionamento Git; Docker; Kubernetes; Rancher; Deploy de aplicações, Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD). 2. PROGRAMAÇÃO: 2.1 Conceitos de programação: estrutura de dados, algoritmos, estruturas de seleção e repetição, interpretação e compilação de programas. Orientação a objetos: classes, herança, polimorfismo, encapsulamento, interfaces e objeto. 2.2. Desenvolvimento com containers: Docker; Kubernetes. Boas práticas para desenvolvimento de containers. Orquestração containers. Arquitetura altamente distribuída; 2.3. Desenvolvimento de aplicações web e mobile: HTML5; CSS3; jQuery; Bootstrap 5; Web Services REST; JavaScript; PHP; Typescript; Angular; Python; React; React Native; Node.js; JSF; Conceitos, utilização e escrita XML – criação e declaração, definições de elementos e atributos; Definição e utilização de XML Schema; 3. DEVOPS: conceitos e princípios; integração contínua, entrega contínua; 4. ENGENHARIA DE SOFTWARE: 4.1. Processo de software. Modelos de processos de software. 4.2. Desenvolvimento ágil: Scrum, XP. Kanban. 4.3. Padrões de projeto. 4.4. Qualidade de software: objetivos da qualidade, restrições e atributos de qualidade, métricas de processo e de código-fonte, análise estática e dinâmica de software. 4.5. Gerência de configuração de software: conceitos básicos, branches, tags, trunk, geração de builds e pacotes de liberação. 4.6 Modelos arquiteturais: Arquitetura Hexagonal e Domain Driven Design. 5. BANCO DE DADOS: Modelo Entidade x Relacionamento; Normalização de dados: conceitos; Comandos SQL: DML – Linguagem de manipulação de Dados; DDL – Linguagem de Definição de Dados. 6. CIÊNCIA DE DADOS: Dado, informação, conhecimento e inteligência; Conceitos, fundamentos, características, técnicas e métodos de Business Intelligence (BI); Mapeamento de fontes de dados, Dados estruturados e dados não estruturados, Conceitos de OLAP e suas operações, Conceitos de Data Warehouse. Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais, Construção de relatórios e dashboards interativos em ferramentas de BI, Manipulação de dados em planilhas, Geração de insights a partir de relatórios e dashboards, BI como suporte a processos de tomada decisão, Conceitos Básicos em Séries Temporais, Conceitos Básicos de estatística descritiva, probabilística e testes de hipótese, Manipulação, tratamento e visualização de dados, Tratamento de dados faltantes, Tratamento de dados categóricos, Normalização numérica, Detecção e tratamento de outliers; 7. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: conceitos e principais tecnologias. Aprendizagem de máquina, deep learning, processamento de linguagem natural, chatbots. 8. NORMATIVOS DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO – PDPJ-Br: Resolução CNJ nº 91/2009 (Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário), Resolução CNJ nº 335/2020 (Política Pública para a Governança e a Gestão de Processo Judicial Eletrônico) e Resolução CNJ nº 396/2021 (Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário). Portaria CNJ nº 252/2020 (Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário), Portaria CNJ nº 253/2020 (Critérios e Diretrizes Técnicas para o Processo de Desenvolvimento de Módulos e Serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro), Portaria CNJ nº 131/2021 (Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico) e Portaria CNJ nº 162/2021 (Protocolos e Manuais referentes à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário).
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1. ARQUITETURA DE DESENVOLVIMENTO DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO – PDPJ-Br: Banco de dados; PostgreSQL; H2 Database; Serviços de autenticação; SSO Single Sign On; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749); Ferramenta de versionamento Git; Ambiente de clusters; Kubernetes; Ferramenta de orquestração de containeres; Rancher; Deploy de aplicações, Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD). 2. Fundamentos de infraestrutura de TI: Conceitos básicos de rede de computadores; Topologias de rede (estrela, barramento, anel, mesh, etc.); Protocolos de rede (TCP/IP, DNS, DHCP, etc.); Modelos de referência OSI e TCP/IP. 3. Servidores: Conceitos básicos de servidores; Servidores de arquivos; Servidores de aplicativos; Servidores de banco de dados; Servidores web. 4. Sistemas Operacionais de Servidor: Instalação e configuração de sistemas operacionais de servidor (Windows Server, Linux, etc.); Gerenciamento de contas de usuário e grupo; Gerenciamento de serviços e aplicativos; Monitoramento de desempenho do servidor. 5. Armazenamento de Dados: Conceitos básicos de armazenamento de dados; ecnologias de armazenamento (discos rígidos, unidades de estado sólido, RAID, SAN, NAS, etc.); Gerenciamento de volumes e discos e Backup e recuperação de dados. 6. Virtualização: Conceitos básicos de virtualização; Tipos de virtualização (virtualização de servidor, virtualização de desktop, etc.); Instalação e configuração de hipervisores (VMware, Hyper-V, etc.) e Gerenciamento de máquinas virtuais. 7. Gerenciamento de projetos: Conceitos básicos de gerenciamento de projetos; Ciclo de vida de projeto; Planejamento e documentação de projetos e Ferramentas de gerenciamento de projetos. 8. Conceitos Básicos Conteinerização: a) Containers – Namespaces, Selinux, Cgroups, Docker, CRIO, Volumes e Port forward; b) Kubernetes – Cluster, Pod, Deployments, Ingresses, Volume Persistente, Configmap e Secret. 9. Banco de Dados: Modelo Entidade x Relacionamento; Normalização de dados: conceitos; Comandos SQL: DML – Linguagem de manipulação de Dados; DDL – Linguagem de Definição de Dados; DCL – Linguagem de Controle de Dados; Gerência de Transações; Linguagens SQL; Otimização de Consultas; PostgreSQL, Oracle Database e MySQL. 10. Conceitos básicos de segurança da informação: Confidencialidade, integridade e disponibilidade; Ameaças e vulnerabilidades; Ataques mais comuns (phishing, malware, ransomware, DDoS, etc.); Principais objetivos da segurança da informação. Segurança em redes de computadores: Firewall de Rede e de Aplicação; UTM; DMZ; Proxy; NAC; Antivírus; EDR; XDR; NDR; Antispam; VPN; Detecção de intrusão. Criptografia: Conceitos básicos de criptografia; Algoritmos de criptografia simétricos e assimétricos; Certificados digitais e infraestrutura de chaves públicas (PKI). Segurança em sistemas operacionais e aplicativos: Configuração segura de sistemas operacionais e redes sem fio; Atualizações de segurança. 11. NORMATIVOS DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO – PDPJ-Br, Resolução CNJ nº 91/2009 (Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário), Resolução CNJ nº 335/2020 (Política Pública para a Governança e a Gestão de Processo Judicial Eletrônico) e Resolução CNJ nº 396/2021 (Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário). Portaria CNJ nº 252/2020 (Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário), Portaria CNJ nº 253/2020 (Critérios e Diretrizes Técnicas para o Processo de Desenvolvimento de Módulos e Serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro), Portaria CNJ nº 131/2021 (Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico) e Portaria CNJ nº 162/2021 (Protocolos e Manuais referentes à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário).
ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO
As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TRF5 e do IBFC.
Item Atividades Datas e Horários
1 Publicação do Edital 19/12/2023
2 Período de solicitação de isenção do valor de inscrição das 10h do dia 20/12/2023 até às 23h do dia 22/12/2023
3 Período para upload da documentação de isenção do doador de medula óssea das 10h do dia 20/12/2023 até às 23h do dia 22/12/2023
4 Divulgação da relação de isentos do valor de inscrição 08/01/2024
5 Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento de pedidos de isenção das 10h do dia 09/01/2024 até às 17h do dia 10/01/2024
6 Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de pedi-os de isenção 16/01/2024
7 Período das inscrições das 10h do dia 20/12/2023 até às 23h do dia 21/01/2024
8 Período para upload dos documentos para a Função de Jurado, Nome Social e Atendimento Especial e Laudo Médico – Pessoas com Deficiência-PCD) das 10h do dia 20/12/2023 até às 23h do dia 21/01/2024
9 Data limite de pagamento das inscrições 22/01/2024
10 Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC das 10h do dia 23/01/2024 até as 17h do dia 25/01/2024
11 Divulgação das inscrições efetivadas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros, Índios, Função de Jurado, Nome Social e Atendimento Especial) 02/02/2024
12 Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento das inscrições (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros, Índios, Função de Jurado, Nome Social e Atendimento Especial) das 10h do dia 05/02/2024 até as 17h do dia 06/02/2024
13 Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das inscrições (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Negros, Índios, Função de Jurado, Nome Social e Atendimento Especial) 09/02/2024
14 Convocação – Prova Objetiva 16/02/2024
15 Divulgação dos locais de provas no site do IBFC 19/02/2024
16 Realização – Prova Objetiva 25/02/2024
17 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões da prova objetiva 26/02/2024
18 Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC das 10h do dia 26/02/2024 até as 17h do dia 28/02/2024