Decisão cassou liminar expedida pela 28ª Vara do Trabalho de São Paulo
Fachada do prédio do Banco do Brasil. Marcelo Camargo – Agência Brasil
14/02/2022 – O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) cassou liminar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo determinando que o Banco do Brasil autorizasse os empregados que não realizam atendimento ao público a trabalharem em modelo remoto. A decisão é da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, em sede de mandado de segurança.
De acordo com a magistrada, a atividade do banco “trata-se de serviço essencial que deve ser mantido com regularidade e dentro dos padrões que garantam a saúde dos trabalhadores e da sociedade, não podendo o judiciário impor condutas não previstas no ordenamento jurídico”.
Para tomar a decisão, a desembargadora levou em conta, também, que a instituição bancária mantém um manual interno abrangente para a retomada da atividade presencial, respeitando todas as regras criadas por autoridade de saúde nacionais e internacionais, como o Regulamento Sanitário Internacional da OMS.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)