Ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana
A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) determinou que as empresas de aplicativos de transporte de passageiros Uber e 99 paguem ajuda compensatória aos motoristas cadastrados nas plataformas, em Fortaleza e Região Metropolitana, como forma de amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. O pedido de ajuda já havia sido concedido por meio de liminar pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mas estava suspenso em razão de mandado de segurança impetrado pela Uber. A decisão foi publicada nesta terça-feira (22/9).
O relator do caso, desembargador Emmanuel Furtado, entendeu que o cenário de pandemia reduziu a renda dos motoristas, e, desta forma, a Uber e a 99 Tecnologia devem pagar uma remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição, durante o período da pandemia. No entanto, as empresas estão autorizadas a descontar da ajuda o valor que esses trabalhadores venham a receber do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.
A remuneração mínima também abrange os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela covid-19. A além da ajuda compensatória, as plataformas também devem fornecer, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual para prevenção contra o contágio do coronavírus (álcool em gel, luvas, máscaras e material para higienização do veículo).
A Seção Especializada I do TRT 7 estipulou multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão. A multa deve ser revertida aos hospitais da rede pública estadual de saúde, preferencialmente para aqueles voltados ao atendimento de pacientes com covid-19.
Calamidade
A decisão da Justiça do Trabalho do Ceará foi tomada a partir de ação civil pública promovida pelo Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic), junto à 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O Sindiaplic alegava que, diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia, houve redução da demanda e isso afetou a vida financeira dos motoristas. Entendendo a urgência da situação, o juiz Germano Siqueira concedeu liminar e determinou que as empresas de tecnologia pagassem a ajuda.
Inconformada, a empresa Uber recorreu ao TRT 7. Ao analisar o caso, o desembargador José Antonio Parente, em decisão monocrática, restabeleceu os efeitos da liminar, os quais, agora, foram reafirmados pela maioria dos desembargadores que compõem a Seção Especializada I do Tribunal. Ainda cabe recurso da decisão, e a ação civil pública continua sendo processada pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)