Entre outras atribuições, o NUGEPNAC tem o papel de levantar dados que subsidiem políticas relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos.
24/03/2022 – O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), desembargador Francisco José de Carvalho Neto, indicou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 120/2022, os membros que vão compor o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes/Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC) no âmbito do TRT da 16ª Região.
Os indicados ao NUGEPNAC são os servidores lotados na Coordenadoria de Recursos e Jurisprudência do Tribunal, entre eles o coordenador de Recursos e Jurisprudência, Victor Hugo dos Reis Pereira; João Nonato dos Santos Dias Filho, técnico judiciário, designado chefe do núcleo; Dilma Freitas Santana, analista da área judiciária; e Edson Jefferson Azevedo Vasconcelos, técnico judiciário da área administrativa.
O NUGEPNAC resultou da implantação do Núcleo de Ações Coletivas (NAC) dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), conforme o Ato do Gabinete da Presidência nº 9/2020. O novo setor será responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.
Entre outras atribuições do NUGEPNAC, estão aquelas estabelecidas pelo Ato GP nº 5/2016, que instituiu o NUGEP no âmbito do TRT-16, bem como as atribuições de uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais. Além disso, inclui-se a realização de estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos.
O Núcleo também busca implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados e informações solicitadas; e manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas.
Fonte: Ascom/TRT da 16ª Região