TSE, emissoras e partidos ajustam atuação de pool para o horário eleitoral gratuito

Representantes de emissoras de rádio e televisão, dos partidos políticos e de plataformas digitais voltaram a se reunir nesta quinta-feira (4) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir os procedimentos de atuação do pool de emissoras e do recebimento de mídias referentes à propaganda eleitoral para a disputa aos cargos de presidente e vice-presidente da República.

A reunião foi uma prévia da audiência pública que acontecerá no próximo dia 18 de agosto para debater a minuta de resolução que regulamentará o pool e que, posteriormente, será apreciada pelo Plenário do Tribunal. No primeiro turno das Eleições 2022, o horário eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro.

Ao abrir o debate, o assessor-chefe do Gabinete da Vice-Presidência da Corte, José Levi Mello Júnior, ressaltou a importância do encontro para a integração de todos os envolvidos na disponibilização dos programas para o eleitorado. O encontro debateu questões técnicas e operacionais do pool, que este ano reunirá as emissoras Globo, SBT, Record, Band, CNT, EBC, TV Câmara, TV Senado, Rádio Câmara e Rádio Senado, de forma a facilitar a operacionalização do horário eleitoral gratuito.

O pool de emissoras vai funcionar em espaço físico no edifício-sede do TSE e contará também com uma equipe de servidores da Corte. As emissoras integrantes cederão equipamentos e pessoal para a realização do trabalho. Os programas deverão conter recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações. 

Para o espaço do pool no TSE, deverão ser enviados os mapas de mídia e os formulários com os tempos destinados à propaganda de candidaturas femininas e de pessoas negras, para que o Tribunal possa estruturar esses dados. O objetivo é disponibilizar as informações para as instituições com legitimidade para fiscalizar a quantidade de tempo que as legendas reservaram nos programas para tais candidaturas, para que possam avaliar se as agremiações cumpriram o que a lei determina.

Divisão do tempo

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidatas mulheres (mínimo de 30%) e às pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Participaram da reunião desta quinta-feira, em nome do TSE, o assessor-chefe do Gabinete da Vice-Presidência da Corte, José Levi Mello Júnior; o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro; a assessora da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Andreza Maris; o juiz auxiliar da Vice-Presidência da Corte, Marco Antônio Vargas; e a assessora-chefe da Assessoria Consultiva, Andréa Gouvêa.

Estiveram presentes no encontro representantes de 31 partidos políticos, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), de plataformas digitais e de diversas emissoras. 

MC/LC, DM

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