Na sessão desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de um candidato e de uma candidata ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022, sendo o primeiro por Goiás e a outra por Minas Gerais. O Plenário negou provimento aos recursos dos concorrentes nos termos do voto do relator, ministro Carlos Horbach.
No processo de Goiânia (GO), foi mantido o indeferimento da candidatura de Adalberto Sadrak (Rede), que recebeu 65 votos no pleito. Horbach afirmou que se trata de um caso de desincompatibilização de servidor público para concorrer às eleições. De acordo com o ministro, no momento do registro da candidatura, o candidato não comprovou ter se afastado a tempo do cargo que ocupava. Sadrak deveria se afastar até 2 de julho de 2022 (três meses antes do pleito), mas há documentos nos autos que comprovam que ele só teria deixado o posto em 16 de agosto.
Segundo o relator, o processo de Belo Horizonte (MG) é parecido, por se referir a mais um caso de desincompatibilização. “A única diferença é o fato de a candidata ser agente comunitária de Saúde, que, na forma da nossa jurisprudência, se equipara a servidor público para fins de desincompatibilização, porquanto há vínculo direto com a Administração Pública”, explicou Horbach, que votou por manter indeferida a candidatura de Cristiane Mendes ACS (Pros), que recebeu 322 votos nas Eleições 2022.
RS/LC
Processos relacionados: RO 0601625-93 e RO 0601360-80