Medida é prevista na legislação eleitoral e permite o cruzamento de dados fiscais para coibir possíveis fraudes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transmitiu à Secretaria da Receita Federal, na última semana, informações sobre os valores doados às campanhas eleitorais de 2018 até o dia 31 de dezembro do ano passado.  A medida está prevista no Calendário Eleitoral, tendo sido incluída na legislação pela minirreforma eleitoral de 2015, consolidada pela Lei nº 13.165/2015. Segundo o Calendário, a Corte teria até hoje (30) para enviar os dados.

De posse dessas informações, a Receita Federal fará o cruzamento dos dados recebidos com as declarações de bens dos doadores. Caso sejam identificadas discrepâncias entre os valores doados e o patrimônio do doador, ou se o valor doado for de origem vedada pela legislação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) será comunicado para realizar as apurações necessárias e, se for o caso, propor a ação judicial cabível.

Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina que apenas pessoas físicas possam doar para campanhas eleitorais, no limite de até 10% dos rendimentos brutos registrados na declaração fiscal do ano anterior. Além disso, a legislação também proíbe doações feitas por pessoas que exerçam atividade comercial decorrente de permissão pública.

RG/LC, DM

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