TST define horário de funcionamento durante o Carnaval

Edifício-sede do TST

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23/02/22 – O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. No dia 2 de março (quarta-feira de cinzas), o funcionamento será das 14 às 19h.  As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão no Ato GDGSET.GP.50/2022.

(Secom/TST)


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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