O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que 80% dos trabalhadores do setor aéreo mantenham suas atividades a partir de quarta-feira (3) e durante o período de Carnaval, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão se deu em ação cautelar ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) contra 12 entidades sindicais das categorias dos aeronautas e aeroviários, que anunciaram a paralisação parcial das atividades por tempo indeterminado a partir do dia 3/2.
Segundo o ministro, os elementos apresentados pelo SNEA revelam a presença dos dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação no caso de espera pelo julgamento de eventual dissídio coletivo pelo TST.
O ministro assinalou que a Constituição Federal reconhece a greve como direito fundamental de caráter coletivo, mas impõe limitações ao seu exercício, especialmente em se tratando de serviços e atividades essenciais. “As atividades desempenhadas pelos aeronautas e aeroviários envolvem serviços essenciais, devendo, portanto, ser garantida, durante a greve, a sua prestação”, afirmou.
Com relação ao perigo da demora, Godinho Delgado destacou que a espera da definição judicial sobre o tema acarretará graves prejuízos à comunidade, e o comunicado de greve não definiu como as categorias garantirão os serviços essenciais nem indicou o percentual do pessoal efetivo em trabalho. “Por se tratar de área essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas humanas em todo Brasil, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST tem compreendido ser razoável a determinação de manutenção de 80% dos aeronautas em serviço”, assinalou, citando diversos precedentes.
Greve
A data-base dos aeronautas e dos aeroviários foi em 1º de dezembro de 2015, e desde então empregados e empresas vêm negociando a atualização das cláusulas econômicas e sociais dos acordos coletivos. Segundo o SNEA, em assembleias realizadas em 29/1, os trabalhadores rejeitaram sua última proposta e definiram a greve com paralisação dos voos das 6h às 8h nos principais aeroportos do país.
Ao pedir a liminar, o sindicato patronal argumenta que a greve pode se estender por prazo indeterminado em período de alta estação e fim das férias escolares, às vésperas dos feriados de Carnaval. “Mesmo uma paralisação de duas horas causa enorme transtorno ao transporte aéreo e aos usuários, uma vez que implica um efeito cascata, com o atraso e cancelamento de diversos voos em toda a malha aérea”, argumenta a entidade. “A intenção de estender a greve por período indeterminado pode causar prejuízos incalculáveis a toda a população e acarretar o caos aéreo em todo o País”.
(Carmem Feijó)
Processo: CauInom-1302-83.2016.5.00.0000
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