TST informa Plantão Judiciário durante o Carnaval

Imagem do prédio do TST

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Durante o Carnaval, os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 41, XXX, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 

A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99915-1281

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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