Turmas do TST ampliam adesão às sessões híbridas de julgamento 

Os julgamentos estão sendo realizados com a presença dos ministros nas salas de sessões

Sessão presencial da Quarta Turma

Sessão presencial da Quarta Turma

19/11/21 – Após a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizar a primeira sessão híbrida da Corte, no início de outubro, os ministros da Quinta, da Sétima e da Oitava Turma também adotaram o novo formato de julgamento. A expectativa é que, gradualmente, outros colegiados passem a adotar o sistema. 

Conforme previsto no Ato Conjunto TST.GP.CGJT 217/2021, as sessões híbridas ocorrem presencialmente no TST, com a aplicação subsidiária dos procedimentos previstos para as sessões telepresenciais. Os julgamentos são realizados com parte do colegiado presente à sala de sessões, e outra parte remotamente. 

Julgamento presencial 

Com as medidas de segurança sanitária adotadas pelo TST e o estágio atual de vacinação no Distrito Federal, a sessão da Quarta Turma realizada na última terça-feira (16) foi quase toda presencial. Embora ainda no formato híbrido, a sala da sessão teve a presença dos ministros Ives Gandra Martins Filho, presidente do colegiado, Alexandre Ramos e Caputo Bastos, além do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Protocolos 

A autorização de ingresso de advogados é restrita a 1/3 dos assentos disponíveis na sala de julgamento, como forma de assegurar o distanciamento físico. 
Para participar das sessões presenciais, os advogados devem estar vacinados com a segunda dose há pelo menos 15 dias. Como medida preventiva, o uso da beca está dispensado. Apenas os servidores essenciais à realização do julgamento participam dele presencialmente.

O uso de máscaras é obrigatório para todos. Também há barreiras de acrílico entre as cadeiras dos ministros e na tribuna em que os advogados fazem a sustentação oral.   

Prevenção e sinalização

As dependências do TST foram sinalizadas nos pontos de maior circulação de pessoas. Locais em que há formação de filas, como halls dos elevadores e entrada do prédio, receberam indicações de posicionamento, para manutenção do distanciamento recomendado de 1,5 metro. Os corredores do prédio também ganharam sinalização para orientação quanto às determinações de locomoção pelo lado direito.

(AM/RT)


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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