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EDITAL Nº 14, DE 22 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Pró-Reitor de GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando, ainda, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.745/1993, o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, a Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, Decreto nº 9.739/2019, a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o processo administrativo n° 23065.013874/2021-48, o processo judicial nº 0812795-50.2021.4.05.8000 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA – 2ª VARA FEDERAL – AL), o processo administrativo nº 23065.027464/2023-17, o processo judicial nº 0805263-54.2023.4.05.8000 (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – 2ª VARA FEDERAL – AL), o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00005/2024/PRIORIT/EADM5/PGF/AGU, bem como legislações e demais regulamentações pertinentes, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento das vagas, observando, no que couber, o Decreto nº 4.748/2003 e o Decreto nº 9.739/2019.

1.2. A seleção visa a contratação de Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais para as seguintes lotações: Campus A.C. Simões (Maceió), Campus Arapiraca e Unidades de Ensino, Campus do Sertão e Unidades de Ensino.

1.2.1. A opção da lotação pelo candidato é mera indicação para conveniência da Administração e não gera direito à lotação no Campus indicado.

1.2.2. O candidato será lotado, inicialmente, conforme a opção e sua classificação, contudo caso surjam vagas em outros Campi da UFAL para os quais não houver seleção específica em vigência ou não houver candidatos aprovados em cadastro reserva, serão aplicados os dispositivos do item 16 deste Edital.

1.3. São atribuições gerais dos contratados na forma deste edital: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas envolvendo a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea: Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Participar da produção de materiais técnicos ou pedagógicos, dentre outros, em vídeo. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos e em situações administrativas, policiais, culturais, sociais, políticas e de saúde, dentre outras. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar de formações propostas pela chefia imediata.

1.3.1. A atuação do Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto, de domínio público.

1.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão contratados observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Campus, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada Cargo/Campus, conforme disponibilidade de vagas durante a validade deste certame.

1.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

1.6. Para os fins deste edital, será observado o horário local (ALAGOAS).

2. DAS VAGAS

2.1. São objetos deste edital as vagas para profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme o quadro de vagas a seguir:

CÓD

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

CAMPUS A. C. SIMÕES

CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO

CAMPUS DO SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO

TOTAL DE VAGAS

Ampla concorrência

Pessoa com Deficiência

Reserva para pretos ou pardos

TOTAL VAGAS

Ampla concorrência

Pessoa com Deficiência

Reserva para pretos ou pardos

TOTAL VAGAS

Ampla concorrência

Pessoa com Deficiência

Reserva para pretos ou pardos

TOTAL VAGAS

01

Técnico Especializado em LIBRAS

10

02

03

15

04

01

01

06

02

CR

CR

02

23

2.2. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos do nível de classificação E do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005), nível de classificação “E”:

CÓD.

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

TOTAL DE VAGAS*

REMUNERAÇÃO INICIAL

01

Técnico Especializado em Linguagem de Sinais (Libras)

40 horas

23

4.734,64

2.3. Para preencher a vaga o candidato aprovado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) Diploma/Certificado de curso de graduação de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa; ou

b) Diploma/Certificado de curso de Graduação em Letras-Libras; ou

c) Diploma/Certificado de curso de graduação em qualquer área, com formação profissional na área de Libras feita por meio de: (i) cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; ou (ii) cursos de extensão universitária; ou (iii) cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; ou (iv) Certificação de Proficiência – Prolibras.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será assegurado o período de 26/03/2024 a 28/03/2024 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital.

3.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados mediante preenchimento de formulário específico disponível por meio do link https://forms.gle/5XWrb45iJsWpWDxJ8.

3.1.1.1. Os pedidos de impugnação apresentados fora de forma e/ou prazo estabelecida/o/s no subitem 3.1.1. não serão analisados.

3.1.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas – PROGEP/UFAL, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo de até 5 dias úteis após o término do prazo para apresentação das impugnações.

3.2. O pedido de inscrição será feito por VAGA/LOTAÇÃO, conforme o quadro de vagas constante no item 2.1.

3.3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 04/04/2024 às 11h do dia 22/04/2024.

3.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

3.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no subitem 3.3.

3.5.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

3.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por Cargo/Campus, e as que vierem a surgir no período de validade do certame, de acordo com o Cargo/Campus optado, na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Cargo/Campus.

4.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência nos Campi em que o número de vagas por Cargo for igual ou superior a 05 (cinco).

4.3. Nos casos em que o número de vagas por Cargo no Campus for inferior a 05 (cinco), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatos com deficiência aprovados, respeitando-se os limites de homologação do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.3.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.

4.4. O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o período de inscrições.

4.5. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

4.5.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.

4.5.2. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

4.6. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

4.7. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade e considerará a relação entre o número total de vagas, ofertadas em edital e as que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, por Cargo/Campus e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher, de 04/04/2024 a 05/04/2024, o formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/RqM3Cd5prAMfiSCq8 .

5.1.1. Deverão ser encaminhados em anexo, juntamente ao formulário mencionado no subitem 5.1., os seguintes documentos: as cópias simples do CPF e do RG e o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

5.1.2. Não serão aceitos pedidos de atendimento especial via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

5.2. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o certame, sendo necessário que esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

6.1. Das vagas destinadas a cada Cargo/Campus e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

6.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos Cargos/Campus com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

6.2.1. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em número proporcional correspondente a 01 uma vaga, nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

6.2.1.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.

6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE;

6.3.1. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.

6.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

6.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

6.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

6.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.7. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

6.8. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6.9. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

6.9.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

6.9.1.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial de validação da autodeclaração, nos moldes do art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

6.9.2. O edital de convocação para o procedimento de validação da autodeclaração étnico racial dos/as candidatos/as aprovados nas provas de títulos e prática que concorrem as vagas de Reserva aos Negros será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.

6.9.2.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação.

6.9.2.2. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao candidato, no prazo de 05 (cinco) dias após sua notificação do resultado, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

6.10. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio seguindo as orientações disponibilizadas no site da Copeve.

6.11. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.

7. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

7.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; OU

c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

7.2. A isenção mencionada nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.1 deverá ser solicitada a partir das 17 horas do dia 04/04/2024 até as 17 horas do dia 05/04/2024, via sistema de inscrição da Copeve.

7.3. A isenção mencionada na alínea “c” do subitem 7.1. deverá ser solicitada de 04/04/2024 até 05/04/2024, via preenchimento de formulário disponível no link https://forms.gle/ETYrZrrh7kiLUoGP6 .

7.3.1. Ao formulário online constante no subitem 7.3. deverão ser anexadas as cópias simples do CPF, do documento de identidade, de acordo com o item 9.5.2. e comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea-REDOME ou o laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

7.3.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão, dentro do prazo para preenchimento do formulário constante no subitem 7.3., realizar sua inscrição via sistema da Copeve, sob pena de ter seu pedido de isenção indeferido.

7.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

7.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido neste edital;

7.5.1. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 10/04/2024.

7.7. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.3.

8. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

8.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br até o dia 29/04/2024.

8.3. O candidato que tiver o pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá recorrer junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Progep no primeiro dia útil após a data de publicação da lista de confirmações de pagamento no site da Copeve.

8.3.1. O pedido de recurso deverá ser enviado para o e-mail [email protected] , contendo: a) identificação nominal do candidato e do Cargo/Campus para a qual concorre; b) comprovante de inscrição emitido no sistema de inscrição da Copeve; c) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; d) cópia de documento oficial com foto.

9. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS

9.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:

a) Prova Prática (PP), eliminatória e classificatória;

b) Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.2. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá em data provável de 16/05/2024, sendo anunciado seu resultado após apuração pela banca examinadora.

9.2.1. O cronograma contendo data exata de início do certame, horário e local de realização da sessão de apuração da prova de títulos serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 06/05/2024.

9.3. As provas poderão ser realizadas durante finais de semana e feriados, conforme o cronograma de início e as convocações feitas pela banca examinadora.

DA PROVA DE TÍTULOS (PT)

9.4. A prova de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relativos às atividades relacionadas no quadro abaixo, sendo-lhes atribuídos os pontos correspondentes:

Item

Título

Ponto por Título

Unidade de Referência

Tempo Considerado

Pontuação Máxima

1. Graduação

1.1. Graduação em Libras ou Letras/Libras

30 (trinta)

01 (um) título apenas

Não se aplica

30

1.2. Graduação em Letras ou Licenciatura em outras áreas

15 (quinze)

01 (um ) título apenas

Não se aplica

15

2. Pós-Graduação

2.1. Doutorado em Tradução/Interpretação

70 (setenta)

01 (um ) título apenas

Não se aplica

70

2.2 Doutorado em Letras ou em Educação

35 (trinta e cinco)

01 (um ) título apenas

Não se aplica

2.3 Mestrado em Tradução/Interpretação

40 (quaren- ta)

01 (um) título apenas

Não se aplica

2.4. Mestrado em Letras ou em Educação

20 (vinte)

01 (um) título apenas

Não se aplica

2.5 Especialização na área de Libras

25 (vinte e cinco)

01 (um) título apenas

Não se aplica

2.6 Especialização em Letras ou na área de Educação

15 (quinze)

01 (um) título apenas

Não se aplica

3. Experiência Profissional

3.1 Tempo de exercício profissional comprovado como tradutor/ intérprete ou instrutor ou professor de Libras

08 (oito)

08 (oito) pontos por ano completo de exercício comprovado

05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos.

30

4. Outros títulos

4.1 Aprovação em conc urso ou processo seletivo público para tradutor/intérprete, professor ou instrutor na área de Libras

06 (seis)

01 (um) título apenas

05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos.

6

4.2 Aprovação para monitor na área de Libras na rede pública de educação

06 (seis)

01 (um) título apenas

05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos.

6

4.3 Certificação de Proficiência em Libras – Prolibras

08 (oito)

01 (um) título apenas

Não se aplica

8

9.5. No período de 04/04/2024 a 24/04/2024, os candidatos deverão enviar para a UFAL, para o e-mail [email protected], os seguintes documentos digitalizados e legíveis:

a) Títulos do Item 1 (Graduação): 01 arquivo em PDF;

b) Títulos do Item 2 (Pós-Graduação): 01 arquivo em formato PDF;

c) Títulos do Item 3 (Experiência Profissional): 01 arquivo em formato PDF;

d) Títulos do Item 4 (Outros títulos): 01 arquivo em formato PDF;

e) Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 9.5.2., sendo apenas 01 arquivo em formato PDF;

f) Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo III: 01 arquivo em formato PDF.

9.5.1. O assunto do e-mail deverá ser “EDITAL 14/2024 – DOCUMENTAÇÃO – ANÁLISE DE TÍTULOS – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.

9.5.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), Documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).

9.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no subitem anterior.

9.5.4. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não enviarem Documento Oficial com Foto.

9.5.5. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem a Declaração de Cópias Autênticas devidamente preenchida e assinada.

9.5.6. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.

9.5.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via requerimento administrativo.

9.5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o envio da documentação dentro do prazo e na forma previstos pelo subitem 9.5.

9.5.9. Somente serão aceitos arquivos que estejam na extensão “.pdf”. O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 5 MB.

9.5.10. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.

9.5.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no subitem 9.5.

9.5.12. O envio da documentação constante do subitem 9.5. deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.5.13. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

9.5.14. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitam dúvida quanto a sua veracidade.

9.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 9.5. deste edital.

9.6.1. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

9.7. A veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º do Decreto Federal nº83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

9.8. Os títulos em língua estrangeira serão submetidos a avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor juramentado, ressalvados aqueles com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.

9.9. Não serão pontuados em duplicidade os títulos relativos a tempo de serviço paralelo na mesma atividade.

9.10. Títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão contabilizados apenas uma vez, considerando o título de maior grau acadêmico e desprezando-se os demais.

9.11. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:

a) Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial e data final);

b) Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com firma reconhecida em cartório.

9.11.1. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a continuidade do vínculo empregatício.

9.12. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:

a) registro na Carteira de Trabalho e assinado pelo empregador ou contrato de trabalho; ou

b) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

9.13. Para fins deste processo seletivo, os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

9.14. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

9.15. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.

9.16. Para fins de comprovação em aprovação em concursos ou seleção promovidas por entes públicos serão consideradas válidas a publicação de resultados feita em Diário Oficial ou certidão expedida pelo ente público. Concursos e seleções promovidas por entes privados poderão ser comprovados apenas por declaração emitida pelo ente com firma reconhecida.

9.17. Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem na Prova de Títulos pontuação inferior a 08 (oito) pontos e/ou que forem classificados fora do número máximo de candidatos a serem convocados para a Prova Prática, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 .

9.17.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova de Títulos será considerado eliminado.

9.17.2. Para os cargos/Campi sem vagas disponíveis para provimento o imediato em reserva de vaga para pessoa com deficiência e/ou Pretos ou Pardos, será composto cadastro de reserva (CR) com o número máximo de 05 (cinco) aprovados segundo a ordem de classificação, sendo considerados eliminados os demais candidatos.

9.18. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá contando apenas com a presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado desta etapa.

9.19. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA PROVA PRÁTICA (PP).

9.20. Serão submetidos à Prova Prática, de caráter eliminatório, candidatos aprovados na Prova de Títulos, dentro do limite de aprovados constante no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e do anexo II deste edital.

9.21. Quando o número de aprovados na prova de títulos for igual ou superior a 12 (doze), a Banca Examinadora poderá realizar a Prova Prática em dois dias, os doze primeiros classificados na Prova de Títulos farão a prova no primeiro dia e os demais candidatos, no segundo dia, dispensando sorteio para definição da data de apresentação.

9.22. Quando o número de aprovados na prova de títulos for igual ou superior a 6 (seis), a Banca Examinadora poderá dividi-los em grupos de 3 (três) ou mais candidatos; os grupos serão divididos seguindo o critério de nomes por ordem alfabética e constará no cronograma a ser divulgado no site da Copeve em 06/05/2024.

9.22.1. A ordem de realização das provas pelos candidatos de cada grupo será definida na sala de confinamento, por meio de sorteio realizado na presença dos candidatos.

9.23. Os candidatos com deficiência farão a prova primeiro.

9.24. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização da Prova Prática ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

9.25. A prova prática será realizada presencialmente na cidade de Maceió, situada no Estado de Alagoas, e está prevista para ocorrer nos dias 27/05/2024 e 28/05/2024.

9.25.1. O cronograma contendo data, horário e local de realização da prova prática por grupo formado será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 06/05/2024.

9.26. A Prova Prática será composta por questão e/ou atividade prática inerente às atribuições do Cargo, em consonância com os conteúdos descritos no subitem 1.3.

9.27. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local, data e horário de realização da prova e o comparecimento no horário determinado para a primeira apresentação do grupo.

9.27.1. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Prática em sua primeira apresentação.

9.27.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido no item 9.5.2., não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

9.28. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos para realizar a Prova Prática devendo o candidato tomar conhecimento das datas, locais e horários de sua realização no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br

9.29. A Prova Prática será ser gravada, diretamente pela COPEVE/UFAL ou por terceiro por elas contratado.

9.30. Não será permitido o ingresso de acompanhante de candidato no local de realização da Prova Prática.

9.31. A Prova Prática consistirá em uma avaliação prática com a finalidade de verificar o conhecimento linguístico e a competência de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Portuguesa, e da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais, do candidato.

9.32. Cada candidato será avaliado de acordo com os seguintes critérios:

9.32.1. VOZ-SINAL:

N.

CRITÉRIOS

ITENS AVALIADOS

1

Vocabulário aprimorado, diversificado à proposta do texto.

Será avaliada a extensão, a variação e o uso do vocabulário na Língua Brasileira de Sinais.

2

Construção adequada ao tipo de discurso proposto.

Serão avaliadas a construção, organização e disposição dos elementos textuais na Língua Brasileira de Sinais.

3

Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações.

Serão avaliadas a compreensão do texto fonte e a coerência textual no produto final da interpretação, no que diz respeito à adequação do texto fonte ao texto alvo, levando em consideração o estilo e tipo de texto no processo de construção de sentido.

4

Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de tradução e tomadas de decisão.

Será avaliada a atribuição de técnicas e recursos da interpretação que visam à qualificação do produto final e o processamento da obra em tempo hábil.

9.32.2. SINAL-VOZ:

N.

CRITÉRIOS

ITENS AVALIADOS

1

Vocabulário aprimorado, diversificado à proposta do texto.

Será avaliada a extensão, a variação e o uso do vocabulário na língua portuguesa.

2

Construção adequada ao tipo de discurso proposto.

Serão avaliadas a construção, organização e disposição dos elementos textuais na língua portuguesa.

3

Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações.

Serão avaliadas a compreensão do texto fonte e a coerência textual no produto final da interpretação, no que diz respeito à adequação do texto fonte ao texto alvo, levando em consideração o estilo e tipo de texto no processo de construção de sentido.

4

Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de tradução e tomadas de decisão.

Será avaliada a atribuição de técnicas e recursos da interpretação que visam à qualificação do produto final e o processamento da obra em tempo hábil.

9.33. A Prova Prática visará à avaliação de habilidades de voz-sinal e sinal-voz, na execução das atribuições do cargo para Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras), podendo contemplar qualquer uma das referidas atribuições previstas no subitem 1.3. deste Edital, em nível de complexidade condizente com o ensino superior.

9.34. A Prova Prática será realizada por Banca examinadora composta por profissionais especializados vinculados à Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

9.35. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório.

9.35.1. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

9.36. Os resultados da Prova Prática serão divulgados no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS

9.37. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em cada etapa do certame.

9.38. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos nas provas de títulos e prática, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova prática;

c) obtiver maior nota na prova de títulos.

9.39. Para cada vaga/lotação será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação final por categoria de concorrência.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados por categoria de concorrência, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.

10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na prova de títulos, estarão automaticamente reprovados no certame, salvo disposição constante no §3º do art. 39 do aludido Decreto.

11. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES

11.1. Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos.

11.2. É facultada a representação por procurador para a presença em sorteios públicos para formação de grupos.

11.3. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador. (Lei nº 8.112/90)

12. DOS RECURSOS

12.1. Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de forma e de mérito, para cada etapa do concurso e sobre o resultado final do certame.

12.1.1. Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos documentos de posse da UFAL e a emissão de certidões e declarações que sejam solicitadas para instrução de recurso administrativo, no prazo de até 04 horas, a partir da solicitação, para os pedidos feitos até às 12 horas, via formulário de requerimento disponibilizado no site da Copeve.

12.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os fatos e situações ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes envolvidos.

12.2.1. Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.

12.3. Os recursos deverão ser apresentados via formulário eletrônico, disponibilizado no site da Copeve, nos seguintes prazos:

a) Para recursos contra fase isolada do concurso: até o primeiro dia útil contado a partir da divulgação do resultado;

b) Para recursos contra o resultado final do concurso: até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação dos resultados (parecer final da banca).

12.4. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.

12.5. Será admitido pedido de reconsideração sobre recursos contra o resultado final que forem indeferidos em primeira instância.

12.5.1. Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela Direção da Unidade Acadêmica/Campus que executou o certame.

12.5.2. Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Copeve, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da divulgação do julgamento do recurso contra o resultado final do certame.

12.6. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua publicização.

12.7. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do concurso, devendo ser arquivado junto com os demais registros.

12.8. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.

12.9. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº 7.144/87;

12.9.1. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogáveis uma vez por igual prazo, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

14. DA ADMISSÃO E DO REGIME DE TRABALHO

14.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão contratados, a depender de autorização judicial, por tempo determinado, com período de vigência inicial de, no máximo, de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação.

14.2. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93, pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, pela Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, e pela Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, bem como as demais normas aplicáveis.

14.3. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

14.4. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados será realizada nos turnos matutino e/ou vespertino e/ ou noturno, conforme a demanda da universidade.

14.5. Durante a vigência do contrato, e havendo necessidade e interesse da Administração poderá propor remoção para outras unidades/campi em que houver carência de pessoal na área de Libras.

14.6. Situações de inassiduidade e/ou impontualidade frequentes, além de condutas julgadas incompatíveis com o serviço público, ensejarão a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei.

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 a menos de 24 (vinte e quatro) meses.

15.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade.

15.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

15.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.

15.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:

a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987;

b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.

16. DA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA LOTAÇÃO EM CAMPI OU UNIDADES DA UFAL PARA AS QUAIS NÃO HOUVER SELEÇÃO ESPECÍFICA EM VIGÊNCIA OU NÃO HOUVER CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO RESERVA.

16.1. A contratação de candidatos aprovados para lotação em unidades da UFAL para as quais não houver seleção específica em vigência ou não houver candidatos aprovados em cadastro de reserva será precedida de consulta através de e-mail, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados para os Cargos disponíveis.

16.1.1 A lotação se dará em Cargo com denominação e competências idênticas às contempladas neste Edital.

16.2 Havendo mais de uma lista de aprovados no mesmo Cargo para localidades diversas daquela(s) em que há Cargo vago disponível, a consulta para a contratação ocorrerá segundo ordem dos candidatos que obtiverem a maior nota final no cotejo das listas.

16.2.1 O candidato consultado na forma do subitem 16.1. deverá manifestar seu interesse ou não no cargo no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do envio do e-mail.

16.2.2 A manifestação do candidato será feita em formulário próprio e entregue à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL – PROGEP/UFAL dentro do prazo indicado no subitem anterior.

16.2.3 O período de validade da consulta será estabelecido de acordo com o interesse da Administração e constará na consulta feita ao candidato.

16.3 Ocorrendo empate, o desempate será feito considerando os critérios estabelecidos no subitem 9.38.

16.4 Não será excluído do certame o candidato que, ao ser consultado, não aceitar ser contratado para a unidade de lotação indicada pela UFAL.

16.5 Uma vez esgotada a lista de candidatos consultados e não havendo interesse de qualquer um deles pela contratação na localidade onde há disponibilidade de vaga, a Administração procederá à contratação conforme a ordem de classificação, estando excluído do certame o candidato que não tomar posse.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

17.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

17.2.1. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do certame.

17.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

17.4. Os candidatos classificados serão convocados para admissão por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição da Copeve.

17.4.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.

17.4.2. Serão considerados os endereços de e-mail cadastrados pelos candidatos no site da Copeve quando da inscrição.

17.4.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o recebimento da convocação, munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato.

17.4.4. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.

17.5. O candidato deverá manter atualizados os seus dados perante a Copeve (endereço residencial, endereço de e-mail etc.), enquanto estiver participando do certame, por meio de acesso ao site http://www.copeve.ufal.br/sistema.

17.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

17.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pelo/a Setor/Unidade Acadêmica/Campus em que for lotado.

17.7. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados noutros campi da universidade, segundo critérios de oportunidade e conveniência da Administração, observando-se as condições dispostas no item 16.

17.8. Durante o período de contratação, o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas atividades em outros/as setores/ unidades acadêmicas/ campi da UFAL, conforme o interesse e a necessidade institucionais.

17.9. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

17.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado final do certame publicada no Diário Oficial da União.

17.11. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para essas vagas.

17.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA PROVÁVEL INICIAL

DATA PROVÁVEL FINAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.U.

25/03/2024

26/03/2024

PERÍODO DE IMPUGNAÇÕES

26/03/2024

28/03/2024

ENVIO DE TÍTULOS

04/04/2024

24/04/2024

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

04/04/2024

22/04/2024

PEDIDOS DE ATENDIMENTO/CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PROVA

04/04/2024

05/04/2024

PERÍODO DE ISENÇÕES

04/04/2024

05/04/2024

RESULTADO DAS ISENÇÕES

10/04/2024

10/04/2024

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PAGAMENTOS DE TAXA DE INSCRIÇÃO CONFIRMADOS

29/04/2024

29/04/2024

SESSÃO VIRTUAL DE APURAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

16/05/2024

16/05/2024

PROVA PRÁTICA PRESENCIAL

27/05/2024

28/05/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO D.O.U.

03/07/2024

03/07/2024

*Todas as datas estão sujeitas a alterações.

ANEXO II

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME

(Conforme Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)

CÓD

CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME

CAMPUS A. C. SIMÕES

CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO

CAMPUS DO SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO

Ampla concorrên-cia

Pessoa com Deficiência

Reserva para pretos ou pardos

Ampla concorrên-cia

Pessoa com Deficiência

Reserva para pretos ou pardos

Ampla concorrên-cia

Pessoa com Deficiência

Reserva para pretos ou pardos

01

Técnico Especializado em LIBRAS

38

09

14

18

05

05

09

05

05

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________, inscrito(a) no processo seletivo simplificado objeto do Edital de Abertura nº _____/2024, para o cargo de Técnico Especializado em Libras, com lotação no(a) __________________________________, declaro, para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas e somente para efeito da Prova de Títulos, que os documentos comprobatórios enviados são cópias autênticas dos originais.

Declaro, ainda, que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro; sob pena de eliminação do certame.

__________________________/_____, ______ de _______________ de 2024.

_______________________________

Assinatura

Com informações do Diário Oficial da União

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