UFJF lança concurso para professor universitário para campi de Juiz de Fora e Gov. Valadares

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EDITAL Nº 53, DE 22 DE JULHO DE 2024

CONCURSOS PÚBLICOS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II

CAMPUS JUIZ DE FORA E CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos constantes dos Anexos I e II, destinados ao provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF.

1 – ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.

1.1.2 Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017.

1.1.3 Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal de 1988, Art. 207;

b) Lei nº 12.772, de 28/12/2012;

c) Lei nº 12.990, de 09/06/2014;

d) Decreto nº 9.508, de 24/09/2018;

e) Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;

f) Portaria Normativa nº 04/2018, de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021;

g) Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021;

h) Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024;

i) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;

j) Resolução nº 38, de 02/08/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora;

k) Resolução nº 59, de 28/10/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora e alterações posteriores; e

l) Normas complementares expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a serem disponibilizadas no sítio www.concurso.ufjf.br ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

2 – CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO

2.1 Finalidade dos Concursos: os concursos destinam-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior, para os Campi Governador Valadares e Juiz de Fora.

2.2 Denominação do cargo: Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior.

2.3 Classe de ingresso: Classe A, todas no Nível 1, com as denominações de Professor Auxiliar (se exigido no edital graduação, especialização ou título de especialista) ou Professor Assistente A (se exigido no edital o título de mestre) ou Professor Adjunto A (se exigido no edital o título de doutor).

2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão institucional (o que implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012), ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo, inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.

2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto do concurso.

2.8 Remuneração: a remuneração inicial dos cargos da Carreira do Magistério Superior dar-se-á pelo vencimento básico da classe, acrescida da Retribuição por Titulação (RT).

Tabela 1 – Carreira do Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais)

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico

(R$)

Retribuição por titulação em R$

Total

(R$)

A

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

1

2.437,59

Doutorado

1.401,62

3.839,21

Mestrado

609,40

3.046,99

Especialização

243,76

2.681,35

Tabela 2 – Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas)

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico

(R$)

Retribuição por titulação em R$

Total

(R$)

A

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

1

3.412,63

Doutorado

2.943,39

6.356,02

Mestrado

1.279,74

4.692,37

Especialização

511,90

3.924,53

Tabela 3 – Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva)

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico

(R$)

Retribuição por titulação em R$

Total

(R$)

A

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

1

4.875,18

Doutorado

5.606,46

10.481,64

Mestrado

2.437,59

7.312,77

Especialização

975,04

5.850,22

*ANEXO CLXXV da Medida Provisória nº 1.170 de 28/04/2023 alterou o Anexo IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.9 Quantitativos de vagas a serem providas em cada Concurso: os constantes do Anexo I e II.

2.10 Lotação:

2.10.1 CAMPUS JUIZ DE FORA – As vagas constantes deste Edital, no Anexo I, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora – MG.

2.10.2 CAMPUS GOVERNADOR VALADARES – As vagas constantes deste Edital, no Anexo II, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares – MG.

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO

3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 13/08/2024 às 23h59m do dia 02/09/2024, horário de Brasília.

3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.

3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido.

3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

3.1.3.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 3.1.3, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas negras.

3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE nos termos da Lei nº 12.990/2014.

3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.

3.1.4.3 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão desistir de concorrer às vagas reservadas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso.

3.1.5 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.1.6 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

3.1.7 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste Edital, poderá solicitar esta condição conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

3.1.8 O requerimento de Inscrição será considerado efetivado somente com o preenchimento correto dos dados exigidos no FRI, pagamento da taxa de inscrição para os não isentos e o(s) upload de documento(s) solicitado(s) neste edital, quando couber.

3.1.9 É permitida a inscrição do candidato em mais de um dos Concursos constantes do Anexo I e Anexo II do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da compatibilidade dos locais, dias e horários das provas, avaliação e eventos dos concursos pretendidos.

3.1.9.1 As datas, locais e horários de provas, avaliação e eventos dos concursos poderão sofrer alterações a qualquer momento sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

3.1.9.2. Os concursos poderão ter provas, avaliação e/ou eventos em horários/períodos concomitantes e no caso de inscrição em mais de um concurso não há garantia de compatibilidade de horário ou previsão de devolução da taxa de inscrição.

3.1.10 Em caso de inscrição em mais de um concurso há necessidade de observância e realização de procedimento específico para cada concurso pelo candidato.

3.1.11 Uma vez realizada, a inscrição não será possível a sua alteração após o encerramento do prazo de inscrição cabendo ao candidato atentar-se para o correto preenchimento dos dados e informações.

3.1.12 A inscrição que não satisfizer as condições exigidas neste edital, em orientações e em procedimentos estabelecidos no sistema de realização de inscrição não será efetivada.

3.1.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a realização dos atos e procedimentos necessários à inscrição nos prazos estabelecidos sob pena da não efetivação da respectiva.

3.1.14 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato.

b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados.

c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

3.1.15 A eventual realização de inscrição em outros processos seletivos, concursos públicos ou editais da UFJF, ainda que cancelados, não implicam a inscrição automática em concursos constantes deste edital, devendo o candidato, em qualquer caso, observar as datas, prazos, endereços e procedimentos previstos neste instrumento sob pena de não efetivação da inscrição.

3.2. TAXA DE INSCRIÇÃO

3.2.1 O valor da taxa de inscrição será de R$180,00 (cento e oitenta reais).

3.2.2 O candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no sistema de inscrição estabelecido para este edital.

3.2.2.1 Somente serão processados os pagamentos de GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital e disponível em: www.concurso.ufjf.br

3.2.3 O pagamento da GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 03/09/2024.

3.2.3.1 O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser efetuado EXCLUSIVAMENTE no BANCO DO BRASIL, sob pena de a inscrição não ser efetivada.

3.2.3.2 Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento ou agendamento de pagamento em data posterior à prevista no item 3.2.3.

3.2.3.3 O pagamento da taxa de inscrição efetivado em desconformidade com o que estabelece este edital e/ou fora do prazo estabelecido no item 3.2.3 implicará a não efetivação de inscrição do candidato no(s) concurso(s).

3.2.3.4 Não será considerada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU gerada fora do sistema de inscrição estabelecido para este edital.

3.2.3.5 É vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a permuta da inscrição para outrem ou para outro edital.

3.2.3.6 O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, o qual deve instruir eventual pedido de recurso quanto à relação preliminar de candidatos inscritos a que se refere o item 4.

3.2.4 Salvo no caso de cancelamento do concurso, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.3 – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 O período e horário para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição será das 14h do dia 13/08/2024 até as 23h59m do dia 16/08/2024.

3.3.2 Em hipótese alguma será aceito requerimento fora do prazo previsto no item 3.3.1 ou em desacordo com este edital.

3.3.3 O candidato deverá fazer um único requerimento, cujo resultado será válido para todos os concursos previstos neste edital.

3.3.4 A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição poderá ser requerida observados os itens 3.3.5 ou 3.3.6.

3.3.5 O(a) candidato(a) deverá atender os requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:

a) estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), há no mínimo 45 dias, devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído, juntamente com outros dados que forem solicitados, que devem ser idênticos aos que constam no Cadastro Único;

b) ser “membro de família de baixa renda” nos termos do Decreto nº 11.016/2022, Art. 5º, inciso II, devendo declarar que atende a essa condição; e,

c) ter o cadastro incluído ou atualizado nos termos do Art. 12 do Decreto nº 11.016/2022.

3.3.6 Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656/2018, devendo o candidato fazer upload de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina ou documento emitido por instituição pública que comprove a condição de doador de medula óssea.

3.3.7 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.3 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e,

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.3.8 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição com todos os dados que forem solicitados e upload de documentos, se couber.

3.3.9 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do Formulário de Requerimento de Isenção.

3.3.9.1 O preenchimento incompleto ou incorreto resultará no indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.10 Os candidatos que tiverem deferido o Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição serão considerados inscritos no respectivo concurso. Os candidatos que tiverem o pedido indeferido deverão acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição, no prazo previsto no item 3.1.1, e imprimir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 3.2.3.

3.3.11 O resultado do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no sítio www.concurso.ufjf.br, no dia 22/08/2024.

3.3.12 Caberá recurso contra o indeferimento de requerimento de isenção a ser interposto pelo interessado no dia 23/08/2024, devendo:

a) formular a petição do recurso, através de formulário disponível em www.concurso.ufjf.br;

b) após, fazer o upload da petição e documento(s) que fundamente o recurso, se houver, em link disponível, no sítio www.concurso.ufjf.br.

3.3.13 O resultado do recurso contra indeferimento de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição a ser decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será divulgado a partir das 14h do dia 27/08/2024.

3.3.14 Não serão admitidos recursos em face da decisão prevista no item 3.3.13.

3.4 ATENDIMENTO ESPECIAL, TEMPO ADICIONAL E LACTANTE

3.4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando o seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.4.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição, devendo justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

3.4.2.1 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição e deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.

3.4.2.1.2 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.

3.4.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste edital, devendo no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim solicitando o atendimento conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

3.4.3.1 A mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa de concurso público e cumprir as exigências estabelecidas neste edital, terá o direito de amamentar o filho.

3.4.3.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

3.4.3.3 Deferido o requerimento a que se refere o item 3.4.3, a mãe deverá, no dia da prova e eventos do concurso, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

3.4.3.4 A pessoa acompanhante somente poderá ingressar ao local das provas até o horário estabelecido para instalação da Banca Examinadora/Início das Provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, durante a ocorrência dessas.

3.4.3.5 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por representante da UFJF e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

3.4.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.4.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) atendidas a razoabilidade, a natureza das Provas e Avaliação e as possibilidades de atendimento, deferirá ou não, as solicitações previstas nos itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.2.1 e 3.4.3, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFJF, sendo sua decisão de caráter irrecorrível.

3.4.4.1 Os candidatos serão comunicados da decisão da PROGEPE antes da data prevista para a instalação da Banca Examinadora/Início das Provas.

3.4.4.2 Caso seja deferido o atendimento especial e/ou condição diferenciada que exija a prestação de auxílio realizado por terceiros, esses serão meramente acessórios e em nenhuma hipótese esse deferimento poderá ensejar a realização total ou parcial de prova e/ou fase prevista no presente edital, por outra pessoa ou equipamento.

4 – RELAÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS, RECURSO E RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS

4.1 A relação preliminar dos candidatos inscritos será divulgada no sítio www.concurso.ufjf.br a partir das 16h do dia 12/09/2024.

4.2 Será cabível recurso em face da relação preliminar de candidatos inscritos nos dias 13/09/2024 a 16/09/2024, devendo o candidato, para tanto, acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e realizar os procedimentos necessários.

4.2.1 No recurso a que se refere o item 4.2 não será possível a modificação, complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da inscrição.

4.3 Decorrido o prazo a que se refere o item 4.2 não serão admitidos recursos ou questionamentos referentes às inscrições.

4.4 O recurso será analisado e decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

4.5 A relação definitiva de candidatos inscritos será divulgada a partir das 16h do dia 20/09/2024 em www.concurso.ufjf.br

4.6 Não será admitido recurso em face da relação definitiva de candidatos inscritos.

4.7 Somente serão considerados candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso aqueles que constarem da relação definitiva dos candidatos inscritos.

5 – RESERVA DE VAGAS

5.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE RESERVA DE VAGAS

5.1.1 Neste edital estão previstas as reservas de vagas destinadas a cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Pessoas Negras (PN) que observarão ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF e neste edital.

5.1.2 Consideram-se cotistas, para fins deste edital, os candidatos que preencham todos os requisitos legais e normativos para participarem das ações afirmativas e que se inscreveram regularmente e concorrem nesta condição, no respectivo concurso público/área de conhecimento nos exatos termos previstos em edital.

5.1.3 Os candidatos cotistas que forem aprovados serão convocados para a realização de procedimentos complementares estabelecidos.

5.1.3.1 Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras deverão realizar o procedimento de heteroidentificação nos termos estabelecidos neste edital, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021 e demais atos complementares.

5.1.3.2 Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência deverão realizar procedimento de avaliação a ser feito por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF.

5.1.4 Os candidatos cotistas que concorrem simultaneamente na condição PcD e PN deverão realizar ambos procedimentos a que se referem os itens 5.1.3.1 e 5.1.3.2.

5.1.5 Conforme estabelece a Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF, ao total de vagas imediatas ofertadas em edital, fica estabelecido o valor de 20% (vinte por cento), tanto para as reservas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), quanto para as Pessoas Negras (PN) regularmente inscritas nessas condições.

5.1.6 Do total de vagas imediatas previstas neste edital ficam estabelecidos os seguintes quantitativos nos termos do Art.6º da Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF:

Quantitativo total de vagas imediatas previstas em edital

Ampla Concorrência (AC)

Cota Pessoas Negras (PN)

Cota Pessoas com Deficiência (PcD)

31

19

06

06

5.1.7 Os cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no respectivo concurso/área de conhecimento.

5.1.8 Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas para ampla concorrência no concurso/área de conhecimento não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2 – RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.2.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo art.1º do Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever em concurso deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

5.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.2.3 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência (PcD) caso o número total de vagas ofertadas neste edital seja igual ou superior a 05 (cinco).

5.2.4 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

5.2.5 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 5.2.4, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

5.2.6 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência e aprovados no concurso serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, que terá decisão final sobre a condição do mesmo.

5.2.6.1 A Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, sempre que necessário, poderá solicitar o apoio de outros órgãos e/ou profissionais para a avaliação a que se refere o item 5.2.6.

5.2.7 O(s) candidato(s) convocado(s) para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 5.2.6 deverá(ão) comparecer munido(s) de documento oficial de identificação com foto e comprovação da condição de deficiência mediante apresentação de Laudo Médico original, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da convocação, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

5.2.8 A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, a que se refere o item 5.2.6, verificará:

a) Se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 2º da Lei nº 13.146 de 2015, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, dos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), do Art.1º da Lei nº 14.126/2021 ou da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e,

b) Se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.

5.2.9 O procedimento de avaliação que trata o item 5.2.6 observará, dentre outras disposições aplicáveis, as seguintes:

a) o local, data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação a ser encaminhado eletronicamente para o endereço de e-mail cadastrado no ato de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso e atualização do respectivo.

b) a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo.

c) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.

d) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.

e) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

f) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada.

5.2.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.3 – RESERVA PARA PESSOAS NEGRAS (PN)

5.3.1 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei nº 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que manifestarem o interesse em concorrer nesta condição no ato da inscrição e que tiverem a autodeclaração ratificada em procedimento de heteroidentificação, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.

5.3.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

5.3.2.2 A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.3.2.3 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

5.3.3 Do total de vagas ofertadas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão destinadas à reserva, na forma da Lei nº 12.990/2014.

5.3.3.1 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para os candidatos negros quando o número total de vagas ofertadas neste edital for igual ou superior a 03 (três).

5.3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas que porventura possam ser destinadas à reserva para pessoas negras.

5.3.4.1 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas poderão desistir de concorrer às vagas reservadas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso.

5.3.5 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no respectivo concurso público.

5.3.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.3.7 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.

5.3.7.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.3.7.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim composta por 5 (cinco) membros e suplentes.

5.3.7.3 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.

5.3.7.3.1 Excepcionalmente, mediante decisão da UFJF, membros da comissão poderão atuar de forma telepresencial com a utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

5.3.7.4 Os candidatos habilitados serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.

5.3.7.5 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas ofertadas para cada concurso previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas.

5.3.7.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.3.7.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

5.3.7.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

5.3.7.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.3.7.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.3.7.7.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.3.7.8 O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro (pretos e pardos) quando:

a) não comparecer à entrevista junto à comissão de heteroidentificação;

b) não assinar a autodeclaração;

c) por maioria, os integrantes da comissão de heteroidentificação considerarem que não atendeu à condição de pessoa negra;

d) no ato da inscrição ou isenção não manifestar o interesse em concorrer a reserva de vagas de negros (pretos e pardos);e,

e) se recusar à realização de filmagem do procedimento.

5.3.7.8.1 As hipóteses descritas no item 5.3.7.8 não justificam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação

5.3.7.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.3.7.9.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 5.3.7.9 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

5.3.7.10 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

5.3.7.11 As hipóteses de que tratam os itens 5.3.7.9 e 5.3.7.9.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.3.7.12 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.3.7.12.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

5.3.7.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.3.7.12.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

5.3.7.13 O resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela comissão será publicado em www.concurso.ufjf.br

5.3.7.14 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.

5.3.7.15 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.3.7.16 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.3.7.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.3.7.18 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em www.concurso.ufjf.br , do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

5.3.7.19 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.3.7.20 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público que teve candidato aprovado nesta condição.

5.3.7.20.1 As datas, locais e horários do procedimento de heteroidentificação serão divulgados em ato de convocação a ser divulgado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em www.concurso.ufjf.br devendo os candidatos acompanhar as publicações.

5.4 – SISTEMÁTICA DE OFERTA PRIORITÁRIA DE RESERVA DE VAGA

5.4.1 A distribuição do quantitativo de vagas prioritárias imediatas resultante da aplicação do percentual previsto neste edital, dar-se-á observando a dinâmica de sorteio público estabelecida pela Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF.

5.4.1.1 Estarão excluídos do sorteio público para a respectiva reserva e a previsão de reservas imediatas incidirá automaticamente sobre os concursos públicos cujos:

a) concursos/áreas de conhecimento possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato em um campus, tendo em vista que automaticamente já contemplarão as reservas.

b) concursos/áreas de conhecimento possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato em um campus, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota, no caso de cotas para negros, devendo, neste caso, figurar no sorteio da reserva para pessoas com deficiência, se houver candidato aprovado nesta condição.

5.4.1.2 Para as hipóteses previstas no item 5.4.1, em que pese dispensarem o sorteio público, seus quantitativos serão contabilizados no número total de vagas ofertadas prioritariamente para a reserva imediata para os cotistas.

5.4.2 Somente participarão do sorteio público os concursos/áreas de conhecimento que possuam candidato com deficiência e/ou candidato negro que se inscreveram regularmente, não foram eliminados e que tenham sido aprovados na condição de cotista, nos respectivos concursos/áreas de conhecimento.

5.4.3 Caso o concurso/área de conhecimento não possua candidato cotista ( pessoa com deficiência e/ou negra) inscritos ou aprovados nessas condições, o respectivo poderá ser homologado e as convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.

5.4.4 O sorteio público da ordem de quais concursos/área de conhecimento serão reservadas prioritariamente para os candidatos com deficiência e negros, somente ocorrerá após o prazo recursal do resultado das provas e dos procedimentos complementares para concursos que tenham candidato com deficiência e negros aprovados.

5.4.5 O sorteio público definirá, em cada uma das reservas (pessoas com deficiência e negras), a ordem de prioridade de concursos/áreas de conhecimento nos quais deverão ser convocados os candidatos cotistas aprovados, devendo, para tanto, observar o seguinte procedimento:

5.4.5.1 Após transcorrido o prazo recursal do resultado das provas e procedimentos complementares, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF realizará o levantamento dos concursos/áreas de conhecimento do respectivo edital em que houve cotista (PcD ou PN) aprovado.

5.4.5.2 A ordem de prioridade que se refere o item 5.4.5 será sorteada com precedência para a reserva que possuir o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado, sendo assim:

a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas negras.

b) a reserva para pessoa negra terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com deficiência;

c) caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.

5.4.5.3 Definir, mediante sorteio, e de acordo com a precedência prevista no item 5.4.5.2, a ordem de prioridade sucessiva que incidirá sobre a reserva de vagas para PcD ou PN dentre aqueles concursos/áreas de conhecimento que tiveram candidatos cotistas aprovados na respectiva condição.

5.4.5.3.1 O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva com precedência, nos termos do item 5.4.5.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de conhecimento já sorteados e contemplará todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).

5.4.5.3.2 O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva sem precedência, nos termos do item 5.4.5.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de conhecimento já sorteados, contemplando todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).

5.4.6. Os resultados dos sorteios serão registrados em listas com as ordens de prioridade tanto para PcD, quanto para PN, as quais serão publicadas em: www.concurso.ufjf.br

5.4.7. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas ocorrerá somente após o prazo recursal contra o ato de homologação do resultado final de todos os concursos/áreas de conhecimento que possuam candidatos inscritos e aprovados na condição de cotista.

5.4.8. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas também observará a ordem de precedência a que se refere o item 5.4.2, sendo que:

a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas negras.

b) a reserva para pessoa negra terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com deficiência.

c) Caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.

5.4.8.1 Caso o candidato convocado para a vaga de reserva imediata na lista com precedência decline, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo concurso/área de conhecimento da lista de reserva com precedência, observando a ordem de classificação.

5.4.8.2 Caso não haja outro candidato aprovado na lista com precedência para preenchimento da vaga imediata destinada à respectiva reserva, será convocado o candidato do respectivo concurso/área de conhecimento da lista de reserva sem precedência, observando a ordem de prioridade, a ordem de classificação e os limites legais.

5.4.8.3 Caso não haja candidato cotista aprovado para o respectivo concurso/área, será convocado o candidato aprovado na Ampla Concorrência.

5.4.9 Nos limites legais, desde que tenham sido aprovados e observando a precedência e a ordem sorteada, os candidatos com deficiência, bem como os candidatos negros ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do concurso/área de conhecimento.

5.4.10 Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade dos concursos/área de conhecimento, as convocações dos candidatos observarão as classificações específicas em cada concurso/área de conhecimento e as seguintes disposições:

a) caso o concurso/área de conhecimento tenha ofertado, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa com Deficiência em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:

1ª Convocação

Pessoa com Deficiência (PcD) – Convocada

2ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

3ª Convocação

Pessoa Negra (PN) – Próxima a ser convocada

4ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

5ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

b) caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista negro em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:

1ª Convocação

Pessoa Negra (PN) – Convocada

2ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

3ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

4ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

5ª Convocação

Pessoa com Deficiência (PcD) – Próxima a ser convocada

c) Caso o concurso/área de conhecimento não tenha tido candidato convocado na condição cotista Negro ou Pessoa com Deficiência na efetivação de reservas imediatas, a convocação para novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica

1ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Convocada

2ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

3ª Convocação

Pessoa Negra (PN) – Próxima a ser convocada

4ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

5ª Convocação

Pessoa com Deficiência (PcD) – Próxima a ser convocada

5.4.11 Caso nos respectivos concursos/área de conhecimento sejam convocados novos candidatos além dos quantitativos estabelecidos nos subitens do item 5.4.10 tais convocações observarão os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas.

5.4.12 Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do concurso/área de conhecimento deverá ser ajustada devendo, em cada caso, observar os limites legais.

5.4.13 O limite de candidatos aprovados em cada lista observará o quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

5.4.14 A previsão de reserva imediata de vaga(s) não obsta a inscrição de demais candidatos, devendo, no entanto, observar as disposições legais e normativas aplicáveis.

5.4.15 Os casos omissos, dúvidas e eventuais questionamentos quanto às reservas de vagas serão objeto de deliberação conjunta entre os titulares dos órgãos institucionais competentes pelas políticas de ações afirmativas e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com assessoramento jurídico prioritário pela Procuradoria da UFJF.

6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BANCA EXAMINADORA E ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO

6.1 O conteúdo programático da Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Prova Prática (se houver) para cada concurso encontra-se disponível em anexos do presente edital.

6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato atentar-se quanto ao conteúdo programático de cada prova e o acompanhamento de eventuais retificações publicadas e divulgadas em www.concurso.ufjf.br

6.1.2 Caso possua Prova Prática, o candidato deverá observar também as orientações específicas em cada concurso para a realização da respectiva.

6.2 Não é obrigatória a previsão de referências e/ou bibliografias relativas aos concursos constantes dos Anexos I e II deste edital.

6.3 No dia 02/10/2024, a partir das 16h, será divulgada no sítio www.concurso.ufjf.br a composição inicial da Banca Examinadora contendo os membros titulares e suplentes.

6.4 Em face da composição inicial da Banca Examinadora, os candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso poderão arguir o impedimento e/ou suspeição dos membros titulares e/ou suplentes da Banca Examinadora.

6.4.1 O interessado deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e formalizar eletronicamente a Arguição de impedimento e/ou suspeição de membro da Banca Examinadora nos dias 03/10/2024 e 04/10/2024.

6.4.2 A Arguição de impedimento e/ou suspeição de membros titulares e/ou suplentes deve ser fundamentada.

6.4.2.1 Configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:

a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.

b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso.

c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso.

d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.

e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesses.

6.4.2.2 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.

6.4.3 Recebida a Arguição de impedimento e/ou suspeição, esta será encaminhada ao Presidente do Conselho da Unidade Acadêmica.

6.4.4 O Conselho da Unidade Acadêmica julgará a arguição formulada.

6.4.4.1 Sendo a arguição de impedimento e/ou suspeição provida pelo respectivo Conselho de Unidade, este procederá à substituição de membro(s) impedido(s) e/ou suspeito(s) e será publicada, pelo Departamento, a composição final dos membros integrantes da Banca Examinadora.

6.4.4.2 Inexistindo arguição ou substituição de qualquer membro, o Departamento no qual o respectivo concurso for realizado publicará o ato de composição final da Banca Examinadora de acordo com a composição inicial.

6.4.4.3 A composição final da Banca Examinadora será publicada em www.concurso.ufjf.br no dia 15/10/2024.

6.4.5 Na hipótese de substituição a que se refere o item 6.4.4.1, o Conselho de Unidade e o membro indicado deverá zelar pela inocorrência de impedimento e/ou suspeição do(s) membro(s) substituto(s) em relação aos candidatos habilitados a concorrer.

6.4.6 Será presumida a idoneidade da declaração subscrita por membro da Banca Examinadora de inocorrência de suspeição ante a alegação desta natureza formulada após a publicação do ato de composição final dos membros da Banca Examinadora.

7 – INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO DAS BANCAS EXAMINADORAS E CRONOGRAMAS

7.1 A sessão de Instalação da Banca Examinadora de cada concurso ocorrerá nos locais, datas e horários indicados no Anexo I e no Anexo II do presente edital.

7.1.1 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem nos locais, dias e horários estabelecidos para a sessão de Instalação da Banca Examinadora e para a realização de alguma das provas estabelecidas neste edital.

7.1.2 Após a instalação da Banca Examinadora, a Prova Escrita Dissertativa ocorrerá de forma imediata devendo os candidatos comparecer levando materiais para consulta e a sua realização, inclusive, caneta esferográfica de cor azul ou preta.

7.1.3 Não haverá segunda chamada para a instalação das Bancas Examinadoras ou realização das provas/avaliação.

7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a instalação da Banca Examinadora e para a realização das provas/avaliação e demais atos do concurso munido de documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público, com o qual se inscreveu.

7.1.4.1 Serão considerados Documentos de identificação os documentos físicos e digitais quando disponibilizados pelo poder público: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.

7.1.4.2 Não serão aceitas cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes no item 7.1.4.1.

7.1.4.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.1.4.4 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.1.4.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Carteira Funcional de natureza pública ou privada.

7.1.5 Na sessão de instalação da Banca Examinadora, na qual deverá estar presente pelo menos 01 (um) de seus membros, titular ou suplente, será divulgado o Cronograma Inicial contendo as seguintes informações:

7.1.5.1 Quanto à Prova Escrita Dissertativa, o local, a data e o horário:

a) do sorteio dos pontos.

b) da sua realização, que será imediatamente após o término da sessão de instalação da banca examinadora.

c) da previsão de divulgação de seu resultado.

7.1.5.2 Quanto à Prova Prática, se houver, as informações necessárias para a sua realização, em especial o local, a data e o horário:

a) do sorteio dos pontos.

b) de sua realização.

c) da previsão de publicação de seu resultado.

7.1.6 Após a divulgação dos resultados da Prova Escrita Dissertativa e, se houver, da Prova Prática, e se todas as informações já não tiverem sido divulgadas, a Banca Examinadora divulgará o Cronograma Final relativo ao concurso, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) local, data e horário previstos para o sorteio dos grupos, se houver mais de 04 (quatro) candidatos aprovados para a Prova Didática.

b) local, data e horário previstos para o sorteio de ponto para a Prova Didática para cada grupo, se houver, respeitada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da prova, para cada grupo.

c) local, data e horário previstos para a realização da Prova Didática por cada grupo.

d) local, data e horário previstos para a realização da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, na qual deverá ocorrer:

d.1) divulgação do resultado da Prova Didática.

d.2) a entrega dos títulos e seus documentos comprobatórios, sendo vedada a entrega posterior;

d.3) obrigatoriamente a entrega de vias do Memorial e Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso;

d.4) a realização do sorteio para definir a ordem de realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, se houver mais de um candidato aprovado para realizá-la;

d.5) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 9, se houver.

e) local, data e horário previstos para a realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional e da publicação do seu resultado;

f) local, data e horário previstos para a realização da Avaliação dos Títulos e documentos comprobatórios, e da publicação de seu resultado;

g) local, data e horário previstos para a publicação do resultado do concurso público.

7.1.6.1 A entrega dos documentos deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, logo o candidato deverá comparecer à Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática portando cópias dos títulos e documentos comprobatórios, Memorial e Plano de Atuação Profissional, bem como documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado.

7.1.6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido.

7.1.6.1.2 É vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 7.1.6.1.

7.1.7 A critério da Banca Examinadora, na sessão de instalação, poderá ser divulgado um Cronograma Único, contemplando, no mínimo, as informações contidas no Cronograma Inicial e no Cronograma Final.

7.1.8 Os locais, datas e horários previstos nos cronogramas poderão sofrer alterações ou atualizações, devendo os candidatos acompanhar as informações divulgadas pela Banca Examinadora ao longo do certame.

7.1.9 A Banca Examinadora funcionará com 03 (três) membros, dentre os membros indicados como titulares ou como suplentes, com exceção para a sessão de sua instalação, que poderá ser efetivada por pelo menos 1 (um) de seus membros, titular ou suplente, que poderá iniciar os trabalhos de elaboração e divulgação dos cronogramas.

7.1.10 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, titulares ou suplentes, a sua Presidência.

7.1.11 Caso algum membro titular da Banca Examinadora fique impossibilitado de atuar, o membro suplente poderá assumir a qualquer tempo, independentemente de sua condição de interno ou externo, sendo preservados os atos já realizados.

7.1.12 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a participação de membro(s) da Banca Examinadora de forma remota, por meio do uso de Tecnologia de Informação e Comunicação que permita o acompanhamento síncrono, devendo, em todos os casos, haver, pelo menos 01 (um) membro atuando de forma presencial.

8 – PROVAS, AVALIAÇÃO, PEDIDO DE VISTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA

8.1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

8.1.1 As provas para cada concurso, nos termos dos Anexos I e II, em número de 3 (três) ou 4 (quatro), além da Avaliação de Títulos, serão realizadas na seguinte ordem:

a) Primeira: Prova Escrita Dissertativa, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda, se houver previsão para o respectivo concurso: Prova Prática, facultativa, de caráter eliminatório e classificatório.

c) Terceira: Prova Didática, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.

d) Quarta: Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.

e) Quinta: Avaliação de Títulos, obrigatória, de caráter exclusivamente classificatório.

8.1.2 Cada Prova e a Avaliação de Títulos serão avaliadas com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.1.3 Não serão realizadas quaisquer provas antes da publicação dos resultados das imediatamente anteriores, devendo a publicação ocorrer em quadro de avisos da Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica ou em local próximo da realização do concurso.

8.1.3.1 A critério da Banca Examinadora, a análise dos títulos e documentos comprobatórios poderá ocorrer anteriormente à publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, devendo, no entanto, o resultado da Avaliação de Títulos ser publicado somente após a publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional.

8.1.4 Ressalvados os casos previstos em lei, bem como diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior, não haverá prorrogação do tempo fixado para a aplicação das provas.

8.1.5 As Provas Prática, se houver, Didática e apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.1.5.1 É proibida, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, qualquer outra forma de gravação, seja pelos próprios candidatos, seja por terceiros.

8.1.6 As gravações das provas deverão ser arquivadas pela respectiva Unidade Acadêmica, juntamente com as demais provas inerentes ao(s) seus(s) concurso(s) público(s).

8.1.7 A Prova Didática e a apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, as Provas Escritas, Provas Práticas e Avaliação de Títulos serão realizadas com as restrições essenciais necessárias à sua aplicação, como aquelas relativas ao sigilo de realização, segurança, preservação da intimidade ou do direito de terceiros.

8.1.7.1 Em provas realizadas em sessão pública, os interessados em assistir deverão comparecer aos locais de aplicação das provas portando documento de identificação oficial com foto, o qual poderá ser solicitado para que a entrada seja autorizada por fiscal, supervisor ou equivalente.

8.1.7.2 Em provas realizadas em sessão pública é vedado ao público comunicar, auxiliar, interferir, gravar, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova pelo candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, bem como portar arma de fogo, ressalvados os casos de porte legalmente estabelecidos, ou utilizar, nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução, a lisura do certame e o direito dos candidatos e dos agentes públicos envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior encaminhamento ao Ministério Público para que este apure a responsabilização nos termos da lei.

8.1.7.3 Em Provas ocorridas em sessões públicas é vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer que forem classificados para a respectiva etapa.

8.1.8 A avaliação do mérito acadêmico das provas são atribuições da competência exclusiva das Bancas Examinadoras.

8.1.8.1 As Bancas Examinadoras poderão contar com o apoio operacional de servidores para a aplicação e organização dos trabalhos.

8.1.8.2 As reuniões internas da Banca Examinadora para a avaliação deverão ser realizadas apenas com a presença de seus membros, excluída a participação de terceiros, ainda que representantes da Administração.

8.1.9 Em todos os atos, provas e avaliação previstos neste edital, recomenda-se aos candidatos a comparecerem com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência para evitar transtornos.

8.2 SOLICITAÇÃO DE VISTA DA PRÓPRIA PROVA OU GRAVAÇÃO

8.2.1 Após a publicação do resultado de cada Prova ou da Avaliação de Títulos, o candidato poderá solicitar vista ou cópia da gravação de sua prova, mediante requerimento escrito endereçado à Chefia do Departamento.

8.2.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato.

8.2.3 O pedido de vista poderá ser protocolado pessoalmente na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no horário de funcionamento, ou encaminhado para o endereço eletrônico da Unidade Acadêmica constante dos Anexos I e II deste edital.

8.2.4 Após o protocolo do requerimento, o Chefe do Departamento concederá a vista e/ou a cópia solicitada pelo candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

8.2.4.1 Quando solicitado pelo candidato, a cópia da prova digitalizada ou o link de acesso à gravação poderá ser encaminhado para o e-mail do requerente.

8.3 PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

8.3.1 A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá imediatamente após a instalação da Banca Examinadora.

8.3.2 Após a sessão de instalação da Banca Examinadora e a assinatura da lista de presença pelos respectivos candidatos, a Chefia do Departamento ou Sub-chefia do Departamento e/ou a equipe institucional da UFJF procederá à identificação dos candidatos por códigos, de modo que a análise e o julgamento das provas escritas sejam realizados sem que a Banca Examinadora consiga identificar o candidato.

8.3.2.1 O instrumento que permita a correspondência entre o código atribuído a cada um dos candidatos somente será disponibilizado após a atribuição das Notas da Prova Escrita Dissertativa pela respectiva Banca Examinadora.

8.3.2.2 Não se aplica o procedimento de codificação caso o respectivo concurso possua apenas 1 (um) único candidato presente na sessão de instalação da Banca Examinadora, sendo obrigatória nos demais casos.

8.3.3 A Prova Escrita Dissertativa consiste em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, que será realizada simultaneamente por todos os candidatos presentes.

8.3.3.1 A Prova Escrita Dissertativa ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora e o procedimento de codificação dos candidatos, observando a seguinte dinâmica:

a) inicialmente, a Banca Examinadora realizará o sorteio, na presença dos candidatos, de 01 (um) ponto do programa, dentre aqueles previstos para o respectivo concurso constantes do Anexo I ou II.

b) após o sorteio do ponto do programa, os candidatos disporão do prazo de 01 (uma) hora para a realização de consulta em material impresso e/ou manuscrito, levado pelo próprio candidato, salvo no caso de deferimento de condição especial para a realização da prova, sendo vedadas a utilização de qualquer equipamento eletrônico, a comunicação entre os candidatos, a perturbação da ordem dos trabalhos, bem como a presença de terceiros no recinto, senão aqueles diretamente envolvidos na realização do concurso.

c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.1.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado.

d) caso delibere pela adoção de recortes, a Banca Examinadora elaborará dois recortes do ponto do programa sorteado, atribuindo a cada recorte um único número, devendo os dois números serem depositados em um invólucro a ser lacrado.

e) encerrado o período destinado à consulta, o candidato deverá guardar o material de consulta e aguardar que a Banca Examinadora proceda, se for o caso, na presença dos candidatos, ao sorteio de 01 (um) recorte temático, sobre o qual o candidato deverá dissertar abordando aspectos estabelecidos no recorte sorteado.

8.3.3.2 Considera-se recorte temático, para fins deste edital, um enunciado elaborado pela Banca Examinadora, que delimita o tema da prova escrita, abordando, aplicando ou especificando aspectos do todo ou de parte do ponto do programa sorteado, podendo contemplar, inclusive, perguntas, sistemas, métodos, situações ou problemas sobre os quais o candidato deverá dissertar de forma fundamentada evidenciando o conhecimento científico.

8.3.3.3 Caso a Banca Examinadora não delibere pela adoção de recorte temático, o candidato dissertará sobre o ponto programa sorteado.

8.3.4 O candidato disporá de até 3 (três) horas para realizar a Prova Escrita Dissertativa, em sessão fechada, não sendo contabilizado nesse período o prazo destinado à consulta.

8.3.5 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, é vedado ao candidato, sob pena de eliminação do concurso público:

a) utilizar equipamentos eletrônicos, ressalvado atendimento em condições especiais nos termos estabelecidos em edital.

b) comunicar-se, por qualquer meio, com outros candidatos.

c) consultar qualquer tipo de material ou anotações, inclusive as realizadas na fase de consulta.

d) perturbar, de qualquer modo, os outros candidatos ou a ordem dos trabalhos.

e) realizar qualquer tipo de identificação na folha ou material destinado à realização da dissertação ou ainda, de forma verbal, após o procedimento de codificação.

8.3.6 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em, no máximo, 12 (doze) páginas pautadas fornecidas pela UFJF, não sendo fornecidas folhas adicionais.

8.3.6.1 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser realizada exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta fabricada em material transparente.

8.3.7 A avaliação da Prova Escrita Dissertativa será realizada pela Banca Examinadora, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Conhecimento científico e contextualizado sobre o ponto do programa ou o recorte temático sorteado.

De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos

b) Adequada distribuição e sistematização dos assuntos e/ou tópicos específicos pertinentes ao ponto do programa ou o recorte temático sorteado.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

c) Capacidade de análise e de síntese.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Clareza na exposição das ideias, considerado também o uso adequado da linguagem.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

Total (a + b + c + d)

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.3.8 A Nota da Prova Escrita Dissertativa individual (NPEDi) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

8.3.9 Após a atribuição da NPEDi a todos os candidatos, será realizada a identificação dos candidatos.

8.3.10 Será aprovado na Prova Escrita Dissertativa e classificado para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática, o candidato:

a) que obtiver NPEDi igual ou superior a 7 (sete); e

b) cuja NPEDi esteja dentre as 10 (dez) maiores, quando o concurso para a respectiva área do conhecimento ofertar 01 (uma) vaga imediata.

8.3.11 Caso o número de vagas imediatas publicadas no Edital de abertura para a respectiva área do concurso seja igual ou superior a 2 (duas), serão aprovados na Prova Escrita e classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática, os candidatos cujas NPEDi estejam dentre as maiores, observado o quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas para a respectiva área do concurso, publicadas no edital de abertura.

8.3.12 Aplicam-se os quantitativos previstos no item 8.3.10 alínea “b” e 8.3.11 às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para fins de reserva, candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEDi que os habilite na ampla concorrência.

Vagas imediatas previstas em edital

Ampla Concorrência (AC)

Cotas Pessoas Negras (PN)

Cotas Pessoa com Deficiência (PcD)

01

10

10

10

02

20

20

20

8.3.13 Todos os candidatos cujas NPEDi sejam idênticas, após o arredondamento, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas serão classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática.

8.3.14 Os candidatos que não obtiverem NPEDi igual ou superior a 7 (sete), bem como aqueles não classificados dentro dos limites estabelecidos nos itens 8.3.10 alínea “b”, 8.3.11, 8.3.12 ou 8.3.13 serão considerados reprovados na Prova Escrita Dissertativa e serão eliminados do Concurso Público.

8.3.15 O resultado da Prova Escrita Dissertativa será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.

8.3.16 Aplicam-se à Prova Escrita Dissertativa as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 27 a 34.

8.4 PROVA PRÁTICA

8.4.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação nos Anexos I e II deste Edital.

8.4.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.

8.4.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Escrita Dissertativa, de acordo com o cronograma, condições, datas, horários e locais estabelecidos nos Anexos I e II e orientações da Banca Examinadora.

8.4.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o início da primeira Prova Prática, devendo assinar a lista de presença e apresentar documento oficial de identificação com foto.

8.4.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da primeira Prova Prática, não havendo tolerância de tempo.

8.4.6 A Prova Prática terá como base 1 (um) ponto do programa, que poderá ser comum ou específico, escolhido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos.

8.4.7 A ordem de realização, se necessária, será definida mediante sorteio a ser efetuado na data, horário e local previstos para o início da primeira Prova Prática pelos candidatos.

8.4.7.1 A Prova Prática, de acordo com a Banca Examinadora, poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.

8.4.8 O desempenho do candidato na Prova Prática será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Domínio, familiaridade e/ ou adequada utilização de equipamentos, recursos, materiais, técnicas, linguagens, códigos, métodos, procedimentos, objetos, seres e/ou instrumentos na prova prática.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

b) Postura de cuidado, organização, exatidão, zelo, esmero, prudência, segurança e/ou ética na prova prática.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

c) Adequação do conhecimento científico, da habilidade, da técnica e/ou da atitude na prova prática.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Eficiência e/ou observância do tempo na execução da prova prática.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

e) Aspectos quantitativos, qualitativos ou quali-quantitativos dos resultados, produtos e/ou objetivos.

De 0 (zero) a 3 (três) pontos

Total (a + b + c + d + e)

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.4.9 A Nota da Prova Prática individual (NPPi) de cada candidato será a média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

8.4.10 Somente será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver NPPi igual ou superior a 7 (sete).

8.4.11 A Prova Prática, se houver, será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.4.12 O resultado da Prova Prática, se houver, será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.

8.4.13 Aplicam-se à Prova Prática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 42 a 49.

8.5 PROVA DIDÁTICA

8.5.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada individualmente pelo candidato, consistirá em preleção, com duração de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto escolhido, mediante sorteio público, realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e após a divulgação das notas da Prova Escrita Dissertativa, ou da Prova Prática, se houver.

8.5.1.1 Não será despontuado o candidato cuja Prova Didática durar de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos.

8.5.1.2 Será despontuado o candidato cuja Prova Didática tiver duração inferior a 45 (quarenta e cinco) ou superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo cada minuto ou fração, a maior ou a menor, penalizado(a) com o desconto de 0,2 (dois décimos) no item 8.5.6 alínea “e”.

8.5.1.3 Será eliminado o candidato cujo tempo da Prova Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 60 (sessenta) minutos.

8.5.1.4 A ausência ao sorteio público a que se refere o item 8.5.1 não implica a eliminação do candidato; no entanto, é de exclusiva responsabilidade deste cientificar-se quanto ao tema sorteado.

8.5.2 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja igual ou superior a 2 (dois), observar-se-á o seguinte:

8.5.2.1 Todos os candidatos serão distribuídos, mediante sorteio realizado em sessão pública, em grupos de no máximo 04 (quatro) pessoas para um dos turnos diários – manhã, tarde ou noite.

8.5.2.2 A Banca Examinadora sorteará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, um ponto para cada grupo.

8.5.2.3 O candidato deve se apresentar ao local designado para a realização da Prova Didática no horário previsto para o início da primeira Prova do seu grupo, devendo assinar a lista de presença e entregar à Banca Examinadora, neste momento, materiais a serem utilizados e uma via do Plano de Aula impresso para cada membro titular.

8.5.2.3.1 O Plano de Aula escrito e impresso, devidamente identificado, será entregue simultaneamente por todos os candidatos do respectivo grupo antes do início da primeira apresentação, sendo vedado seu recebimento posteriormente.

8.5.2.3.2 O candidato que não entregar o Plano de Aula receberá nota 0 (zero) no item 8.5.6 alínea “d”.

8.5.2.4 A ordem de realização das Provas Didáticas dos candidatos, em cada grupo, deverá ser definida também com base em sorteio a ser realizado antes do início da primeira apresentação do grupo.

8.5.2.5 Os candidatos de um mesmo grupo deverão permanecer em local adequado ao período de espera, antes de realizarem a prova, sem acesso a qualquer material referente ao concurso, sem acesso a dispositivos eletrônicos e sem comunicação externa.

8.5.2.6 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem na data, local e horário previstos para o início da primeira prova do respectivo grupo, não havendo tolerância de tempo.

8.5.2.7 O ponto sorteado não será reposto para o sorteio a ser realizado para grupo(s) posterior(es), ressalvado os casos em que ocorram empates, implicando a classificação de mais de 36 (trinta e seis) candidatos para a Prova Didática.

8.5.3 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja inferior a 2 (dois) não será necessária a realização do sorteio de grupos, porém deve-se observar, no que couber, as disposições aplicáveis contidas no item 8.5.2.

8.5.4 A Prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer e classificados para a respectiva etapa.

8.5.5 Durante a preleção, não haverá questionamentos ou arguições ao candidato por parte dos membros da Banca Examinadora ou por outras pessoas presentes na sessão pública.

8.5.6 A avaliação da Prova Didática será realizada pela Banca Examinadora, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Conhecimento, domínio, análise e espírito crítico quanto ao tema sorteado.

De 0 (zero) a 3 (três) pontos

b) Capacidade de organização, transmissão, atração e adequação da linguagem e expressão ao tema sorteado.

De 0 (zero) a 3 (três) pontos

c) Adequação dos recursos e métodos utilizados à apresentação, análise e compreensão do tema sorteado.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

e) Capacidade de síntese, clareza e adequação da exposição ao tempo previsto.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

Total (a + b + c + d + e)

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.5.7 Observados os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação estabelecidos, a Prova Didática será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.5.8 A Nota da Prova Didática individual (NPDi) de cada candidato será calculada da seguinte maneira:

a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação, previstos no item 8.5.6.

b) em seguida, será calculada a média aritmética da soma das notas atribuídas por cada membro, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

8.5.9 Somente será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver NPDi igual ou superior a 7 (sete).

8.5.10 O Resultado desta etapa será divulgado em Sessão Pública de divulgação do Resultado da Prova Didática de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.

8.5.11 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.5.12 Aplicam-se à Prova Didática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 50 a 60.

8.6 – SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA E ENTREGA DO MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

8.6.1 O candidato aprovado na Prova Didática deverá comparecer e realizar a entrega, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, dos seguintes materiais:

a) cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios para conferência, sendo vedada a entrega posterior.

b) 03 (três) vias impressas de um “Documento Único”, o qual conterá o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso, sendo vedada a entrega posterior.

c) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 9, se houver.

8.6.2 O Documento Único impresso a que se refere o item 8.6.1 alínea “b” deverá:

a) ser digitado em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e com espaçamento simples;

b) ser devidamente identificado;

c) conter no máximo 20 (vinte) páginas contendo tanto o Memorial, quanto o Plano de Atuação Profissional.

8.6.2.1 No documento único, o quantitativo de páginas exclui capa, folha de rosto, sumário e fontes/referências.

8.6.3 No Memorial, o candidato deve apresentar, descrever e analisar as atividades e experiências relevantes de ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação, gestão e/ou internacionalização por ele desenvolvidas, de forma discursiva e contextualizada, incluindo sua produção científica e outras atividades, individuais ou coletivas, relacionadas à sua trajetória acadêmico-profissional, sobretudo na área de conhecimento do concurso.

8.6.4 O Plano de Atuação Profissional deverá observar a área do concurso público e conter:

8.6.4.1 Proposta de atuação no nível de graduação e/ou de pós-graduação contemplando atividades a serem desenvolvidas na UFJF:

a) de Ensino;

b) de Pesquisa; e,

c) de Extensão.

8.6.4.2 Justificativas e objetivos relacionados a cada uma das atividades inerentes à proposta de atuação.

8.6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias e impressões, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido.

8.6.6 Ressalvado o caso de eventual provimento de impugnação ou recurso, é vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 8.6.1.

8.6.7 Caso o número de candidatos aprovados para a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional seja superior a 1 (um), a ordem de realização das apresentações e arguições será estabelecida, mediante sorteio, em sessão pública, após o encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática.

8.6.8 A apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional do primeiro candidato será iniciada após transcorrido pelo menos 12 (doze) horas contadas do encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, observados os termos fixados nos cronogramas elaborados pela Banca Examinadora.

8.7 – PROVA DE MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

8.7.1 A Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será de caráter eliminatório e classificatório.

8.7.2 A avaliação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será composta por duas etapas sucessivas, a saber:

8.7.2.1 Análise, pela Banca Examinadora, do Documento Único entregue pelos candidatos nos termos do item 8.6.

8.7.2.2 Apresentação do Documento Único pelo candidato, seguida de arguição pela Banca Examinadora sobre o Memorial e o Plano de Atuação Profissional.

8.7.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecidos para a apresentação e arguição a que se refere o item 8.7.2.2.

8.7.4 Nos termos dos itens 8.6.7 e 8.6.8, caso o número de candidatos aprovados para a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional seja superior a 1 (um), a ordem de realização das apresentações e arguições será estabelecida mediante sorteio e a apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional do primeiro candidato será iniciada após transcorrido pelo menos 12 (doze) horas contadas do encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, observados os termos fixados nos cronogramas elaborados pela Banca Examinadora.

8.7.5 As apresentações e arguições do Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, sendo vedada a participação dos candidatos concorrentes.

8.7.6 A apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.

8.7.6.1 Cada candidato disporá de, no máximo, 20 (vinte) minutos para a apresentação, findos os quais o candidato terá sua apresentação interrompida e em seguida a Banca Examinadora realizará a arguição.

8.7.6.2 A arguição sobre o Memorial e o Plano de Atuação Profissional terá duração de até 30 (trinta) minutos.

8.7.6.3 Após a apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional, o candidato deverá se retirar do local de realização da prova.

8.7.7 A avaliação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será realizada pela Banca Examinadora, conforme as seguintes disposições:

8.7.7.1 Avaliação do Documento Único contendo o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, com o valor de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) O Memorial possui linguagem e estrutura adequadas e configura-se como um relato contextualizado e reflexivo acerca das atividades que integram a trajetória acadêmico-profissional do candidato; seu teor contempla informações completas e precisas sobre o itinerário percorrido, produção científica e sua articulação com a área do concurso.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

b) O Plano de Atuação Profissional possui linguagem e estrutura adequadas, abordando atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na UFJF, bem como justificativas e objetivos.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

c) Articulação entre a trajetória descrita no Memorial e as propostas estabelecidas no Plano de Atuação Profissional, evidenciando e justificando a possível atuação no âmbito da UFJF.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

Total (a + b + c )

De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos.

8.7.7.2 Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação Profissional, no valor de 0 (zero) a 6 (seis) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Apresentação, contextualização, síntese e análise dos eventos que marcaram a trajetória acadêmico-profissional, bem como a capacidade do candidato de relacioná-los com a área do concurso.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

b) Produção científica, posicionamentos teóricos e/ou práticos assumidos ao longo da formação/atuação, bem como razões para a continuidade e/ou inflexões na trajetória acadêmico-profissional.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

c) Capacidade de apresentar, contextualizar e relacionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas, bem como suas justificativas e objetivos.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Assertividade, adequada fundamentação, conhecimento sólido, capacidade de síntese e crítica nas respostas às perguntas formuladas pelos examinadores.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

Total (a + b + c + d )

De 0 (zero) a 6 (seis) pontos.

8.7.8 Observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos no item 8.7.7, a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.7.9 A Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual (NPMPAPi), de cada candidato, será calculada da seguinte maneira:

a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação;

b) após o cálculo da nota atribuída por cada examinador, essas serão somadas, e, posteriormente, será realizada a média aritmética das respectivas, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

c) por fim, serão somadas as notas obtidas pelo candidato na Avaliação do Documento Único e na Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação Profissional.

8.7.10 Somente será aprovado na Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, e classificado para realizar a Avaliação de Títulos, o candidato que obtiver NPMPAPi igual ou superior a 7 (sete).

8.7.11 A apresentação do candidato e a arguição serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.7.12 Aplicam-se à Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 61 a 74.

8.8 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.8.1 A Avaliação de Títulos, apenas de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos documento apresentados pelos candidatos.

8.8.2 Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios entregues/apresentados para conferência na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora.

8.8.3 Os documentos comprobatórios dos títulos originais serão restituídos aos candidatos após a conferência.

8.8.4 Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.

8.8.5 Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente.

8.8.6 Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:

a) o mero exercício de função pública;

b) o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e,

c) os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas.

8.8.7 Na apreciação e valoração dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar o disposto na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade divulgada em: www.concurso.ufjf.br

8.8.7.1 É de responsabilidade dos candidatos a leitura prévia da Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, bem como a apresentação das comprovações dos títulos.

8.8.8 A apreciação, a conferência e a avaliação dos documentos comprobatórios serão realizadas em conjunto pelos membros da Banca Examinadora.

8.8.8.1 As atividades descritas no item 8.8.8 poderão ser realizadas pela Banca Examinadora imediatamente após a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.

8.8.9 A Banca Examinadora poderá solicitar que a entrega dos documentos, pelos candidatos, seja realizada em determinada ordem, podendo, inclusive, solicitar o preenchimento prévio de fichas ou planilhas que serão conferidas pelos membros.

8.8.9.1 Eventual desatendimento das solicitações a que se refere o item 8.8.9 não constitui motivo para a eliminação ou desconto de pontuação de candidatos.

8.8.10 A Nota da Avaliação de Títulos individual (NATi) deve ser divulgada somente após a publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional.

8.8.11 Observados os critérios e pontuação estabelecidos nesta Resolução e na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, a Avaliação de Títulos será pontuada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.8.12 A Nota da Avaliação de Título individual (NATi), de cada candidato, será calculada por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora aos documentos apresentados pelos candidatos, observados os critérios e parâmetros de pontuação em Resolução específica de cada Conselho de Unidade.

8.8.13 Aplicam-se à Avaliação de Títulos as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 75 a 88.

9 NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO

9.1 . Observados os critérios avaliativos, os parâmetros de pontuação e a forma de cálculo da nota de cada prova ou avaliação, a Banca Examinadora atribuirá, a cada candidato, uma Nota Final Classificatória no Concurso Público (NFC), que será calculada por meio de média ponderada, nos seguintes termos:

9.1.1 Não havendo Prova Prática:

NFC = (2.NPEDi + 2.NPDi + 1.NPMPAPi + 1.NATi )/6

9.1.2 Havendo Prova Prática:

NFC = (2.NPEDi + 3.NPPi + 2.NPDi + 1.NPMPAPi + 1.NATi)/9

9.1.3 Para fins dos itens 9.1.1 e 9.1.2, considera-se:

a) NPEDi: Nota da Prova Escrita Dissertativa individual.

b) NPPi: Nota da Prova Prática individual.

c) NPDi: Nota da Prova Didática individual.

d) NPMPAPi: Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual.

e) NATi: Nota da Avaliação de Títulos individual.

9.2 No cálculo da NFC, em qualquer caso, o resultado será apresentado até a casa dos centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente de NFC.

9.4 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação, em ordem, dos seguintes critérios:

9.4.1 De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003.

9.4.2 Que tiver obtido a maior nota na:

a) Prova Escrita Dissertativa;

b) Prova Didática;

c) Avaliação de Títulos;

d) Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional;

e) Prova Prática, se houver.

9.4.3 Que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, devendo, para tanto, entregar a comprovação expedida pelo Poder Judiciário na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática.

9.4.4 Que tiver maior idade.

9.5 O Resultado do concurso será publicado eletronicamente no sítio www.concurso.ufjf.br no dia 06/12/2024 a partir das 16h e por meio de afixação em quadro de avisos na secretaria da unidade, ou em local próximo da realização do certame.

9.5.1 Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em alguma Prova de caráter eliminatório.

9.5.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.5.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Art.39 do Decreto nº 9.739/2019.

9.6 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, divulgando-se a(s) listagem(ns), conforme as reservas de vagas oferecidas.

a) O candidato com deficiência, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas com deficiência.

b) O candidato cotista negro, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas negras.

9.6.1. Aplica-se os limites quantitativos estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 à ampla concorrência e às reservas, nos seguintes termos:

Quantidade de vagas imediatas previstas em edital para o concurso/área de conhecimento/campus

Quantidade máxima de candidatos aprovados

Ampla Concorrência (AC)

Quantidade máxima de candidatos aprovados

Cotas Pessoas Negras (PN)

Quantidade máxima de candidatos aprovados

Cotas Pessoa com Deficiência (PcD)

1

5

5

5

2

9

9

9

3

14

14

14

4

18

18

18

5

22

22

22

10 – RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Em face de atos e decisões proferidas no concurso, o candidato poderá apresentar impugnação, fundada em ilegalidade, por meio da qual poderá alegar, estritamente, o descumprimento de normas jurídicas (matéria de legalidade) que tenha gerado efetivo prejuízo à proteção de seus direitos.

10.1.1 Estão legitimados para apresentar impugnação os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em instrumento de mandato.

10.1.2 Não serão admitidas impugnações referentes a atos de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais matérias de mérito administrativo-acadêmico.

10.1.3 A impugnação, endereçada à autoridade titular do órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas, deverá ser apresentada por petição escrita e devidamente fundamentada, assinada pelo candidato ou por procurador constituído em instrumento de mandato.

10.1.4 A partir da publicação eletrônica do Resultado do concurso, a impugnação deverá ser protocolada no órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas ou encaminhada eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.1.5 Após o encerramento do prazo a que se refere o item 10.1.4, caso haja admissão da impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá:

a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;

b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;

c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,

d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.

10.1.6 Concluída a instrução do processo de impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada.

10.2 Uma vez verificada a regularidade do processo e dos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas procederá à homologação do concurso.

10.3 Caso sejam verificadas irregularidades insanáveis no processo ou nos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá proceder à anulação total ou parcial do concurso.

10.4 Contra os atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total, de concursos públicos, poderá ser interposto recurso para o Conselho Superior (CONSU) da UFJF.

10.4.1 Estão legitimados para recorrer os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em instrumento de mandato.

10.4.2 A partir da publicação eletrônica dos atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total do certame, o recurso deverá ser protocolado no órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas ou encaminhado eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.4.3 Não serão admitidos recursos referentes a atos que sejam de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais matérias de mérito administrativo-acadêmico.

10.4.4 Recebido o recurso, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá reconsiderar ou manter a decisão recorrida de homologação ou de anulação, parcial ou total, do concurso, podendo tomar as seguintes providências preliminares:

a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;

b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;

c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,

d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.

10.4.5 Uma vez realizados os atos que julgar pertinentes e não reconsiderando sua decisão, o órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas deverá encaminhar os autos do processo, juntamente com o recurso interposto, para o Conselho Superior da UFJF, a fim de ser apreciado e julgado.

10.5 O órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas realizará as atividades de controle de regularidade formal dos atos e procedimentos em geral, culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação (parcial ou total) de atos ou procedimentos que porventura impliquem efetivo e concreto prejuízo para interessados ou para a UFJF.

10.6 Os atos de homologação dos concursos serão formalizados pelo órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas, a ser(em) publicado(s) no Diário Oficial da União (DOU), da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação, observadas as disposições relativas às reservas de vagas.

10.7 A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.

11 – VALIDADE DOS CONCURSOS E APROVEITAMENTO

11.1 O período de validade dos concursos será de 2 (dois) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação no Diário Oficial da União.

11.2 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.

11.3 Não será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Juiz de Fora para o campus Governador Valadares, bem como de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Governador Valadares para o campus Juiz de Fora.

12 – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, de acordo com o interesse institucional, observando a ordem de classificação em cada concurso e as disposições sobre reserva de vagas.

12.2 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União (DOU), sendo o acompanhamento de exclusiva responsabilidade do candidato.

12.3 O candidato aprovado nomeado poderá ser informado do ato de nomeação por meio de mensagem encaminhada pelo correio eletrônico para o endereço fornecido no ato da inscrição.

12.3.1 O candidato é responsável pela atualização de seus dados sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade dos concursos junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.

12.3.2 O candidato nomeado no respectivo concurso, caso não tenha interesse em assumir o cargo, poderá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese em que será excluído do certame.

12.4 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

12.4.1 Dentre outras estabelecidas em lei, sobretudo no Art.5º da Lei nº 8.112/1990, são condições mínimas para investidura no cargo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.

b) Ter idade mínima de 18 anos completos.

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

e) Cumprir as exigências presentes no ordenamento jurídico, neste edital e na Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.

f) No caso de estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

12.4.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas referidas no item 12.4.1, aos seguintes requisitos:

a) Comprovar a conclusão da escolaridade/titulação exigida no respectivo concurso de acordo com os Anexos I e II deste edital até a data da posse.

b) Comprovar os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado em lei e neste edital até a data da posse.

c) Apresentar, na data da posse, outros documentos que vierem a ser exigidos, inclusive, registro em Conselho ou Entidade profissional quando exigido em edital.

d) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato.

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal.

f) Apresentar declaração de bens e renda atualizados.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a serem comprovadas pela Unidade SIASS da UFJF.

h) ter sido habilitado em etapas complementares, se houver.

i) ser considerado habilitado em procedimentos complementares no caso de candidatos que concorrem na condição de cotista.

12.4.2.1 A análise dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu será realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos dos Anexos I e II e informações oficiais do Ministério da Educação.

12.4.2.2 A análise de cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos dos Anexos I e II e informações oficiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

12.4.2.3 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.

12.4.3 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos (conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

12.4.4 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação, o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, não podendo o candidato ser novamente nomeado e permitindo-se, assim, a convocação, pela UFJF, do próximo candidato aprovado no respectivo concurso observada a ordem de classificação e disposições sobre reserva de vagas.

12.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial com documento oficial de identificação com foto, na data estipulada, apresentando os exames e laudos médicos solicitados.

12.5.1 A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF que emitirá laudo pericial admissional.

12.5.2 Para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência também serão realizados exames complementares a que se referem o item 5.

12.6 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.

12.7 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita.

12.8 Deverão ser observadas as disposições relativas ao regime de trabalho exigido para o respectivo concurso nos termos da Lei nº 12.772/2012 e demais atos normativos.

12.8.1 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em lei.

12.8.2 No ato da posse e periodicamente poderão ser exigidos dos candidatos declarações e documentos relativos ao regime de trabalho.

12.9 O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.

12.10 Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/1990.

12.11 Ao longo da validade do concurso, os candidatos excedentes aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, não havendo direito subjetivo quanto à nomeação.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos concursos serão publicados no sítio www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.

13.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, nas Secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas, sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.

13.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato;

b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados; e/ou

c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

13.4 Considera-se para os fins deste edital o horário oficial de Brasília.

13.5 As datas, horários e cronogramas previstos poderão sofrer alterações devendo os candidatos realizar o constante acompanhamento das informações.

13.6 O fornecimento de declaração/informação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936/1979.

13.6.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

d) declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.

13.7 As informações deste edital poderão ser alteradas previamente por meio de retificação(ões) publicada(s) em www.concurso.ufjf.br, site do concurso, cabendo a cada candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes aos concursos.

13.8 Aplicam-se ao presente edital as normas vigentes previstas no item 1, sobretudo as disposições constantes da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.

13.9 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.

ISABELA RODRIGUES VEIGA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

ANEXO I

EDITAL Nº 53/2024 – PROGEPE

CONCURSOS PÚBLICOS NºS 01 A 25 – CAMPUS JUIZ DE FORA

(a lotação de candidatos aprovados e nomeados nos concursos nºs 01 a 25 destinam-se ao campus Juiz de Fora)

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3521)

Concurso 01 Departamento de Ciências Administrativas – Campus Juiz de Fora – E-mail departamento.cad@facc.ufjf.br

Proc. nº 23071.918813/2024-03 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Estratégia.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/10/2024, às 08 horas, na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC/UFJF) – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Bacharelado em Administração, ou Bacharelado em Economia ou Bacharelado em Engenharia de Produção.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Administração, de acordo com a Tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1 – Redes, clusters e ecossistemas de negócios;

2 – Capacidades dinâmicas: adaptação em tempos de mudança;

3 – Estratégia como prática social: os papéis de gestão exercidos por pequenos empreendedores;

4 – Formulação de estratégias em ambientes inovadores;

5 – Negócios globais: internacionalização de empresas familiares;

6 – Gestão de redes interorganizacionais: o papel da governança;

7 – ESG (Environmental, Social and Governance): a construção de modelos inovadores e sustentáveis;

8 – Visão baseada em recursos e a abordagem das competências essenciais: uma visão comparativa;

9 – Estratégias de inovação aberta e alianças;

10 – Estratégias competitivas: as diferentes abordagens.

Referências Bibliográficas:

ABDALA, M. M.; CONEJERO, M. A.; OLIVEIRA, M. A. Administração estratégica: da teoria à prática no Brasil. SãoPaulo: Atlas, 2019.

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WRIGHT, P.; KROLL, M. J.; PARNELL, J. Administração estratégica: conceitos. São Paulo: Atlas, 2000.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1 – Redes, clusters e ecossistemas de negócios;

2 – Capacidades dinâmicas: adaptação em tempos de mudança;

3 – Estratégia como prática social: os papéis de gestão exercidos por pequenos empreendedores;

4 – Formulação de estratégias em ambientes inovadores;

5 – Negócios globais: internacionalização de empresas familiares;

6 – Gestão de redes interorganizacionais: o papel da governança;

7 – ESG (Environmental, Social and Governance): a construção de modelos inovadores e sustentáveis;

8 – Visão baseada em recursos e a abordagem das competências essenciais: uma visão comparativa;

9 – Estratégias de inovação aberta e alianças;

10 – Estratégias competitivas: as diferentes abordagens.

Referências Bibliográficas:

ABDALA, M. M.; CONEJERO, M. A.; OLIVEIRA, M. A. Administração estratégica: da teoria à prática no Brasil. SãoPaulo: Atlas, 2019.

ALBINO, J.; GANÇALVES, C. A.; CARRIERI, A.; MUNIZ, R. Estratégia como prática: uma proposta de síntese. RevistaPortuguesa e Brasileira de Gestão, jan/jun, 2010.

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MINTZBERG; QUINN. Readings in the strategy process. Prentice-hall, NJ, 3rd edition, 1998, p.83-92.

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STALK, G.; EVANS, P.; SHULMAN, L. E. Competing on capabilities: the new rules of corporate strategy. Harvard Business Review, march-april, 1992, p.57-69.

SILVA, E. C. Governança corporativa nas empresas: como a boa governança corporativa impulsiona valor para uma gestãoempresarial de sucesso. Alta books, 2023.

TEECE, D.; PISANO, G.; SHUEN, A. Dynamic capabilities and strategic management. Strategic management journal, v.18,1997, p.509-533.

THOMPSON JR., A. A., STRICKLAND III, A. J, GAMBLE, J. E. Administração Estratégica, 15. ed. Porto Alegre: AMGH,2011.

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WHITTINGTON, Richard. O que é estratégia? São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

WRIGHT, P.; KROLL, M. J.; PARNELL, J. Administração estratégica: conceitos. São Paulo: Atlas, 2000.

FACULDADE DE DIREITO – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3501)

Concurso 02 Departamento de Direito Público Formal e Ética Profissional (DPFEP) – Campus Juiz de Fora – E-mail: secretaria.direito@ufjf.br)

Proc. nº 23071.916884/2024-63 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Processual Civil, Prática Civil, Direito Processual Constitucional e Teoria Geral do Processo.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 18/11/2024, às 08 horas, no Auditório (ou Anfiteatro) da Faculdade de Direito – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Direito.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Direito, de acordo com a tabela CAPES.

Inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Acesso à justiça, métodos adequados de resolução de conflitos e sistema multiportas.

2. Atos processuais e novas tecnologias. Invalidades processuais.

3. Tutelas provisórias.

4. Teoria geral das provas.

5. Tutela jurisdicional executiva.

6. Teoria geral dos recursos.

7. Precedentes.

8. Tutela jurisdicional coletiva: teoria geral.

9. Teoria da decisão judicial. Coisa Julgada.

10. Procedimentos especiais no CPC: ações possessórias. Ações de família. Ação de alimentos. Ação de exigir contas. Ação de consignação em pagamento.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Acesso à justiça, métodos adequados de resolução de conflitos e sistema multiportas.

2. Atos processuais e novas tecnologias. Invalidades processuais.

3. Tutelas provisórias.

4. Teoria geral das provas.

5. Tutela jurisdicional executiva.

6. Teoria geral dos recursos.

7. Precedentes.

8. Tutela jurisdicional coletiva: teoria geral.

9. Teoria da decisão judicial. Coisa Julgada.

10. Procedimentos especiais no CPC: ações possessórias. Ações de família. Ação de alimentos. Ação de exigir contas. Ação de consignação em pagamento.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3280)

Concurso 03 Departamento de Desportos – Campus Juiz de Fora – E-mail: secretariaacademica.faefid@ufjf.br

Proc. nº 23071.916837/2024-10 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Iniciação às Artes Marciais e Lutas, Prática da disciplina: Iniciação às Artes Marciais e Lutas, Aperfeiçoamento em Artes Marciais e Lutas, Esporte

Infantojuvenil, Estágios do Departamento de Desportos, Orientação de Projeto de Pesquisa.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/11/2024, às 08h, na Sala de Multimeios da Faculdade de Educação Física e Desportos.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura Plena em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Educação Física, de acordo com a Tabela Capes.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Histórico e evolução das artes marciais e lutas.

2- As contribuições do ensino dos esportes/lutas na formação das crianças e adolescentes.

3- Métodos de ensino das lutas na escola e espaços não formais.

4- Preparação física para lutadores.

5- Princípios e procedimentos didático-metodológicos para o ensino das lutas e artes marciais a partir da BNCC.

6- O esporte e as lutas no contexto da atuação do profissional de Educação Física no século XXI.

7- Princípios e procedimentos didático-metodológicos para o ensino das artes marciais e lutas nas aulas de Educação Física.

8- Os benefícios do aprendizado dos esportes para o desenvolvimento físico, mental e social na infância e adolescência.

9-As lutas no contexto dos Jogos Olímpicos.

10- O ensino das lutas regionais na escola como fortalecimento da cultura brasileira.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Histórico e evolução das artes marciais e lutas.

2- As contribuições do ensino dos esportes/lutas na formação das crianças e adolescentes.

3- Métodos de ensino das lutas na escola e espaços não formais.

4- Preparação física para lutadores.

5- Princípios e procedimentos didático-metodológicos para o ensino das lutas e artes marciais a partir da BNCC.

6- O esporte e as lutas no contexto da atuação do profissional de Educação Física no século XXI.

7- Princípios e procedimentos didático-metodológicos para o ensino das artes marciais e lutas nas aulas de Educação Física.

8- Os benefícios do aprendizado dos esportes para o desenvolvimento físico, mental e social na infância e adolescência.

9-As lutas no contexto dos Jogos Olímpicos.

10- O ensino das lutas regionais na escola como fortalecimento da cultura brasileira.

FACULDADE DE ENFERMAGEM – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3821)

Concurso 04 Departamento de Enfermagem Aplicada – Campus Juiz de Fora – E-mail: eap.enfermagem@ufjf.br

Proc. nº 23071.918459/2024-17 Vaga(s): 02 (duas) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Enfermagem em Saúde Mental, Enfermagem na Saúde do Adulto e Idoso, Enfermagem em Centro de Material e Esterilização, Enfermagem em Centro Cirúrgico, Práticas Educativas em Enfermagem.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/11/2024 às 08:00 horas no Auditório da Faculdade de Enfermagem.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Enfermagem.

Pós-Graduação: Doutorado em qualquer área do conhecimento, de acordo com a tabela CAPES.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Desafios históricos e atuais da rede de atenção psicossocial em saúde.

2- Atuação do enfermeiro na prevenção, tratamento e promoção da saúde mental

3- Processo de cuidar em enfermagem de pessoas dependente de álcool e outras drogas: reabilitação psicossocial.

4- Processo de cuidar em enfermagem de pessoas com transtorno do pensamento.

5- Processo de cuidar em enfermagem de pessoas com depressão.

6- Processo de cuidar em enfermagem ao adulto e idoso com distúrbios hidroeletrolíticos.

7- Processo de cuidar em enfermagem ao adulto e idoso com foco nas complicações do Diabetes Mellitus tipo II.

8- Processo de cuidar em enfermagem ao adulto e idoso em situação cirúrgica: Segurança do paciente e eventos adversos.

9- Processo de cuidar em enfermagem com foco na avaliação multidimensional da pessoa idosa.

10- Processo de cuidar em enfermagem ao adulto e idoso com Doença Renal Crônica.

Referências Bibliográficas:

Sampaio, M. L., & Bispo Júnior, J. P. (2021). Rede de Atenção Psicossocial: avaliação da estrutura e do processo de articulação do cuidado em saúde mental. Cadernos De Saúde Pública, 37(3), e00042620.

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Villela, Sueli De Carvalho; Scatena, Maria Cecília Moraes. A enfermagem e o cuidar na área de saúde mental. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 57, p. 738-741, 2020.

Simão, C., Vargas, D. de ., & Pereira, C. F.. (2022). Intervenções de enfermagem em saúde mental na Atenção Primária à Saúde: revisão de escopo. Acta Paulista De Enfermagem, 35, eAPE01506.

Processo de enfermagem à pessoa atendida em centro de atenção psicossocial álcool e drogas – diretrizes nº 1 [texto] / Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. — Belo Horizonte: Coren-MG, 2024.43 p

Morais, Izabela Maria de Oliveira et al.As ações e cuidados da assistência de enfermagem no Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS ad): uma revisão integrativa. Research, Society and Development, v. 11, n. 9, e29111931865, 2022 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409

Café, L. A., da Silva, E. C., de Lira, N. C. D., de Souza, L. N. & da Silva, A. D. (2020). A atuação do enfermeiro na saúde mental. Revista Artigos. Com, 21,e5016e5016.https://acervomais.com.br/index.php/artigos/article/view/5016/2936

Souza, J. D., Kantorski, L. P., Luis, M. A. V. & Oliveira, N. F. D. (2012). Intervenções de saúde mental para dependentes de álcool e outras drogas: das políticas à prática cotidiana. Texto & Contexto-Enfermagem, 21(4), 729-738.

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Sanches, Laís Ramos e Vecchia, Marcelo Dalla Reabilitação psicossocial e inclusão social de pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas: impasses e desafios – Comunicação, Saúde, Educação [online]. v. 24, e 200239. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/interface.200239>. ISSN 1807-5762. https://doi.org/10.1590/interface.200239.

Santos, A. M.; Marques, C. P.; Souza, N. B. Esquizofrenia: assistência de Enfermagem ao paciente esquizofrênico. Revista Científica On Line ISSN 1980-6957 v11, n2, 2019.

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Tormen, D..; Gondim, G. T. A. S.; Drumont, E.; Alves, M. da S. Sistematização da Assistência de Enfermagem em saúde mental: vivências cotidianas dos enfermeiros. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 16, p. e557101624106, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i16.24106.

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Canziani, M.E.F.; Kirsztajn, G.M (org). Doença Renal Crônica: manual prático uso diário, ambulatorial e hospitalar. 2ªed. São Paulo: Livraria Balieiro, 2017.

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Moorhead, S.; Johnson, M.; Swanson, E.; Maas, M.L. Classificação dos Resultados de Enfermagem. 6ªed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.

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Sociedade Brasileira De Diabetes. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2019-2020. Organização José Egídio Paulo de Oliveira, Renan Magalhães Montenegro Junior, Sérgio Vencio. São Paulo: Clannad, 2019.

Sociedade Brasileira De Diabetes. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2023.

Sociedade Brasileira De Enfermeiros De Centro Cirúrgico. Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização (SOBECC). Práticas Recomendadas: centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e centro de material e esterilização. 7ªed. São Paulo: SOBECC, 2017.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Desafios históricos e atuais da rede de atenção psicossocial em saúde.

2- Atuação do enfermeiro na prevenção, tratamento e promoção da saúde mental

3- Processo de cuidar em enfermagem de pessoas dependente de álcool e outras drogas: reabilitação psicossocial.

4- Processo de cuidar em enfermagem de pessoas com transtorno do pensamento.

5- Processo de cuidar em enfermagem de pessoas com depressão.

6- Processo de cuidar em enfermagem ao adulto e idoso com distúrbios hidroeletrolíticos.

7- Processo de cuidar em enfermagem ao adulto e idoso com foco nas complicações do Diabetes Mellitus tipo II.

8- Processo de cuidar em enfermagem ao adulto e idoso em situação cirúrgica: Segurança do paciente e eventos adversos.

9- Processo de cuidar em enfermagem com foco na avaliação multidimensional da pessoa idosa.

10-Processo de cuidar em enfermagem ao adulto e idoso com Doença Renal Crônica.

Referências Bibliográficas:

Sampaio, M. L., & Bispo Júnior, J. P. (2021). Rede de Atenção Psicossocial: avaliação da estrutura e do processo de articulação do cuidado em saúde mental. Cadernos De Saúde Pública, 37(3), e00042620.

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Sociedade Brasileira De Enfermeiros De Centro Cirúrgico. Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização (SOBECC). Práticas Recomendadas: centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e centro de material e esterilização. 7ªed. São Paulo: SOBECC, 2017.

Concurso 05 Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública – Campus Juiz de Fora – E-mail: emp.enfermagem@ufjf.br

Proc. nº 23071.917922/2024-03 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, Enfermagem em Saúde Coletiva, Políticas Públicas de Saúde e Meio Ambiente, Enfermagem em Saúde da Mulher, Introdução a Pesquisa e Metodologia do Trabalho Científico.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/11/2024 às 08 horas, na Faculdade de Enfermagem.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Enfermagem.

Pós-Graduação: Doutorado na grande área Ciências da Saúde, de acordo com a tabela CAPES.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Consulta de Enfermagem no acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento da criança e do adolescente com os respectivos parâmetros.

2. Exame físico da criança e adolescente (semiologia e semiotécnica).

3. Assistência integrada às doenças prevalentes na infância (amamentação, análise do cartão de vacina, IRA, desidratação, desnutrição, anemia, problemas de ouvido).

4. Calendário vacinal da criança e do adolescente.

5. Assistência de Enfermagem à criança e adolescente hospitalizado nas diversas doenças crônicas (Asma, Fibrose Cística, Anemia Falciforme, Diabetes Mellitus, Glomerulopatias).

6. Atenção Primária à Saúde: Atributos e a relação com a Rede de Atenção à Saúde.

7. Processo de trabalho do enfermeiro no âmbito da saúde coletiva e na Atenção Primária à Saúde.

8. Consulta de enfermagem visando a Abordagem Sindrômica e o rastreamento do Câncer Cérvico Uterino e de Mama.

9. Assistência de Enfermagem durante o pré-natal, parto e puerpério.

10. Pesquisa na Enfermagem materno-infantil e saúde coletiva: potencialidades e desafios.

Referências Bibliográficas:

ALMEIDA, F. A.; SABATÉS, A. L. Enfermagem Pediátrica: a criança, adolescente e sua família no hospital. São Paulo: Manole, 2008.

BOWDEN, V. R.; GREENBERG, C. S. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Tradução Claudia Lúcia Caetano de Araújo, Ivone Evangelista Cabral, Márcia Tereza Luz Lisboa. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

BRASIL, Legislação Federal. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 set. 1990.

BRASIL, Legislação Federal. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 dez. 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Implantação das Redes de Atenção à Saúde e outras estratégias da SAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2014,160p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/implantacao_redes_atencao_saude_sas.pdf. Acesso em: 21 out. 2020

BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – 2. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticos de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – Princípios e Diretrizes. 1. ed., 2. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Cadernos de Atenção Básica Nº 32. 1. ed. rev. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e de mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 51 p.: il.

BRÊTAS, J.R. S. Manual de Exame Físico para a Prática da Enfermagem em Pediatria. São Paulo: Iátria, 2012.

CAMPOS, G. W. et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; 968p. 2017.

CROSSETTI M. G. O, GÓES M. G. O. Translação do conhecimento: um desafio para prática de enfermagem. Rev Gaúcha Enferm. 2017;38(2):e74266.

HOCKENBERRY , M. J.; WONG, David Wilson. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

HOCKENBERRY, M. J.; WONG, D. W. Manual Clínico de Enfermagem Pediátrica. 8ª ed. Tradução Antônio Francisco Dieb. Rio deJaneiro: Elsevier, 2013.

KYLE, T. Enfermagem Pediátrica. Tradução Carlos Henrique Cosendey, Ivan Lourenço Gomes. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

LAKATOS E. M., Marconi M. A. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2017. 297 p. ISBN 9788597010770

MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. Belo Horizonte: ESP. Minas Gerais, 2009.

NUNCIARONI, A. T. et. al. Enfermagem na APS: contribuições, desafios e recomendações para o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família. APS em Revista. Vol. 4, n. 1, p. 61-80 | Janeiro/Abril- 2022. ISSN 2596-3317 – DOI 10.14295/aps. v4i1.234.

OLIVEIRA, B. R. G. de; VIERA, C. S.; COLLET,.N. Manual de Enfermagem em Pediatria. 2ª ed. Nova Ortografia. São Paulo: Ab Editora. 2010.

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REGIS, C. G.; BATISTA, N. A. O enfermeiro na área da saúde coletiva: concepções e competências. Brasileira de Enfermagem, https://doi.org/10.1590/0034- 7167.2015680510i 2015 68(5), 830-836.

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SCHVARTSMAN, C.; REIS, A. G.; FARHAT, Sylvia Costa Lima. Pediatria – Pronto-socorro. São Paulo: Manole, 2ª Ed. 2013.

SILVA, A. C. S.; NORTON, R. C.; MOTA, J. A. C. Manual de Urgências em Pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara, 2011.

SILVA, M. M. T.; FRANZONI, A. A.; KATO, T. Cuidados de Enfermagem em Especialidades Pediátricas. Rio deJaneiro: Atheneu, 2012.

SILVA, C. dos S.; MENDONÇA, M. H .M.; MATTA, G. C.; GONDIM, R.; GIOVANELLA, L.(org). Atenção Primária à Saúde: conceitos, práticas e pesquisa. Saúde em Debate, 2018. 42(spe1), 452-456. https://doi.org/10.1590/0103-11042018S131.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Consulta de Enfermagem no acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento da criança e do adolescente com os respectivos parâmetros.

2. Exame físico da criança e adolescente (semiologia e semiotécnica).

3. Assistência integrada às doenças prevalentes na infância (amamentação, análise do cartão de vacina, IRA, desidratação, desnutrição, anemia, problemas de ouvido).

4. Calendário vacinal da criança e do adolescente.

5. Assistência de Enfermagem à criança e adolescente hospitalizado nas diversas doenças crônicas (Asma, Fibrose Cística, Anemia Falciforme, Diabetes Mellitus, Glomerulopatias).

6. Atenção Primária à Saúde: Atributos e a relação com a Rede de Atenção à Saúde;

7. Processo de trabalho do enfermeiro no âmbito da saúde coletiva e na Atenção Primária à Saúde;

8. Consulta de enfermagem visando a Abordagem Sindrômica e o rastreamento do Câncer Cérvico Uterino e de Mama.

9. Assistência de Enfermagem durante o pré-natal, parto e puerpério

10. Pesquisa na Enfermagem materno-infantil e saúde coletiva: potencialidades e desafios.

Referências Bibliográficas:

ALMEIDA, F. A.; SABATÉS, A. L. Enfermagem Pediátrica: a criança, adolescente e sua família no hospital. São Paulo: Manole, 2008.

BOWDEN, V. R.; GREENBERG, C. S. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Tradução Claudia Lúcia Caetano de Araújo, Ivone Evangelista Cabral, Márcia Tereza Luz Lisboa. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

BRASIL, Legislação Federal. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 set. 1990.

BRASIL, Legislação Federal. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 dez. 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Implantação das Redes de Atenção à Saúde e outras estratégias da SAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2014,160p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/implantacao_redes_atencao_saude_sas.pdf. Acesso em: 21 out. 2020

BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – 2. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticos de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – Princípios e Diretrizes. 1. ed., 2. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Cadernos de Atenção Básica Nº 32. 1. ed. rev. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e de mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 51 p.: il.

BRÊTAS, J.R. S. Manual de Exame Físico para a Prática da Enfermagem em Pediatria. São Paulo: Iátria, 2012.

CAMPOS, G. W. et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; 968p. 2017.

CROSSETTI M. G. O, GÓES M. G. O. Translação do conhecimento: um desafio para prática de enfermagem. Rev Gaúcha Enferm. 2017;38(2):e74266.

HOCKENBERRY , M. J.; WONG, David Wilson. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

HOCKENBERRY, M. J.; WONG, D. W. Manual Clínico de Enfermagem Pediátrica. 8ª ed. Tradução Antônio Francisco Dieb. Rio deJaneiro: Elsevier, 2013.

KYLE, T. Enfermagem Pediátrica. Tradução Carlos Henrique Cosendey, Ivan Lourenço Gomes. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

LAKATOS E. M., Marconi M. A. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed.São Paulo, SP: Atlas, 2017. 297 p. ISBN 9788597010770

MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. Belo Horizonte: ESP. Minas Gerais, 2009.

NUNCIARONI, A. T. et. al. Enfermagem na APS: contribuições, desafios e recomendações para o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família. APS em Revista. Vol. 4, n. 1, p. 61-80 | Janeiro/Abril- 2022. ISSN 2596-3317 – DOI 10.14295/aps. v4i1.234.

OLIVEIRA, B. R. G. de; VIERA, C. S.; COLLET,.N. Manual de Enfermagem em Pediatria. 2ª ed. Nova Ortografia. São Paulo: Ab Editora. 2010.

POLIT D. F., BECK C. T. Fundamentos de pesquisa em enfermagem: avaliação de evidências para a prática da enfermagem. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019. 670 p.

RABELO-SILVA E. R, MANTOVANI V. M, SAFFI M. A. L. Translação do conhecimento e avanços nas práticas de saúde e de enfermagem. Rev Gaúcha.

REGIS, C. G.; BATISTA, N. A. O enfermeiro na área da saúde coletiva: concepções e competências. Brasileira de Enfermagem, https://doi.org/10.1590/0034- 7167.2015680510i 2015 68(5), 830-836.

REICHEMBACH M.T, PONTES L. Pesquisas inovadoras na enfermagem: uma mudança necessária. Rev Bras Enferm. 2020;73(4):e2020n4.

ROCHA, S. M. M.; ALMEIDA, M. C. P. de. O processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva e a interdisciplinaridade. Rev. latino-am. enfermagem. Ribeirão Preto, v. 8, n. 6, p. 96101, dezembro 2000.

SCHVARTSMAN, C.; REIS, A. G.; FARHAT, Sylvia Costa Lima. Pediatria – Pronto-socorro. São Paulo: Manole, 2ª Ed. 2013.

SILVA, A. C. S.; NORTON, R. C.; MOTA, J. A. C. Manual de Urgências em Pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara, 2011.

SILVA, M. M. T.; FRANZONI, A. A.; KATO, T. Cuidados de Enfermagem em Especialidades Pediátricas. Rio deJaneiro: Atheneu, 2012.

SILVA, C. dos S.; MENDONÇA, M. H .M.; MATTA, G. C.; GONDIM, R.; GIOVANELLA, L.(org). Atenção Primária à Saúde: conceitos, práticas e pesquisa. Saúde em Debate, 2018. 42(spe1), 452-456. https://doi.org/10.1590/0103-11042018S131.

FACULDADE DE ENGENHARIA – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3402)

Concurso 06 Departamento de Mecânica Aplicada e Computacional – Campus Juiz de Fora E-mail: depto.mac@ufjf.br

Proc. nº 23071.916059/2024-69 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Mecânica Aplicada e Computacional.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 11/11/2024, às 08 horas, na sala 4101 da Faculdade de Engenharia – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Engenharia Aeroespacial, ou Engenharia Civil, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Fortificação e Construção ou Engenharia Mecânica.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Engenharia Aeroespacial, ou na subárea Engenharia Civil, ou na subárea Engenharia Mecânica, ou na especialidade Engenharia/Tecnologia/Gestão da subárea Interdisciplinar, de acordo com a Tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Análise de estruturas isostáticas: vigas, pórticos, treliças, grelhas, cabos flexíveis e arcos.

2- Método dos deslocamentos.

3- Tensões e deformações em barras de eixo reto sujeitas a esforços normal, cortante, fletor e torsor.

4- Flambagem de barras sujeitas à compressão e à torção.

5- Elasticidade linear: estados plano de tensão e de deformação.

6- Elasticidade linear: estados triaxial de tensão e de deformação.

7- Métodos numéricos para problemas de valor inicial.

8- Métodos numéricos para problemas de valor de contorno.

9- Formulação do Método dos Elementos Finitos para EPT (Estado Plano de Tensão) e EPD (Estado Plano de Deformação).

10- Implementação computacional do Método dos Elementos Finitos aplicado à Elasticidade linear.

Referências Bibliográficas:

– Bathe, K. J., Finite element procedures, 2ª edição, Klaus-Jurgen Bathe, 2014.

– Boresi, A. P.; Chong, K.P.; Lee, J.D., Elasticity in Engineering Mechanics, 3a edição, Wiley, 2011.

– Gere, J.; Goodno, B., Mecânica dos Materiais, 3ª edição, Cengage Learning, 2017.

– Golub, Gene. H., Ortega, J. M. – Scientific Computing: An Introduction with Parallel Computing, Academic Press, 2014.

– Heath, M. T., Scientific Computing, An Introductory Survey, McGraw-Hill, 2002.

– Hibbeler, R. C., Resistência dos Materiais, 10ª edição, Pearson, 2019.

– Lai, M., Krempl, E., Ruben, D., Introduction to Continuum Mechanics, 4a edição, Elsevier, 2010.

– Martha, L.F., Análise de Estruturas. Conceitos e Métodos Básicos, 2ª Edição, Elsevier, 2010.

– Meriam, J.L., Kraige, L.G., Mecânica para Engenharia Vol. I – Estática, 6ª edição, LTC, 2009.

– Zienkiewicz, Olek C., Robert L. Taylor, and Jian Z. Zhu. The finite element method: its basis and fundamentals, 7a edição, Elsevier, 2013.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Modelagem geométrica tridimensional aplicada a problemas de engenharia.

2- Método dos deslocamentos.

3- Tensões e deformações em barras de eixo reto sujeitas a esforços normal, cortante, fletor e torsor.

4- Flambagem de barras sujeitas à compressão e à torção.

5- Elasticidade linear: estados plano de tensão e de deformação.

6- Elasticidade linear: estados triaxial de tensão e de deformação.

7- Métodos numéricos para problemas de valor inicial.

8- Métodos numéricos para problemas de valor de contorno.

9- Formulação do Método dos Elementos Finitos para EPT (Estado Plano de Tensão) e EPD (Estado Plano de Deformação).

10- Implementação computacional do Método dos Elementos Finitos aplicado à Elasticidade linear.

Referências Bibliográficas:

– Bathe, K. J., Finite element procedures, 2ª edição, Klaus-Jurgen Bathe, 2014.

– Boresi, A. P.; Chong, K.P.; Lee, J.D., Elasticity in Engineering Mechanics, 3a edição, Wiley, 2011.

– Gere, J.; Goodno, B., Mecânica dos Materiais, 3ª edição, Cengage Learning, 2017.

– Golub, Gene. H., Ortega, J. M. – Scientific Computing: An Introduction with Parallel Computing, Academic Press, 2014.

– Heath, M. T., Scientific Computing, An Introductory Survey, McGraw-Hill, 2002.

– Hibbeler, R. C., Resistência dos Materiais, 10ª edição, Pearson, 2019.

– Lai, M., Krempl, E., Ruben, D., Introduction to Continuum Mechanics, 4a edição, Elsevier, 2010.

– Martha, L.F., Análise de Estruturas. Conceitos e Métodos Básicos, 2ª Edição, Elsevier, 2010.

– Meriam, J.L., Kraige, L.G., Mecânica para Engenharia Vol. I – Estática, 6ª edição, LTC, 2009.

– Silva, A., Ribeiro, C. T., Dias, J., Sousa L., Desenho Técnico Moderno, 5a Edição, LTC, 2023.

– Zienkiewicz, Olek C., Robert L. Taylor, and Jian Z. Zhu. The finite element method: its basis and fundamentals, 7a edição, Elsevier, 2013.

FACULDADE DE LETRAS – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3150)

Concurso 07 Departamento de Letras – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.letras@ufjf.br

Proc. nº 23071.917517/2024-87 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Literatura e Leitura em campos expandidos

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 04/11/2024 às 08 horas, na Faculdade de Letras – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura em Letras.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Letras ou na subárea Educação, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Literatura em campo expandido.

2- Ensino de literatura e letramento literário.

3- Leitura aplicada de textos literários e formação de leitores.

4- Estudos de literatura surda.

5- Escrita criativa e formação do escritor.

6- Leitura e novas tecnologias do texto.

7- Literatura e transdisciplinaridade.

8- Literatura e outras artes.

9- O texto literário e os saberes tradicionais no contexto das leis 10.639/03 e 11.645/08.

10- O lugar do leitor nos estudos literários.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Literatura em campo expandido.

2- Ensino de literatura e letramento literário.

3- Leitura aplicada de textos literários e formação de leitores.

4- Estudos de literatura surda.

5- Escrita criativa e formação do escritor.

6- Leitura e novas tecnologias do texto.

7- Literatura e transdisciplinaridade.

8- Literatura e outras artes.

9- O texto literário e os saberes tradicionais no contexto das leis 10.639/03 e 11.645/08.

10- O lugar do leitor nos estudos literários.

Concurso 08 Departamento de Letras Estrangeiras Modernas – Campus Juiz de Fora – E-mail:depto.dlem@ufjf.br

Proc. nº 23071.917900/2024-35 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Ensino de Língua, Literatura e Tradução em Língua Francesa.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa (será realizada em língua francesa); Prova Didática (será realizada em língua francesa); Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional (será realizada em língua francesa); e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/10/2024 às 08 horas, na Sala de Defesas da Faculdade de Letras – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura em Letras Francês, ou Licenciatura em Letras Português/Francês, ou Bacharelado em Tradução Português/Francês, ou Bacharelado em Letras Francês ou Bacharelado em Letras Português/Francês.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Linguística ou na subárea Letras, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1 – Le théâtre classique: Racine et Molière.

2 – Le Théâtre de l’Absurde.

3 – La poésie en prose en France au XIXe siècle.

4 – Aimé Césaire: poète de la Négritude.

5 – Perspectives du récit: Balzac, Flaubert.

6 – Roman et antiroman: débats autour du genre romanesque.

7 – La Théorie interprétative de la traduction ou la Théorie du sens.

8 – La traduction du culturel.

9 – La traduction audiovisuelle.

10 – La traduction littéraire.

Observação: A prova Escrita Dissertativa será realizada em língua francesa.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1 – Les temps du passé: passé composé et imparfait.

2 – Les emplois du subjonctif présent.

3 – L’expression de la cause et de la conséquence.

4 – Les pronoms compléments d’objets directs et indirects.

5 – L’expression de la concession et de l’opposition.

6 – Les pronoms relatifs simples.

7 – Le discours rapporté au passé.

8 – Les constructions interrogatives.

9 – L’hypothèse: les phrases conditionnelles.

10 – Les verbes pronominaux.

Observação: A Prova Didática será realizada em língua francesa.

Concurso 09 Departamento de Letras Estrangeiras Modernas – Campus Juiz de Fora – E-mail:depto.dlem@ufjf.br

Proc. nº 23071.917903/2024-79 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Literatura e Tradução em Língua Espanhola.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa (será realizada em língua espanhola); Prova Didática (será realizada em língua espanhola); Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional (será realizada em língua espanhola); e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/10/2024 às 08:30h, na Faculdade de Letras – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura em Letras Espanhol, ou Licenciatura em Letras Português/Espanhol, ou Bacharelado em Tradução Português/Espanhol, ou Bacharelado em Letras Espanhol, ou Bacharelado em Letras Português/Espanhol.

Pós graduação: Doutorado na subárea Linguística ou na subárea Letras, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. A tradução cultural na literatura latino-americana.

2. Realismo Espanhol.

3. Correntes contemporâneas da Teoria da Tradução.

4. Os diários de Colombo e a invenção da América.

5. Autoria, recepção e intertextualidade no processo de tradução.

6. Teatro do Século de Ouro Espanhol.

7. Especificidades da tradução literária.

8. A literatura da transculturação.

9. Recursos eletrônicos na tradução e no ensino.

10. A literatura hispano-americana do século XIX e o nacional.

Observação: A prova Escrita Dissertativa será realizada em língua espanhola.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. A tradução cultural na literatura latino-americana.

2. Realismo Espanhol.

3. Correntes contemporâneas da Teoria da Tradução.

4. Os diários de Colombo e a invenção da América.

5. Autoria, recepção e intertextualidade no processo de tradução.

6. Teatro do Século de Ouro Espanhol.

7. Especificidades da tradução literária.

8. A literatura da transculturação.

9. Recursos eletrônicos na tradução e no ensino.

10. A literatura hispano-americana do século XIX e o nacional.

Observação: A prova Didática será realizada em língua espanhola.

FACULDADE DE MEDICINA – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3841)

Concurso 10 Departamento de Cirurgia – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.cir@ufjf.br

Proc. nº 23071.916923/2024-22 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Cirurgia Geral.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 29/10/2024, às 08 horas, nos Auditórios 1 e 2 da Faculdade de Medicina (1º andar) – Avenida Eugênio do Nascimento, s/n – Bairro Dom Bosco – Juiz de Fora – MG.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina

Pós-Graduação: Residência Médica em Cirurgia Geral credenciada pelo MEC e Doutorado na grande área Ciências da Saúde, de acordo com a tabela CAPES.

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

Hérnias ventrais.

Hérnias da virilha.

Colecistolitíase e suas complicações.

Neoplasias do sistema biliar.

Nódulos hepáticos.

Câncer gástrico.

Neoplasias malignas do pâncreas.

Abdome agudo.

Avaliação e cuidados iniciais no paciente vítima de trauma.

Trauma abdominal.

Referências Bibliográficas:

Sabiston Tratado de Cirurgia – A Base Biológica da Prática Cirúrgica Moderna. Courtney M. Townsend (20 ed).

Schwartz’s Principles of Surgery. F. Brunicardi, Dana Andersen, Timothy Billiar et al. (11 ed).

Advanced Trauma Life Support® Student Course Manual (10 ed).

The Art of Hernia Surgery. A Step-by-Step Guide. Giampiero Campanelli (Editor).

Atlas of Abdominal Wall Reconstruction. Michael J. Rosen (2 ed).

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

Hérnias ventrais.

Hérnias da virilha.

Colecistolitíase e suas complicações.

Neoplasias do sistema biliar.

Nódulos hepáticos.

Câncer gástrico.

Neoplasias malignas do pâncreas.

Abdome agudo.

Avaliação e cuidados iniciais no paciente vítima de trauma.

Trauma abdominal.

Referências Bibliográficas:

Sabiston Tratado de Cirurgia – A Base Biológica da Prática Cirúrgica Moderna. Courtney M. Townsend (20 ed)

Schwartz’s Principles of Surgery. F. Brunicardi, Dana Andersen, Timothy Billiar et al. (11 ed)

Advanced Trauma Life Support® Student Course Manual (10 ed)

The Art of Hernia Surgery. A Step-by-Step Guide. Giampiero Campanelli (Editor)

Atlas of Abdominal Wall Reconstruction. Michael J. Rosen (2 ed)

Concurso 11 Departamento de Clínica Médica – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.cme@ufjf.br

Proc. nº23071.918328/2024-21 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Auxiliar

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Psiquiatria, Antropologia, Psicologia Médica, Estágio de Aplicação em Clínica Médica, Estágio de Aplicação em Saúde Mental e Clínica Médica e Temas Integradores de Clínica Ampliada (TICA).

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 29/10/2024, às 08 horas, na Secretaria da Faculdade de Medicina (1º andar). Avenida Eugênio do Nascimento, s/nº – Dom Bosco – Juiz de Fora- MG .

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.

Pós-Graduação: Residência Médica em Psiquiatria credenciada pelo MEC ou Especialização em Psiquiatria com Título de Especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria.

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Entendimento e abordagem do comportamento humano com a saúde, o adoecer e o morrer.

2- Relação médico-paciente, empatia, habilidades e competências de comunicação interpessoal.

3-Psiquiatria do idoso.

4-Transtornos por uso de substâncias.

5-Esquizofrenia e outras psicoses.

6-Transtornos de humor.

7- Transtornos de ansiedade.

8-Psicofarmacologia em psiquiatria.

9-Psiquiatria positiva.

10-Psicoterapia.

Referências Bibliográficas

BARCELOS-FERREIRA, R.; LOPES, M.A.; BOTTINO, C.M.C. Morbidades psiquiátricas em pacientes idosos. In: Forlenza, O.V.; Radanovic, M.; Aprahamian, I. (Eds.). Neuropsiquiatria. 2ª. Ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2014. p. 3-12.

BARRETO, Jubel. Temas da Antropologia Médica. Curitiba: Ed. Appris, 2022.

BOTEGA, Neury José. Prática psiquiátrica no hospital geral: interconsulta e emergência. 4. ed. Editora Artmed, 2017.

CORDIOLI, A.V.; GREVET, E.H. (Orgs.). Psicoterapias: Abordagens atuais. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2019. 800 p. 5) Diretrizes publicadas pela AMB: www.projetodiretrizes.org.br/novas_diretrizes_sociedades.php

DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. 3. ed. Editora Artmed, 2018. STAHL, Stephen M. Psicofarmacologia Clínica – Bases Neurocientíficas e Aplicações Práticas. 5. ed. Editora Guanabara Koogan, 2023.

DE MARCO, MA; ABUD CC; LUCCHESE AC; ZIMMERMANN VB. Psicologia Médica – Abordagem Integral do Processo Saúde-Doença. Porto Alegre: Artmed, 2012.

HALES, R.E. E YUDOFSKY, S.C. (Org.). Tratado de Psiquiatria Clínica. Porto Alegre: Artmed, 2012.

MELLO FILHO, J; BURD, M (Org.). Psicossomática Hoje. Porto Alegre: Artes Médicas, 2009.

MIGUEL, Eurípedes Constantino; LAFER, Beny; ELKIS, Helio; FORLENZA, Orestes Vicente. Clínica Psiquiátrica (3 volumes). 2. ed. Editora Manole, 2020.

MOREIRA FILHO, AA. Relação Médico-Paciente – Teoria e Prática. Belo Horizonte: Coopmed Editora, 2005.

NARDI, A.E.; SILVA, A.G.; QUEVEDO, J. (org.). Tratado de psiquiatria da Associação Brasileira de Psiquiatria. Porto Alegre: Artmed, 2022.

RIBEIRO, M.S. (Org.). Ferramentas para descomplicar a Atenção Básica em Saúde Mental. Juiz de Fora: Editora da UFJF, 2007/2010.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1-Entendimento e abordagem do comportamento humano com a saúde, o adoecer e o morrer.

2- Relação médico-paciente, empatia, habilidades e competências de comunicação interpessoal.

3-Psiquiatria do idoso na atenção primária à saúde (APS).

4-Transtornos por uso de substâncias na APS.

5-Esquizofrenia e outras psicoses na APS.

6-Transtornos de humor na APS.

7-Transtornos de ansiedade na APS.

8-Psicofarmacologia em psiquiatria na APS.

9-Psiquiatria positiva.

10-Abordagens de Psicoterapia na APS.

Referências Bibliográficas:

BARCELOS-FERREIRA, R.; LOPES, M.A.; BOTTINO, C.M.C. Morbidades psiquiátricas em pacientes idosos. In: Forlenza, O.V.; Radanovic, M.; Aprahamian, I. (Eds.). Neuropsiquiatria. 2ª. Ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2014. p. 3-12.

BARRETO, Jubel. Temas da Antropologia Médica. Curitiba: Ed. Appris, 2022.

BOTEGA, Neury José. Prática psiquiátrica no hospital geral: interconsulta e emergência. 4. ed. Editora Artmed, 2017.

CORDIOLI, A.V.; GREVET, E.H. (Orgs.). Psicoterapias: Abordagens atuais. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2019. 800 p. 5) Diretrizes publicadas pela AMB: www.projetodiretrizes.org.br/novas_diretrizes_sociedades.php

DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. 3. ed. Editora Artmed, 2018. STAHL, Stephen M. Psicofarmacologia Clínica – Bases Neurocientíficas e Aplicações Práticas. 5. ed. Editora Guanabara Koogan, 2023.

DE MARCO, MA; ABUD CC; LUCCHESE AC; ZIMMERMANN VB. Psicologia Médica – Abordagem Integral do Processo Saúde-Doença. Porto Alegre: Artmed, 2012.

HALES, R.E. E YUDOFSKY, S.C. (Org.). Tratado de Psiquiatria Clínica. Porto Alegre: Artmed, 2012.

MELLO FILHO, J; BURD, M (Org.). Psicossomática Hoje. Porto Alegre: Artes Médicas, 2009.

MIGUEL, Eurípedes Constantino; LAFER, Beny; ELKIS, Helio; FORLENZA, Orestes Vicente. Clínica Psiquiátrica (3 volumes). 2. ed. Editora Manole, 2020.

MOREIRA FILHO, AA. Relação Médico-Paciente – Teoria e Prática. Belo Horizonte: Coopmed Editora, 2005.

NARDI, A.E.; SILVA, A.G.; QUEVEDO, J. (org.). Tratado de psiquiatria da Associação Brasileira de Psiquiatria. Porto Alegre: Artmed, 2022.

RIBEIRO, M.S. (Org.). Ferramentas para descomplicar a Atenção Básica em Saúde Mental. Juiz de Fora: Editora da UFJF, 2007/2010.

Concurso 12 Departamento Materno-Infantil – Campus Juiz de Fora – Email: depto.mai@ufjf.br

Proc. nº 23071.917637/2024-84 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Auxiliar

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Medicina da Mulher – Temas Obstétricos – Obstetrícia, Temas Integradores de Clínica Ampliada (TICA)

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 29/10/2024, às 08 horas, na Faculdade de Medicina. Avenida Eugênio do Nascimento, s/nº – Dom Bosco – Juiz de Fora- MG .

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina

Pós-Graduação: Residência Médica em Ginecologia e Obstetricia reconhecida pelo MEC ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Síndromes Hipertensivas na Gravidez.

2- Diabetes gestacional.

3- Lúpus eritematoso sistêmico na gravidez.

4- Trombofilias de baixo e alto risco na gravidez.

5- Crescimento intrauterino restrito: Diagnóstico e Conduta.

6- O papel da dopplerfluxometria fetal, placentária e materna em Obstetrícia.

7- Síndromes Hemorrágicas da primeira metade da gravidez.

8- Síndromes Hemorrágicas da segunda metade da gravidez.

9- Trabalho e parto prematuro e amniorrexe prematuro.

10- Parto normal: clínica x assistência.

Referências Bibliográficas:

1- Zimmermmann JB, et al. Gestação de alto risco: Do pré-natal ao puerpério. ed. CRV, 2021.

2- Ramos JG, et al. Rotinas em Obstetrícia. ed. Artmed. 2023.

3- Rezende J. Obstetrícia Fundamental. ed. Guanabara Koogan, 2017.

4- Zugaib M, et al. Zugaib Obstetrícia. ed Manoele. 2023.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1-Síndromes Hipertensivas na Gravidez.

2- Diabetes gestacional.

3- Lúpus eritematoso sistêmico na gravidez.

4- Trombofilias de baixo e alto risco na gravidez.

5- Crescimento intrauterino restrito: Diagnóstico e Conduta.

6- O papel da dopplerfluxometria fetal, placentária e materna em Obstetrícia.

7- Síndromes Hemorrágicas da primeira metade da gravidez.

8- Síndromes Hemorrágicas da segunda metade da gravidez.

9- Trabalho e parto prematuro e amniorrexe prematuro.

10- Parto normal: clínica x assistência.

Referências Bibliográficas:

1- Zimmermmann JB, et al. Gestação de alto risco: Do pré-natal ao puerpério. ed. CRV, 2021.

2- Ramos JG, et al. Rotinas em Obstetrícia. ed. Artmed. 2023.

3- Rezende J. Obstetrícia Fundamental. ed. Guanabara Koogan, 2017.

4- Zugaib M, et al. Zugaib Obstetrícia. ed Manoele. 2023.

Concurso 13 Departamento de Patologia – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.pat@ufjf.br

Proc. nº 23071.918161/2024-07 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Patologia Geral e Cirúrgica, Citopatologia, Preceptoria em Residência Médica em Anatomia Patológica, Preceptoria nos Estágios de Aplicação em Medicina Ambulatorial Multidisciplinar, Temas Integradores de Clínica Ampliada (TICA).

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 29/10/2024, às 08 horas, no Laboratório de Imagens – 2º andar da Faculdade de Medicina. Avenida Eugênio do Nascimento, s/nº – Dom Bosco – Juiz de Fora- MG .

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina

Pós-Graduação: Residência Médica em Anatomia Patológica / Patologia credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

Registro no Conselho Regional de Medicina.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Esofagites.

2- Gastrites.

3- Doença Inflamatória intestinal.

4- Neoplasias da tireoide.

5- Patologia do colo uterino.

6- Citopatologia ginecológica.

7- Citopatologia da tireoide.

8- Neoplasia da próstata.

9- Câncer de mama e seus biomarcadores.

10- Neoplasias malignas de pulmão.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Esofagites.

2- Gastrites.

3- Doença Inflamatória intestinal.

4- Neoplasias da tireoide.

5- Patologia do colo uterino.

6- Citopatologia ginecológica.

7- Citopatologia da tireoide.

8- Neoplasia da próstata.

9- Câncer de mama e seus biomarcadores.

10- Neoplasias malignas de pulmão.

FACULDADE DE ODONTOLOGIA – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3857)

Concurso 14 Departamento de Clínica Odontológica – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.clo@ufjf.br

Proc. nº23071.917598/2024-15 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Prática; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 04/11/2024, às 08 horas, no Anfiteatro da Faculdade de Odontologia (2º andar) – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Odontologia.

Pós-Graduação: Pós-graduação lato sensu (curso de especialização) em Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia e Doutorado na grande área Ciências da Saúde, de acordo com a Tabela CAPES.

Registro no Conselho Federal de Odontologia (CFO).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

Mecanismos da dor em disfunções temporomandibulares e dores orofaciais: aspectos fisiológicos, emocionais, psicossociais e comportamentais.

Patologias articulares da ATM e musculatura mastigatória.

Bruxismo: diagnóstico, controle e implicações clínicas.

Anamnese, exame físico e exames complementares do paciente portador de dor orofacial e disfunções temporomandibulares.

Métodos de imagens aplicados às disfunções temporomandibulares e dor orofacial.

Dispositivos interoclusais em disfunções temporomandibulares: diagnóstico, indicações e técnicas de confecção.

Terapêutica interdisciplinar de suporte e complementar das disfunções temporomandibulares e dor orofacial.

Tratamento farmacológico das disfunções temporomandibulares e dor orofacial.

Dores neuropáticas e cefaléia atribuída às DTMs: diagnóstico, implicações clínicas e tratamento.

Distúrbios do sono e disfunções temporomandibulares.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA

Diagnóstico e tratamento das patologias degenerativas da ATM.

Diagnóstico e tratamento de patologias da musculatura mastigatória.

Bruxismo: diagnóstico, controle e implicações clínicas.

Exame clínico do paciente portador de dor orofacial e disfunções temporomandibulares.

Interpretação de exames de imagem do paciente portador de disfunções temporomandilares.

Dispositivos interoclusais em disfunções temporomandibulares: indicações e técnicas de confecção.

Terapias alternativas para tratamento das disfunções temporomandibulares.

Tratamento farmacológico da dor crônica na disfunção temporomandibular.

Tratamento farmacológico da dor neuropática orofacial.

Distúrbios do sono: diagnóstico, tratamento e suas relações com DTM.

A Prova Prática ocorrerá com base em 1 (um) ponto do programa especifico para a Prova Prátiva, conforme detalhado neste edital, e será definido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos no inicio da avaliação. Não será permitida consulta pelo candidato anteriormente ou durante a realização da Prova Prática.

A Prova Prática terá por objetivo avaliar as competências e habilidades dos candidatos a respeito da especialidade Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial e consistirá na projeção de caso(s) clínico(s) (dados clínicos, fotografias e exames por imagem), se necessários, relativo(s) ao ponto sorteado, podendo ser solicitado ao candidato para discorrer sobre aspectos relacionados ao atendimento clínico do(s) referido(s) caso(s) apresentado(s).

A prova prática será realizada no Anfiteatro da Faculdade de Odontologia da UFJF (2º andar), de forma simultânea pelos candidatos e terá duração de 2 (duas) horas.

A Faculdade de Odontologia disponibilizará folhas timbradas para a realização da prova.

Os candidatos deverão levar caneta azul ou preta de corpo transparente para a realização da Prova Prática.

g) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

Mecanismos da dor em disfunções temporomandibulares e dores orofaciais: aspectos fisiológicos, emocionais, psicossociais e comportamentais.

Patologias articulares da ATM e musculatura mastigatória.

Bruxismo: diagnóstico, controle e implicações clínicas.

Anamnese, exame físico e exames complementares do paciente portador de dor orofacial e disfunções temporomandibulares.

Métodos de imagens aplicados às disfunções temporomandibulares e dor orofacial.

Dispositivos interoclusais em disfunções temporomandibulares: diagnóstico, indicações e técnicas de confecção.

Terapêutica interdisciplinar de suporte e complementar das disfunções temporomandibulares e dor orofacial.

Tratamento farmacológico das disfunções temporomandibulares e dor orofacial.

Dores neuropáticas e cefaléia atribuída às DTMs: diagnóstico, implicações clínicas e tratamento.

Distúrbios do sono e disfunções temporomandibulares.

INSTITUTO DE ARTES E DESIGN – IAD – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3350)

Concurso 15 Departamento de Artes e Design – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.artesedesign@ufjf.br

Proc. nº 23071.917382/2024-50 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Cor aplicada a projetos de moda; Pesquisa e criação de imagem de moda; Moda e linguagens digitais; Sistema da moda contemporânea.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/10/2024, às 08 horas, na Sala 211 do Instituto de Artes e Design – campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Bacharelado em Moda; ou Bacharelado em Design de Moda; ou Bacharelado em Moda-Design; ou Bacharelado em Têxtil e Moda; ou Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design; ou Bacharelado em Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes Visuais; ou Bacharelado em Educação Artística; ou Licenciatura em Educação Artística; ou Bacharelado na área Artes; ou Licenciatura na área Artes; ou Bacharelado em Design; ou Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo; ou Bacharelado em Cinema e Audiovisual.

Pós-Graduação: Doutorado na grande área Ciências Humanas; ou na grande área Linguística, Letras e Artes; ou na grande área Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Teorias da cor e sua aplicação na moda.

2- Impactos culturais e simbólicos das cores na moda.

3- Moda e deslocalização da produção.

4- Produção globalizada de produtos de luxo.

5- Produção simbólica de valor na moda.

6- Identidade visual de marcas de moda nos meios digitais.

7- Imagens digitais de moda: produção e consumo.

8- Imagens de moda: teorias e conceitos.

9- Fotografia de moda: história e conceitos.

10- O papel da direção de arte na elaboração de produções imagéticas e/ou audiovisuais de moda.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Teorias da cor e sua aplicação na moda.

2- Impactos culturais e simbólicos das cores na moda.

3- Moda e deslocalização da produção.

4- Produção globalizada de produtos de luxo.

5- Produção simbólica de valor na moda.

6- Identidade visual de marcas de moda nos meios digitais.

7- Imagens digitais de moda: produção e consumo.

8- Imagens de moda: teorias e conceitos.

9- Fotografia de moda: história e conceitos.

10- O papel da direção de arte na elaboração de produções imagéticas e/ou audiovisuais de moda.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ICB – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3201)

Concurso 16 Departamento de Biofísica e Fisiologia – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.fsi@ufjf.br

Proc. nº 23071.916267/2024-68 Vaga(s): 02 (duas) Classe A: Professor Ajunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Biofísica e Fisiologia.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 04/11/2024, às 13:30 horas, no Departamento de Biofísica e Fisiologia do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Ciências Biológicas, ou Medicina, ou Nutrição, ou Odontologia, ou Farmácia, ou Enfermagem, ou Educação Física, ou Fonoaudiologia, ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Morfologia, ou na subárea Fisiologia, ou na subárea Bioquímica, ou na subárea Biofísica ou na subárea Farmacologia da área de avaliação Ciências Biológicas II, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1-Fluidodinâmica.

2-Bioeletricidade.

3-Ondas e Radiação.

4-Síndrome de Adaptação Geral: alostase, homesostase e estresse.

5-Fisiologia do Sistema Nervoso.

6-Fisiologia dos Sistemas Endócrino e Reprodutor.

7-Fisiologia do Sistema Cardiovascular.

8-Fisiologia do Sistema Respiratório.

9-Fisiologia do Sistema Gastrintestinal.

10-Fisiologia do Sistema Urinário.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1-Fluidodinâmica.

2-Bioeletricidade.

3-Ondas e Radiação.

4-Síndrome de Adaptação Geral: alostase, homesostase e estresse.

5-Fisiologia do Sistema Nervoso.

6-Fisiologia dos Sistemas Endócrino e Reprodutor.

7-Fisiologia do Sistema Cardiovascular.

8-Fisiologia do Sistema Respiratório.

9-Fisiologia do Sistema Gastrintestinal.

10-Fisiologia do Sistema Urinário.

Concurso 17 Departamento de Zoologia – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.zoologia@ufjf.br

Proc. nº 23071.913940/2024-16 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Ajunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Biológicas, Zoologia de Mamíferos.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 04/11/2024, às 08 horas, na Secretaria do Instituto de Ciências Biológicas – ICB – campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Ciências Biológicas, ou Ecologia, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia ou Oceanografia.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Zoologia, ou na subárea Ecologia, ou na subárea Oceanografia ou na subárea Genética, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Origem e Diversificação de Mamíferos.

2- Biogeografia de Mamíferos.

3- Conservação de Mamíferos.

4- Relações filogenéticas em Mamíferos: histórico e avanços.

5- Morfofisiologia e Comportamento de Mamíferos.

6- Ritmos Biológicos em Mamíferos.

7- Ecologia trófica e forrageamento em Mamíferos.

8- Biologia reprodutiva e história de vida de Mamíferos.

9- Diversidade taxonômica, funcional e filogenética em Mamíferos.

10- Domesticação de Mamíferos.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Origem e Diversificação de Mamíferos.

2- Biogeografia de Mamíferos.

3- Conservação de Mamíferos.

4- Relações filogenéticas em Mamíferos: histórico e avanços.

5- Morfofisiologia e Comportamento de Mamíferos.

6- Ritmos Biológicos em Mamíferos.

7- Ecologia trófica e forrageamento em Mamíferos.

8- Biologia reprodutiva e história de vida de Mamíferos.

9- Diversidade taxonômica, funcional e filogenética em Mamíferos.

10- Domesticação de Mamíferos.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS – ICE – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3301)

Concurso 18 Departamento de Física – Campus Juiz de Fora – E-mail: chefia.fisica@ice.ufjf.br

Proc. nº 23071.917416/2024-14 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Física de Colisões Atômicas e Moleculares: Experimental.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS 11/11/2024, às 08 horas, no Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas (ICE) – campus Juiz de Fora

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Bacharelado em qualquer área do conhecimento.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Física, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1-Aproximação de Born Oppenheimer. Conceito de Superfície de Energia Potencial. O problema dos núcleos atômicos. Experimentos envolvendo várias superfícies de energia potenciais, conceitos e aplicações.

2-O espectro vibracional e rotacional da molécula diatômica. Técnicas experimentais.

3-Teoria das forças intermoleculares. Moléculas em campos eletrostáticos, Interação eletrostática entre moléculas. Forças de longo alcance. Técnicas experimentais.

4- Teoria das perturbações: Caso estacionário não degenerado. Técnicas experimentais.

5-A aproximação de Born na Teoria Quântica do Espalhamento, aplicações em experimentos de colisões atômicas e moleculares.

6- Espectroscopia de massas aplicada à física atômica e molecular: princípios, instrumentação e aplicações.

7- Impacto de elétrons em átomos e moléculas: princípios, instrumentação e aplicações.

8- Impacto de íons em átomos e moléculas: princípios, instrumentação e aplicações.

9- Radiações ionizante e não ionizante e a interação com átomos e moléculas em fase gasosa: princípios, instrumentação e aplicações.

10- Fotoionização e fotodissociação molecular: princípios, instrumentação e aplicações.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- As Leis de Newton.

2- Leis de Conservação em Física.

3- Momento Angular em Mecânica Clássica.

4- O Oscilador Harmônico simples clássico e quântico.

5- O Teorema de Clausius e a Segunda Lei da Termodinâmica.

6- Equações de Maxwell para o eletromagnetismo.

7- Funções de distribuição de Boltzmann e Maxwell-Boltzmann.

8- Teoria das perturbações: Caso estacionário não degenerado.

9- Elementos de óptica ondulatória. Difração.

10- A aproximação de Born na Teoria Quântica do Espalhamento.

Concurso 19 Departamento de Física – Campus Juiz de Fora – E-mail: chefia.fisica@ice.ufjf.br

Proc. nº 23071.917417/2024-51 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Física Molecular Teórica.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 11/11/2024, às 08 horas, no Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas (ICE) – campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Bacharelado em Física ou Bacharelado em Química.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Física ou na subárea Química, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Aproximação de Born Oppenheimer. Conceito de Superfície de Energia Potencial. O problema dos núcleos atômicos.

2- Espectros vibracionais e rotacionais da molécula diatômica.

3- Teoria das forças intermoleculares. Moléculas em campos eletrostáticos, Interação eletrostática entre moléculas. Forças de longo alcance. Propriedades óticas.

4- Métodos de cálculo de estrutura eletrônica. Conjuntos de Base. O erro de superposição de base, métodos de extrapolação à base infinita.

5- Representação de potenciais de interação em sistemas moleculares. Potenciais diatômicos. A expansão de muitos corpos.

6- O Método das trajetórias quase-clássicas na dinâmica molecular. Limitações e correções.

7- Equações de estado para o fluido real. A expansão do virial. Função de Mayer.

8- O método de Monte Carlo na mecânica Molecular.

9- Efeito Solvente. Estrutura dos líquidos moleculares.

10- Dinâmica e cinética das Colisões moleculares reativas e não reativas. Seção de choque, função de excitação, constantes de velocidade.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- As Leis de Newton.

2- Leis de Conservação em Física.

3- Momento Angular em Mecânica Clássica.

4- O Oscilador Harmônico simples clássico e quântico.

5- O Teorema de Clausius e a Segunda Lei da Termodinâmica.

6- Equações de Maxwell para o eletromagnetismo.

7- Funções de distribuição de Boltzmann e Maxwell-Boltzmann.

8-Teoria das perturbações: Caso estacionário não degenerado.

9-Elementos de óptica ondulatória. Difração.

10-A aproximação de Born na Teoria Quântica do Espalhamento.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – ICH – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3101)

Concurso 20 Departamento de Geociências – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.geo@ufjf.br

Proc. nº 23071.917381/2024-13 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Geografia da população.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 04/11/2024, às 08:30 horas, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Geografia

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Geografia, ou na subárea Economia, ou na subárea Demografia ou na subárea Probabilidade e Estatística, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Causas e consequências do envelhecimento populacional no território brasileiro.

2. Interseccionalidades nos estudos populacionais: fontes de dados, limites e possibilidades de construção de modelos estatísticos.

3. Aspectos regionais da transição demográfica e transformações socioespaciais no Brasil.

4. Migração: perspectivas teóricas e modelos de apreensão.

5. Migrações internacionais contemporâneas: motivações, origens, destinos e desafios.

6. Usos e limitações de projeções demográficas nas políticas regionais/territoriais.

7. Métodos Quantitativos de Regionalização aplicados aos estudos populacionais.

8. Indicadores socioeconômicos: usos, aplicações e formas de construção.

9. Estatística espacial nos estudos socioambientais.

10. Sistemas de informações geográficas para análise espacial de dados socioeconômicos.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Causas e consequências do envelhecimento populacional no território brasileiro.

2. Interseccionalidades nos estudos populacionais: fontes de dados, limites e possibilidades de construção de modelos estatísticos.

3. Aspectos regionais da transição demográfica e transformações socioespaciais no Brasil.

4. Migração: perspectivas teóricas e modelos de apreensão.

5. Migrações internacionais contemporâneas: motivações, origens, destinos e desafios.

6. Usos e limitações de projeções demográficas nas políticas regionais/territoriais.

7. Métodos Quantitativos de Regionalização aplicados aos estudos populacionais.

8. Indicadores socioeconômicos: usos, aplicações e formas de construção.

9. Estatística espacial nos estudos socioambientais.

10. Sistemas de informações geográficas para análise espacial de dados socioeconômicos.

Concurso 21 Departamento de Geociências – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.geo@ufjf.br

Proc. nº 23071.917645/2024-21 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Geografia política.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 04/11/2024, às 08 horas, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Geografia

Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Geografia, ou na área de avaliação Ciência Política e Relações Internacionais, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1-Temas, problemas e desafios da geografia política e da geopolítica no mundo contemporâneo.

2- As bases teórico-conceituais da geografia política na fundamentação da leitura das tensões globais contemporâneas.

3- As relações entre espaço, Estado e poder a partir da análise do sistema internacional contemporâneo.

4- Esgotamento dos modelos de crescimento do pós-guerra: reveses geopolíticos e econômicos da crise da hegemonia norte-americana.

5- Desenvolvimento geográfico desigual, políticas de escala e reescalonamento na produção de diferenças geográficas.

6- Geopolítica e gestão internacional dos recursos naturais: soberania, segurança ambiental e sustentabilidade.

7- Geografia política nacional: o pacto federativo brasileiro e a questão amazônica.

8- A geografia política dos fluxos demográficos: contenção, reclusão e exclusão territoriais.

9- A geografia dos blocos mundiais de poder: a nova (des)ordem do sistema-mundo moderno-colonial.

10- Os conflitos geopolíticos étnicos-raciais e ambientais no mundo contemporâneo sob diferentes escalas de análise.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1 – Temas, problemas e desafios da geografia política e da geopolítica no mundo contemporâneo.

2- As bases teórico-conceituais da geografia política na fundamentação da leitura das tensões globais contemporâneas.

3- As relações entre espaço, Estado e poder a partir da análise do sistema internacional contemporâneo.

4- Esgotamento dos modelos de crescimento do pós-guerra: reveses geopolíticos e econômicos da crise da hegemonia norte-americana.

5- Desenvolvimento geográfico desigual, políticas de escala e reescalonamento na produção de diferenças geográficas.

6- Geopolítica e gestão internacional dos recursos naturais: soberania, segurança ambiental e sustentabilidade.

7- Geografia política nacional: o pacto federativo brasileiro e a questão amazônica.

8- A geografia política dos fluxos demográficos: contenção, reclusão e exclusão territoriais.

9- A geografia dos blocos mundiais de poder: a nova (des)ordem do sistema-mundo moderno-colonial.

10- Os conflitos geopolíticos étnicos-raciais e ambientais no mundo contemporâneo sob diferentes escalas de análise.

Concurso 22 Departamento Ciências Sociais – Campus Juiz de Fora – E-mail: secretaria.ich@ufjf.br

Proc. nº 23071.918444/2024-41 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Sociologia.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/11/2024, às 08:00 horas, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: em qualquer área do conhecimento.

Pós-Graduação: Doutorado em Ciências Sociais ou na área de avaliação Sociologia, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Tradição Weberiana: legado clássico e contribuições contemporâneas.

2. Tradição Marxista: legado clássico e contribuições contemporâneas.

3. Tradição Durkheimiana: legado clássico e contribuições contemporânea.

4. Sociologia no Brasil: legado clássico e contribuições contemporâneas.

5. Estrutura e Ação na Sociologia Contemporânea.

6. Abordagens Sociológicas da Cultura.

7. Poder, conflito e movimentos sociais.

8. Crítica na teoria sociológica.

9. Trabalho, economia e desigualdade.

10. Relações étnico-raciais.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Tradição Weberiana: legado clássico e contribuições contemporâneas.

2. Tradição Marxista: legado clássico e contribuições contemporâneas.

3. Tradição Durkheimiana: legado clássico e contribuições contemporâneas.

4. Sociologia no Brasil: legado clássico e contribuições contemporâneas.

5. Estrutura e Ação na Sociologia Contemporânea.

6. Abordagens Sociológicas da Cultura.

7. Poder, conflito e movimentos sociais.

8. Crítica na teoria sociológica.

9. Trabalho, economia e desigualdade.

10. Relações étnico-raciais.

Concurso 23 Departamento de Filosofia – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.filosofia@ufjf.br

Proc. nº 23071.916564/2024-11 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Metafísica Contemporânea.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/11/2024, às 08 horas, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Filosofia

Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Filosofia, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Ontologia.

2. Leis da natureza e determinismo.

3. Causalidade.

4. Tipos naturais.

5. Consciência, autoconsciência e estados mentais.

6. Ações e livre-arbítrio.

7. Modalidades aléticas e contrafactuais.

8. Deus.

9. Relação mente-cérebro.

10. Tempo e Espaço.

Referências Bibliográficas:

1. Ontologia

Quine, Willard V. From a Logical Point of View: Nine Logico-Philosophical Essays. Harvard University Press, 1953 (primeira edição), 1980 (segunda edição).

Lowe, E. J. (2006). The Four-Category Ontology: A Metaphysical Foundation for Natural Science. Oxford University Press.

Lewis, David K. On the Plurality of Worlds. Oxford: Blackwell, 1986.

Gabriel, M. Por que o mundo não existe. Vozes, 2016.

2. Leis da Natureza e Determinismo

Plantinga, Alvin. The Nature of Necessity. Clarendon Press, 1978.

Goodman, Nelson. Fact, Fiction, and Forecast. Harvard University Press, 1983 (segunda edição).

Lewis, David. Counterfactuals. Harvard University Press, 1973.

3. Causalidade

Salmon, Wesley C. Causality and Explanation. Oxford University Press, 1998.

Davidson, Donald. Essays on Actions and Events. Clarendon Press, 2001.

Mumford, S., & Anjum, R. L. (2011). Getting Causes from Powers. Oxford University Press.

4. Tipos Naturais

Kripke, Saul A. Naming and Necessity. Harvard University Press, 1980.

Putnam, Hilary. The Meaning of Meaning. In: Mind, Language and Reality. Cambridge University Press, 1975.

Devitt, Michael. Realism and Truth. Princeton University Press, 1997.

5. Consciência, Autoconsciência e Estados Mentais

Searle, J. R. (1992). The Rediscovery of the Mind. MIT Press.

Chalmers, D. J. (1996). The Conscious Mind: In Search of a Fundamental Theory. Oxford University Press.

Henrich. Pensar e ser si mesmo. Vozes, 2018.

6. Ações e Livre-Arbítrio

Davidson, Donald. Essays on Actions and Events. Clarendon Press, 2001.

Frankfurt, Harry. The Importance of What We Care About. Cambridge University Press, 1988.

Van Inwagen, P. (1983). An Essay on Free Will. Oxford University Press.

Vihvelin, K. (2013). Causes, Laws, and Free Will: Why Determinism Doesn’t Matter. Oxford University Press.

7. Modalidades Aléticas e Contrafactuais

Lewis, David. Counterfactuals. Harvard University Press, 1973.

Plantinga, Alvin. The Nature of Necessity. Clarendon Press, 1978.

Kripke, Saul A. Naming and Necessity. Harvard University Press, 1980.

8. Deus

Plantinga, Alvin. Does God Have a Nature? Marquette University Press, 1980.

Hösle, Vittorio. God as Reason. Essays in Philosophical Theology. University of Notre Dame, 2013.

Plantinga, Alvin & Tooley, Michael. Conhecimento de Deus. São Paulo: Vida Nova, 2014.

9. Relação Mente-Cérebro

Broad, C. D. The Mind and Its Place in Nature. Paterson, NJ: Littlefield, Adams, & Company, 1960.

McGilchrist, Iain. The Matter with Things: Our Brains, Our Delusions, and the Unmaking of the World. London: Perspectiva, 2021.

Loose, J.; Menuge, A.; Moreland, J. P. The Blackwell Companion to Substance Dualism. London: Blackwell, 2018.

Ryle, Gilbert. The Concept of Mind. Hutchinson’s University Library, 1949.

10. Tempo e Espaço

Le Poidevin, Robin; MacBeath, Murray. The Philosophy of Time. Oxford University Press, 1993.

Putnam, Hilary. Time and Physical Geometry. Journal of Philosophy, 1967.

Savitt, Steven (ed.). Time’s Arrows Today: Recent Physical and Philosophical Work on the Direction of Time. Cambridge University Press, 1995.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Ontologia.

2. Leis da natureza e determinismo.

3. Causalidade.

4. Tipos naturais.

5. Consciência, autoconsciência e estados mentais.

6. Ações e livre-arbítrio.

7. Modalidades aléticas e contrafactuais.

8. Deus.

9. Relação mente-cérebro.

10. Tempo e Espaço.

Referências Bibliográficas:

1. Ontologia

Quine, Willard V. From a Logical Point of View: Nine Logico-Philosophical Essays. Harvard University Press, 1953 (primeira edição), 1980 (segunda edição).

Lowe, E. J. (2006). The Four-Category Ontology: A Metaphysical Foundation for Natural Science. Oxford University Press.

Lewis, David K. On the Plurality of Worlds. Oxford: Blackwell, 1986.

Gabriel, M. Por que o mundo não existe. Vozes, 2016.

2. Leis da Natureza e Determinismo

Plantinga, Alvin. The Nature of Necessity. Clarendon Press, 1978.

Goodman, Nelson. Fact, Fiction, and Forecast. Harvard University Press, 1983 (segunda edição).

Lewis, David. Counterfactuals. Harvard University Press, 1973.

3. Causalidade

Salmon, Wesley C. Causality and Explanation. Oxford University Press, 1998.

Davidson, Donald. Essays on Actions and Events. Clarendon Press, 2001.

Mumford, S., & Anjum, R. L. (2011). Getting Causes from Powers. Oxford University Press.

4. Tipos Naturais

Kripke, Saul A. Naming and Necessity. Harvard University Press, 1980.

Putnam, Hilary. The Meaning of Meaning. In: Mind, Language and Reality. Cambridge University Press, 1975.

Devitt, Michael. Realism and Truth. Princeton University Press, 1997.

5. Consciência, Autoconsciência e Estados Mentais

Searle, J. R. (1992). The Rediscovery of the Mind. MIT Press.

Chalmers, D. J. (1996). The Conscious Mind: In Search of a Fundamental Theory. Oxford University Press.

Henrich. Pensar e ser si mesmo. Vozes, 2018.

6. Ações e Livre-Arbítrio

Davidson, Donald. Essays on Actions and Events. Clarendon Press, 2001.

Frankfurt, Harry. The Importance of What We Care About. Cambridge University Press, 1988.

Van Inwagen, P. (1983). An Essay on Free Will. Oxford University Press.

Vihvelin, K. (2013). Causes, Laws, and Free Will: Why Determinism Doesn’t Matter. Oxford University Press.

7. Modalidades Aléticas e Contrafactuais

Lewis, David. Counterfactuals. Harvard University Press, 1973.

Plantinga, Alvin. The Nature of Necessity. Clarendon Press, 1978.

Kripke, Saul A. Naming and Necessity. Harvard University Press, 1980.

8. Deus

Plantinga, Alvin. Does God Have a Nature? Marquette University Press, 1980.

Hösle, Vittorio. God as Reason. Essays in Philosophical Theology. University of Notre Dame, 2013.

Plantinga, Alvin & Tooley, Michael. Conhecimento de Deus. São Paulo: Vida Nova, 2014.

9. Relação Mente-Cérebro

Broad, C. D. The Mind and Its Place in Nature. Paterson, NJ: Littlefield, Adams, & Company, 1960.

McGilchrist, Iain. The Matter with Things: Our Brains, Our Delusions, and the Unmaking of the World. London: Perspectiva, 2021.

Loose, J.; Menuge, A.; Moreland, J. P. The Blackwell Companion to Substance Dualism. London: Blackwell, 2018.

Ryle, Gilbert. The Concept of Mind. Hutchinson’s University Library, 1949.

10. Tempo e Espaço

Le Poidevin, Robin; MacBeath, Murray. The Philosophy of Time. Oxford University Press, 1993.

Putnam, Hilary. Time and Physical Geometry. Journal of Philosophy, 1967.

Savitt, Steven (ed.). Time’s Arrows Today: Recent Physical and Philosophical Work on the Direction of Time. Cambridge University Press, 1995.

Concurso 24 Departamento de História – Campus Juiz de Fora – E-mail: dehis.chefia.ufjf@gmail.com

Proc. nº 23071.917525/2024-23 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Teoria e Filosofia da História.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/10/2024, às 08 horas, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.

Graduação: História

Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação História, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Produção e difusão do conhecimento histórico em diferentes linguagens e mídias.

2- O lugar da Nação: entre a perspectiva global e a transnacional.

3- História, memória e esquecimento: usos do passado e tecnologias digitais.

4- História Digital: fontes, ferramentas e métodos.

5- História Pública: historiadores, esfera pública e seus públicos.

6- Memória, negacionismos e temas sensíveis.

7- Giro decolonial, colonialidade do saber e História Transnacional.

8- Ciência aberta, multidisciplinaridade e trabalho colaborativo: historiografia e livre circulação do conhecimento.

9- Desafios do antropoceno para a produção historiográfica e a atuação dos historiadores.

10- Ética e política na produção do conhecimento histórico: a responsabilidade do profissional de História.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Produção e difusão do conhecimento histórico em diferentes linguagens e mídias.

2- O lugar da Nação: entre a perspectiva global e a transnacional.

3- História, memória e esquecimento: usos do passado e tecnologias digitais.

4- História Digital: fontes, ferramentas e métodos.

5- História Pública: historiadores, esfera pública e seus públicos.

6- Memória, negacionismos e temas sensíveis.

7- Giro decolonial, colonialidade do saber e História Transnacional.

8- Ciência aberta, multidisciplinaridade e trabalho colaborativo: historiografia e livre circulação do conhecimento.

9- Desafios do antropoceno para a produção historiográfica e a atuação dos historiadores.

10- Ética e política na produção do conhecimento histórico: a responsabilidade do profissional de História.

Concurso 25 Departamento de Psicologia – Campus Juiz de Fora – E-mail: secretaria.ich@ufjf.br

Proc. nº 23071.918068/2024-94 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Psicologia Organizacional e do Trabalho e Saúde Mental do Trabalhador.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/10/2024, às 09 horas, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Psicologia.

Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Psicologia, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. O mundo contemporâneo do trabalho: transformações, precarização e uberização do trabalho.

2. Psicologia Organizacional e do Trabalho: perspectiva histórica.

3. Contribuições da Psicologia para a orientação profissional e de carreira.

4. Preparação/educação para a aposentadoria.

5. Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) 2023. Possibilidades para: a) a elaboração de políticas públicas; b) o trabalho dos profissionais da saúde; c) o trabalho dos psicólogos.

6. Competências para os(as) psicólogos(as) para a atuação em Psicologia Organizacional e do Trabalho: formação e qualificação profissional.

7. Comportamento organizacional.

8. Relações de trabalho e de emprego.

9. Gestão de Pessoas: recrutamento e seleção de pessoas; treinamento, desenvolvimento e educação de pessoas.

10. Gestão de Pessoas: avaliação de desempenho humano no trabalho.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. O mundo contemporâneo do trabalho: transformações, precarização e uberização do trabalho.

2. Psicologia Organizacional e do Trabalho: perspectiva histórica.

3. Contribuições da Psicologia para a orientação profissional e de carreira.

4. Preparação/educação para a aposentadoria.

5. Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) 2023. Possibilidades para: a) a elaboração de políticas públicas; b) o trabalho dos profissionais da saúde; c) o trabalho dos psicólogos.

6. Competências para os(as) psicólogos (as) para a atuação em Psicologia Organizacional e do Trabalho: formação e qualificação profissional.

7. Comportamento organizacional.

8. Relações de trabalho e de emprego.

9. Gestão de Pessoas: recrutamento e seleção de pessoas; treinamento, desenvolvimento e educação de pessoas.

10. Gestão de Pessoas: avaliação de desempenho humano no trabalho.

ANEXO II

EDITAL Nº 53/2024 – PROGEPE

CONCURSOS PÚBLICOS NºS 26 A 28 – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

(a lotação de candidatos aprovados e nomeados nos concursos nºs 26 a 28 destinam-se ao campus Governador Valadares)

INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

(E-mail: depto.odontologia.gv@ufjf.br)

Concurso 26 Departamento de Odontologia – Campus Governador Valadares

Proc. nº 23071.917909/2024-46 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Dentística, Materiais Odontológicos, Cariologia e Clínica Integrada.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 11/11/2024, às 08 horas, na sala 300 (3° andar) do Prédio Pitágoras, na Avenida Doutor Raimundo Monteiro nº 330 Centro – Governador Valadares-MG.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Odontologia.

Pós-Graduação: Pós-graduação lato sensu em Dentística e Doutorado na área de avaliação Odontologia, de acordo com a tabela CAPES; ou Doutorado em Dentística.

Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Diagnóstico e plano de tratamento personalizado em cariologia: CariesCare International.

2- Cárie dentária: a decisão restauradora e seu papel no tratamento invasivo.

3- Técnicas não-invasivas e minimamente invasivas no manejo da cárie dentária.

4- Doença cárie dentária: manifestações clínicas, diagnóstico e manejo da disbiose.

5- Clareamento dental e microabrasão.

6- Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária.

7- Retentores estéticos intra-radiculares.

8- Cimentação adesiva em odontologia restauradora.

9- Facetas diretas em resina composta.

10- Fotoativação: princípios e métodos.

Referências Bibliográficas:

1. FEJERSKOV O.; BENTE, N., KIDD, E. Cárie Dentária – Fisiopatologia e Tratamento. 3ª ed. São Paulo: Santos, 2017.

2. REIS, A; LOGUERCIO, A. D. Materiais dentários restauradores diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística: Saúde e Estética. 3ª ed. Ed. Quintessence, 2018.

4. SOARES, P. V. et al. Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária cervical. Ed. Quintessence, 2017.

5. BARATIERI, L. N. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Ed. Santos, 2015.

6. PEREIRA, J. C.; ANAUDE NETO, C.; GONÇALVES, S. A. Dentística: Uma Abordagem Multidisciplinar. São Paulo: Artmed, 2014.

7. MONDELLI, J. et al. Fundamentos de dentística operatória. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

8. ANUSAVICE, KJ. Phillips Materiais Dentários. 13 ed. Elsevier, 2023.

9. SOARES, P. V.; ZEOLA, L. F.; WOBIDO, A; MACHADO, A. C. et al. Síndrome do Envelhecimento Precoce Bucal. Ed. Santos, 2023.

10. CLINICAL ORAL INVESTIGATIONS. Berlin: Springer, 1997-. ISSN 1432-6981.

11. DENTAL MATERIALS. Kidlington: Elsevier Science, 1985- . ISSN: 0109-5641.

12. JOURNAL OF DENTAL RESEARCH. Thousand Oakr: Sage Publications, 1919- . ISSN 0022-0345.

13. JOURNAL OF DENTISTRY. Bristol, Eng.: Wright, 1972-. ISSN 0300-5712.

14. OPERATIVE DENTISTRY. Washington: University of Washington, School of Dentistry, 1976- . ISSN: 0361-7734.

15. CARIES RESEARCH. Basel, Switzerland, Karger, 1967-. ISSN: 0008-6568

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Diagnóstico e plano de tratamento personalizado em cariologia: CariesCare International.

2- Cárie dentária: a decisão restauradora e seu papel no tratamento invasivo.

3- Técnicas não-invasivas e minimamente invasivas no manejo da cárie dentária.

4- Doença cárie dentária: manifestações clínicas, diagnóstico e manejo da disbiose.

5- Clareamento dental e microabrasão.

6- Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária.

7- Retentores estéticos intra-radiculares.

8- Cimentação adesiva em odontologia restauradora.

9- Facetas diretas em resina composta.

10- Fotoativação: princípios e métodos.

Referências Bibliográficas:

1. FEJERSKOV O.; BENTE, N., KIDD, E. Cárie Dentária – Fisiopatologia e Tratamento. 3ª ed. São Paulo: Santos, 2017.

2. REIS, A; LOGUERCIO, A. D. Materiais dentários restauradores diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística: Saúde e Estética. 3ª ed. Ed. Quintessence, 2018.

4. SOARES, P. V. et al. Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária cervical. Ed. Quintessence, 2017.

5. BARATIERI, L. N. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Ed. Santos, 2015.

6. PEREIRA, J. C.; ANAUDE NETO, C.; GONÇALVES, S. A. Dentística: Uma Abordagem Multidisciplinar. São Paulo: Artmed, 2014.

7. MONDELLI, J. et al. Fundamentos de dentística operatória. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

8. ANUSAVICE, KJ. Phillips Materiais Dentários. 13 ed. Elsevier, 2023.

9. SOARES, P. V.; ZEOLA, L. F.; WOBIDO, A; MACHADO, A. C. et al. Síndrome do Envelhecimento Precoce Bucal. Ed. Santos, 2023.

10. CLINICAL ORAL INVESTIGATIONS. Berlin: Springer, 1997-. ISSN 1432-6981.

11. DENTAL MATERIALS. Kidlington: Elsevier Science, 1985- . ISSN: 0109-5641.

12. JOURNAL OF DENTAL RESEARCH. Thousand Oakr: Sage Publications, 1919- . ISSN 0022-0345.

13. JOURNAL OF DENTISTRY. Bristol, Eng.: Wright, 1972-. ISSN 0300-5712.

14. OPERATIVE DENTISTRY. Washington: University of Washington, School of Dentistry, 1976- . ISSN: 0361-7734.

15. CARIES RESEARCH. Basel, Switzerland, Karger, 1967-. ISSN: 0008-6568

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

(E-mail: depto.administracao.gv@ufjf.br)

Concurso 27 Departamento de Administração – Campus Governador Valadares

Proc. nº 23071.918137/2024-60 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Administração de Empresas, Sistemas de Informação, Administração da Informação, Tecnologia da Informação.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/11/2024, às 08 horas, no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) no Prédio da Faculdade Pitágoras 3º andar – Av. Dr. Raimundo Monteiro Rezende nº 330, Centro, Governador Valadares – Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Bacharelado em Administração, ou Bacharelado em Ciência da Computação, ou Bacharelado em Ciência de Dados, ou Bacharelado em Estatística, ou Bacharelado em Engenharia de Dados ou Bacharelado em Sistemas de Informação.

Pós-graduação: Doutorado na subárea Administração, ou Ciência da Computação, ou Probabilidade e Estatística, de acordo com a Tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Estratégias e modelos de negócios inovadores.

2. Tecnologia da informação e plataformas digitais.

3. Big Data e aplicação de negócios.

4. Analytics e suporte a decisão.

5. Inteligência artificial, Machine Learning e seus impactos nos negócios.

6. Abordagens de Business Intelligence aplicadas ao processo de gestão de negócios.

7. Estatística Aplicada à Ciência de Dados.

8. Modelagem e preparação de dados.

9. Manipulação e visualização de dados.

10. Programação para a Ciências de Dados.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Estratégias e modelos de negócios inovadores.

2. Tecnologia da informação e plataformas digitais.

3. Big Data e aplicação de negócios.

4. Analytics e suporte a decisão.

5. Inteligência artificial, Machine Learning e seus impactos nos negócios.

6. Abordagens de Business Intelligence aplicadas ao processo de gestão de negócios.

7. Estatística Aplicada à Ciência de Dados.

8. Modelagem e preparação de dados.

9. Manipulação e visualização de dados.

10. Programação para a Ciências de Dados.

DEPARTAMENTO DE DIREITO – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

(E-mail: depto.direito.gv@ufjf.br)

Concurso 28 Departamento de Direito – Campus Governador Valadares

Proc. nº 23071.918014/2024-29 Vaga(s): 02 (duas) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito civil e prática.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/11/2024, às 08 horas, no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), no Prédio Pitágoras, 3º andar, Av. Dr. Raimundo Monteiro Rezende nº 330, Centro, Governador Valadares – Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Direito.

Pós-graduação: Doutorado na subárea Direito, ou na grande área Ciências Sociais Aplicadas, ou na grande área Ciências Humanas, ou na grande área Multidisciplinar, de acordo com a tabela CAPES.

Inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Relações de parentesco e alimentos.

2- Contratos coligados e redes contratuais.

3- Curatela: fundamentos e questões procedimentais.

4- Cláusulas gerais no direito das obrigações.

5- Boa-fé e relações contratuais e de consumo.

6- A luta pela terra, regularização fundiária, inserção histórico-regional e Direito Civil.

7- Direitos reais e garantia patrimonial.

8- O dano existencial.

9- Responsabilidade civil na LGPD.

10- Sucessão legítima e testamentária: fundamentos políticos-filosóficos e regulamentação jurídica.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Relações de parentesco e alimentos.

2- Contratos coligados e redes contratuais.

3- Curatela: fundamentos e questões procedimentais.

4- Cláusulas gerais no direito das obrigações.

5- Boa-fé e relações contratuais e de consumo.

6- A luta pela terra, regularização fundiária, inserção histórico-regional e Direito Civil.

7- Direitos reais e garantia patrimonial.

8- O dano existencial.

9- Responsabilidade civil na LGPD.

10- Sucessão legítima e testamentária: fundamentos políticos-filosóficos e regulamentação jurídica.

Com informações do Diário Oficial da União

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