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EDITAL Nº 71, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

A Vice-Reitora da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), no uso de suas atribuições regimentais, considerando a contratação da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, torna público o Edital que rege os Concursos Públicos de Provas destinados ao provimento de cargos efetivos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), nas condições previstas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundep.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital se destina a recrutar e selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de servidores Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e, sob o regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, para o Quadro de Pessoal Permanente da UFVJM, conforme quadro de vagas estabelecidas e distribuídas no item 2 e Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de uma etapa de Provas Objetivas, composta de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de níveis Médio, Médio / Técnico e Superior.

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.5. O Concurso Público previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final do concurso, de acordo com o cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e inciso III do artigo 37 da CF/1988.

1.6. O quantitativo de vagas oferecidas, a escolaridade exigida, a reserva de vagas, a carga horária e a remuneração referente a cada cargo estão previstas no item 2 e no Anexo I deste Edital.

1.6.1. As habilitações mínimas necessárias para cada cargo, bem como as descrições sumárias, estão disponibilizadas no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE – Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, até publicação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, neste Edital e no Anexo II.

1.6.2. As vagas oferecidas por este certame serão distribuídas de acordo com a necessidade da instituição.

1.7. A admissão far-se-á segundo a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

1.7.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, a depender do cargo conforme o item 2 e o Anexo I deste Edital.

1.7.2. A jornada de trabalho, observadas as necessidades da UFVJM, poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e / ou noturno, inclusive aos finais de semana, de acordo com as especificidades de cada cargo e a legislação vigente.

1.7.3. A remuneração inicial será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o primeiro Padrão de Vencimento do Nível de Classificação (D ou E) e nível de Capacitação I, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e das demais vantagens pecuniárias nos termos da lei.

1.8. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir na Instituição, dentro do prazo de validade do concurso.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.10. A UFVJM e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por isenção, inscrições, recursos e submissão de documentos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e a impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.

1.11. O Edital completo deste Concurso Público poderá ser acessado gratuitamente pelo candidato, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.

2. DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Este Concurso Público oferta um total de 58 (cinquenta e oito) vagas, conforme Anexo I deste Edital.

2.1.1 A nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital ficará a critério da UFVJM, podendo o candidato ser lotado nas cidades de Diamantina-MG, Janaúba-MG, Teófilo Otoni-MG ou Unaí-MG nos campi da UFVJM, não podendo o candidato optar por qualquer localidade / campus da universidade.

2.2. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no Anexo I deste Edital.

2.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada por órgãos públicos competentes e / ou pelo Ministério da Educação (MEC), conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.4. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso, acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada, com autenticação, bem como declaração da instituição informando que o diploma está em fase de expedição.

2.5. A carga horária de trabalho exigida para o cargo está prevista no Anexo I.

2.6. A remuneração inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I.

2.6.1. Ao vencimento básico, indicado nos itens supramencionados, será acrescido o valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), que corresponde ao Auxílio Alimentação.

2.6.2. Será acrescido ao vencimento básico, indicado nos itens supramencionados, o valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), que corresponde ao Auxílio Pré-Escolar para dependentes de até 5 anos de idade.

2.7. O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério da instituição.

2.8. As atribuições sumárias dos cargos constam do Anexo II deste Edital, conforme o especificado na Legislação vigente.

2.9. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido, mediante solicitação, incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino Fundamental completo

10%

Ensino Médio completo

15%

Ensino Médio profissionalizante ou Ensino Médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

3. DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, e pelo Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever neste certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que verificada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.2.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar, ainda, que está ciente das atribuições do cargo e / ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação, por equipe multiprofissional, da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, nos termos do artigo 5º do Decreto 9.508/2018.

3.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

3.4. Será reservado 5% (cinco por cento) sobre o total das vagas imediatas aos candidatos com deficiência, conforme distribuição do quadro de vagas previstas no Anexo I.

3.4.1. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

3.5. O candidato com deficiência (PcD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá:

a) informar se é pessoa com deficiência (PcD);

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e indicá-las, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.6. O candidato com deficiência (PcD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, se cumpridas as demais disposições deste Edital, e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, durante o período de inscrição, o Laudo Médico em cópia expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.8. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nos termos da lei.

3.9. O Laudo Médico deverá ser digitalizado, ou conter assinatura eletrônica válida, em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato”, no link específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.

3.10. O Laudo Médico deverá ser enviado pelo candidato durante o período de inscrição na forma prevista neste Edital.

3.11. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessita para a realização da prova, quando houver.

3.12. Os documentos indicados no item 3.9 deste Edital terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

3.13. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento da deficiência ao que estabelece a legislação vigente.

3.14. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:

a) não enviar o laudo médico;

b) enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido;

c) enviar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições;

d) enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

e) enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua assinatura, especialidade e registro profissional;

f) enviar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência.

3.15. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3 e subitens deste Edital não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea “c”, deste Edital.

3.16. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela Fundep.

3.17. A lista dos candidatos que tiverem os pedidos de condições diferenciadas e / ou tempo adicional deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

3.18. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

3.19. A UFVJM e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por laudo não recebido por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

3.20. Para o cargo em que estiver prevista a reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência, será convocado o candidato aprovado, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

3.21. Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do presente certame, o percentual estabelecido neste Edital e as convocações para as reservas serão realizadas especificamente por cada cargo.

3.22. Na ausência de candidato aprovado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.23. Posteriormente à realização do certame, havendo a convocação de candidatos com deficiência aprovados, visando ao provimento de cargo, estes serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS / UFVJM, que terá decisão final sobre a condição do candidato.

3.24. O candidato aprovado que for convocado para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 3.23 deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto e comprovação da condição da deficiência mediante apresentação de Laudo Médico original, em língua portuguesa, emitido até 3 (três) meses antes da convocação, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do médico e seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

3.25. A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS / UFVJM, a que se refere o item 3.24, que verificará se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.26. O procedimento de avaliação que trata o item 3.25 observará ainda as seguintes disposições:

a) a data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação, remetido por e-mail;

b) se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência;

c) a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo;

d) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;

e) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;

f) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.26.1. O candidato que não tiver a deficiência constatada será eliminado do concurso, salvo se figurar na lista de aprovados da ampla concorrência ou da reserva destinada aos negros.

3.27. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados no concurso ou reprovados na avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS / UFVJM, serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla concorrência, no respectivo cargo, com estrita observância da ordem classificatória.

3.28. O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na lista de ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção se obtiver nota suficiente para tanto.

3.29. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas à ampla concorrência não serão contabilizados no preenchimento das vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.30. A homologação do resultado final do concurso público para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será feita observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 (quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados), conforme demonstrado a seguir:

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

12

12

40

13

42

14

45

15

47

16

48

17

50

18

52

19

53

20

54

21

56

22 ou 23

57

24

58

25 a 29

59

30 ou mais

dobro da quantidade de vagas

3.31. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros deverá se submeter tanto à inspeção médica promovida por equipe multiprofissional da Unidade SIASS / UFVJM, quanto ao procedimento de heteroidentificação que será realizado pela UFVJM.

3.32. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DA RESERVA ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1. Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, e com os termos dispostos neste Edital e seus anexos, ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas imediatas aos candidatos negros (pretos e pardos) conforme o Anexo I. Sendo assim, haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

4.1.1. Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do presente certame, as convocações para as reservas serão realizadas especificamente por cada cargo observando o percentual estabelecido no item 4.1.

4.1.2. Caso o número de vagas reservadas aos negros (pretos e pardos) resultem em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco) obedecendo ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

4.1.3. Às pessoas que se autodeclararem negras (pretos e pardos), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital.

4.1.4. A autodeclaração terá validade somente para viabilizar a participação precária como beneficiário de vagas reservadas, e somente para este Concurso Público, não podendo ser estendida a outros certames.

4.1.5. Presumir-se-ão verdadeiras, até o procedimento de heteroidentificação, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.1.6. A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 5 ou, se for o caso, no item 5.4, ambos deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição ou a Ficha Eletrônica de Isenção, proceder da seguinte forma:

a) declarar que é pessoa negra (pretos ou pardos);

b) declarar que se submeterá à avaliação da autodeclaração perante a comissão de heteroidentificação;

c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos); e,

d) confirmar os dados informados.

4.1.7. O candidato negro (pretos e pardos) que não preencher, na Ficha Eletrônica de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos) e não cumprir o determinado neste Edital quanto às vagas reservadas terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência, e não poderá alegar posteriormente a condição de negro para reivindicar a prerrogativa legal.

4.1.8. O não preenchimento do campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos), cujo preenchimento é de responsabilidade pessoal do candidato, será considerado como opção em concorrer às vagas de ampla concorrência.

4.1.9. O não cumprimento do especificado no item 4.1.6 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

4.1.10. Além das vagas reservadas a negros (pretos e pardos), os candidatos negros poderão optar também por concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.1.11. O candidato negro (pretos e pardos) deficiente, que também desejar concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, deverá, no prazo de inscrição estabelecido no item 5.2.2 deste Edital, atender às exigências do item 3 deste Edital.

4.1.12. Em atendimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.

4.1.12.1. As pessoas classificadas dentro do quantitativo previsto no item 4.1.12 serão convocadas para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização.

4.1.12.2. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.1.12.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.1.12.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação sob que será realizada por meio de procedimento gravado. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados em edital próprio no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html, antes da homologação do concurso.

4.1.12.5. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pela UFVJM especificamente para este fim.

4.1.12.6. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base e conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do artigo 49 da Lei nº12.288/2010 e preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

4.1.12.7. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.

4.1.12.8. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente.

4.1.12.9. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender aos critérios de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.1.12.10. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

4.1.13. A homologação do resultado final do concurso público para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) será feita observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.1.14. A convocação para a entrevista de procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação dos resultados dos recursos contra a prova objetiva e a totalização dos pontos.

4.1.14.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.1.15. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

4.1.15.1. O candidato que se recusar encaminhar os materiais necessários para o procedimento de heteroidentificação, bem como recusar-se a participar da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

4.1.16. A autodeclaração e o resultado da sua avaliação em procedimento de heteroidentificação terão validade somente para este certame.

4.1.17. A avaliação da autodeclaração ocorrerá mediante convocação específica, que será disponibilizada, nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.

4.1.18. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro (pretos e pardos) quando:

a) não preencher corretamente a autodeclaração;

b) por maioria, os integrantes da comissão de heteroidentificação considerarem que não atendeu à condição de pessoa negra;

c) no ato da inscrição ou isenção, não manifestar interesse em concorrer à reserva de vagas de negros (pretos e pardos).

4.1.19. Para o candidato não enquadrado na condição de negro (pretos e pardos) será disponibilizado individualmente, na área do candidato, por meio de comunicado, a decisão fundamentada da comissão de heteroidentificação.

4.1.20. As inscrições deferidas dos candidatos que forem considerados enquadrados na condição de negro (pretos e pardos) será disponibilizada, nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.

4.1.21. A fundamentação objetiva da decisão que concluir pelo não enquadramento do candidato na condição de negro (pretos e pardos) estará disponível para consulta nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br, podendo ser acessado mediante utilização de senha pessoal, a partir da publicação a que se refere o subitem 4.1.20 deste Edital.

4.1.22. O candidato cujo enquadramento na condição de negro (pretos e pardos) for indeferido pela comissão poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão, por meio do link específico disponibilizado na área do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

4.1.22.1. Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

4.1.22.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar o material digital gravado para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.1.22.3. Em caso de dúvidas quanto ao material gravado encaminhado pelo candidato para a heteroidentificação, a comissão poderá convocar para a heteroidentificação presencial.

4.1.22.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.1.23. Após o resultado da fase recursal, será eliminado da concorrência às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) o candidato cujo enquadramento na condição for indeferido, continuando na ampla concorrência, caso o candidato tenha sido aprovado.

4.1.24. Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.1.25. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, mas figurarão na lista dos cotistas, observada a ordem de classificação.

4.1.26. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

4.1.27. Na hipótese de que trata o subitem 4.1.26, caso os candidatos não se manifestem previamente, no prazo estipulado, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

4.1.28. Em caso de desistência de candidato negro (pretos e pardos) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (pretos e pardos) posteriormente classificado.

4.1.29. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos e pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.1.30. A ordem de convocação de candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os critérios de alternância e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item 13 deste edital.

4.1.31. O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação, e tais filmagens serão de uso exclusivo da UFVJM.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar o município onde prestará a Prova Objetiva de Múltipla Escolha: Diamantina-MG, Janaúba-MG, Teófilo Otoni-MG ou Unaí-MG, sendo vedada a alteração posterior.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob nenhum pretexto, inscrição feita via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às etapas deste concurso público, devendo seguir todos os procedimentos estabelecidos neste Edital.

5.1.8. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a) alterações no cargo ou campus para a realização das provas indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

b) transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d) alterações da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência / negros (pretos e pardos).

e) alterações da inscrição do concorrente quanto à cargo / campus escolhido para realização da prova.

5.1.9. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

5.1.10. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFVJM e a Fundep de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo ou campus para realização das provas, fornecidos pelo candidato.

5.1.10.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.1.11. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo os documentos previstos nos itens 5.4 e seus subitens, 3.9 e 6.2.1.

5.1.12. O candidato poderá concorrer, no máximo, concomitantemente, a 1 (um) cargo de nível Médio e 1 (um) cargo de nível Superior.

5.1.13. Antes de efetuar a inscrição e / ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. O valor a ser pago a título de inscrição varia de acordo com o Nível de Classificação do Cargo, nos seguintes termos:

a) Cargos de Nível de Classificação D: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

b) Cargos de Nível de Classificação E: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)

5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9h (nove horas) do dia 11 de setembro de 2023 às 17h (dezessete horas) do dia 20 de outubro de 2023.

5.2.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, das 9h (nove horas) do dia 11 de setembro de 2023 às 17h (dezessete horas) do dia 20 de outubro de 2023, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM – Edital 071/2023, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção de cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste Edital. Todas as etapas de inscrição do certame deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, incluindo o pagamento do boleto, que deverá ser feito até o dia 20 de outubro de 2023;

e) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil, sob pena de a inscrição não ser efetivada.

5.2.4. O boleto bancário a que se refere o item 5.2.3, alínea “c”, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago na data prevista na alínea “d” do item 5.2.3.

5.2.5. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, no Banco do Brasil ou aplicativo de pagamento do mesmo banco, observados os horários de atendimento e das transações financeiras, podendo o pagamento ser feito até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.

5.2.7. A 2ª (segunda) via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até a data prevista no item 5.2.3, ficando indisponível a partir das 17h (dezessete horas).

5.2.8. A impressão do boleto bancário ou de sua 2ª (segunda) via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFVJM e a Fundep de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e na consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à Fundep, pelo Banco do Brasil, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.

5.2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3, alínea “d”, deste Edital.

5.2.11. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, PIX, agendamento de pagamento, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até a data prevista na alínea “d” do item 5.2.3.

5.2.13. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor do boleto até a data prevista no item 5.2.3, alínea “d”, nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.2.14. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que deverão optar pela realização de apenas uma prova para 1 (um) cargo de nível Médio e 1 (um) cargo de nível Superior. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da UFVJM e ou Fundep pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

5.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste concurso público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data-limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este podenão ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.

5.2.16. As inscrições deferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.

5.2.17. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 10.1, alínea “b”, deste Edital.

5.3. Da devolução do valor de inscrição

5.3.1. O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão ou cancelamento do concurso público ou alteração da data da Prova Objetiva.

5.3.2. A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na “Área do Candidato”, em “Minhas Inscrições”, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame.

5.3.2.1. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido formulário.

5.3.3. Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o seu nome completo e CPF.

5.3.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.

5.3.4. Os documentos de restituição deverão ser encaminhados digitalizados em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato”, no link específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes, e o formulário deverá estar devidamente preenchido e assinado e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato.

5.3.5. O link para submissão dos documentos de restituição ficará disponível para envio no período de 10 (dez) dias úteis após a disponibilização do formulário de ressarcimento.

5.3.6. A devolução do valor de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis findado o prazo previsto conforme o item 5.3.2.1 por meio de depósito bancário na conta bancária do candidato indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.

5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se podendo atribuir à UFVJM e à Fundep a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos ou não sejam do próprio candidato.

5.3.7. O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM / FGV ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

5.3.8. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade para o mesmo cargo ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, desde que requerido pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.

5.3.8.1. Nos casos elencados no item 5.3.8, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.

5.3.8.2. No caso previsto no item 5.3.8 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, por meio de link específico que será disponibilizado na área do candidato no endereço eletrônico da Fundep.

5.3.8.3. Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o candidato também deverá informar os seguintes dados:

a) nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no concurso público;

b) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

c) números de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.

5.3.8.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.

5.3.9. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Fundep.

5.3.10. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.

5.4. Da isenção do pagamento do valor de inscrição

5.4.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 9h (nove horas) do dia 11 de setembro de 2023 às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 12 de setembro de 2023.

5.4.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no período constante do item 5.4.1 deste Edital.

5.4.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, o candidato deverá comprovar que se encontra regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

5.4.3.1. A condição de hipossuficiência econômico-financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

5.4.3.1.1. Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.

5.4.3.1.2. A Fundep consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.

5.4.4. Os candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, poderão usufruir da isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.4.4.1. Os candidatos deverão apresentar documento expedido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

5.4.5. Cada candidato deverá encaminhar, via upload na “Área do Candidato”, no link específico, a documentação prevista no item 5.4.4.1. Tal documentação deve ser consolidada em único arquivo de extensão PDF e possuir o limite de 5 (cinco) megabytes.

5.4.6. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.4.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet.

b) omitir informações e / ou torná-las inverídicas.

c) fraudar e / ou falsificar documento.

d) não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informar o NIS nas seguintes situações: inválido; excluído; com renda fora do perfil; não cadastrado; de outra pessoa; com desatualização cadastral por período superior a 48 (quarenta e oito) meses ou outro motivo informado pelo MDS (órgão gestor do CadÚnico).

e) não observar prazos para submissão dos documentos.

f) preencher o requerimento de inscrição e não requerer a isenção, conforme determinado no item 5.4.7, alínea “a”, não sendo concedida a isenção por descumprimento das normas previstas no Edital.

5.4.8. As informações prestadas no Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição e na comprovação dos itens 5.4.3 e 5.4.4 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.4.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.4.11. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de submissão do documento.

5.4.12. O resultado do pedido de isenção será publicado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

5.4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea “a”, deste Edital.

5.4.14. O resultado da análise dos recursos de requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

5.4.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso público e deverá consultar e conferir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, em conformidade com o item 7 e subitens deste Edital.

5.4.16. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão acessar o link de impressão de 2ª (segunda) via do boleto e efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data prevista no item 5.2.7.

6. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.

6.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização.

6.2.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição ou Isenção as condições de que necessita para a realização das provas e encaminhar o Laudo Médico durante o período de inscrição digitalizado em extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato”, observando otamanho limite de 5 (cinco) megabytes.

6.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Fundep.

6.4. A Fundep assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

6.5. Caso o candidato não faça a solicitação nos termos previstos neste Edital ou não indique claramente nos formulários a condição especial de que necessita, não será possível o atendimento.

6.5.1. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de LIBRAS, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

6.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a UFVJM e a Fundep serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros detranscrição cometidos pelo fiscal.

6.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.

6.8. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18 em A3. O participante com baixa visão que, além de prova ampliada, tiver solicitado auxílio de ledor ou transcritor será atendido em sala individual. Se necessária uma prova ampliada em papel especial ou fonte superior a corpo 18, o candidato deve enviar Laudo Médico especificando a necessidade de forma justificada. O número de candidatos com prova ampliada que não tiverem solicitado auxílio de ledor ou transcritor será de, no máximo, 12 (doze) por sala.

6.9. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de LIBRAS somente para tradução das informações e / ou orientações para realização da prova.

6.10. Aos candidatos que solicitarem auxílio de ledor, serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiências, será oferecido leitura em voz alta de toda a prova, sem que seja realizado nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos.

6.11. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei nº 13.872/2019. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira nos termos deste Edital.

6.11.1. A candidata deverá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para lactante.

6.11.2. A candidata que não apresentar a solicitação nos termos e prazo estabelecido neste Edital poderá não ter a solicitação atendida.

6.11.3. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

6.11.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. O responsável por acompanhar a criança deverá seguir os mesmos procedimentos dos candidatos no que se refere à proibição de uso de eletrônicos, celular etc., bem como instruções e orientações fornecidas por representantes da UFVJM ou da Fundep.

6.11.3.1.1. A pessoa acompanhante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para que sua entrada e / ou permanência no local seja autorizada.

6.11.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

6.11.3.3. Nos momentos necessários à amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal.

6.11.3.3.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

6.11.3.3.2. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

6.11.3.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período de no máximo 30 (trinta) minutos.

6.11.3.5. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.

6.11.3.6. A Fundep não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

6.12. Será publicado o Resultado das Condições Especiais solicitadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br em face do qual os candidatos poderão interpor recurso nos termos do item 10.1 alínea “c”.

6.13. Será publicada a decisão dos recursos contra as condições especiais indeferidas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

6.14. Do tratamento pelo nome social / retificação

6.14.1. A Fundep, nos termos da legislação vigente, assegurará ao candidato o tratamento pelo nome social.

6.14.2. O candidato que desejar tratamento pelo nome social ou tiver realizado retificação de registro nos documentos oficiais deverá cadastrar os dados pessoais ou alterar o cadastro já existente antes de realizar a inscrição.

6.14.3. Para ser identificado pelo nome social, o candidato deverá, obrigatoriamente, proceder conforme item 6.14.2 e, no dia da prova, apresentar ao fiscal de sala o documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu.

6.14.4. A não apresentação do documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu não impedirá o candidato de realizar a prova, desde que seja apresentado um dos documentos previstos no item 8.3.13.

6.14.5. Para fins de identificação do candidato, caso o documento apresentado não esteja de acordo com o previsto no item 6.14.3, o candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e nas folhas de respostas conforme assinatura do documento de identificação oficial apresentado.

6.14.6. A Fundep, com base na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, poderá solicitar o documento de registro civil para ser adotado conjuntamente com o nome social.

7. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

7.1. A Fundep divulgará em até 4 (quatro) dias antes da data da prova, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br as informações relativas ao horário e local da prova.

7.3. No CDI, estarão expressos nome completo do candidato, o nº de inscrição, o nome e o código do cargo para o qual concorre, o número do documento de identidade, a data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola / prédio / sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos durante o preenchimento do formulário de inscrição, tais como nome do candidato, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor ou data de nascimento, deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no sistema disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, até o dia 08 de dezembro de 2023.

7.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.7. Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e / ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).

8. DAS PROVAS

8.1. Da data e do local de realização das provas

8.1.1. O concurso público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

8.1.2. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá no dia 03 de dezembro de 2023, domingo, com duração total de 4h (quatro horas) e será realizada simultaneamente em todos os campi da UFVJM localizados nas cidades de Diamantina-MG, Janaúba-MG, Teófilo Otoni-MG e Unaí-MG.

8.1.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para todos os cargos será realizada na cidade escolhida pelo candidato no ato da inscrição.

8.1.2.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os cargos de nível Médio e Médio / Técnico ocorrerá no turno matutino, e a Prova Objetiva para os cargos de nível Superior ocorrerá no turno vespertino, em horários que serão divulgados no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

8.1.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

8.1.4. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horários definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) de que trata o item 7.1 deste Edital.

8.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.1.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2. Da Prova Objetiva

8.2.1. O concurso público será constituído de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos.

8.2.2. A Prova Objetiva constará de um total de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, sendo 25 (vinte e cinco) questões destinadas a conteúdos de conhecimentos básicos e 15 (quinze) questões destinadas a conteúdos de conhecimentos específicos, conforme estabelecido nas tabelas a seguir.

Cargos de Nível Médio/Técnico

Disciplina

Quantidade de Questões

Peso de cada questão

Total de pontos

Critérios mínimos de aprovação

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1

25

Não zerarnenhum dos conteúdos da prova objetiva(Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos Específicos)e obterno mínimo 33 (trinta e três) pontos.

Informática Básica

5

Legislação

10

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

15

2

30

Cargos de Nível Superior

Disciplina

Quantidade de Questões

Peso de cada Questão

Total de Pontos

Critérios Mínimos de Aprovação

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1

25

Não zerarnenhum dos conteúdos da prova objetiva (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos Específicos)e obterno mínimo 33 (trinta e três) pontos.

Informática Básica

5

Legislação

10

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

15

2

30

8.2.3. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C e D), devendo ser marcada como resposta apenas uma alternativa por questão.

8.2.4. Informações sobre disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva estão consolidados no Anexo III deste Edital.

8.2.5. As questões da Prova Objetiva versarão sobre o conteúdo programático e referências de estudo contidas no Anexo IV deste Edital.

8.2.5.1. O Anexo IV, contendo o conteúdo programático e referências de estudo, será divulgado nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.

8.2.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos; por processo eletrônico, sendo atribuído 2 (dois) pontos para cada resposta correta das questões de conhecimento específico e 1 (um) ponto para cada resposta correta das questões de conhecimento básico.

8.2.7. O candidato, para ser aprovado, deve obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova e não zerar nenhum dos conteúdos da Prova Objetiva (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação ou Conhecimentos Específicos).

8.2.8. Será reprovado e eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do item 8.2.7 deste Edital ou que zerar algum dos conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação ou Conhecimentos Específicos).

8.3. Das condições de realização da Prova Objetiva

8.3.1. As provas estão previstas para serem aplicadas conforme disposto no item 8.1.2, simultaneamente, nas cidades de Diamantina-MG, Janaúba-MG, Teófilo Otoni-MG e Unaí-MG de acordo com a disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.3.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3.2. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste concurso público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.3.3. A duração de realização das provas será de 4 (quatro) horas.

8.3.4. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas nos itens 6.7 e 6.11.3.4 deste Edital.

8.3.5. Período de sigilo: não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

8.3.6. Ao terminar a Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato entregará ao Fiscal o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local apropriado.

8.3.7. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital e especificados na capa da prova.

8.3.8. O tempo de duração das provas abrange, além do período destinado à sua realização pelos candidatos, a distribuição das provas, a realização de identificação dos candidatos, a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

8.3.9. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Fundep.

8.3.10. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundep, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

8.3.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto em modo físico, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.

8.3.11.1. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, borracha, lápis, corretivos ou outro material distinto do constante no item 8.3.11.

8.3.12. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste concurso público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.13 deste Edital.

8.3.13. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRM, COREN etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

8.3.13.1. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFVJM e a Fundep não se responsabilizam por eventuais falhas e / ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de internet, ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.

8.3.13.2. Para fins de identificação, o candidato poderá ter coletadas as impressões digitais, bem como ser realizado o registro fotográfico e / ou filmagem durante a realização das provas, sendo que os registros serão específicos para o presente Concurso Público.

8.3.13.3. O registro fotográfico facial ou filmagem serão feitos pela Fundep, mediante equipamento adequado, e consistirá em fotografia ou filmagem da face do candidato, sem máscaras ou quaisquer obstáculos ao registro de suas características pessoais.

8.3.14. O documento original de identificação impresso deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.3.15. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.

8.3.16. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 8.3.13 deste Edital não poderá fazer a prova e será eliminado do concurso.

8.3.17. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.

8.3.18. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.3.19. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e / ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundep, salvo o previsto no item 6.11.3 deste Edital.

8.3.20. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.3.21. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou ser flagrado portando, após o início da prova, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, notebooks, calculadora, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste concurso público vedar o ingresso do candidato com

outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.3.22. O candidato deverá levar somente os objetos citados nos itens 8.3.11 e 8.3.13 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a UFVJM e a Fundep por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.3.23. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundep, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente:

a) à seção de achados e perdidos dos Correios, tratando-se de documentos.

b) a instituições assistencialistas, tratando-se de objetos.

8.3.24. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.3.24.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

8.3.25. O sinal sonoro para início da prova será emitido 15 (quinze) minutos após o fechamento do portão, sendo que os candidatos terão 15 (quinze) minutos para acessar a sala de provas, e esse tempo será destinado à recepção e identificação do candidato que tenha acessado o prédio no horário limítrofe, aos avisos referentes aos procedimentos e abertura dos pacotes de prova e à sua distribuição.

8.3.26. É vedado ao candidato o porte arma(s) de fogo no prédio e no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de registro e / ou de porte.

8.3.27. As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de Respostas da Prova Objetiva, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundep durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.3.28. Findo o horário-limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada ao aplicador de sala.

8.3.29. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.3.30. Será eliminado deste concurso público o candidato que não comparecer à realização das provas ou se apresentar após o fechamento dos portões.

8.3.31. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso público, por qualquer meio.

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

d) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

e) portar, mesmo que desligados, ou fizer uso de, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos, como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.

g) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela Fundep, durante a realização das provas.

h) recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação conforme especificado no item 8.3.13, e ainda se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo-limite para a realização da prova.

j) Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos. Não serão fornecidos prendedores de cabelo.

8.3.32. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.3.31 deste Edital, a Fundep lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão de Acompanhamento da UFVJM, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a Fundep no que lhe couber.

8.3.33. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas nos termos deste Edital.

8.3.34. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.3.35. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

8.3.36. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

8.3.37. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

8.3.38. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo que não tenha sido autorizado pela Fundep (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.3.39. O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no dia subsequente à data de aplicação da prova.

8.3.40. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, observados os pesos estabelecidos para conhecimento básico e conhecimento específico, nos seguintes termos: nota final = [quantitativo de acertos em Conhecimentos Básicos x Peso 1 (um) ]+ [quantitativo de acertos em Conhecimentos Específicos x Peso 2 (dois)].

9.2. Será reprovado neste concurso público o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva ou que zerar algum conteúdo (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos Específicos), nos termos do item 8.2.7 deste Edital.

9.2.1. O candidato deve obter na Prova Objetiva no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova, ou seja, no mínimo 33 (trinta e três) pontos e não zerar nenhum dos conteúdos da Prova Objetiva em qualquer dos conteúdos (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos Específicos).

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1º c/c artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.

b) maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa.

d) maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Legislação.

e) maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Informática Básica.

f) idade maior.

g) ainda assim permanecendo o empate, sorteio.

9.4. Nos termos do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.4.1. Nenhum dos candidatos classificados na última posição de aprovados a que se refere o item 9.4 será considerado reprovado, nos termos do artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019.

9.5. Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo para o qual concorreram.

9.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em três listas, a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência (AC), os inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD) e os inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitado o cargo para o qual se inscreveram;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), respeitado o cargo para a qual se inscreveram;

c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitado o cargo para o qual se inscreveram.

9.7. O resultado final deste concurso público será divulgado nos endereços eletrônicos http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html e www.gestaodeconcursos.com.br.

9.8. O candidato não aprovado será excluído do concurso público e não constará da homologação.

9.9. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.9.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste concurso público por meio de consulta individual no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, após a publicação dos resultados.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundep, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9h do primeiro dia às 23h59 do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor da taxa de Inscrição.

b) contra indeferimento da inscrição.

c) contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, reserva de vagas na condição de negros (pretos e pardos) e do pedido de condição especial para realização das provas.

d) contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da Prova Objetiva.

e) contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.

f) contra o resultado da verificação da autodeclaração (procedimento de heteroidentificação).

g) contra a classificação preliminar no concurso público.

10.1.1. No caso de indeferimento da inscrição, item 10.1, alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 10.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar para o e-mail [email protected] ou entregar pessoalmente na Fundep, no endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II – Campus UFMG, CEP: 31.270-901, Belo Horizonte-MG (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade / pagamento de sua inscrição.

10.1.2. Para interposição de recurso mencionado na alínea “g” do subitem 10.1 deste Edital, o candidato terá vista da Folha de Respostas, através de arquivo digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato, para ter acesso, deverá entrar na “Área do Candidato”, no item “Minhas Inscrições”, e clicar no link referente ao Concurso Público UFVJM.

10.2. Todos os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 9h do primeiro dia recursal às 23h59 do segundo dia recursal.

10.3. Os recursos devem seguir às determinações constantes no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso a que se referem à alínea “d” do subitem 10.1.

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

d) indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

e) após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo.

10.4. Para a situação mencionada no item 10.1, alínea “d”, deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

0.5. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.6. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados.

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c) forem encaminhados via postal, via internet fora do endereço eletrônico / link definido no item 10.2, com exceção da situação prevista no item 10.1.1.

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10.1.

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.

10.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste Edital.

10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 10.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na “Área do Candidato”, no item “Meus Recursos”, até o encerramento deste concurso público.

10.11. A decisão de que trata o item 10.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

10.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.14. Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.15. Não haverá reapreciação de recursos.

10.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e / ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.18. Após análise dos recursos, será divulgada a decisão no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.18.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

10.19. A UFVJM e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A homologação dos resultados deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

11.1.1. A UFVJM homologará o quantitativo de candidatos aprovados observando o quantitativo de vagas imediatas ofertadas para cada cargo em cada lista (Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência e Pessoa Negra).

11.1.2. Caso não haja oferta de vaga imediata para alguma reserva (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Negra) serão homologados 5 (cinco) candidatos por lista e os empatados na 5ª (quinta) posição classificatória.

11.2. A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri homologará e publicará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

12.1. O concurso público previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU) de acordo com o cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

12.2. Ao longo da validade do concurso, de acordo com a necessidade institucional, poderão ser convocados novos candidatos aprovados para os respectivos cargos.

12.3. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos da lista da ampla concorrência aprovados para os respectivos cargos, poderão ser convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados nas listas de reserva, desde que preenchidos todos os requisitos legais para figurarem nesta condição e observados os critérios de alternância e proporcionalidade.

12.4. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos das listas de reservas aprovados para os respectivos cargos, poderão ser convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados na lista de ampla concorrência.

13. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. Os candidatos aprovados serão nomeados observando-se a ordem de classificação de cada cargo conforme necessidade do órgão.

13.1.1. É vedada a alteração de ordem de nomeação de candidato aprovado em concurso previsto neste Edital, ainda que solicitada pelo próprio candidato.

13.1.2. É vedado ao candidato aprovado em um cargo a escolha por outro cargo, cabendo somente a UFVJM a lotação do candidato.

13.1.3. Em relação a cada cargo, para as vagas imediatas e para aquelas que porventura surjam ao longo da validade do concurso, a convocação dos candidatos nos termos dos itens 4 e 5 deste Edital observará ao que estabelece o Decreto nº 9.739/2019, bem como aos seguintes critérios de proporção e alternância dentre os candidatos aprovados para o respectivo cargo na Ampla Concorrência (AC), Pessoa Negra (PN) e Pessoa com Deficiência (PcD), conforme descrito no Anexo V.

13.1.3.1. Caso o quantitativo de candidatos convocados supere o número previsto no item 13.1.3, deve-se observar para os demais os mesmos critérios de alternância e proporcionalidade.

13.2. Para fins de convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seus dados, sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade do concurso junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM.

13.3. Além da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), o candidato aprovado será convocado por meio de correio eletrônico e / ou correspondência enviada ao endereço constante no Formulário de Inscrição.

13.3.1. O candidato aprovado no concurso que for convocado para a posse, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese em que será excluído do certame.

13.4. Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), o candidato deverá realizar todos os procedimentos orientados pela PROGEP / UFVJM, apresentar / entregar todos os documentos / informações solicitados e cumprir os requisitos estabelecidos pelo artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 11.091/2005.

13.4.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, de acordo com o prazo estipulado pela PROGEP / UFVJM, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.

13.5. São condições mínimas para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

13.6. Além das condições mínimas referidas no item 13.5, o candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) comprovar a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo nos termos do Anexo I deste Edital até a data da posse;

b) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

c) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais e / ou periciais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato;

d) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

e) apresentar declaração de bens e renda atualizados.

13.6.1 Na análise dos requisitos necessários para a investidura no cargo, a PROGEP observará o teor do Ofício Circular nº 26/2019-MP, de 07/02/2019, que estabelece que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) adotem as medidas necessárias para que os seus editais de concursos públicos e de processos seletivos simplificados, de que trata a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, passem a conceder ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga ofertada, a possibilidade de ser investido no cargo ou emprego público almejado, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no Edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo administrador de cada órgão ou entidade realizadora do certame.

13.7. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter a exame médico pré-admissional, que será realizado pela Unidade SIASS / UFVJM, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício da função.

13.7.1 Caso necessário, a Unidade SIASS / UFVJM poderá consultar outros órgãos, inclusive, dos Hospitais conveniados à UFVJM.

13.7.2. O candidato nomeado deverá comparecer à Unidade SIASS / UFVJM, na data estipulada, apresentando os exames, resultados, laudos médicos e demais informações / documentos solicitados quando de sua convocação.

13.7.3. A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFVJM, que emitirá laudo pericial admissional.

13.7.4. Caso a Perícia Médica Oficial conclua que o candidato não possui aptidão física ou mental para o exercício do cargo, a posse será indeferida e o candidato será excluído do concurso.

13.8. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e convocados neste concurso público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 3.9 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para o qual concorre.

13.8.1. A Inspeção Médica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização da deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional de Saúde da Unidade SIASS / UFVJM, que terá decisão final sobre a condição do candidato.

13.8.1.1. A data, o horário e o local para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação remetido por e-mail.

13.8.1.2 Se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência e, se não aprovado nas demais listas, será excluído do concurso.

13.8.2. Os candidatos a que se refere o item 13.7 deste Edital serão convocados por e-mail e deverão comparecer à perícia munidos, dentre outros exames / documentos / informações exigidas na convocação, de exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

13.8.3. A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo para o qual concorre.

13.8.4. A Inspeção Médica a ser realizada pela Unidade SIASS / UFVJM, a que se refere o item 13.8.1, verificará:

a) se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

b) se o candidato está apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo;

c) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para o qual concorre.

13.8.5. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos nomeados que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 13.8.4 deste Edital, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

13.8.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência, ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de reserva para pessoa com deficiência, mantendo a sua classificação nas demais listas, caso tenha obtido nota suficiente para figurar nas respectivas. Caso o candidato não possua nota suficiente ou não preencha os requisitos para aprovação nas demais listas, será excluído do concurso.

13.9. O candidato que não comprovar ou não atender aos requisitos e / ou as condições mínimas para investidura no cargo público terá seu ato de posse indeferido pela PROGEP / UFVJM.

13.10. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita.

13.11. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de nomeação, o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer nesse prazo, conforme artigo 13 da Lei nº 8.112/1990, permitindo, assim, a convocação, pela UFVJM, do próximo candidato, observada a ordem de classificação.

13.12. O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.

13.13. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990.

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).

14.2. O candidato consente e concorda que a UFVJM e a Fundep tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

14.3. Além disso, a UFVJM e a Fundep ficam autorizadas a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inseridos pelo candidato, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por este, como divulgação de material pela Fundep, através de e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas, a fim de interação entre o candidato, a Fundep e a UFVJM.

14.4. A UFVJM e a Fundep ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste Edital, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.

15.1.1. A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

15.2. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da Fundep www.gestaodeconcursos.com.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público até a data de homologação e, posteriormente, acompanhar informações no portal da UFVJM pelo endereço eletrônico http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.

15.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa neste Edital estará sujeito a:

I. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação;

IV. declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, inclusive eletrônico, ao longo do prazo de validade do concurso, devendo, se necessário, entrar em contato com o setor competente da UFVJM.

15.5. As informações deste Edital poderão ser alteradas por meio retificação(ões) publicada(s) nos endereços eletrônicos http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html e www.gestaodeconcursos.com.br, cabendo a cada candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes a este certame.

15.6. Sempre que houver indicações de horários neste Edital e em futuras publicações, respeitar-se-á o horário oficial de Brasília-DF.

15.7. Informações sobre os procedimentos ou termos do edital e seus anexos, poderão ser encaminhadas para os canais de atendimento: (e-mail: [email protected] ou atendimento virtual disponível no site www.gestaodeconcursos.com.br) e serão respondidas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, respeitando o horário de atendimento das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo).

15.8 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFVJM poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino, desde que haja disponibilidade de vagas, cumprimento das disposições legais e regulamentares e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.

15.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento após as datas estabelecidas.

15.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

15.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e / ou tornar sem efeito a nomeação / posse / exercício do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

15.11.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.11 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder nas esferas administrativa, cível e criminal.

15.12. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela UFVJM e pela Fundep, no que a cada uma couber.

15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em editais de retificação.

15.14. Integram-se a este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Quadro com informações sobre os cargos, jornada de trabalho, vencimentos e distribuição de vagas.

Anexo II – Descrição Sumária dos Cargos.

Anexo III – Quadro das Provas.

Anexo IV – Programas e Bibliografias.

Anexo V – Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Cadastros AC, PCD e PPD.

Diamantina, 4 de setembro de 2023.

FLAVIANA TAVARES VIEIRA TEIXEIRA

Vice-Reitora/UFVJM

Com informações do Diário Oficial da União

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