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EDITAL Nº 12, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS PARAUAPEBAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, Portaria nº 3.722/2023/GAB, publicada no DOU de 04/08/2023, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS PARAUAPEBAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, de acordo com as definições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital, promovido pelo Campus Parauapebas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA e executado pela Comissão designada pela Portaria/IFPA nº 065/2022/GAB/CP, de 14 de Abril de 2022, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFPA, com lotação no Campus Parauapebas.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.

1.3 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado no item 2.1.1.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada: Rodovia PA 275 km 68,8 União; CEP: 68515-000; Parauapebas/PA – fone (94)98167-9518 e endereço eletrônico [email protected], no horário das 08h às 12h.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 DOS REQUISITOS:

2.1.1 – PROFESSOR SUBSTITUTO

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

PRAZO DO CONTRATO

VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

Matemática

40h

Até 12 meses

01

Licenciatura em Matemática.

Engenharia Eletrônica

40h

Até 12 meses

01

Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação ou Tecnologia em Automação Industrial.

2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Pará e ainda atividade de assessoramento, assistência, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.

2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus Parauapebas, sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativo e feriados, respeitando a carga horária semanal e Calendário Letivo.

2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante nos itens 2.1.1 podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.

2.5 A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho estipulada nos itens 2.1.1, vedada alteração no decorrer da vigência do contrato.

3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e obedecerá a forma prescrita pela Orientação Normativa n° 05/2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe do Professor a ser substituído, obedecendo à tabela a seguir:

Área: Matemática

Classe/ Nível

Titulação

Jornada de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total da Remuneração

D101

Graduação

40h

3.412,63

0,00

3.412,63

Área: Engenharia Eletrônica

Classe/ Nível

Titulação

Jornada de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total da Remuneração

D101

Graduação

40h

3.412,63

0,00

3.412,63

3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) auxílio-transporte;

b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade.

c) Auxílio Alimentação de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) para carga horária de 40h semanais.

3.3 A remuneração pela titulação será conforme a qualificação exigida no item 2.1.1 deste Edital e apresentada no ato de contratação, vedada alteração durante a vigência do contrato.

3.4 Com base no art. 3º da Orientação Normativa SRH/MP n° 05/2009, de 29 de outubro de 2009, o aumento da remuneração do Professor EBTT poderá ser estendido ao CONTRATADO (A), observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

3.5 As inscrições serão gratuitas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.

4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição efetivada.

4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4 A inscrição será feita exclusivamente via e-mail, no endereço [email protected], no período de 11/09/2023 a 15/09/2023.

4.5 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

4.6 Não haverá inscrição condicionada, por fax ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.

4.7 No ato da Inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

a) Ficha contendo os dados pessoais, conforme o Anexo I deste edital;

b) Cópia da carteira de identidade e CPF;

c) Cópia do Diploma de conclusão de curso, de acordo com os requisitos apresentados no item 2.1.1.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A confirmação das inscrições fica condicionada à entrega, no ato da inscrição, do envelope contendo a documentação exigida para análise curricular.

5.2 A relação dos inscritos será homologada e publicada no dia 14/09/2023, no endereço eletrônico www.parauapebas.ifpa.edu.br e em murais na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Parauapebas

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Das vagas destinadas ao IFPA e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e do Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência.

6.1.1 Considerando as vagas abertas no presente Edital, se houver a convocação do 5º (quinto) colocado em qualquer cargo deste processo seletivo, regido pelo Edital nº XX, de XX de maio de 2023, será antes convocado os candidatos que sejam pessoas com deficiência classificados neste certame com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

6.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º, art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.

6.2 De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria MPOG n° 797, de 22/03/2010, para concorrer a essa vaga, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) no ato da inscrição entregar envelope contendo o Anexo III – Requerimento de Reserva de Vagas, devidamente preenchido, acompanhado de cópia autenticada do CPF e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por sua inteira responsabilidade.

6.3 A documentação enviada para análise terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

6.4 As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta de candidatos declarados pessoas com deficiência será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.5 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência estes serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação.

6.6 Os candidatos declarados pessoas com deficiência, classificados neste Processo Seletivo Simplificado e convocados para a assinatura do contrato de trabalho, deverão fazer agendamento junto ao Departamento de Saúde e Qualidade de Vida da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas deste IFPA, através do e- mail: [email protected], telefone (91) 99188-4269, para avaliação quanto à condição de exercer as atividades inerentes ao cargo, munido dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação;

6.7 Laudo Médico, original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.8 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:

a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do Campus Parauapebas, e terá peso 7 (sete) na composição final da nota do candidato. O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 8.10 deste Edital.

8.2 A Banca Examinadora será composta por 2 (dois) docentes da área do conhecimento, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.

8.4 O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado.

8.5 No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias.

8.6 O tema da prova didática será um item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, (a partir de uma lista contida com um mínimo de oito e no máximo de quinze itens relacionados à área do concurso).

a) O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local em que ocorrerá o Sorteio do Ponto da Prova Didática e a realização da Prova Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com documento de identidade oficial e original;

b) Não será permitida a entrada dos candidatos que chegarem após o horário previsto para o Sorteio do Ponto e para a Prova Didática, ficando automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

8.7 O tema da aula a ser apresentado pelo candidato deverá ser sorteado dentre os constantes da tabela abaixo:

Área

Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho

Didático

Matemática

Tema 1 – Função exponencial e função logarítmica;

Tema 2 – Derivadas;

Tema 3 – Integrais;

Tema 4 – Sistemas de equações Lineares;

Tema 5 – Geometria plana e espacial: cálculo de área e volumes;

Tema 6: Progressão aritmética e progressão geométrica;

Tema 7: Matrizes e determinantes;

Tema 8: Polinômios;

Tema 9: Função afim e função quadrática;

Tema 10: Estatística.

Engenharia Eletroeletrônica

Tema 1: Análise de Circuitos Elétricos CC e CA;

Tema 2: Eletrônica Analógica;

Tema 3: Eletrônica Digital;

Tema 4: Eletrônica de Potência;

Tema 5: Microprocessadores e Microcontroladores;

Tema 6: Comandos Elétricos e Controlador Lógico Programável;

Tema 7: Redes Industriais;

Tema 8: Instalações Elétricas;

Tema 9: Instrumentação e Controle de Processos;

Tema 10: Teoria de Controle: sistemas lineares, controle no tempo contínuo e discreto.

8.8 A apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área;

8.9 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação.

8.10 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por cada um dos 3 (três) membros da Banca tendo como média final a média aritmética simples das três notas apuradas, que consistirá da análise dos seguintes itens:

Critérios de Avaliação

Pontuação

Máxima

Domínio dos conteúdos.

10

Desenvoltura pedagógica e segurança na apresentação.

10

Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos.

05

Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e

05

clareza dos dados essenciais).

Adequação do conteúdo apresentado a modalidade, ou nível de

05

ensino do concurso.

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade

10

desses conhecimentos).

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Interdisciplinaridade

conhecimentos).

(conexão

entre

o

tema

e

outros

10

Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza

dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e

10

avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos;

avaliação e referências.

Objetivos e conteúdos: utilização de recursos didáticos

05

adequados a plano de ensino apresentado.

Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole;

05

dicção; tom de voz; linguagem adequada.

Capacidade de síntese, relações entre o tempo de duração da

10

aula, conteúdos apresentados e a proposta de plano entregue.

Coerência entre o plano e a execução da aula.

05

Utilização de procedimentos avaliativos adequados, relação

entre o plano de aula, e avaliação proposta em relação à aula expositiva e executada.

10

PONTUAÇÃO TOTAL

100

8.11 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 No dia da prova de desempenho didático, o candidato deverá entregar as documentações referentes a prova de títulos no campus Parauapebas, na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), no horário das 9h às 12h, sendo os seguintes documentos:

a) Currículo conforme modelo do Anexo II deste edital;

b) Cópias e original das titulações,

c) Cópias e original das comprovações das experiências profissionais docentes,

d) Cópias e original dos certificados de cursos extracurriculares,

9.2 A Prova de Títulos terá peso 3 (três) na composição final da nota do candidato e serão classificados para a realização da Prova de Títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de desempenho didático.

9.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA

Pós-Graduação em Metodologia ou Didática ou Docência do Ensino Técnico e Tecnológico ou outras pós-graduações em áreas educacionais que o candidato possuir.

20

50

Doutorado na área

15

Mestrado na área

10

Especialização na área

5

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Exercício da docência de ensino médio ou técnico, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.

4 pontos por ano

20

Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.

2 pontos por ano

15

3. CURSOS EXTRACURRICULARES

Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste Edital.

2 pontos por certificado

15

TOTAL

100

9.3.1 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação, conforme item 2.1.1.

9.3.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

9.3.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

9.3.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.3.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

9.4 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFPA e mantidos pelo período de 6 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 A média final do candidato será a média aritmética ponderada entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) com peso 7 (sete) e na Prova de Títulos (máximo 100 pontos) com peso 3 (três).

Média final = ( (Prova de Desempenho Didático X7) + (Prova de Títulos X3) ) / 10

10.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO

EDITAL POR ÁREA

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS

APROVADOS/CLASSIFICADOS

1

5

2

9

3

14

10.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

10.4 De acordo com o § 3°, art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

11.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;

11.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;

11.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

12. DOS PRAZOS PARA RECURSO

12.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

12.1.1 Com relação à impugnação do Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial da União.

12.1.2 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.

12.1.3 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital.

12.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail [email protected] conforme modelo do ANEXO IV.

12.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

12.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 25/09/2023, no endereço eletrônico http://www.parauapebas.ifpa.edu.br.

13.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www.parauapebas.ifpa.edu.br no dia 29 de setembro de 2023.

14. DA VALIDADE

14.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico www.parauapebas.ifpa.edu.br e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFPA não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

15.2. O candidato convocado terá até 30 (trinta) dias úteis, a partir da convocação, para apresentar os documentos, constantes no item 16, à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Parauapebas para formalização da contratação.

15.3. Após a entrega dos documentos para contratação, o candidato iniciará as atividades na data da publicação da Portaria de contratação no Diário Oficial da União.

15.4. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica a convocação do próximo candidato.

16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

16.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

16.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

16.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

16.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

16.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.

16.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do § 1°, inciso I do art. 6° da Lei 8.745/93.

16.7 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.

16.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

16.9 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

16.10 Estar em gozo dos direitos políticos.

16.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

16.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137 da Lei nº. 8.112/90.

16.13 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

16.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo

com art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o art. 1º da Lei nº 8.730/1993.

16.15 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

16.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais das polícias civil e federal, emitida através do endereço eletrônico www.policiacivil.pa.gov.br/ e www.dfp.gov.br.

16.17 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente na convocação, original e duas cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);

f) Diploma ou certificado de conclusão do curso, exigido no item 2.1.1, deste Edital;

g) Histórico Escolar;

h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;

i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego);

j) Cartão PIS/PASEP;

k) Comprovante de residência;

l) Dados bancários;

m) Atestado Médico;

n) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do art. 9° da Lei 8.745/93, e

o) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1° do art. 6° da Lei 8.745/93.

16.18 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados por conta própria as suas expensas:

a) Hemograma completo (Com contagem de plaquetas);

b) Glicemia em jejum;

c) Creatinina;

d) Urina 1;

e) AST/TGO (Aspartato aminotransferase);

f) ALT/TGP (Alanina Aminotransferase);

g) Tipagem sanguínea (ABO+ fator RH);

h) Radiografia de tórax PA e perfil com laudo do resultado do exame emitido por médico;

i) Eletrocardiograma (E.C.G) com laudo do resultado do exame emitido por médico;

j) Laudo cardiológico informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico cardiologista ou cirurgião cardíaco com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina – com RQE (registro de qualificação de especialista);

k) Laudo psiquiátrico informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico psiquiatra com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina com RQE (registro de qualificação de especialista);

l) Laudo informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico otorrinolaringologista com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina – com RQE (registro de qualificação de especialista).

16.18.1. Hemograma, glicemia, creatinina, urina I, AST/TGO, ALT/TGP tem validade de 30 dias. Demais exames e laudos têm validade de 60 dias.

16.18.2. Os médicos cardiologista, psiquiatra e otorrinolaringologista que emitirem o laudo de aptidão para o exame de contratação deverão ter suas especialidades devidamente registradas no conselho de medicina (CRM/CFM). O candidato poderá consultar se o médico possui o registro no site https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos&Itemid=59dex.php?option=com_ medicos&Itemid=59. Caso o médico não disponibilize no laudo o RQE (registro de qualificação de especialista) referente à especialidade declarada, o candidato deverá imprimir a página do site do CFM contendo a especialidade e levar no dia da avaliação pericial.

16.18.3. Mulheres grávidas estão dispensadas de apresentar radiografia de tórax, mediante apresentação de exame de BHCG ou Ultrassonografia obstétrica, ou exame equivalente que comprove a gravidez.

16.18.4. Durante a perícia médica oficial, poderão ser solicitados exames complementares a critério da avaliação médica, que deverão ser realizados às expensas do candidato.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no art. 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

17.2 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo V.

17.3 Considerando as vagas imediatas disponíveis no presente processo seletivo não se aplica o § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, para as vagas de Professor Substituto.

17.4 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.

17.5 O Edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.parauapebas.ifpa.edu.br.

17.6 Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I – Ficha de inscrição

b) Anexo II – Curriculum;

c) Anexo III – Requerimento de Reserva de Vagas – Pessoas portadoras de deficiência;

d) Anexo IV – Requerimento para Recursos;

e) Anexo V – Cronograma.

17.7 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital e, em última instância, pelo(a) Diretor(a)-Geral do Campus Parauapebas à luz das disposições específicas.

17.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

01 – NOME (sem abreviações):

02 – ENDEREÇO:

03 – CELULAR:

04 – TEL. FIXO:

05 – E-MAIL:

06 – DATA DE NASCIMENTO:

07 – ESTADO CIVIL:

08 – SEXO:

09 – NATURALIDADE:

10 – UF:

11 – NOME DO PAI:

12 – NOME DA MÃE:

13 – IDENTIDADE:

14 – ORGÃO EXPEDIDOR:

15 – CPF:

CARGO:

ÁREA:

CÂMPUS:

ANEXO II

CURRICULUM – PROFESSOR TEMPORARIO E SUBSTITUTO/20____

I – DADOS PESSOAIS:

01 – NOME (sem abreviações):

02 – ENDEREÇO:

03 – CELULAR:

04 – TEL. FIXO:

05 – E-MAIL:

06 – DATA DE NASCIMENTO:

07 – ESTADO CIVIL:

08 – SEXO:

09 – NATURALIDADE:

10 – UF:

11 – NOME DO PAI:

12 – NOME DA MÃE:

13 – IDENTIDADE:

14 – ORGÃO EXPEDIDOR:

15 – CPF:

CARGO:

ÁREA:

CÂMPUS:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:

01 – TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

02 – TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

DOUTORADO:

INSTITUIÇÃO:

MESTRADO:

INSTITUIÇÃO:

ESPECIALIZAÇÃO:

INSTITUIÇÃO:

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, o tempo de docência.

IV – CURSOS EXTRACURRICULARES:

INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 Cursos Extra Curriculares com carga horária igual ou superior às 20h.

Nome do Curso

Carga Horária

ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

__________________,___ de_________________de 20 .

Assinatura

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Cargo Pretendido:

e-mail:

Telefone:

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no item 7 do Edital nº 018, de 02 de abril de 2013, e Decreto Federal nº 3.298/99.

___________________,_____de_____de 20 .

Assinatura do candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Cargo Pretendido:

Telefone:

E-mail:

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Impugnação do Edital

( ) Avaliação Curricular

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

______________________ ,_____de____________________de 20 .

Assinatura do candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Evento: Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação

Data: 05/09/2023

Local: Diário Oficial da União ehttp://www.parauapebas.ifpa.edu.br

Evento: Impugnação do Edital

Data: 06/09/2023 à 08/09/2023

Local: Envio eletrônico para[email protected]

Evento: Período de Inscrição

Data: 11/09/2023 à 15/09/2023

Local: Via e-mail[email protected]

Evento: Divulgação dos Candidatos Inscritos

Data: 18/09/2023

Local:www.parauapebas.ifpa.edu.br

Evento: Recurso contra as Inscrições

Data: 19/09/2023

Local: Envio eletrônico para[email protected]

Evento: Homologação das Inscrições

Data: 20/09/2023

Local:www.parauapebas.ifpa.edu.br

Evento: Prova de Desempenho Didático

Data: 23/09/2023

Local: Rodovia PA 275 km 68,8 União; CEP: 68515-000; Parauapebas/PA

Evento: Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos

Data: 25/09/2023

Local:www.parauapebas.ifpa.edu.br

Evento: Recurso contra o Resultado Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos

Data: 26/09/2023

Local: Envio eletrônico para[email protected]

Evento: Resposta dos Recursos contra o Resultado da Avaliação

Data: 27/09/2023

Local:www.parauapebas.ifpa.edu.br

Evento: Divulgação da Homologação do Resultado Final

Data: 29/09/2023

Local:www.parauapebas.ifpa.edu.bre Diário Oficial da União

Vanessa dos Santos Moura Moreno

Com informações do Diário Oficial da União

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