Universidade Federal da Paraíba promove concurso para professor universitário

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EDITAL Nº 32, 30 DE ABRIL DE 2024

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR

DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 9.739/2019, o Decreto nº 7.485/2011, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada um dos processos e, ainda, no site da Progep.

1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas constantes no Anexo I deste edital.

1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.

1.4. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, 3 (três) membros suplentes com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.

1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo departamento/unidade acadêmica e no local das inscrições.

1.4.2. A Comissão Examinadora, a critério da Administração, poderá participar da aplicação das provas e divulgação dos resultados, de forma remota, desde que estejam presentes fisicamente, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Examinadora e outro servidor previamente designado, com lotação no departamento responsável pela realização do certame.

1.4.3. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.

1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização de quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo.

1.6. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo certame.

1.7. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência.

1.8. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.

1.9. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência na nomeação obedecendo-se a ordem prevista no Anexo II – Ordem de Nomeação.

1.10. Todas as informações prestadas ou omitidas durante o certame serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do concurso público e podendo responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO

2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistério superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.

2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90.

2.3. O ingresso na carreira de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:

QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Regime de Trabalho

Denominação/Classe

Titulação

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação

(comprovada e não cumulativa) (R$)

Auxílio-alimentação (R$)

Remuneração Inicial Bruta (R$)

T-20

Assistente A

Mestrado

2.437,59

609,40

329,00

3.375,99

T-20

Adjunto A

Doutorado

2.437,59

1.401,62

329,00

4.168,21

T-40

Assistente A

Mestrado

3.412,63

1.279,74

658,00

5.350,37

T-40

Adjunto A

Doutorado

3.412,63

2.943,39

658,00

7.014,02

Dedicação Exclusiva

Adjunto A

Doutorado

4.875,18

5.606,46

658,00

11.139,64

3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.

3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição Federal, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001.

3.2.2. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor mensal fixado.

3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº 12.772/2012.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do certame, entre os dias 20 de maio e 20 de junho de 2024.

4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores:

a) Regime de trabalho de 20 horas (T-20) – R$ 60,00 (sessenta reais);

b) Regime de trabalho de 40 horas (T-40) – R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

c) Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) – R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal expressa (tipo Sedex).

4.2.1. Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora, podendo os referidos documentos serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados.

4.2.2. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas se encontra disponível no Anexo IV deste edital.

4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao chefe de departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos exigidos no item 4.3 deste edital.

4.2.4. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário de funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no Anexo I – Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica.

4.2.5. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar, além das cópias dos documentos do candidato exigidos no item 4.3 deste Edital, original e cópia de seu documento de identidade civil, ou apenas cópia autenticada deste, e procuração particular, específica para tal fim, desde que tenha assinatura do outorgante, não podendo atuar como procurador servidor público federal, nos termos do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.2.6. Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 4.3 deste edital), sob pena de indeferimento.

4.2.6.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade acadêmica, nos endereços listados no Anexo I – Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica em até 5 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.

4.2.6.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

4.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, os seguintes documentos: I. Requerimento de Inscrição, disponibilizado pela secretaria do departamento responsável pela presente seleção e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-docente, em link específico do Concurso Público; II. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta no item 4.1.1 deste edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU SIMPLES, encontrada no site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, utilizando os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora: 153065; Código de recolhimento: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO); cpf e nome do candidato (a); número de referência: 150647254; competência: mês e ano do pagamento; vencimento: data do pagamento. Não serão aceitos comprovantes de agendamento; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV. Foto 3×4 recente.

4.3.1. Não há vedação quanto à inscrição para mais de uma área. Todavia, dada a independência entre os certames, para cada inscrição deve ser observado o disposto no item 4.3 com a realização de pagamento de Guia de Recolhimento da União distinta (uma para cada inscrição), cabendo ao interessado verificar a compatibilidade entre o cronograma de provas das áreas de seu interesse.

4.4. O candidato transgênero (pessoa que não se identifica plenamente com o gênero atribuído culturalmente a seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual a pessoa transgênero prefere ser chamada cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), deverá indicar em campo destinado no Requerimento de Inscrição o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, e que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.

4.4.1. O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.

4.4.2. Os departamentos deverão adotar o nome social conforme requerimento da pessoa, observando-se o disposto no Decreto nº 8.727/2016.

4.5. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB.

4.7. As inscrições deferidas, especificando os candidatos que optaram por concorrer às cotas destinadas às pessoas com deficiência e/ou pretas ou pardas nos termos dos itens 6 e 7 deste edital, serão publicadas pelos respectivos departamentos responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após encerramento das inscrições.

4.8. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições deferidas, conforme art. 59, caput, da Lei nº 9.784/99.

4.8.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte interessada ao Consepe, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão.

4.9. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da lista de homologação de inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, com base nos motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex), entre os dias 20 e 24 de maio de 2024.

5.1.1. Nas solicitações realizadas por procuração, o procurador designado deve estar munido de procuração particular com assinatura do outorgante.

5.1.2. As solicitações por via Sedex devem ser enviadas dentro do prazo e serão recepcionadas pela unidade acadêmica interessada até 3 (três) dias úteis após a data de encerramento.

5.2. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

5.2.1. Para obter isenção nos termos do item 5.2, o candidato deverá realizar a solicitação entre os dias 20 e 24 de maio de 2024 e entregar, junto com os documentos exigidos no item 4.3, comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que pode ser gerado pelo seguinte endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.

5.2.2. O departamento responsável deverá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição por meio do número de autenticidade constante no comprovante.

5.3. Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, ser isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que entre os dias 20 e 24 de maio de 2024 entregarem, junto com os documentos exigidos no item 4.3, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME.

5.4. As informações prestadas e omissão de informações, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.5. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia de um ou mais dos documentos solicitados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer isenção após ou entregar a documentação fora do prazo fixado; f) não cumprir os requisitos exigidos para obtenção da isenção pretendida.

5.6. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo concurso público e/ou respectiva Direção de Centro até 29 de maio de 2024.

5.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e, excepcionalmente, apresentar cópia do comprovante de pagamento até o término do período designado para inscrições.

5.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o concurso público for cancelado ou por decisão da Universidade que deverá ser publicada no Diário Oficial da União.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1. Às pessoas com deficiência são reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014 e pelo Decreto nº 9.508/2018.

6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

6.1.2. Sendo assim, serão destinadas às pessoas com deficiência 2 (duas) vagas imediatas, discriminadas no Anexo I – Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica, distribuídas mediante sorteio público.

6.2. A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir atendimento especial que deve ser especificado pelo candidato no momento da inscrição.

6.2.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.768/2023, nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

6.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:

6.4.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientações do item 4 deste edital, indicar ser pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui, bem como, o tipo de atendimento especial que necessita;

6.4.2. Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, redigido em letra legível dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.3. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito a concorrer na reserva de vagas para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da legislação supracitada no item 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será divulgado na mesma data em que as demais, devendo o departamento responsável especificar os inscritos nestas condições.

6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso nos mesmos termos do item 4.7.

6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do concurso público será convocado em momento oportuno para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.

6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da perícia médica para PcD.

6.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

6.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

6.10. O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

6.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.

6.12. Em face de decisão que não confirmar a deficiência terá interesse recursal a pessoa prejudicada.

6.13. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.14. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

6.15. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.16. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, reprovados na perícia médica, concorrerão às vagas da ampla concorrência, bem como aquelas reservadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, se atenderem a essa condição.

7. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)

7.1. Ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas 20% (vinte por cento) do total de vagas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, conforme a Lei nº 12.990/2014.

7.2. Serão destinadas às pessoas pretas ou pardas 4 (quatro) vagas imediatas, discriminadas no Anexo I – Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica, as quais foram distribuídas mediante sorteio público ou aplicação de reserva imediata, sem sorteio, quando o número de vagas oferecidas por área de conhecimento do mesmo departamento for igual ou superior a 3 (três).

7.3. Se durante a validade dos concursos regidos por este edital surgirem novas vagas, os demais aprovados para as vagas reservadas às cotas raciais serão nomeados observando-se os critérios definidos pela legislação vigente.

7.3.1. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às cotas raciais, tais vagas poderão ser ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.

7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas aquelas que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.4.1. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros e aquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no presente Concurso Público, bem como, aquelas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

7.4.2. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:

7.5.1. Preencher o requerimento de inscrições disponibilizado pelo departamento responsável pelo concurso público, também disponível no site da Progep em endereço específico destinado ao presente concurso, e marcar a opção “sim” no campo referente a “Candidato autodeclarado negro”;

7.5.2. Conferir os dados e submeter o Termo de Autodeclaração junto aos demais documentos exigidos para inscrição conforme item 4.3.

7.5.3. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas pretas ou pardas, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste edital para concorrer à cota pretendida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, salvo se não incorrer nas hipóteses de eliminação previstas.

7.5.4. Até o final do período de inscrição do certame será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

7.6. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento anterior a homologação do resultado pelo Colegiado Departamental, a procedimento de verificação da heteroidentificação.

7.6.1. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação devendo realizar solicitação perante a Comissão de Heteroidentificação instituída no âmbito da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim.

7.7. Será constituída uma comissão avaliadora formada por integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

7.8. O candidato autodeclarado negro será convocado por meio de edital de convocação para se apresentar à Comissão de Heteroidentificação, em data, local e horários designados no edital de convocação e disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-de-heteroidentificacao.

7.8.1. A Comissão de Heteroidentificação fará convocação através de e-mail do candidato que foi cadastrado no ato da inscrição com o horário do procedimento de heteroidentificação do candidato aprovado e/ou classificado no Processo Seletivo. O horário fixado será o horário oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento heteroidentificação, e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento do candidato.

7.8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido, munido de documento de identificação oficial com foto, sem uso de: a) Maquiagem; b) óculos (escuros ou de grau); c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios); d) roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato. Não serão tolerados atrasos.

7.8.3. Não haverá segunda chamada para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar a Autodeclaração de Negros.

7.8.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

7.8.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação também será excluído do Processo Seletivo.

7.8.6. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para esse Concurso Público.

7.8.7. Serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

7.8.8. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais e municipais ou em certames de qualquer natureza.

7.8.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

7.8.10. O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-de-heteroidentificacao da UFPB, conforme cronograma estabelecido no edital de convocação.

7.9. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas da ampla concorrência, bem como aquelas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

7.10. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, nos termos definidos pela Comissão de Heteroidentificação e previamente informados.

7.10.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada.

7.10.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.

7.10.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.

7.10.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.10.5. Será admitida a interposição de recurso contra o resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação no período 10 (dez) dias, a contar da divulgação do resultado provisório, o qual será submetido à comissão recursal. Não serão aceitos recursos apresentados fora deste período.

7.10.6. Para fins de interposição de recurso, o candidato poderá requerer cópia do parecer elaborado pela comissão, referente a si mesmo, por meio do e-mail: heteroidentificacao@reitoria.ufpb.br.

7.10.7. O recurso deverá obedecer aos ditames do edital de convocação.

7.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

7.12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que apresentar falsa declaração, resguardados o contraditório e a ampla defesa.

8. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

8.1. Os concursos consistirão das seguintes etapas: I – Prova Escrita, com caráter eliminatório; II – Prova Didática, com caráter eliminatório; III – Prova de Plano de Trabalho, com caráter eliminatório exclusiva para a classe Adjunto A; IV – Exame de Títulos, com caráter classificatório.

8.2. A realização das provas dos concursos regidos por este edital poderá iniciar-se em, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste edital, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Portaria ME nº 10.041/2021.

8.2.1. No ato da inscrição, o candidato receberá do departamento acadêmico responsável cronograma específico do respectivo concurso.

8.2.2. Participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita.

8.2.3. Participarão da prova de Plano de Trabalho apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.

8.2.4. Participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos no plano de trabalho.

8.3. As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras e de Libras.

8.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no Anexo I – Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica deste edital.

8.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução nº 74/2013 do Consepe UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão disponíveis para qualquer interessado, no departamento acadêmico responsável pela realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da publicação deste edital no DOU.

8.6. A Prova Escrita consistirá em uma dissertação referente a um dos temas constantes do programa, ou uma combinação destes, sorteado na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. Estarão aptos a realizar a Prova Escrita, apenas os candidatos presentes no ato do sorteio do tema.

8.6.1. A prova escrita terá a duração improrrogável de até 4 (quatro) horas.

8.6.2. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato ou da prova.

8.6.3. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos, durante a realização da prova escrita.

8.6.4. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo departamento acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.

8.6.5. No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios gerais: a) domínio do assunto (0 a 60 pontos); b) estruturação coerente do texto (0 a 20 pontos); c) clareza e precisão de linguagem (0 a 20 pontos), nos termos do art. 22, seguindo tabela constante no Anexo I, da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.

8.7. A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento de um tema sorteado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.

8.7.1. A prova didática poderá ser subdividida em fase teórica e prática, sob critérios definidos pela Comissão Examinadora, cabendo ao Centro disponibilizar meios para a realização da mesma, observando-se o disposto no art. 23 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.

8.7.1.1. A fase teórica da prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação.

8.7.1.2. A duração da fase prática da prova didática, quando houver, será determinada pela Comissão Examinadora.

8.7.1.3 A prova didática da área de conhecimento de Libras deverá ser realizada, obrigatoriamente, em Libras.

8.7.2. Do sorteio de tema(s) de que trata o item 8.7 será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da Prova Escrita e da Prova Didática quando esta for realizada em mais de um dia.

8.7.3. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo departamento acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) projetor multimídia/computador; e c)recursos pedagógicos.

8.7.4. No julgamento da fase teórica da prova didática a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: a) domínio do tema sorteado; b) capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; c) execução do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula, nos termos do art. 24 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.

8.7.4.1. Na Prova Didática todos os candidatos poderão ser submetidos a arguição da Comissão Examinadora, dispondo cada membro de até três minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até cinco minutos para respondê-la.

8.7.5. No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora, sob pena de eliminação.

8.7.6. É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.

8.8. Na data designada para a Prova Didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará ao presidente da Comissão Examinadora cópia do currículo no modelo Lattes, devidamente comprovado para fins de pontuação.

8.8.1. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o português, por tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a que se refere.

8.8.2. Não serão considerados os títulos não constantes do currículo no modelo Lattes ou não comprovados e em desconformidade com o artigo 30 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.

8.8.3. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.

8.9. A prova de Plano de Trabalho, de caráter público, e gravada em áudio e vídeo para efeito de registro de avaliação, constituir-se-á da apresentação pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8.9.1. A chamada dos candidatos para a realização da prova do plano de trabalho obedecerá à ordem de sorteio que deverá ser realizado após a publicação dos aprovados na Prova Didática.

8.9.2. O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho, em 3 (três) vias, no início da realização de sua Prova Didática, sob pena de eliminação.

8.9.3. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho: a) domínio do assunto; b) clareza de exposição; c) desenvoltura na apresentação e defesa do plano; d) correção e adequação da linguagem; e) consistência teórica e/ou técnica; f) viabilidade teórica e/ou técnica; g) exequibilidade de execução do Plano de Trabalho considerando as condições da UFPB; h) adequação do Plano de Trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato; i) adequação do Plano de Trabalho à área objeto do concurso, e; j) relevância do Plano de Trabalho em relação à área em que se insere, nos termos do art. 28 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.

8.9.4. Cada candidato disporá de um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos para apresentar seu plano de trabalho.

8.9.5. Cada componente da Comissão Examinadora poderá dispor de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas.

8.10. Os candidatos que obtiveram nota média igual ou superior a 70 (setenta) pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão Examinadora apreciará e pontuará os títulos devidamente comprovados, conforme disposto no art. 30 e seguintes da Resolução nº 74/2013 do Consepe, segundo critérios da Tabela de Pontos que consta no Anexo III deste edital.

8.10.1. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos na data fixada no edital, referentes à experiência docente, científica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional, como também trabalhos realizados ou publicados nos últimos 5 (cinco) anos.

8.10.2. Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

8.10.3. Os títulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, na área e/ou sub-área do concurso, serão considerados para pontuação, independente da data de obtenção dos mesmos, desde que devidamente comprovados.

8.10.4. Não serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas em especialidades diversas da área de conhecimento objeto do concurso.

9. DOS RESULTADOS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação do concurso para classe A será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática, de plano de trabalho e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: a) prova escrita: 3,0; b) prova didática: 3,0; c) prova de plano de trabalho: 2,0; d) exame de títulos: 2,0. Sob a seguinte fórmula: Mp= (p1.x1+p2.x2+…+pn.xn)/p1+p2+…pn. Onde: Mp: Média aritmética ponderada; p1, p2,…, pn: pesos; x1, x2,…,xn: valores dos dados.

9.1.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

9.1.2. Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades: I. tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III – a maior nota na prova escrita; IV – a maior nota no exame de títulos; V – maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para Professor Classe Adjunto A; VI. tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

9.1.3. O resultado final do concurso público deve ser homologado pelo Conselho de Centro por meio de três listagens, a saber:

a) lista geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como negros ou pessoa com deficiência que tenham obtido classificação na ampla concorrência;

b) lista de pessoas com deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência;

c) lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda.

9.2. Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação e observando-se o disposto no Decreto nº 3.298.

9.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO

10.1. Caberá pedido de reconsideração em cada etapa do concurso. O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota provisória de cada etapa, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório podendo, ainda, ser admitido pedido de reconsideração por meio eletrônico.

10.2. O pedido de reconsideração será dirigido à Comissão Examinadora do concurso, que se reunirá em sessão pública para decidir, de forma fundamentada, pela manutenção ou alteração da nota atribuída ao candidato recorrente. Na impossibilidade de a comissão se reunir, a sessão poderá ser realizada com a presença exclusiva do Presidente, o qual deverá ler e disponibilizar para os presentes o inteiro teor das manifestações dos membros ausentes sobre o recurso objeto do julgamento.

10.3. Cada pedido de reconsideração será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático do pedido.

10.4. Ao candidato que manifestar o interesse de realizar pedido de reconsideração contra o resultado provisório de cada etapa do concurso serão fornecidas cópias de sua prova e da ficha de julgamento prevista nos anexos da Resolução Consepe nº 74/2013, mediante requerimento à Comissão Examinadora do concurso.

10.5. Serão indeferidos os pedidos intempestivos, sem fundamentação, em desconformidade com os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório de que trata o item 10.1, ou que não guardem relação com o objeto do concurso alvo do recurso.

10.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer etapa da seleção que tenha protocolado seu pedido de reconsideração tempestivamente ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte. Caso o pedido de reconsideração seja indeferido, a participação na etapa seguinte será desconsiderada para todos os efeitos.

10.7. Caberá recurso administrativo contra a homologação e publicação do resultado final do concurso, dirigido exclusivamente ao Consepe/UFPB, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado final no DOU, segundo disposto no art. 41 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.

11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

11.1. A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no primeiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 8° da Lei nº 12.772/2012.

11.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma estabelecida neste edital; b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/72 e, no caso de outros estrangeiros, apresentar o passaporte, segundo as normas do Conselho Nacional de/ Imigração e com visto permanente; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber; e) estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); f) estar quite com as obrigações militares, para brasileiros com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; i) apresentar, na data da posse, a titulação exigida; j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

11.3. Somente serão admitidos diplomas de graduação obtidos no exterior, se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do art. 3º, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.

11.4. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9/10.

11.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados nos subitens anteriores.

12. DA POSSE E EXERCÍCIO

12.1. A posse dos candidatos nomeados se dará pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

12.2. É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep da UFPB para tomar posse.

12.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item 12.1.

12.4. No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) documento de identidade oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de situação cadastral no CPF; d) Certidão de Nascimento ou Casamento; e) título de eleitor; f) Certidão de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, conforme o caso, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; g) certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); h) Declaração do departamento atestando que a titulação apresentada pelo candidato atende aos requisitos específicos do edital de abertura; i) diploma(s) de graduação e/ou de pós-graduação, comprobatórios da escolaridade/titulação exigida para o cargo; j) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se houver); k) comprovante de dados bancários (conta salário, cuja comprovação poderá se dar através de contrato, cartão da conta, parte superior do extrato bancário); l) comprovante de residência atual (expedido no máximo a 90 dias); m) declaração de acumulação lícita ou não acumulação de cargos emitida pela CPACE; n) cópia do passaporte, para estrangeiros; o) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação; p) Laudo de Inspeção Médica Oficial emitido pelo SIASS atestando aptidão do servidor nomeado para ingresso no cargo; q) comprovante de entrega da Declaração e-Patri; r) Formulário de dados para posse; s) e, por fim, Termo de responsabilidade e confidencialidade.

12.4.1. Em caso de diploma/certificado que esteja aguardando emissão, será aceita certidão do órgão (informando que o candidato concluiu o curso e aguarda emissão de diploma/certificado), junto com comprovante de abertura de processo de solicitação de emissão do referido diploma/certificado mais Ata de Defesa sem ressalvas.

12.5. As fotocópias exigidas no item anterior, a serem apresentadas no ato da posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o servidor responsável designado a receber tais documentos conferirá as fotocópias mediante apresentação dos respectivos originais.

12.6. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho para o qual foi convocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 12.4 deste edital.

12.7. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

12.8. No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo.

12.9. O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo.

12.10. Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no País, conforme art. 44 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação e observado o prazo de validade do concurso.

13.2. Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos departamentos/unidades acadêmicas responsáveis pela realização do respectivo concurso.

13.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFPB e a ordem de classificação.

13.4. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.

13.5. É por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres.

13.6. A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados por via postal.

13.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do departamento acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.

13.8. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do artigo 117, da Lei nº 8.112/90.

13.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após publicação desse edital no DOU, mediante Requerimento Padrão de Impugnação de Edital em formato pdf e digitalmente assinado dirigido à Progep/UFPB, em relação às disposições gerais, por meio do e-mail editaisdsp@ufpb.br, ou ao departamento que promove o certame, em relação às disposições específicas da respectiva área, por meio do e-mail da unidade especificado no Anexo I – Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica, o qual será respondido pela autoridade competente em até 03 (dias) úteis.

13.9.1. Os pedidos de impugnação devem ser enviados no modelo do Requerimento Padrão de Impugnação de Edital disponível no Anexo V deste edital, digitalmente assinado pelo requerente, e acompanhado de documento de identificação oficial com foto, ambos em formato PDF.

13.9.2. Serão indeferidos os pedidos que não atendam ao disposto no subitem 10.5.1, intempestivos, sem endereçamento, sem identificação, sem fundamentação, apócrifos ou com assinaturas digitalizadas (escaneadas e inseridas como imagem), assim como, aqueles que não guardem relação com o objeto do Processo Seletivo Simplificado.

13.10. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

13.11. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

13.12. Salvo disposição em contrário, os prazos deste edital expressos em dias contam-se de modo contínuo.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas Comissões Examinadoras de cada concurso.

13.14. As disposições editalícias, se eventualmente contrárias ao disposto nas Leis nº 8.112/90 e 12.772/2012, no Decreto nº 9.739/2019, bem como demais legislações aplicáveis, não prevalecerão sobre as disposições dos referidos diplomas normativos, as quais serão aplicadas ao caso concreto.

VALDINEY VELOSO GOUVEIA

ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES (CCHLA) – Fone: +55 (83) 3216-7463

Departamento de Letras Estrangeiras Modernas(DLEM) – Fone: +55 (83) 3216-7402 – E-mail: dlem@cchla.ufpb.br – Horário: Não informado

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Língua Inglesa e Estágio Supervisionado

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Letras/Inglês ou Letras Inglês/Português e Doutorado em Letras, ou Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Ciências da Linguagem.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 22/07/2024; 2) Prova didática: 26/07/2024; 3) Plano de trabalho: 31/07/2024; 4) Exame de títulos: 05/08/2024

Departamento de Línguas de Sinais(DLS) – Fone: +55 (83) 3048-8511 – E-mail: dls@cchla.ufpb.br – Horário:8h às 11h30 e 14h às 16h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Libras

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Licenciatura em Letras/Libras com Doutorado em Letras, ou Linguística, ou Estudos da Tradução, ou Educação.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 22/07/2024; 2) Prova didática: 25/07/2024; 3) Plano de trabalho: 30/07/2024; 4) Exame de títulos: 01/08/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS (CCM) – FONE: +55 (83) 3216-7616

Departamento de Pediatria e Genética (DPG) – Fone: +55 (83) 3216-7048 – E-mail: dpg.ccm.ufpb@gmail.com – Horário: 8h às 12h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Pediatria

T-20

Classe A /Denominação Assistente A

2

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria ou áreas de atuação em Pediatria reconhecida pelo MEC e Mestrado em Ciências da Saúde ou áreas afins objeto do concurso.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 29/07/2024; 2) Prova didática: 06/08/2024; 3) Exame de títulos: 12/08/2024

CENTRO DE EDUCAÇÃO (CE) – FONE: +55 (83) 3216-7444

Departamento de Metodologia da Educação (DME) – Fone: +55 (83) 3216-7446 – E-mail: dme@ce.ufpb.br – Horário: das 8h às 12h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Ensino de Ciências e Biologia

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia ou Licenciatura em Ciências Naturais com Doutorado em Educação ou Doutorado em Educação em Ciências ou Doutorado em Ensino de Ciências ou Doutorado em Educação Científica e Tecnológica.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 26/08/2024; 2) Prova didática: 02/09/2024; 3) Plano de trabalho: 05/09/2024; 4) Exame de títulos: 26/09/2024

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Linguagens e Ensino

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Licenciada (o) em Pedagogia com Doutorado em Letras ou em Linguística; Licenciada (o) em Letras Português com Doutorado em Educação.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 07/08/2024; 2) Prova didática: 15/08/2024; 3) Plano de trabalho: 22/08/2024; 4) Exame de títulos: 26/08/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (CCSA) – Fone: +55 (83) 3216-7176

Departamento de Finanças e Contabilidade(DFC) – Fone: +55 (83) 3216-7459 – Email: concursodfc@gmail.com – Horário: das 8h às 12h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Ciências Atuariais – Ramo Vida

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Ciências Atuariais e Doutorado em Ciências Atuariais ou Demografia ou Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis ou Administração ou Estatística ou Matemática ou Ciência da Computação.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 14/08/2024; 2) Prova didática: 20/08/2024; 3) Plano de trabalho: 27/08/2024; 4) Exame de títulos: 30/08/2024

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Prática Contábil

T-40

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Ciências Contábeis e Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 09/09/2024; 2) Prova didática: 13/09/2024; 3) Plano de trabalho: 19/09/2024; 4) Exame de títulos: 24/09/2024

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Práticas Atuariais em Fundos de Pensão, Seguro, Saúde e Capitalização

T-40

Classe A /Denominação Assistente A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Ciências Atuariais e Mestrado em Ciências Atuariais ou Demografia ou Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis ou Administração ou Estatística ou Matemática ou Ciências da Computação.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 12/08/2024; 2) Prova didática: 16/08/2024; 3) Exame de títulos: 27/08/2024

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Prática Tributária

T-20

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Ciências Contábeis e Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 06/08/2024; 2) Prova didática (fase teórica e prática): 13 e 14/08/2024; 3) Plano de trabalho: 20/08/2024; 4) Exame de títulos: 26/08/2024

CENTRO DE TECNOLOGIA (CT) – Fone: +55 (83) 3216-7179

Departamento de Engenharia Mecânica(DEM) – Fone: +55 (83) 3216-7356 – Email: dtm@ct.ufpb.br – Horário: das 7h às 12he 13h às 16h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Materiais e Processos de Fabricação

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica, e Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 19/08/2024; 2) Prova didática: 22 e 23/08/2024; 3) Plano de trabalho: 26/08/2024; 4) Exame de títulos: 27/08/2024

Departamento de Engenharia de Produção(DEP) – Fone: +55 (83) 3216-7549 – Email: chefiadep@ct.ufpb.br/duca@ct.ufpb.br– Horário: das 8h às 13h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Engenharia da Qualidade

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Engenharias e Doutorado em Engenharia de Produção

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 29/07/2024; 2) Prova didática: 01/08/2024; 3) Plano de trabalho: 08/08/2024; 4) Exame de títulos: 09/08/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS) – Fone: +55 (83) 3216-7175

Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS) – Fone: +55 (83) 3216-7251 – E-mail: dcosccs@gmail.com – Horário: 8h às 12h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Clínica Integrada IV e Farmacologia Aplicada à

Odontologia

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Doutorado em Ciências Odontológicas ou Doutorado em Odontologia ou Doutorado em Clínica Odontológica ou Doutorado em Reabilitação Oral e Especialização em Prótese Dentária.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 09/09/2024; 2) Prova didática: 12/09/2024; 3) Plano de trabalho: 16/09/2024; 4) Exame de títulos: 19/09/2024

Departamento de Educação Física (DEF) – Fone: +55 (83) 3216-7030 /99907-5871 – E-mail: departamentoeducacaofisicaufpb@gmail.com – Horário:8h às 12h e 13h às 17h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Atividade Física e Saúde

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física ou em áreas afins

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 15/07/2024; 2) Prova didática: 22/07/2024; 3) Plano de trabalho: 29/07/2024; 4) Exame de títulos: 31/07/2024

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Atividade Física e Saúde Coletiva

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física ou em áreas afins

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 15/07/2024; 2) Prova didática: 22/07/2024; 3) Plano de trabalho: 29/07/2024; 4) Exame de títulos: 31/07/2024

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Formação Profissional e Estágios Supervisionados nos diferentes campos de intervenção na Educação Física Escolar

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física ou áreas afins

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 01/07/2024; 2) Prova didática: 08/07/2024; 3) Plano de trabalho: 15/07/2024; 4) Exame de títulos: 17/07/2024

Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva(DESC) – Fone: +55 (83) 3216-7229 – E-mail: desc@ccs.ufpb.br – Horário: 8h às 11he 14h às 17h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Saúde Coletiva

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Enfermagem; Doutorado em Saúde Coletiva ou Doutorado em Saúde Pública ou Doutorado em Enfermagem ou Doutorado em Modelos de Decisão e Saúde.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 21/08/2024; Prova didática: 26 e 27/08/2024; 3) Plano de trabalho: 02 e 03/09/2024; 4) Exame de títulos: 05 e 06/09/2024

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Saúde Mental

T-20

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Enfermagem; Residência/especialização em Enfermagem psiquiátrica ou Enfermagem em saúde mental ou em psiquiatria ou em saúde mental; Doutorado.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 23/09/2024; 2) Prova didática: 27 e 30/09/2024; 3) Plano de trabalho: 07 e 08/10/2024; 4) Exame de títulos: 10 e 11/10/2024

Departamento de Terapia Ocupacional(DTO) – Fone: +55 (83) Não informado – E-mail: depto@ccs.ufpb.br – Horário:8h às 11h30 e 13h às 16h

Endereço: UFPB – Campus I – Cidade Universitária – João Pessoa/PB – Cep: 58.051-900

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Fundamentos da Terapia Ocupacional e Práticas da Terapia Ocupacional no Campo Social

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Terapia Ocupacional e Doutorado em Terapia Ocupacional ou Áreas Afins

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 05/08/2024; 2) Prova didática: 09/08/2024; 3) Plano de trabalho: 14/08/2024; 4) Exame de títulos: 19/08/2024

CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL(CTDR) – Fone: +55 (83) 3216-7947

Departamento de Tecnologia Sucroalcooleira(DTS) – Fone: +55 (83) 3206 -7975 – Email:concursodocentedts2024@gmail.com– Horário: das 8h às 17h

Endereço: UFPB – Campus I – Central de Atendimento dos Estudantes e Departamentos (CAED)

Rua dos Escoteiros, S/N – Distrito Industrial de Mangabeira – João Pessoa/PB – CEP: 58.058-600

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Engenharia Química

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial ou Engenharia de Biotecnologia e Bioprocessos ou Tecnologia em Produção Sucroalcooleira ou Engenharias de Energias Renováveis, e Doutorado em Engenharia Química.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 15/07/2024; 2) Prova didática: 19/07/2024; 3) Plano de trabalho: 24/07/2024; 4) Exame de títulos: 29/07/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO (CCAE) – Fone: +55 (83)3049-4300

Departamento de Engenharia e Meio Ambiente(DEMA) – Fone: +55 (83) 3049-4307 – Email: secretaria.dema@ccae.ufpb.br/chefia.dema@ccae.ufpb.br– Horário:das 8h às 12h

Endereço: UFPB – Campus IV – Av. Santa Elizabeth, s/n – Centro – Rio Tinto/PB – 58.297-000

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Zoologia

Dedicação Exclusiva

Classe A /Denominação Adjunto A

1

Requisitos Mínimos Exigidos:Graduação em Ciências Biológicas, ou em Ecologia, ou em Agronomia, ou em áreas afins; e Doutorado em Ciências Biológicas (área de concentração em Zoologia), ou em Ecologia, ou em Zoologia, ou em Biologia Animal (área de concentração em Zoologia), ou em áreas afins

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 09/09/2024; 2) Prova didática: 17 e 18/09/2024; 3) Plano de trabalho: 19 e 20/09/2024; 4) Exame de títulos: 23/09/2024

ANEXO II – ORDEM DE NOMEAÇÃO

Áreas de conhecimento com vaga reservada prioritariamente a pessoas com deficiência (PcD), conforme Decreto nº 9.508/2018

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º Vaga

Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)

2º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

3º Vaga

Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)

4º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

5º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

Áreas de conhecimento com vaga reservada prioritariamente a pessoa preta ou parda (PPP), conforme Lei nº 12.990/2014

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º Vaga

Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)

2º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

3º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

4º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

5º Vaga

Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)

Ordem de nomeação para áreas de conhecimento com vaga sem reserva prioritária

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

2º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

3º Vaga

Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)

4º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

5º Vaga

Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)

ANEXO III – TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

* RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE ANEXO

SEÇÃO I – TÍTULOS ACADÊMICOS

TÍTULO

PONTOS

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Maior título acadêmico na área objeto do concurso ou área afim especificada no Edital (pontua-se um único título)

Doutorado 500 pontos

Mestrado 250 pontos

Especialização 100 pontos

Graduação – 25 pontos

SEÇÃO II – ATIVIDADES DE ENSINO, ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS

II-A ATIVIDADES DE ENSINO

TIPO DE ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Atividade de magistério na educação básica.

4 por semestre letivo

2. Atividade de magistério em escolas de língua estrangeira.

2 por semestre letivo

3. Atividade de magistério superior na área objeto do concurso ou em áreas afins devidamente especificadas no edital.

2 para cada 15 horas-aula em sala de aula (máximo de 24 pontos por semestre letivo)

4.Atividade de magistério de superior.(em outras áreas não consideradas no item 3).

4 por semestre letivo

5. Atividade de monitoria não graduada.

1 por semestre letivo

6. Atividade de estágio de docência.

2 por semestre letivo

II-B ORIENTAÇÃO DE ALUNOS

TIPO DE ORIENTAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Orientação individual de teses de doutorado, defendidas e aprovadas.

20 por tese

2. Co-orientação de teses de doutorado, defendidas e aprovadas.

10 por tese

3. Orientação individual de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.

12 por dissertação

4. Co-orientação de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.

6 por dissertação

5. Orientação individual de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

4 por monografia

6. Co-orientação de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

2 por monografia

7. Orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação.

1 por trabalho

8. Orientação de alunos em projetos de iniciação científica ou de extensão (aprovados por IES e/ou instituições de pesquisa), de estagiários de empresas ou de projetos de monitoria.

1 por orientação

II-C PARTICIPAÇÃO EM BANCAS

TIPO DE PARTICIPAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Participação em banca examinadora de concursos públicos ou processos seletivos para admissão de docentes e servidores em IES.

3 por banca

2. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.

3 por banca

3. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.

2 por banca

4. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, exceto o orientador.

0,5 por banca

SEÇÃO III – PRODUÇÃO INTELECTUAL E ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO

III-A PRODUÇÃO CIENTÍFICA

1. Autoria individual de Livros técnico-científicos ou artísticoculturais publicados na área acadêmica objeto do concurso,aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.

30 por livro

2. Co-autoria de Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.

10 por livro

3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN (não são pontuados capítulos de livros já considerados nos itens 20 e 21 desta seção).

5 por capítulo (limite de um capítulo por livro)

4. Publicação de tradução individual de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área objeto do concurso aprovada por Conselho Editorial e com registro ISBN.

5 por livro

5. Artigos técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área objeto do concurso (ou aceitos para publicação) em periódicos indexados.

Qualis: A1 – 40/A2 – 30/A3 – 20/A4 – 15

B1 – 10/B2 – 8/B3 – 6/B4 – 4 B5 – 2/C – 0

6.Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais na área objeto do concurso.

5 por trabalho

7. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais na área objeto do concurso.

3 por trabalho

III – B PRODUÇÃO ARTÍSTICA

TIPO DE PRODUÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente.

20 por obra

2. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente.

15 por obra

3. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista principal (com identificação de empresa ou instituição reconhecida-selo).

10 por obra

4. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista secundário (com identificação de empresa ou instituição reconhecida – selo).

5 por obra

5. Apresentação pública como artista principal em eventos internacionais.

5 por obra no limite de 10 pontos

6. Apresentação pública como artista principal em eventos nacionais.

2,5 por obra no limite de 5 pontos

7. Apresentação pública como artista secundário em eventos internacionais.

2,5 por obra no limite de 5 pontos

8. Apresentação pública como artista secundário em eventos nacionais.

1,25 por obra no limite 2,5 pontos

9. Participação como professor/artista em eventos artísticos internacionais.

4 por participação no limite de 8 pontos

10. Participação como professor/artista em eventos artísticos nacionais.

2 pontos por participação no limite de 4 pontos

III – C PRODUÇÃO TÉCNICA

TIPO DE PRODUÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Patentes depositadas.

10 por patente

2. Patente licenciada.

20 por patente

3. Participação em eventos técnico-científicos na área objeto do concurso como conferencista.

1 por evento

4. Ministração de mini-cursos ou palestras em eventos técnicocientíficos na área objeto do concurso.

1 por atividade

5. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais internacionais na área objeto do concurso.

5 por ano

6. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais nacionais na área objeto do concurso

2,5 por ano

7. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais, na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.

2 por livro

III – D ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO

TIPO DE ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Coordenador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de fomento.

10 por projeto

2. Integrante/ colaborador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de fomento.

5por projeto

3. Coordenador de projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres letivos.

4 por projeto

4. Integrante/colaborador em projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres letivos.

2 por projeto

5. Coordenação de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES com no mínimo 60 horas.

4 por curso

6 Ministrante de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do concurso.

2 por curso

Seção IV – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ADMINISTRATIVA UNIVERSITÁRIA

TIPO DE EXPERIÊNCIA

PONTOS

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada a área objeto do concurso.

4 por ano

2. Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Diretor de Centro ou de Faculdade ou equivalentes.

8 por ano

3. Chefe e Vice-Chefe de Departamento, Coordenador e Vice-Coordenador de Curso (graduação e pós-graduação) ou equivalentes.

6 por ano

4. Chefia/coordenações de núcleos, estágios e trabalho de conclusão de curso (TCC), laboratórios, incubadoras ou equivalentes.

4 por ano

5. Participação em Conselhos Superiores e comissões institucionais ou equivalentes.

3 por ano

ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM) – CCHLA – CAMPUS I

Área: Língua Inglesa e Estágio Supervisionado

CONTEÚDO: 01. Multiliteracies in English Language Teaching (ELT): Integrating Technology, Critical Thinking, and Cultural Competence; 02. Decolonial Practices in ELT: Cultivating Linguistic Equity and Empowering Marginalized Voices; 03. Harnessing Digital Media in ELT: Innovations and Challenges; 04. Phonetics and Phonology: The Study of Speech Sounds in ELT; 05. Supervised Internships in ELT: Bridging Theory and Practice for Meaningful Learning Experiences; 06. Exploring Supervised Internship Models in ELT: Observational Learning, Co- Teaching, and Community Engagement; 07. Addressing Intersectionality and Minoritized Identities in ELT: Understanding Intersecting Factors of Identity, Language Learning, and Pedagogical Accessibility; 08. Exploring Intersectionality in ELT: Intersectional Analysis and Inclusive Curriculum Design; 09. Genre Pedagogy in ELT: Empowering Learners by Promoting Genre Awareness and Genre-Integrated Curriculum; 10. Developing Critical Thinking and Pragmatic Awareness in ELT: Unpacking Meaning, Context, and Social Implications.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Departamento de Línguas de Sinais (DLS) – CCHLA – CAMPUS I

Área: Libras

CONTEÚDO: 01. Aspectos sócio-históricos, linguísticos da comunidade surda; 02. Aspectos identitários e culturais da comunidade surda; 03. Legislação e surdez; 04. Filosofias e abordagens educacionais para surdo; 05. Aspectos fonológicos da Libras; 06. Aspectos morfológicos da Libras; 07. Aspectos sintáticos da Libras; 08. Aspectos semântico-pragmáticos da Libras; 09. Educação de surdos: desafios para uma educação bilíngue; 10. A Escrita da Língua de Sinais (Sistema SignWriting).

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Departamento de Pediatria e Genética (DPG) – CCM – CAMPUS I

Área: Pediatria

CONTEÚDO: 01. Crescimento e desenvolvimento infantil; 02. Distúrbios hidroeletrolíticos da Criança; 03. Imunização; 04. Distúrbios da Nutrição da Criança e do Adolescente; 05. IVAS; 06. Pneumonias; 07. Alimentação da Criança e do Adolescente; 08. Infecções do Trato Urinário; 09. Infecções Perinatais; 10. Meningites.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Departamento de Metodologia da Educação (DME) – CE – CAMPUS I

Área: Ensino de Ciências e Biologia

CONTEÚDO: 01. Estágio Supervisionado em Ensino de Ciências e Biologia: aspectos legais, orientações curriculares, modelos de formação e a profissionalização da docência – articulando teoria e prática; 02. Decolonialidades na formação docente no Ensino de Ciências e Biologia; 03. A formação inicial e continuada de professores de Ciências e Biologia: diretrizes curriculares, saberes e docência; 04. Abordagem da concepção de saúde única na formação de professores em Ciências e Biologia; 05. Mudanças climáticas e questões sociocientíficas na formação de professores de Ciências e Biologia; 06. Ensino de Ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental: tendências, desafios e perspectivas; 07. Alfabetização Científica e tecnológica: parâmetros e indicadores no Ensino de Ciências e Biologia na Educação Básica; 08. Articulações da escola com espaços educativos não-formais e informais no Ensino de Ciências e Biologia; 09. O conhecimento científico e o currículo de Ciências e Biologia na Educação Básica no Estado da Paraíba: implicações para a formação inicial e continuada do professor; 10. Interações discursivas, argumentação e abordagens epistêmicas no Ensino de Ciências e Biologia.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Área: Linguagens e Ensino

CONTEÚDO: 01. Literatura infantil e formação do leitor na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 02. Leitura literária nos processos de letramento e alfabetização; 03. Concepções de letramento no ensino de Língua Portuguesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 04. Concepções e abordagens metodológicas do processo de alfabetização; 05. Ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 06. Formação do leitor da Educação de Jovens e Adultos; 07. Educação linguística nos anos iniciais do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos; 08. O livro didático de Língua Portuguesa e outros recursos na prática docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 09. Produção textual na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 10. A formação inicial na Licenciatura em Pedagogia para o ensino da Língua Portuguesa.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Departamento de Finanças e Contabilidade (DFC) – CCSA – CAMPUS I

Área: Ciências Atuariais – Ramo Vida

CONTEÚDO: 01. Modelagem de eventos biométricos, tempos até a ocorrência dos eventos e funções de sobrevivência; 02. Funções e tábuas biométricas para idades inteiras e fracionadas; 03. Técnicas de extrapolação, agravamento e suavização de tábuas de vida; 04. Seguros de vida individuais e para múltiplas vidas; 05. Anuidades individuais e para múltiplas vidas; 06. Prêmios para riscos contingenciais de vida; 07. Modelos de cálculo de reservas matemáticas em contextos de seguro e previdência; 08. Valores garantidos: resgate, saldamento e prolongamento; 09. Tábuas de múltiplos decrementos; 10. Regimes financeiros e métodos de financiamento em contextos de seguro e previdência.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Área: Prática Contábil

CONTEÚDO: 01. Rotina de admissão de pessoal; 02. Contribuição Previdenciária; 03. Efeitos das mudanças nas taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações em Moeda Estrangeira; 04. Operações Comerciais; 05. Operações Tributárias; 06. Operações Financeiras; 07. Redução ao Valor Recuperável; 08. Custos de Empréstimos; 09. SPED (Contábil; Fiscal; eSocial); 10. Custos de Transação de Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários.

REFERÊNCIAS:

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade intermediária em IFRS e CPC. 2. ed. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade introdutória em IFRS e CPC: atualizado de acordo com o CPC 47 – receita de contrato com o cliente e com o CPC 48 – instrumentos financeiros. 2. ed. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. Lucro real e lucro arbitrado. 14. ed. São Paulo: MP Editora, 2021.

Aristeu de Oliveira. Cálculos Trabalhistas. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

AZEVEDO, O. R. Comentários às novas regras contábeis brasileiras. 6. ed. São Paulo: IOB, 2012.

BARBOZA, Maytê R. T M.; ILANES, Miriany S.; GIACOMELLI, Cinthia L F. Legislação e rotina trabalhista e previdenciária. Porto Alegre: Grupo A, 2018.

BRASIL. Decreto nº 7.212, 15 de junho de 2010. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei

Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

BRASIL. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

CANUTO, Raimundo. Cálculos Trabalhistas passo a passo. 13. ed. Mundo Jurídico, 2023.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1)

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2).

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1).

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento Técnico CPC 20 (R1).

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro.

FABRETTI, Láudio C. Contabilidade tributária. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu (Coordenador). Contabilidade introdutória. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO e-SOCIAL. MOS – Versão S-1.0, aprovado em jul., 2021. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-nos-1-0-07-2021.pdf

MARION, J. C. IUDÍCIBUS, S. Contabilidade Comercial. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2019.

MARTINS, Sergio Pinto. Prática Trabalhista. 10 ed. São Paulo: Saraiva Educação SA, 2023.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Curso Prático de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 20. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

NEVES, Silvério. VICECONTI, Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

OLIVEIRA, Antonio B.; SIQUEIRA, Dalgi. IFRS e CPC – Guia de aplicação contábil para contexto brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013.

OLIVEIRA, Aristeu de; TCHAKERIAN, Guilherme. Cálculos trabalhistas. Salvador: Juspodivm, 2022.

PACHECO FILHO, J. G.; KRUGER, S. E-SOCIAL: Modernidade na Prestação de Informações ao Governo Federal. São Paulo: Grupo GEN, 2015.

PARAIBA. Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997. Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação -RICMS.

PÊGAS, P. H. PIS e COFINS. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

REZENDE, A. J. Contabilidade Tributária: entendendo a lógica dos tributos. São Paulo: Atlas. 2018.

RIOS, Ricardo Pereira; MARION, José Carlos. Contabilidade avançada: de acordo com as normas brasileiras de contabilidade (NBC) e normas internacionais de contabilidade (IFRS). 2. ed. São Paulo: Atlas. 2020.

Romero Batista Mateus da Silva. Comentários a Reforma Trabalhista. Análise da Lei 13.467/2017. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2017.

SANTOS, Ariovaldo dos et al. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

SANTOS, José Luiz dos et al. Manual de práticas contábeis: aspectos societários e tributários. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

SANTOS, Mateus Alexandre Costa dos. Contabilidade tributária: um enfoque nos IFRS e na Legislação do IRPJ. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil – Revista dos Tribunais, 2023.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

SOUSA, Edmilson P. Contabilidade tributária: aspectos práticos e conceituais. São Paulo: Atlas, 2018.

SZUSTER, Natan et al. Contabilidade geral: introdução à contabilidade societária. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

Área: Práticas Atuariais em Fundos de Pensão, Seguro, Saúde e Capitalização

CONTEÚDO: 01. Nota Técnica Atuarial em planos previdenciários; 02. Avaliação atuarial de planos de previdência; 03. Provisões técnicas em seguros e saúde suplementar; 04. Amortização de déficit atuarial em planos previdenciários; 05. Teste de aderência, adequação e alteração de hipóteses atuariais; 06. Solvência II; 07. Gestão de ativos e passivos – Asset Liability Management (ALM); 08. Prática atuarial em saúde suplementar; 09. Modelagem preditiva aplicada em seguros, saúde e capitalização; 10. Auditoria e perícia atuariais.

REFERÊNCIAS:

ALVES, Sandro L. Fundamentos, regulação e desafio da saúde suplementar no Brasil. Rio de Janeiro: ENS, 2015. 190 p.

BOWERS, Newton L.; GERBER, Hans U.; HICKMAN, James C.; JONES, Donald A.; NESBITT, Cecil J. Actuarial Mathematics. Schaumburg: Society of Actuaries, 1997.

DENUIT, Michel; TRUFIN, Julien. Effective statistical learning methods for actuaries. Springer Nature, 2019.

DENUIT, Michel; HAINAUT, Donatien; TRUFIN, Julien. Effective Statistical Learning Methods for Actuaries II: Tree-Based Methods and Extensions. Springer Nature, 2020.

DENUIT, Michel; HAINAUT, Donatien; TRUFIN, Julien. Effective Statistical Learning Methods for Actuaries III: Neural Networks and Extensions. Springer Nature, 2020.

FISCHETTI Tony et al. R: Data Analysis and Visualization. Birmingham: Packt Publishing, 2016. ISBN: 9781786463500.

FREES, Edward W.; DERRIG, Richard A.; MEYERS, Glenn (Ed.). Predictive modeling applications in actuarial science. Cambridge University Press, 2014.

GOUVEIA, André Luiz Lemos Andrade; SOUZA, Filipe Costa de; REGO, Leandro Chaves. Justiça atuarial nos cálculos previdenciários: aplicação de um modelo multidecremental para comparação da regra do fator previdenciário e da idade mínima. Rev. contab. finanç. [online]. 2018, vol.29, n.78 [cited 2021-05-20], pp.469-486. Available from: <-http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-70772018000300469&lng=en&nrm=iso>. Epub June 28, 2018. ISSN 1808-057X.http://dx.doi.org/10.1590/1808-057×201805740.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA (IBA). Resolução nº 19, de 02 de setembro de 2016. Dispõe sobre a ATUALIZAÇÃO do Pronunciamento Atuarial CPA 002 – AUDITORIA ATUARIAL INDEPENDENTE SUPERVISIONADAS SUSEP. Disponível em: http://www.atuarios.org.br/docs_old/cpa_002.pdf.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA (IBA). Resolução nº 05, de 18 de agosto de 2019. Dispõe sobre a atualização do Pronunciamento Atuarial CPA 002, que se destina a divulgar os procedimentos específicos sobre a auditoria atuarial independente das sociedades supervisionadas pela SUSEP. Disponível em: %%http://atuarios.org.br/uploads/documentos/Resolu%C3%A7%C3%A3o%2005_2019%20-%20CPA%20002%20-%20Auditoria%20Atuarial%20Independente%20(Atualiza%C3%A7%C3%A3o%202019).pdf.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA (IBA). Resolução nº 02, de 29 de maio de 2019. Dispõe sobre os princípios gerais que devem nortear os trabalhos de formação e revisão de preços no âmbito da saúde suplementar no Brasil, em consonância com os Princípios Básicos Atuariais definidos pelo CPA nº 001 – IBA. Disponível em: %%http://www.atuarios.org.br/uploads/documentos/20190529%20-%20CPA%20010%20-%20Forma%C3%A7%C3%A3o%20e%20revis%C3%A3o%20de%20pre%C3%A7os%20no%20%C3%A2mbito%20da%20sa%C3%BAde%20suplementar.pdf

INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA (IBA). Resolução nº 07, de 08 de outubro de 2018. Dispõe sobre a criação do Pronunciamento Atuarial CPA 014, cujo objetivo é fornecer à comunidade atuarial os princípios e metodologias usualmente utilizados na avaliação atuarial inicial e em cada balanço para os Regimes Próprios de Previdência Social da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, no que tange ao plano de amortização para o equacionamento de déficits atuariais. Disponível em:http://www.atuarios.org.br/uploads/documentos/CPA%20014%20%20-%20EQUACIONAMENTO%20DE%20DEFICITS%20AGOSTO2018.pdf.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA (IBA). Resolução nº 10, de 24 de julho de 2020. Dispõe sobre a criação do Pronunciamento Atuarial CPA Nº 021 – Perícia Atuarial. Disponível em:%http://atuarios.org.br/uploads/documentos/CPA%2021%20Peri%CC%81cia%20Atuarial.pdf.

MACDONALD, Angus S.; RICHARDS, Stephen J.; CURRIE, Iain D. Modelling mortality with actuarial applications. Cambridge University Press, 2018.

MANO, Cristina C. A.; FERREIRA, Paulo P.. Aspectos atuariais e contábeis das provisões técnicas. Rio de Janeiro: ENS, 2009.

MELO, E. F. L.; Neves, C. R. Solvência no Mercado de Seguros e Previdência: Coletânea de estudos. Rio de Janeiro: FUNENSEG, 2013.

PARODI, Pietro. Pricing in general insurance. CRC Press, 2014.

PLAMONDON, Pierre (et all). Prática Atuarial na Previdência Social. Brasília, MPS/SPPS, 2011. 574p. ISBN 978-85-88219-39-7.

RODRIGUES, José A. Gestão de risco atuarial. São Paulo: Saraiva, 2008.

WINKLEVOSS, H. E. Pension Mathematics with Numerical Illustration. 2 ed. Philadelphia: Pension Research Council, 1993.

Área: Prática Tributária

CONTEÚDO: 01. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS: aspectos gerais, cálculo e contabilização do ICMS, inclusive nas operações de crédito na aquisição de ativo imobilizado, diferencial de alíquotas-DIFAL e nas operações com mercadorias e serviços envolvendo ICMS e o imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN; 02. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no regime de substituição tributária-ST: aspectos gerais, cálculo e contabilização; 03. Imposto sobre Industrialização – IPI: conceito de produto e industrialização; aspectos gerais do cálculo e contabilização do IPI. Operações com IPI e ICMS simultaneamente – conflitos; 04. Programa de Integração Social/Programa de Integração do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Regime cumulativo e não cumulativo do PIS e da COFINS; aspectos gerais do cálculo e contabilização do PIS e da COFINS; 05. Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Aspectos gerais do cálculo e contabilização do Simples Nacional; 06. Apuração com base no lucro presumido: definição, adoção, determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, cálculo do IRPJ e da CSLL, tributação da distribuição de lucros ou dividendos e obrigações acessórias; 07. Apuração com base no lucro real: relação entre a legislação tributária e as normas contábeis; 08. Apuração com base no lucro real: apuração anual e estimativas mensais; 09. Tratamento tributário relacionado ao IRPJ e à CSLL, no âmbito do lucro real, atribuído às participações societárias avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, inclusive nas operações de incorporação,fusão ou cisão; 10. Tratamento tributário relacionado ao IRPJ e à CSLL, no âmbito do lucro real, atribuído às perdas estimadas por desvalorização de ativos depreciáveis.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização,a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. _______. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 129, n. 176, Seção 1, p. 27.784, 16 set. 1996.

_______. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 136, n. 146, Seção 1, p. 1, 31 jul. 2003.

_______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o EstatutoNacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,DF,v. 244, n. 243, Seção 1, p. 5, 14 dez. 2006.

_______. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Altera a Lei nº 7.689, de 15 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Plano de Integração Social – PIS, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobrea organização da Seguridade Social, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 135,n.252, Seção 1, p. 3, 31 dez. 2002.

_______. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a redefinição do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a criação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, a instituição do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 136, n. 252, Seção 1, p. 5, 31 dez. 2003.

_______. Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010. Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 150, n. 115, Seção 1, p. 1, 16 jun. 2010. FABRETTI, Láudio C. Contabilidade tributária. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Curso Prático de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 20. ed.SãoPaulo: Revista dos Tribunais, 2023.

PARAÍBA. Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997. Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal edecomunicação – RICMS. PÊGAS, P. H. Manual de contabilidade tributária. 10. ed. [2ª Reimp.]. Barueri/SP: Atlas, 2023.

___________. PIS e COFINS. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2023. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa nº 1.585, de 31 de agosto de 2015. Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

_________. Instrução Normativa nº 1.700, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

SANTOS, Ariovaldo dos et al. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

SANTOS, M. A. C. Contabilidade Tributária: Um enfoque nos IFRS e na Legislação do IRPJ. 2. ed. SãoPaulo:Thomson Reuters / Revista dos Tribunais, 2023.

Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) – CT – CAMPUS I

Área: Materiais e Processos de Fabricação

CONTEÚDO: 01. Diagramas de equilíbrio e transformação de fases (Diagramas isomorfos binários. Diagramas binários eutéticos e eutetóides. Diagrama de fases com fases e compostos intermediários. Diagrama de fases Fe-Fe3C. Influência de elementos de liga no diagrama Fe-Fe3C. Diagrama de transformação isotérmico. Diagrama de transformação por resfriamento contínuo. Influência das microestruturas nas propriedades das ligas Fe-Fe3C.); 02. Solidificação dos metais (Estrutura de lingotes: zona coquilhada e zona colunar. Temperatura de solidificação e Super-resfriamento. Solidificação de metais puros e ligas. Nucleação homogênea e heterogênea. Agentes inoculantes. Segregação, redução composicional do super-resfriamento e formação de estruturas dendríticas.); 03. Tratamentos térmicos e termoquímicos (Conceitos básicos. Efeitos dos tratamentos térmicos nas propriedades mecânicas e nas microestruturas dos aços. Curvas Transformação-TempoTemperatura. Tratamento térmico dos aços: normalização, recozimento, têmpera e revenido. Tratamentos Isotérmicos: martêmpera e austêmpera. Tratamentos termoquímicos: carbonetação, nitretação, carbonitretação, cianetação e boretação); 04. Metrologia (A metrologia e a Engenharia Mecânica. Inspeção e controle dimensional. Terminologia metrológica. Medições. Sistema de tolerâncias e ajustes.); 05. Usinagem dos metais (Geometria da cunha de corte. Materiais para ferramentas de corte. Desgastes, avarias e mecanismos de desgaste das ferramentas de corte. Condições econômicas de corte); 06. Processos de soldagem (Processos de soldagem por fusão. Processos de soldagem por deformação. Terminologia e simbologia da soldagem); 07. Metalurgia da soldagem (Fundamentos da formação e solidificação da zona fundida. Fundamentos da formação da zona termicamente afetada. Distorções e Fissuração em juntas soldadas); 08. Conformação plásticas dos metais (Elasticidade e Plasticidade. Anisotropia. Fatores metalúrgicos na conformação. Forjamento livre e em matriz fechada, laminação, trefilação e extrusão. Conformação de chapas metálicas. Equações para deformação homogênea.); 09. Processos de fundição (Aquecimento e vazamento do metal. Engenharia dos sistemas de vazamento. Contração do metal. Machos e Modelos. Técnicas de fundição. Qualidade das peças fundidas); 10. Propriedades e ensaios mecânicos dos metais. (Propriedades mecânicas: comportamento elastoplástico dos materiais metálicos, curva de tensão-deformação. Ensaios destrutivos e não destrutivos: dureza, tração, compressão, impacto, fluência e métodos de detecção de defeitos.)

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Departamento de Engenharia da Produção (DEP) – CT – CAMPUS I

Área: Engenharia da Qualidade

CONTEÚDO: 01. Evolução e base teórica da gestão da qualidade; 02. Controle e gestão da qualidade total e modelos de excelência; 03. Gerenciamento pelas diretrizes, processos e rotina; 04. Sistemas de Gestão da Qualidade: Normalização, Auditoria e Certificação; 05. Métodos, técnicas e ferramentas para análise e melhoria de produtos e processos; 06. Metodologias Lean, Six Sigma e Lean Six Sigma em manufatura e serviços; 07. Análise de sistemas de medição e de capabilidade de processos; 08. Análise de estabilidade de processos por cartas de controle; 09. Planejamento, análise e otimização de experimentos aplicados à qualidade; 10. Confiabilidade de sistemas e análise de riscos.

REFERÊNCIAS:

CAMPOS, Vicente Falconi. TQC: controle da qualidade total no estilo japonês. 8 ed. Nova Lima: INDG, 2004.

CARPINETTI, L.C.R. GEROLAMO, M.C. Gestão da Qualidade ISO 9001: 2015: Requisitos e Integração com a ISO 14001:2015. São Paulo: Atlas-GEN, 2016.

CARVALHO, Marly Monteiro de e PALADINI, Edson Pacheco. Gestão da qualidade: teoria e casos. 2 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012

KUBIAK, T.M. The Certified Six Sigma Master Black Belt Handbook. Milwaukee: American Society for Quality, Quality Press, 2012.

MODARRES, Mohammad; KAMINSKIY. Mark P.; KRIVTSOV, Vasiliy. Reliability Engineering and Risk Analysis: A Practical Guide. 3 ed. Taylor & Francis: Boca Raton, 2017.

MONTGOMERY, Douglas C. Design and Analysis of Experiments. John Wiley & Sons: USA, 2017.

MONTGOMERY, Douglas, C. Introdução ao Controle Estatístico da Qualidade. 7 ed. São Paulo: LTC, 2016.

PALADINI, Edson Pacheco. Gestão da qualidade: teoria e prática. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2022.

PALADINI, Edson Pacheco. Gestão e avaliação da qualidade: uma abordagem estratégica. São Paulo: Atlas, 2019.

SLACK, Nigel et al. Administração da produção. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

WERKEMA, M.C.C. Ferramentas estatísticas básicas para o gerenciamento de processos. Belo Horizonte: Fundação Cristiano Ottoni, 1995.

WOMACK, J. P.; JONES, D. T.; ROSS, D. A máquina que mudou o mundo. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992.

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epartamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS) – CCS – CAMPUS I

Área: Clínica Integrada IV e Farmacologia Aplicada à Odontologia

CONTEÚDO: 01. Princípios de oclusão aplicados à Clínica Integrada; 02. Adesão e Sistemas Adesivos: Conceitos e aplicação na dentística restauradora; 03. Inter-relação de procedimentos restauradores e periodontais em Clínica Integrada; 04. Restauração de dentes tratados endodonticamente; 05. Adesão e Cimentação em Prótese Parcial Fixa; 06. Preparos protéticos em Prótese Parcial Fixa; 07. Planejamento e reabilitação com Próteses Paciais Removíveis; 08. Planejamento e sequência clínica em Prótese Total Mucossuportada; 09. Sedação consciente e uso de anestésicos locais e vasoconstritores em odontologia; 10. Manejo farmacológico em cirurgia oral menor e doenças de tecidos moles da boca; 11. Tratamento farmacológico de processos infecciosos periodontais e endodônticos; 12. Uso de medicamentos em odontologia para pacientes com comprometimento sistêmico (doenças cardiovasculares, diabetes e usuários de anticoagulantes).

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Departamento de Educação Física (DEF) – CCS – CAMPUS I

Área: Atividade Física e Saúde

CONTEÚDO: 01. Epidemiologia da atividade física: aspectos históricos, conceituais e aplicações; 02. Conceitos, domínios e dimensões: atividade física, saúde, estilo de vida e qualidade de vida

3. Recomendações de atividade física para saúde em diferentes ciclos da vida; 04. Consequências da atividade física e do comportamento sedentário para saúde e qualidade de vida; 05. Determinantes da atividade física e do comportamento sedentário; 06. Planejamento, implementação e avaliação de programas de promoção da atividade física; 07. Efetividade, eficácia e eficiência de intervenções para promoção da atividade física e saúde; 08. Políticas públicas de promoção da atividade física e saúde; 09. Interrelações entre atividade física, exercício físico e doenças crônicas não transmissíveis; 10. Formação e perfil profissional em educação física para atuação em políticas públicas e programas de promoção da atividade física.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Área: Atividade Física e Saúde Coletiva

CONTEÚDO: 01. Educação Física, Saúde Coletiva e Reforma Sanitária; 02. Estágio Supervisionado em Educação Física na saúde coletiva: relações ensino-serviçocomunidade; 03. Educação Física na Atenção Primaria à Saúde: Território e saúde; 04. Educação Física e a Clínica Ampliada no cuidado em saúde; 05. Educação Física e as práticas corporais no processo de trabalho em saúde; 06. Educação Física e racionalidades médicas em saúde; 07. Educação Física na Rede de Atenção Psicossocial; 08. Formação em Educação Física e a educação interprofissional em saúde; 09. Educação Física no Programa Saúde na Escola; 10. Educação Física e Práticas Integrativas em Saúde.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Área: Formação Profissional e Estágios Supervisionados nos diferentes campos de intervenção na Educação Física Escolar

CONTEÚDO: 01. Formação Profissional em Educação Física à luz das Diretrizes Curriculares: limites e possibilidades; 02. Concepções de Estágio Profissional Supervisionado e as implicações na Formação Inicial de Professores de Educação Física; 03. Educação Física Escolar, BNCC e Reforma do Ensino Médio: implicações, tendências e contradições na sociedade democrática; 04. Desafios da relação entre universidade e campos de estágio em Educação Física escolar; 05. Relações entre escola e universidade pública na formação inicial de professores de Educação Física; 06. Função social da Educação Física como componente curricular na Educação Básica; 07. Planejamento e Avaliação do processo de ensino-aprendizagem no ensino na Educação Física Escolar; 08. Organização do Trabalho Pedagógico no ensino da Educação Física escolar; 09. Educação Física escolar e suas propostas pedagógicas: bases teórico-metodológicas, conteúdos e critérios de avaliação; 10. Produção do conhecimento em Educação Física escolar e suas inter-relações com o trabalho pedagógico na escola; 11. Trabalho Pedagógico na Educação Física escolar e saúde docente; 12. Inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais na Educação Física escolar; 13. Gênero e diversidade étnico-cultural no ensino da Educação Física escolar; 14. Uso das tecnologias digitais de informação e comunicação na condução do estágio supervisionado em de Educação Física escolar.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva (DESC) – CCS – CAMPUS I

Área: Saúde Coletiva

CONTEÚDO: 01. Sistema Único de Saúde – trajetória histórica-política, aspectos conceituais e perspectivas atuais; 02. Determinantes Sociais da Saúde e o Processo Saúde-Doença; 03. Política Nacional de Atenção Básica: construção, avaliação e implementação; 04. Atenção Primária à Saúde: Atributos e a relação com a Rede de Atenção à Saúde; 05. Estratégia Saúde da Família: Trajetória do modelo de organização da Atenção Primária à Saúde no Brasil; 06. Epidemiologia e Vigilância em saúde; 07. Vigilância em Saúde Ambiental no contexto do Sistema Único de Saúde; 08. Promoção da saúde; 09. Processo de trabalho do enfermeiro no âmbito da saúde coletiva e na Atenção Primária à Saúde; 10. Formação em saúde: Ensino de enfermagem em saúde coletiva.

REFERÊNCIAS:

BARCELLOS, C.; QUITÉRIO, L. A. D. Vigilância ambiental em saúde e sua implantação no Sistema Único de Saúde. Revista Saúde Pública, São Paulo, v. 40, n.1, p. 170-177, 2006.

BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 1990.

________. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema único de saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília. DF: Ministério da Saúde, 1990.

________. Presidência da República. Decreto Presidencial 7.508, de 28/06/2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 29 jun. 2011. p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm>. Acesso em: 5 jun. 2015.

_________. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.

_________. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006.

BUSS, P. M.; PELLEGRINI FILHO, A. A saúde e seus determinantes sociais. Physis, v. 17, n. 1, p.77-93, abr. 2007.

CZERESNIA, D.; FREITAS, C. M. (org). Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências. 2.ed. rev. e amp. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2009.

FIORATI, R. C; ARCÊNCIO, R. A; SOUZA, L. B. As iniquidades sociais e o acesso à saúde: desafios para a sociedade, desafios para a enfermagem Rev. Latino-Am. Enfermagem.2016;24:e2683.

GARBOIS, J. A; SODRE, F.; DALBELLO-ARAUJO, M. Da noção de determinação social à de determinantes sociais da saúde. Rev Saúde em debate, Rio de Janeiro, v. 41, n. 112, p. 63-76, Mar.2017 .

NUNCIARONI, A. T. et. al. Enfermagem na APS: contribuições, desafios e recomendações para o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família. APS em Revista. Vol. 4, n. 1, p. 61-80 | Janeiro/Abril- 2022. ISSN 2596-3317 – DOI 10.14295/aps.v4i1.234.

OLIVEIRA, M. S. de; et. al. Vigilância em saúde ambiental. In: GONDIM, G. M. de M.; CHRISTÓFARO, M. C.; MIYASHIRO, G. M. (org.). Técnico de vigilância em saúde: contexto e identidade. Rio de Janeiro: EPSJV, cap. 7, vol 1, 2017. p. 243-273. ISBN: 978-85-98768-98-4.Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/39903.

OLIVEIRA, C. M. de; CRUZ, M. M. Sistema de Vigilância em Saúde no Brasil: avanços e desafios.Revista Saúde em Debate, 39 (104), Jan-Mar, 2015. Disponível: https://doi.org/10.1590/0103-

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PAIM, J. S.; ALMEIDA-FILHO, N. Saúde Coletiva: Teoria e Prática. MedBook Editora, 2022. Ebook. ISBN 9786557830925. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786557830925/.

REGIS, C. G.; BATISTA, N. A. O enfermeiro na área da saúde coletiva: concepções e competências. Revista Brasileira de Enfermagem, 2015 68(5), 830-836. https://doi.org/10.1590/0034-

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ROCHA, S. M. M.; ALMEIDA, M. C. P. de. O processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva e a interdisciplinaridade. Rev. latino-am. enfermagem. Ribeirão Preto, v. 8, n. 6, p. 96-101,

dezembro 2000.

ROHLFS, D. B.; et al. . A construção da Vigilância em Saúde Ambiental no Brasil (Artigo Original). Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 391-8

ROUQUAYROL, M. Z.; GURGEL, M. Epidemiologia e Saúde. 8 ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2018, 719p.

SILVA, C. dos S.; MENDONÇA, M. H .M.; MATTA, G. C.; GONDIM, R.; GIOVANELLA, L.(org). Atenção Primária à Saúde: conceitos, práticas e pesquisa. Saúde em Debate, 2018. 42(spe1), 452-456. https://doi.org/10.1590/0103-11042018S131

SILVA, G. C. G. V; SILVA, M. A. M; Nogueira, P. P; Barbosa, O. L. C. Desafios da Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Revista Pró-UniverSUS. 12 (1): 60-65. Jan./Jun 2021.

TEIXEIRA, C. F.; SANTOS, S. S.; SOUZA, L. E. P. F.; PAIM, J. S. Sistema Único de Saúde (SUS) – A difícil construção de um Sistema Universal na Sociedade Brasileira. In: PAIM, J. S.; ALMEIDAFILHO, N. Saúde Coletiva: Teoria e Prática. MedBook Editora, 2022. E-book. ISBN 9786557830925. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786557830925/

Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva (DESC) – CCS – CAMPUS I

Área: Saúde Mental

CONTEÚDO: 01. Política Nacional de Saúde Mental – Conceitos e inserção da Enfermagem na Rede de Atenção Psicossocial; 02. Estresse e Ansiedade: teorias de enfrentamento – Conceitos e assistência de Enfermagem; 03. Abordagens terapêuticas em Saúde Mental – Atenção psicossocial, psicobiológica e Práticas Integrativas e Complementares – Conceitos e assistência de Enfermagem; 04. Comunicação e Relacionamento Terapêutico: embasamento teórico e assistência de Enfermagem; 05. Transtornos de Ansiedade – Conceitos e assistência de Enfermagem; 06. Transtorno de Pensamento – Conceitos e assistência de Enfermagem; 07. Transtornos do Humor – Conceitos e assistência de Enfermagem; 08. Transtornos de Personalidade – Conceitos e assistência de Enfermagem; 09. Transtornos relacionados ao consumo de álcool e outras drogas – Conceitos, legislação e assistência de Enfermagem; 10. Emergências em Saúde Mental: Conceitos e assistência de Enfermagem à crise.

REFERÊNCIAS:

AMARANTE, Paulo, NUNES, Mônica de Oliveira. A reforma psiquiátrica no SUS e a luta por uma sociedade sem manicômios. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2018, vol.23, n.6, pp.2067-2074. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/tDnNtj6kYPQyvtXt4JfLvDF/abstract/?lang=pt

BRASIL, Presidência da República. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. BrasíliaDF, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de correntes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Gabinete do Ministro. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Mental. Cadernos de Atenção Básica, nº 34. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília – DF.2013. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno_34.pdf

DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019. 866 p. ISBN 978-85-8271-506-2

DIEHL, Alessandra; CORDEIRO, Daniel Cruz; LARANJEIRA, Ronaldo. Tratamentos farmacológicos para dependência química: da evidência científica à prática clínica. Porto Alegre: Artmed, 2010. 396 p. ISBN: 9788536321646.

FIGLIE, Neliana Buzi, BORDIN Selma, LARANJEIRA, Ronaldo (org). Aconselhamento em Dependência Química. 3.ed. Roca. 2015.

FUKUDA, Ilza Marlene Kuae; STEFANELLI, Maguida Costa; ARANTES, Evalda Cançado (Organização). Enfermagem psiquiátrica em suas dimensões assistenciais. 2.ed. Barueri, SP: Manole, 2017. 643p. (Série Enfermagem) ISBN: 9788520450444.

SOUZA, Ândrea CARDOSO DE; AMARANTE, Paulo Duarte; ABRAHÃO, Ana Lúcia. Inclusão da saúde mental na atenção básica à saúde: estratégia de cuidado no território REVISTA BRASILEIRA DE ENFERMAGEM, v. 72, p. 1677-1682, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/YpbPFG9gw73C4XdC8yXDrjd/?lang=pt.

TAYLOR, Cecelia Monat. Fundamentos de enfermagem psiquiátrica de Mereness. Porto Alegre, Artes Médicas, 1992.

TOWSEND, Mary C. Enfermagem Psiquiátrica: conceitos de cuidados. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2014.

VIDEBECK, Sheila L. Enfermagem em saúde mental e psiquiatria [recurso eletrônico]/ Sheila L. Videbeck; tradução: Denise Regina de Sales, Regina Machado Garcez ; revisão técnica: Agnes Olschowsky.- 5. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed, 2012

YASUI, Silvio.; LUZIO, Cristina Amélia; AMARANTE, Paulo. Atenção psicossocial e atenção básica: a vida como ela é no território. POLIS E PSIQUE, v. 8, p. 173-190, 2018. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2238-152X2018000100011.

Departamento de Terapia Ocupacional (DTO) – CCS – CAMPUS I

Área: Fundamentos da Terapia Ocupacional e Práticas da Terapia Ocupacional no Campo Social

CONTEÚDO: 01. Cotidiano, modos de vida e atividade: fundamentando o objeto da terapia ocupacional; 02. Redemocratização, cidadania e participação social: dimensões para a terapia ocupacional; 03. Políticas públicas e políticas sociais e o desenvolvimento da terapia ocupacional no Brasil; 04. Território e Comunidade: conceitos, práticas e pesquisas em terapia ocupacional; 05. História e Fundamentos da terapia ocupacional social; 06. Recursos e tecnologias sociais da terapia ocupacional social; 07. Proteção social básica e terapia ocupacional social; 08. Proteção social especial e terapia ocupacional social; 09. Práticas da terapia ocupacional social no setor da justiça; 10. Os marcadores sociais da diferença, interseccionalidade e a terapia ocupacional social; 11. Terapia ocupacional social, cultura e direitos humanos.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Departamento de Tecnologia Sucroalcooleira (DTS) – CTDR – CAMPUS I

Área: Engenharia Química

CONTEÚDO: 01. Transferência de Energia e de Massa; 02. Máquinas de Fluxo; 03. Mecanismos de Transmissão de Calor e suas aplicações; 04. Equipamentos de Troca de Calor na Indústria Sucroalcooleira; 05. Camada Limite Hidrodinâmica e a Equação de Blasius; 06. Rotas Tecnológicas para a Conversão de Biomassa em Energia; 07. Análise da eficiência energética em uma Indústria Sucroalcooleira: oportunidades e melhorias; 08. Estudo da Eficiência das Caldeiras na Indústria Sucroalcooleira; 09. Cinemática e Dinâmica dos Fluidos e suas aplicações; 10. Análise Dimensional – Teorema PI de Vascky Buckham.

REFERÊNCIAS: Não há indicações.

Departamento de Engenharia e Meio Ambiente (DEMA) – CCAE – CAMPUS IV

Área: Zoologia

CONTEÚDO: 01. Evolução, Filogenia, morfologia e diversificação de Metazoa não bilatérios; 02. Diversidade, morfologia e hipóteses correntes de posicionamento filogenético em Ecdysozoa; 03. Relações entre Sistemática, Evolução e Biogeografia nos grupos zoológicos; 04. Evolução e Filogenia de Deuterostomia com inferências sobre a origem dos Cordados; 05. Origem do voo em diferentes grupos zoológicos; 06. Adaptações de reversão evolutiva a ambientes aquáticos; 07. Terrestrialização dos vertebrados e origem de Tetrapoda; 08. O Código Internacional de Nomenclatura Zoológica e os conceitos fundamentais de nomenclatura; 09. Conceitos e aplicações dos métodos de inferência filogenética na sistemática evolutiva; 10. Taxonomia integrativa e delimitação de espécies em Zoologia.

REFERÊNCIAS:

BRUSCA, R. C.; MOORE, W.; SHUSTER, S. M. Invertebrados. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. 710 p.

HICKMAN JR., C. P.; KEEN, S. L.; EISENHOUR, D. J.; LARSON, A.; I’ANSON, H. Princípios Integrados de Zoologia. 18. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2024. 2833 p.

KARDONG, K. V. Vertebrados – Anatomia Comparada, Função e Evolução. 7. ed. São Paulo: Roca, 2022. 787p.

POUGH, F. H.; JANIS, C. M.; HEISER, J. B. A Vida dos Vertebrados. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2013. 750 p

RUPPERT, E. E.; FOX, R. S.; BARNES, R. D. Zoologia dos Invertebrados: uma Abordagem Funcional-Evolutiva.7. ed. São Paulo: Roca, 2005. 1146 p.

ANEXO V

REQUERIMENTO PADRÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

Ao [Nome do departamento responsável/nome do Centro pelo certame ou Progep/UFPB, observando-se o disposto no item 13.9 do edital]

[Nome da PARTE REQUERENTE], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, [informar endereço completo com nome da rua, bairro, cidade], telefone/Whatsapp (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail ________, vem, pelo presente requerimento, IMPUGNAR O EDITAL Nº XX, publicado no Diário Oficial da União nº XX, em XX/XX/202X, seção 3, pág. XX-XX, pelos motivos a seguir aduzidos, com base item 13.9, pelos motivos a seguir aduzidos]

FUNDAMENTAÇÃO

[Neste campo, deve ser indicado o item do edital a ser impugnado (ou área objeto do certame e o respectivo departamento responsável) e as razões que sustentam o requerimento, apontando seus fundamentos sob pena de indeferimento. Serão admitidas provas documentais na forma de anexo em formato PDF-A ou indicação do endereço eletrônico em que se encontram disponíveis (site do planalto para o caso de leis e outros dispositivos normativos) indicando-se explicitamente o dispositivo que fundamenta o pedido (por exemplo, no caso de impugnação baseada em lei, o interessado deve indicar artigo e lei, não apenas fazer mera menção a legislação, sob pena de indeferimento por falta de fundamentação). Não serão admitidos documentos indexados em sites de armazenamento ou nuvem. Não há um rigor na linguagem utilizada, contudo a fundamentação deve ser clara e objetiva].

PEDIDO

[Deve ser descrita, de maneira clara e objetiva, a ação requerida: retificação, inclusão de área de formação, exclusão de item, modificação de redação… Por exemplo, caso o interessado deseje a alteração de requisito da área que pretende concorrer com a inclusão da área de formação que entenda ser compatível com a aquela objeto do certame, deve informar a área de inclusão. Exemplo: Requer-se a retificação do presente edital para que seja incluída a Graduação em Ciências Sociais como pré-requisito para concorrer ao processo seletivo da área de Sociologia Jurídica, do Departamento de Direito Público, do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ]

LOCAL, DATA e ASSINATURA DIGITAL* [pelo gov.br ou outro validador digital]

*Assinatura digital em observância ao disposto do Decreto nº 10.543/2020 c/c Lei nº 14.063/2020. Não serão aceitos requerimentos com print de assinatura ou assinaturas eletrônicas que não possuam código de autenticidade/verificabilidade. Sendo assim, serão considerados documentos apócrifos e, portanto, indeferidos.

OBS: O requerimento deverá ser assinado após conversão para o formato PDF. Do contrário, a assinatura será invalidada.

Com informações do Diário Oficial da União

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