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EDITAL Nº 113, de 20 de abril de 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI), o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e o Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos Candidatos Negros em Concursos Públicos nº 168/2018, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2018, retificado pelo Edital nº 65/2022, publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital.

1. DAS VAGAS

1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação Exclusiva:

Campus

Área de Conhecimento

Requisitos

Vagas

Processo Nº

Alegrete

Telecomunicações

Graduação em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação E Mestrado OU Doutorado em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou áreas afins.

01

23100.020226/2022-18

Bagé

Ensino de Língua Inglesa

Graduação em Letras Inglês, Inglês/Português ou Inglês/Espanhol E Doutorado em Letras ou áreas afins em Ensino de Língua Inglesa.

01

23100.004823/2023-86

São Borja

Ciências Sociais Aplicadas/ Ciências Humanas/ Direito /Direito Público e Práticas Jurídicas Reais e Simuladas

Graduação em Direito E Mestrado OU Doutorado em Direito ou áreas afins das Ciências Sociais Aplicadas ou das Ciências Humanas, E inscrição ativa na OAB/RS.

01

23100.015201/2021-11

2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES

2.1. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva:

Classe

Denominação do cargo

Titulação comprovada

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

A

Professor Adjunto

Doutorado

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 9.616,98

*O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O período de inscrições será de 25/04/2023 à 15/05/2023.

3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 16/05/2023.

3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.

3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico.

3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:

I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção.

3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 04/05/2023, nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 05/05/2023, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.

3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/05/2023, caso contrário, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4. DA RESERVA DE VAGAS

4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.

4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.

4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.2.1. De acordo com o item 1.1. do Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos candidatos negros em Concursos Públicos nº 168/2018, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros.

4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato, conforme o item 1.2. do Edital nº 168/2018.

4.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], nos termos do item 1.3. do Edital nº 168/2018.

4.2.4. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, nos termos do item 1.3.1. do Edital nº 168/2018:

a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação;

b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.

4.2.4.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme item 1.3.1.1 do Edital nº 168/2018.

4.2.4.2 Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.4.1 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do item 1.3.1.2 do Edital nº 168/2018.

4.2.5. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos do item 1.3.2. do Edital nº 168/2018.

4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS

4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:

a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.

b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o candidato com a maior nota.

c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital e, o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 19/05/2023.

5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.

6. DAS PROVAS

6.1. O período provável de realização do concurso será em datas agendadas a partir de 19/06/2023.

6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.

6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.

6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 25/05/2023.

6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.

6.4.1 No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.

6.4.2 De acordo com o Parágrafo único do Art. 30 do Decreto nº 9.739/2019, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.

6.5. Especificamente para a área de Ensino de Língua Inglesa, Campus Bagé, as provas Escrita, Didática e de Defesa do Memorial Descritivo (as três cópias impressas do documento e apresentação oral do Memorial Descritivo) deverão ser realizadas em Língua Inglesa, obtendo nota zero nestas provas o candidato que não o fizer.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação das áreas de conhecimento com regime de trabalho de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva, constam no quadro abaixo:

Área: Telecomunicações – Campus Alegrete

Prova Escrita

Critério

Pontuação Máxima

Domínio técnico-científico do ponto sorteado

10,00

Estruturação coerente do texto

6,00

Clareza e precisão de linguagem

4,00

Número máximo de pontos na Prova Escrita

20,00

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Pontuação Máxima

Planejamento da aula

6,00

Domínio do tema sorteado

15,00

Capacidade de comunicação

3,00

Postura pedagógica

6,00

Número máximo de pontos na Prova Didática

30,00

Prova de Defesa do Memorial Descritivo

Critério

Pontuação Máxima

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

12,00

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

8,00

Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo

20,00

Prova de Títulos

Pontuação Máxima

Número máximo de pontos na Prova de Títulos

30,00

Número máximo de pontos no Concurso

100,00

Área: Ensino de Língua Inglesa – Campus Bagé

Prova Escrita

Critério

Pontuação Máxima

Domínio técnico-científico do ponto sorteado

6,00

Estruturação coerente do texto

6,00

Clareza e precisão de linguagem

8,00

Número máximo de pontos na Prova Escrita

20,00

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Pontuação Máxima

Planejamento da aula

6,00

Domínio do tema sorteado

6,00

Capacidade de comunicação

9,00

Postura pedagógica

9,00

Número máximo de pontos na Prova Didática

30,00

Prova de Defesa do Memorial Descritivo

Critério

Pontuação Máxima

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

12,00

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

8,00

Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo

20,00

Prova de Títulos

Pontuação Máxima

Número máximo de pontos na Prova de Títulos

30,00

Número máximo de pontos no Concurso

100,00

Área: Ciências Sociais Aplicadas/ Ciências Humanas/ Direito /Direito Público e Práticas Jurídicas Reais e Simuladas – Campus São Borja

Prova Escrita

Critério

Pontuação Máxima

Domínio técnico-científico do ponto sorteado

12,00

Estruturação coerente do texto

4,00

Clareza e precisão de linguagem

4,00

Número máximo de pontos na Prova Escrita

20,00

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Pontuação Máxima

Planejamento da aula

6,00

Domínio do tema sorteado

12,00

Capacidade de comunicação

6,00

Postura pedagógica

6,00

Número máximo de pontos na Prova Didática

30,00

Prova de Defesa do Memorial Descritivo

Critério

Pontuação Máxima

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

10,00

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

10,00

Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo

20,00

Prova de Títulos

Pontuação Máxima

Número máximo de pontos na Prova de Títulos

30,00

Número máximo de pontos no Concurso

100,00

7.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 29 da Resolução CONSUNI nº 82/2014. A tabela com a pontuação dos títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 82/2014.

8. MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA E DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 O uso de máscaras é facultativo em todos os ambientes dos campi e unidades/setores da Reitoria.

8.1.1 O uso de máscaras não é facultativo nas unidades/setores sediados em municípios onde há obrigatoriedade na utilização desse EPI, valendo, nesse caso, as determinações sanitárias a nível municipal, ocasião em que os candidatos serão comunicados por e-mail pelas respectivas Comissões Locais de Concursos dos Campus, bem como quaisquer outras obrigações que sobrevierem sobre o tema.

8.1.2. A UNIPAMPA não se responsabilizará por fornecimento de máscaras aos candidatos nos dias de provas.

8.2. As medidas de prevenção atualmente recomendas pela Universidade estão disponíveis em Nota da Unipampa de 23/11/2022, disponível em https://unipampa.edu.br/portal/unipampa-divulga-nota-de-alerta-e-recomendacoes-sobre-covid-19.

8.2 Havendo qualquer alteração na situação epidemiológica e/ou frente a novas orientações a nível municipal, ou da Secretaria de Saúde do Estado ou do Ministério da Saúde, em relação a prevenção de contágio do Coronavírus (Covid-19), estão poderão ser adotadas a qualquer tempo para realização das provas deste Edital.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a relação dos candidatos classificados nos Concursos Públicos objetos deste Edital.

9.2. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com os termos do Art. 39 do Decreto no 9.739/2019, respeitados os limites de seu Anexo II.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital é de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. São parte integrantes do presente Edital, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, na Seção 03, páginas 53 e 54, e o Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos Candidatos Negros em Concursos Públicos nº 168/2018, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2018, na Seção 03, páginas 44, que o candidato ao se inscrever para o Concurso Público, declara ter conhecimento.

11.2. Demais disposições encontram-se na Resolução CONSUNI nº 82/2014.

Roberlaine Ribeiro Jorge

Com informações do Diário Oficial da União

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