Universidade Federal Rural de PE promove concurso para cargos do quadro permanente

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EDITAL Nº 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Presidente da República, através do Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, torna pública a abertura das inscrições para o concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente, indicados no Anexo I, regidos pelas Leis nos8.112, regidos pelas Leis nos8.112, de 11/12/1990, 9.527, de 12/12/1997, 11.091, de 12/01/2005, e suas alterações, 12.772, de 28/12/2012, 12.990, de 09/06/2014, em conformidade com o Decreto nº. 9739/2019, de 28/03/2019, a Lei nº 10.741, de 01/10/2003, o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e o Regimento Geral desta Universidade, o qual será regido por este Edital.

1. REALIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CONCURSO

1.1. O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de Provas Objetiva e Discursiva, para todos os cargos, para os cargos listados no Anexo I deste Edital, além de Prova Prática para os cargos listados no Anexo IV deste Edital

1.2. Todas as provas obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, conforme previstos neste Edital.

1.3. Este Edital estará disponível na internet aos interessados, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

1.4. O interessado não poderá concorrer a mais de um cargo dentre os cargos ofertados.

1.5. Para todos os efeitos, os concursos para cada cargo ofertado são distintos e separados.

1.6. A descrição sumária das atribuições dos cargos previstos neste Edital consta no Anexo II.

1.7. O concurso será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DDP/PROGEPE, através da comissão executora instituída por intermédio de portaria.

2.INSCRIÇÕES

2.1.As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet via internet no período especificado no cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, nome completo, endereço para contato, e-mail e opção por cargo/lotação, dentre outros. O candidato poderá se inscrever para concorrer a 01 (um) cargo, conforme indicado no Anexo I. Em caso de mais de uma solicitação de inscrição para um mesmo cargo ou para cargos distintos, só será validado o último pedido, sendo desconsiderados os demais.

2.2.VALOR E PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.2.1. A Taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos pertencentes ao nível de classificação E, e de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos pertencentes ao de nível de classificação D.

2.2.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até às 16h do dia especificado no cronograma (Anexo VI) (impreterivelmente), através de Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES), disponível no sítio www.progepe.ufrpe.br, a ser impresso após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação junto a DDP/PROGEPE. Alternativamente, a operação de quitação poderá ser efetuada em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, ou pela internet, apenas para os correntistas daquela instituição bancária. Só serão aceitas GRU/SIMPLES impressas através do sítio da DDP/PROGEPE (www.progepe.ufrpe.br).

2.2.3. A inscrição estará formalizada quando do preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento no valor correspondente ao nível de classificação, conforme item 2.2.1.,ou isenção da taxa de inscrição.

2.2.3.1. Estará cancelada a inscrição na qual houver divergência entre o valor pago pela GRU/SIMPLES e o valor correspondente ao nível de classificação, conforme item 2.2.1.

2.2.4. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.

2.2.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.2.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao CPF, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

2.3. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.3.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para tanto, o interessado deverá requerer o benefício, no período especificado no cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br.

2.3.2. Para pleitear à isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e fornecer o Número de Identificação Social (NIS) e;

b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; ou,

c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

2.3.3.Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.3.4.A DDP/PROGEPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e repassará ao Ministério a responsabilidade pela análise da condição do candidato e definição da concessão da isenção.

2.3.5.A DDP/PROGEPE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da inscrição.

2.3.6.Os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018 deverão enviar, no período estabelecido em cronograma, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio www.progepe.ufrpe.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

2.3.7.Não será deferido o pedido de isenção do candidato que não enviar a imagem da documentação constante do subitem 2.3.6 deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura.

2.3.8.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata as leis, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no83.936, de 06 de setembro de 1979, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

2.3.9.O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica em formalização da inscrição no concurso.

2.3.10.Durante o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá desistir da solicitação e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico.

2.3.11.A divulgação preliminar do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, bem como, a divulgação final da relação nominal, serão divulgadas nas datas especificadas no cronograma (Anexo VI), através do sítio www.progepe.ufrpe.br.

2.4. REGULARIDADE DO CADASTRO E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO (DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE CADASTRO – DRC)

2.4.1. Recebido o formulário de inscrição e realizada a comprovação do pagamento da taxa de inscrição perante o Banco do Brasil ou verificada a concessão do benefício da isenção da taxa de inscrição, a DDP/PROGEPE disponibilizará no sítio www.progepe.ufrpe.br o Documento de Regularidade de Cadastro – DRC, no qual constarão os dados e informações necessárias para garantir a participação do interessado no concurso, tal como solicitado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

2.4.2. O DRC poderá ser visualizado no período especificado no cronograma (Anexo VI) para consulta, conferência de dados e correções ou alterações cadastrais. O acesso ao DRC se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF, senha e outros dados.

2.4.3. Caso o seu DRC não esteja disponível no sítio www.progepe.ufrpe.br, na data especificada no cronograma (Anexo VI), o candidato deverá entrar em contato com o posto de atendimento ao candidato da DDP/PROGEPE, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141-1117, para solicitar providências.

2.4.4. Na constatação de erros ou divergências no DRC, o interessado poderá retificar diretamente os dados e as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, exceto CPF, cargo e condição de pessoa com deficiência no sítio www.progepe.ufrpe.br, até a data especificada no cronograma (Anexo VI).

2.4.5. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DRC até a data especificada no cronograma (Anexo IV), o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro após essa data.

2.4.6. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2. deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

2.4.7. As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.)

2.5. DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO – DCI

2.5.1. A emissão do Documento de Comprovação de Inscrição – DCI representa o deferimento do pedido de inscrição, fornecendo, dentre outros dados, informações sobre o local de realização das Provas Objetiva e Discursiva, cargo, lotação, condição de pessoa com deficiência e ou negro.

2.5.2. O DCI deverá ser impresso a partir da data especificada no cronograma (Anexo VI), sob responsabilidade exclusiva do candidato, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

2.5.3. O DCI deve ser assinado pelo candidato e apresentado para ingresso na sala de aplicação das provas.

2.5.4. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.

3. VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.Diante do Princípio da Razoabilidade, em caso de disponibilização de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo/lotação, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º.

3.2.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

3.3.O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

3.4.Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

3.5.Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem de parecer emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 3.6.2 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital.

3.6.1.O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.progepe.ufrpe.br, imagens legíveis do parecer a que se refere o subitem 3.6. deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

3.6.2.O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

3.6.3.Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.

3.6.4.Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

3.6.5.O envio da(s) imagem(s) do(s) parecer(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A DDP/PROGEPE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.6.6.O candidato deverá manter aos seus cuidados o original da documentação constante do subitem 3.6. deste edital. Caso seja solicitado pela DDP/PROGEPE, o candidato deverá enviar a referida documentação pelos Correios (AR ou SEDEX), para a confirmação da veracidade das informações.

3.6.7.As imagens do parecer terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.7. A pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no inciso III do art. 3oe no 4odo Decreto no 9.508/2018.

3.8. A inobservância do disposto no subitem 3.6. deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.9. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 3.6.deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 3.6. deste edital.

3.10. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas por lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

3.11. A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.progepe.ufrpe.br, na data estabelecida no cronograma (Anexo VI) do concurso.

3.12. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFRPE, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.

3.13. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada (máximo de 90 dias), com indicação da espécie e grau de deficiência que possui e sua provável causa, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número do registro (CRM) do médico responsável por sua emissão.

3.14. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados, suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

3.15. Os candidatos com deficiência, quando da publicação do resultado final do concurso, estarão presentes em uma lista única com todos os candidatos classificados, contendo os 5 (cinco) candidatos melhores classificados com deficiência, de acordo com o seu argumento de classificação, caso surjam vagas durante a validade do concurso.

3.16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi classificado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

4. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS

4.1. Diante do Princípio da Razoabilidade, em caso de disponibilização de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas por cargo/lotação, na forma da Lei nº 12.990/2014.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

4.3. Para concorrer nesta condição, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer nesta modalidade, preenchendo uma autodeclaração que será disponibilizada no formulário eletrônico de inscrição, de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.4. O candidato poderá se abster de atender à convocação de verificação de fenótipo por meio de declaração devidamente assinada e endereçada à DDP/PROGEPE ou em link específico, no período estabelecido em cronograma, desistindo de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras ou pardas.

4.5. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, serão convocados para verificação da veracidade de sua declaração, através de edital específico a ser publicado conforme cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br, por uma comissão específica instituída para este fim, conforme orientação normativa no. 4 de 6 de abril de 2018, do MPOG.

4.6. A comissão de verificação da veracidade da autodeclaração avaliará a condição de participante às vagas reservadas para pretos e pardos por meio da análise do fenótipo do candidato, através de entrevista presencial que será filmada.

4.7. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.8. Os currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico www.progepe.ufrpe.br, na data do edital de convocação do procedimento de heteroidentificação.

4.9. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

4.10. A eliminação do candidato à condição de negro ou pardo ocorrerá, quando atender a pelo menos um dos itens abaixo:

a) pela maioria de seus membros, a comissão emitir parecer que o candidato não atende aos requisitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que define a raça negra;

b) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

c) prestar declaração falsa;

d) se recusar a ser filmado.

4.11. A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e ou vaga para pessoa com deficiência, e independente de alegação de boa-fé.

4.12. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.13. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que definem a raça negra.

4.14. A decisão da Comissão de Verificação quanto à permanência do candidato no concurso concorrendo às vagas reservadas, não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis.

4.15. O resultado da avaliação pela comissão de verificação da veracidade da autodeclaração de preto ou pardo será publicado no dia especificado no Edital de Convocação, no sitio www.progepe.ufrpe.br.

4.16. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à concorrência geral não preencherão as vagas, a eles reservadas, que vierem a surgir

4.17. Os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas que surgirem para as pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso, quando convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

4.18. Na hipótese de que trata o item 4.17, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.

4.19. No caso do candidato negro classificado, tanto na condição de negro quanto na de deficiente, for convocado primeiramente para o provimento de vaga que venha a surgir destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do item 4.18, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência.

4.20. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.21. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no dia especificado no Edital de Convocação para verificação de condição de negro ou pardo, no sitio www.progepe.ufrpe.br.

4.22. O resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no sítio www.progepe.ufrpe.br e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

4.23. A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no dia especificado no Edital de Convocação para verificação de condição de negro ou pardo, no sitio www.progepe.ufrpe.br.

4.24. Os candidatos negros, quando da publicação do resultado final do concurso, estarão presentes em uma lista com todos os candidatos classificados e outra exclusiva com os 5 (cinco) candidatos negros melhores classificados, de acordo com o seu argumento de classificação, caso surjam vagas durante a validade do concurso.

4.25. A autodeclaração e a avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) terá validade apenas para este concurso.

5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. POR CONDIÇÕES GERAIS

5.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e discursiva e da prova prática deverá, conforme o prazo descrito no cronograma estabelecido em edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por três profissionais, entre eles um médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste edital, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

5.1.2. Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “outros” dessa lista de opções e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; bem como, enviar, via upload, e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

5.1.3. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

5.1.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.1.1. desde edital, deverá:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

5.2. POR CONDIÇÃO DE LACTANTE

5.2.1. A candidata lactante o direito de participar do certame nesta condição, conforme disposto nos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000, desde que assinale, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das prova(s);

5.2.2. A candidata lactante poderá se retirar temporariamente do local em que estará realizando a(s) prova(s)para amamentação em sala especial reservada pela organização do certame, não havendo compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.3. A criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação de Aplicação e deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata).

5.2.4. Todo esse processo será acompanhado por representante da organização do concurso que garantirá as condições e os termos estabelecidos neste Edital.

5.2.5. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.3.O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.1. e 5.2. deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

5.3.1.No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

5.4. A solicitação de atendimento especial será aceita segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. APLICAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas nas cidades de Belo Jardim/PE, Recife/PE e Serra Talhada/PE.

6.2. O candidato poderá escolher o local de realização das Provas Objetiva e Discursiva.

6.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados para a realização das provas objetiva e discursiva, nas cidades indicadas no item 6.1., a DDP/PROGEPE se reserva ao direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.3. No DCI (Provas Objetiva e Discursiva) serão informados o local, a cidade, a data e o horário das Provas. Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação por edital, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

6.4. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário das provas como justificativa de sua ausência.

6.5. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminado pela organização do concurso.

6.6. O não comparecimento às prova objetiva e discursiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

6.7. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação. São considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

6.8. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência).

6.9.Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova.

6.10. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro de imagem para segurança do certame.

6.11. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de pessoa física, carteiras de estudante, carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, ou documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade e cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.12. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (conforme itens 6.7 e 6.8) não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do concurso.

6.13. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, wearable tech, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens deverá entregar antes de ingressar na sala de aplicação das provas, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos para guarda em envelope de segurança (não reutilizável), fornecido pela banca de fiscalização, os quais deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas, assim entendido como a maior área possível das dependências físicas, sob a jurisdição da banca de fiscalização, na qual se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso.

6.14. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

6.15. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas ou nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, for surpreendido portando: aparelhos eletrônicos, tais como BIP, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

6.16. O DDP/PROGEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

6.17. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas: faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha/caderno de prova; descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas e ou na folha de respostas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; não permitir a coleta de sua assinatura; for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; for surpreendido portando anotações em papeis que não os permitidos; for surpreendido portando qualquer tipo de arma; recusar-se a ser submetido ao detector de metal; não permitir a coleta de dado biométrico; descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus.

6.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta ou comunicação com candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, relógios, equipamentos eletrônicos e similares, bem como acessórios que ocultem a identificação completa do candidato (chapéu, boné, touca ou equivalente) sob pena de eliminação do candidato no concurso.

6.19. Os candidatos não terão acesso às salas de provas portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma à Coordenação de Aplicação para guarda temporária em invólucro próprio.

6.20. É vedado ao candidato anotações do gabarito da Prova Objetiva e ou anotações de qualquer natureza durante a realização das provas. As Folhas de Respostas das Provas Objetiva e Discursiva serão apresentadas aos candidatos quando da apresentação dos resultados preliminares, antes do período recursal do resultado provisório da nota da prova objetiva e da prova discursiva.

6.21. A DDP/PROGEPE poderá filmar, utilizar detectores de metais (nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido) e ou recolhimento de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos nas aplicações das provas, para segurança e garantia da lisura do processo.

6.22. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Documento de Comprovação de Inscrição (Provas Objetiva e Discursiva), aferido segundo o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul e documento de identidade. Os candidatos não terão acesso aos locais de Provas sem os documentos mencionados.

6.23. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o DDP/PROGEPE tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

6.24. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.26. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

6.27. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

7.PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

7.1. Todos os candidatos se submeterão às Provas Objetiva e Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na data especificada no cronograma (Anexo VI), em local e horário constantes no DCI.

7.3. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com o programa constante do Anexo III.

7.4. Para todos os cargos, a prova objetiva constará de 64 (sessenta e quatro) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é a correta, valendo cada questão 1,5625 (um vírgula cinco seis dois cinco) pontos, conforme composição e distribuição descritas na tabela a seguir, perfazendo um total de 100 (cem) pontos:

CARGOS

MODALIDADE

COMPOSIÇÃO DA PROVA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

Assistente em Administração

Auditor

Bibliotecário-Documentalista

Desenhista de Artes Gráficas

Técnico em Contabilidade

Técnico em Tecnologia da Informação/Área

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

15,6250

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

4

6,2500

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

5

7,8125

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDOR PÚBLICO

5

7,8125

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

62,5000

TOTAL

64

100

7.5. A Prova Discursiva será constituída de redação de um texto argumentativo-dissertativo, cuja proposta temática será fornecida no momento da prova, contendo no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

7.6. Na avaliação da Prova Discursiva, 60 (sessenta) pontos serão distribuídos entre os aspectos temáticos e de textualidade e 40 (quarenta) pontos entre os aspectos linguísticos, perfazendo um valor total de 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios detalhados na tabela a seguir:

EIXOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

ASPECTOS TEMÁTICOS E DE TEXTUALIDADE

Centração e progressão temática

25

Seleção dos argumentos e construção da argumentação

25

Organização formal e discursiva do texto argumentativo-dissertativo; adequação e precisão vocabular

10

ASPECTOS LINGUÍSTICOS

Morfossintaxe

15

Pontuação

15

Ortografia e acentuação gráfica

10

TOTAL DE PONTOS

100

7.7. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos não eliminados e classificados pela ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva, nos quantitativos descritos no quadro abaixo, respeitados os candidatos empatados na última colocação, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

CARGO – LOTAÇÃO

VCG*

PCD*

COTA LEI 12.990/14*

Assistente em Administração

40

30

40

Demais Cargos

30

15

15

*Vagas concorrência geral (VCG), reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a cota estabelecida pela lei no12.990/14.

7.8. A Prova Discursiva será corrigida por dois corretores de forma independente, cada corretor atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.9. Considera-se a existência de discrepância entre dois corretores se suas notas finais diferirem em mais de 10 (dez) pontos.

7.10. A nota final da Prova Discursiva será atribuída da seguinte forma:

7.10.1.Caso não haja discrepância maior do que 10 (dez) pontos entre os dois corretores, a nota final da Prova Discursiva será a média aritmética das notas finais atribuídas pelos dois corretores.

7.10.2.Caso haja discrepância maior do que 10 (dez) pontos entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático) e a discursiva será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.

7.10.2.1.A nota final da Prova Discursiva será a média aritmética entre a nota final do terceiro corretor e a que mais se aproximar, deste, entre os demais corretores, sendo descartada a outra nota.

7.11. Para fins de correção da Prova Discursiva, a classificação será determinada por cargo/lotação em listas de concorrência geral, pessoas com deficiência e negros, de forma independente, ainda que o candidato conste classificado nas 3 (três) listas.

7.12. A Folha de Resposta para a Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, para a comissão de correção, na parte destinada à dissertação, garantindo assim o sigilo do autor. O candidato somente poderá registrar sua assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

7.13. A folha para rascunho, constante do Caderno de Provas, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva.

7.14. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas (ledor). Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da organização do concurso, devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.15. Será atribuída a nota zero à Prova Discursiva ao candidato que: fugir do tema proposto; não atender a proposta pedida; utilizar letra ilegível; entregar a Folha de Resposta da Prova Discursiva sem nada escrito; usar parte de texto desconectada do tema proposto; escrever menos de vinte e cinco linhas ou mais de trinta linhas, qualquer que seja o conteúdo; escrever predominante ou integralmente em língua estrangeira; usar impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação; fazer uma estrutura de texto diferente do tipo argumentativo-dissertativo; apresentar nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação.

7.16. As Provas Objetiva e Discursiva terão duração conjunta de 4h (quatro horas).

7.17. Após resolver as questões da prova objetiva e formular a resposta da prova discursiva, o candidato deverá transcrever suas respostas para as respectivas Folhas de Respostas, que se constituem em documento oficial de correção, servindo o caderno de provas apenas como rascunho.

7.18. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta da Prova Objetiva. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

7.19. Ao término das provas o candidato devolverá aos fiscais de sala as Folhas de Resposta e o Caderno de Provas.

7.20. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas juntos, quando todos tiverem concluído ou a mesma se tenha encerrado, e deverão assinar a ata de prova confirmando que foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador de Aplicação.

7.21. O candidato só poderá sair da sala de provas 03 (três) horas após o seu início, sob pena de eliminação do certame.

7.22. A divulgação dos gabaritos e dos cadernos das Provas Objetiva e Discursiva será realizada na data especificada no cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br.

8. PROVA PRATICA

8.1.Prestarão Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos inscritos apenas nos cargos/lotação listados no Anexo V deste Edital.

8.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos não eliminados e classificados pela ordem decrescente da média ponderada da pontuação obtida nas Provas Objetiva e Discursiva: a Prova Objetiva, com peso 7 (sete), e a Prova Discursiva, com peso 3 (três); nos quantitativos indicados no Anexo V deste edital, respeitados os candidatos empatados na última colocação, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos. Isto é: MP= ((PO ×7)+(PD ×3))/10 ; onde MP é a média ponderada, PO é a pontuação na prova objetiva e PD é a pontuação na prova discursiva.

8.3.Os candidatos selecionados para a Prova Prática, conforme item 8.2., serão convocados na data prevista no cronograma, através de Edital de Convocação, no sítio www.sugep.ufrpe.br.

8.4.No Edital de Convocação da Prova Prática constarão local, data, horário, conteúdo e as condições para a sua realização (indicação dos instrumentos, aparelhos e ou das técnicas a serem utilizadas, juntamente com a metodologia empregada na avaliação).

8.5.A Prova Prática será aplicada no período especificado no cronograma (Anexo VI).

8.6.Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à Prova Prática.

8.7.O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Edital de Convocação, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul e documento de identidade, aferido segundo o horário oficial de Brasília/DF.

8.8.A DDP/PROGEPE filmará a realização da Prova Prática e poderá utilizar detectores de metais e/ou recolhimento de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos.

9. ELIMINAÇÃO

9.1.Será eliminado do Concurso o candidato que:

a)se encontrar nas condições que especifica os itens 4.10, 6.12, 6.13., 6.14., 6.15, 6.17, 6.18.6.25, e 7.7. deste Edital;

b)durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo;

c)ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

d)não devolver, integralmente, o material de prova recebido dos aplicadores, conforme item 7.19;

e)sair do local de prova ou se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso Público, conforme item 7.20;

f)não atender ao item 7.21;

g)apresentar declaração falsa quando de sua inscrição ou deixar de atender qualquer dos requisitos deste Edital, estando anulados todos os atos do concurso a eles pertinentes.

h)faltar às Provas Objetiva e Discursiva ou a elas comparecer após data e o horário especificados no DCI (Provas Objetiva e Discursiva);

i)não atender ao descrito no item 7.17 da Prova Discursiva;

j)obtiver número de acertos inferior a 20 (vinte) na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

k)não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva;

l)não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Discursiva;

m)os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme item 7.7.deste Edital;

n)não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Prática;

o)os candidatos não convocados para a Prova Prática;

p)atender ao que especifica o item 10.5. deste Edital.

9.2.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

10.APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

10.1.Serão aprovados os candidatos não eliminados e classificados, por ordem decrescente do argumento de classificação, dentro dos quantitativos máximos indicados no Anexo I, conforme parágrafo 3º, artigo 16 do Decreto nº 6.944/2009. Na ocorrência de empate no último lugar, serão classificados todos os candidatos empatados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido.

10.2.O argumento de classificação será a média aritmética das notas obtidas das Prova Objetiva e Discursiva. Isto é: AC = ((PO ×7)+(PD ×3))/10 ; onde AC é o argumento de classificação, PO é a pontuação na prova objetiva e PD é a pontuação na prova discursiva.

10.3.Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, aplicados sucessivamente:

a)tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)obtiver maior pontuação na prova prática, quando houver;

c)obtiver o maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;

d)obtiver maior pontuação na prova objetiva;

e)obtiver a maior pontuação na prova discursiva;

f) tiver maior idade;

g)ter exercido a função de jurado de acordo com art. 440 do Processo Penal – Decreto no 3.889, de 30 de outubro de 1941;

10.4.Haverá a homologação de listas de candidatos aprovados para as cotas de negros e de pessoas com deficiência, conforme itens 3.15 e 4.22 deste Edital. Na ocorrência de empate no último lugar, serão classificados todos os candidatos empatados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido.

10.5.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 9.1, ainda que tenham atingido a nota mínima serão considerados reprovados no concurso, conforme parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto nº 6.944/2009.

10.6.O resultado final do concurso será homologado pela UFRPE, através da publicação no Diário Oficial da União e divulgado no sítio www.progepe.ufrpe.br.

10.7.O preenchimento das vagas pelos candidatos classificados respeitará aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas que vierem a surgir reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos contemplados pela Lei 12.990/14, conforme quadro orientador de ordem convocatória:

ORDEM DE PREENCHIMENTO DE VAGAS

TIPO DE VAGA

Concorrência Geral (VCG)

Concorrência Geral (VCG)

Cota Lei 12.990/14

Concorrência Geral (VCG)

Pessoa com Deficiência (PCD)

Concorrência Geral (VCG)

Concorrência Geral (VCG)

Cota Lei 12.990/14

Concorrência Geral (VCG)

10º

Concorrência Geral (VCG)

11º

Concorrência Geral (VCG)

12º

Concorrência Geral (VCG)

13º

Cota Lei 12.990/14

14º

Concorrência Geral (VCG)

15º

Concorrência Geral (VCG)

16º

Concorrência Geral (VCG)

17º

Concorrência Geral (VCG)

18º

Cota Lei 12.990/14

19º

Concorrência Geral (VCG)

20º

Concorrência Geral (VCG)

21º

Pessoa com Deficiência (PCD)

22º

Concorrência Geral (VCG)

23º

Cota Lei 12.990/14

24º

Concorrência Geral (VCG)

11.RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos à relação nominal preliminar de isentos da taxa de inscrição, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI). Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

11.2. As decisões dos recursos à relação nominal preliminar de isentos da taxa de inscrição serão divulgadas juntamente com a relação nominal final de isentos no sítio www.progepe.ufrpe.br, na data especificada no cronograma (Anexo VI).

11.3. Serão admitidos recursos à relação nominal preliminar dos candidatos concorrentes à vaga de pessoa com deficiência, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI). Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

11.4. As decisões dos recursos à relação nominal preliminar dos candidatos concorrentes à vaga de pessoa com deficiência serão divulgadas juntamente com a relação nominal final dos candidatos concorrentes à vaga de pessoa com deficiência no sítio www.progepe.ufrpe.br, na data especificada no cronograma (Anexo VI).

11.5. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

11.6. Serão admitidos recursos aos gabaritos preliminares da Prova Objetiva, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br no período especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, a impugnação de questões por má formulação, ou impertinência em relação ao conteúdo programático ou alteração de alternativa correta da Prova Objetiva. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

11.7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos presentes à correspondente prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

11.8. As decisões dos recursos aos gabaritos da Prova Objetiva serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br juntamente com o resultado preliminar da Prova Objetiva, na data especificada no cronograma (Anexo VI).

11.9. Serão admitidos recursos aos resultados preliminares da Prova Objetiva, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, o processo de correção eletrônica. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato. Quando da divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva, serão disponibilizados as imagens das folhas de respostas dos candidatos.

11.10. As decisões dos recursos dos resultados preliminares da Prova Objetiva serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br juntamente com o resultado final da Prova Objetiva, na data especificada no cronograma (Anexo VI).

11.11. Serão admitidos recursos aos resultados preliminares da Prova Discursiva, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio vwww.progepe.ufrpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, a impertinência em relação à pontuação obtida nos critérios de avaliação. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato. Quando da divulgação do resultado preliminar da Prova Discursiva, serão disponibilizadas as imagens das folhas de respostas dos candidatos.

11.12. As decisões dos recursos dos resultados preliminares da Prova Discursiva serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br juntamente com o resultado final da Prova Discursiva, na data especificada no cronograma (Anexo VI).

11.13. Serão admitidos recursos dos resultados preliminares da avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda), por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br, no período especificado no Edital de Convocação para verificação da condição de candidato negro. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

11.14. As decisões dos recursos dos resultados preliminares da avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br, na data especificada no Edital de Convocação para verificação da condição de candidato negro.

11.15. Serão admitidos recursos aos resultados preliminares da Prova Prática, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio vwww.progepe.ufrpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, a impertinência em relação à pontuação obtida nos critérios de avaliação. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

11.16. As decisões dos recursos dos resultados preliminares da Prova Prática serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br juntamente com o resultado final da Prova Prática, na data especificada no cronograma (Anexo VI).

11.17. Serão admitidos recursos ao resultado preliminar do concurso, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI). Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.

11.18. As decisões dos recursos ao resultado preliminar do concurso serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br juntamente com o resultado final do concurso, na data especificada no cronograma (Anexo VI).

11.19. Não serão admitidos recursos enviados via fax, e-mail ou presencialmente, bem como, os não protocolados eletronicamente ou ainda os não pertinentes ao contexto do recurso.

12.PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFRPE.

13.REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

13.1. São requisitos para investidura no cargo:

a) aprovação e homologação no Concurso;

b)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972);

c)ser brasileiro nato ou na

d)turalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º).

e)estar quite com as obrigações eleitorais,

f)estar quite com as obrigações militares (para os do sexo masculino);

g)contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;

h) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes no Anexo I;

i)estar inscrito em órgão fiscalizador da profissão, quando houver;

j) não perceber proventos de aposentadoria inacumuláveis com vencimentos (§ 6.º, art. 40, da CF/88);

k) não acumular cargo, emprego e funções públicas, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil, do Capítulo III da Lei nº. 8.112/90 e do Parecer da AGU GQ nº. 145/98. Caso o candidato acumule licitamente cargos públicos, o somatório da carga horária dos cargos acumulados não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários. Fica assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinada no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 9.527/97;

l) não ter sofrido penalidade que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei nº 8.112/1990);

m) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;

n) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade da UFRPE, para o qual se exigirão exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;

13.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos listados no item 12.1 serão exigidos dos candidatos quando convocados para posse. Outros documentos poderão ser solicitados a interesse da administração.

13.3. Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos do §2º, art. 48, da Lei nº 9.394/1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007, publicada no DOU de 05/10/2007, Seção 1, p. 49-50.

13.4. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, terão o ato de nomeação tornado sem efeito, e serão exonerados se não entrarem em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, observados os artigos 13 e 15 da Lei 8.112/1990.

13.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos específicos nos subitens anteriores.

14.REGIME DE TRABALHO

14.1. Os candidatos empossados nos cargos previstos no Anexo I, serão lotados conforme descritos no Anexo I, com exercício nos turnos da manhã, tarde e noite, a critério exclusivo da administração.

14.2. Os candidatos empossados nos cargos previstos no Anexo I, ficarão sujeitos ao Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

15.REMUNERAÇÃO

15.1. Cargos de nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão I: vencimento básico de R$ 2.446,96(dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).

15.2. Cargos de nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão I: vencimento básico de R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).

16. NORMAS DE BIOSSEGURANÇA

15.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pela COVID-19, serão observadas as normas de biossegurança previstas nas legislações municipais, estadual e federal.

15.2. Será advertido o candidato que não atender às Medidas Sanitárias, podendo o candidato ser eliminado do certame em caso de reincidência.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A inscrição representará integral concordância às normas editalícias, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e ou divulgados na Internet, nos sítios da UFRPE ou da DDP/PROGEPE.

17.2. A organização do concurso fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no sítio www.progepe.ufrpe.br e ou no Diário Oficial da União.

17.3. É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, durante a execução do concurso, o candidato deverá se dirigir à PROGEPE, em seu posto de atendimento ao candidato, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Campus da UFRPE, Dois Irmãos, Recife/PE, CEP: 52.171-900. Alternativamente, a documentação poderá ser encaminhada via Correios (AR ou SEDEX).

17.4. O envio de qualquer documentação constante para satisfação das necessidades do concurso, através deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A PROGEPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.

17.5. A UFRPE e a Instituição Executora deste processo não se responsabilizarão por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica computacional e ou de congestionamento de linhas de comunicação, bem como, de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

17.6. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso só poderá ser removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência no local de lotação, exceto em caso previstos em lei específica ou edital específico de remoção interna.

17.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

17.8. Será permitido o aproveitamento de concurso público por outro órgão/entidade da Administração Pública Federal, mediante pedido de autorização a ser encaminhado previamente a esta Instituição Federal de Ensino.

17.9. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

17.10. O prazo de impugnação deste Edital será de 03 (três) dias corridos a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União.

17.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União.

17.12. Os casos omissos serão resolvidos pela DDP/PROGEPE através da Comissão Executora.

GABRIEL RIVAS DE MELO

VICE-REITOR

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

ORDEM

CARGO

CLASSE

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS

MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS (****)

UNIDADE DE LOTAÇÃO

OFERTADAS (***)

ESCOLARIDADE

OUTROS

TOTAL

VCG

PCD

Cota Lei 12.990/14

VCG

PCD.

Cota Lei 12.990/14

1

Assistente em Administração

D

Médio Profissionalizante ou Médio Completo

Experiência comprovada de 12 (doze) meses na área.

2

2

9

UNIDADE ACADÊMICA DE BELO JARDIM/PE

2

Assistente em Administração

D

Médio Profissionalizante ou Médio Completo

Experiência comprovada de 12 (doze) meses na área.

1

1

5

UNIDADE ACADÊMICA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE

3

Assistente em Administração

D

Médio Profissionalizante ou Médio Completo

Experiência comprovada de 12 (doze) meses na área.

1

1

5

UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA(**)

4

Assistente em Administração

D

Médio Profissionalizante ou Médio Completo

Experiência comprovada de 12 (doze) meses na área.

3

2

1

9

5

CAMPUS DOIS IRMÃOS – RECIFE/PE(*)

5

Desenhista de Artes Gráficas

D

Médio Profissionalizante ou Médio Completo, com conhecimento de programas de editoração eletrônico e desenho, comprovado por apresentação de certificado de conclusão de curso técnico

2

2

9

CAMPUS DOIS IRMÃOS – RECIFE/PE(*)

6

Técnico em Contabilidade

D

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade

Registro no Conselho competente.

1

1

5

CAMPUS DOIS IRMÃOS – RECIFE/PE(*)

7

Técnico em Contabilidade

D

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade

Registro no Conselho competente.

1

1

5

UNIDADE ACADÊMICA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE

8

Técnico em Tecnologia da Informação/Área Desenvolvimento de Sistemas

D

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Sistemas Computacionais, Informática ou Manutenção e Suporte em Informática ou Ensino Médio

1

1

5

CAMPUS DOIS IRMÃOS – RECIFE/PE(*)

Profissionalizante na área ou Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas

9

Técnico em Tecnologia da Informação/Área WebDesign

D

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Sistemas Computacionais, Informática ou Manutenção e Suporte em Informática ou Ensino Médio

1

1

5

CAMPUS DOIS IRMÃOS – RECIFE/PE(*)

Profissionalizante na área ou Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas ou Webdesig.

10

Técnico em Tecnologia da Informação/Área Sistemas da informação

D

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Sistemas Computacionais, Informática ou Manutenção e Suporte em Informática ou Ensino Médio

2

2

9

CAMPUS DOIS IRMÃOS – RECIFE/PE(*)

Profissionalizante na área ou Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas da Informação.

9

Bibliotecário-Documentalista

E

Graduação em Biblioteconomia ou Ciência da Informação

1

1

5

UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA(**)

10

Auditor

E

Graduação em Economia, Direito ou Ciências Contábeis

1

1

5

CAMPUS DOIS IRMÃOS – RECIFE/PE(*)

(*) Campus de Dois Irmãos-Unidades Acadêmicas e Administrativas situadas no Recife e suas subunidades: Colégio Agrícola Dom Agostinho IKAS (CODAI) no Município São Lourenço da Mata; Estação Experimental de Cana-de-Açúcar no Município de Carpina; Estação Experimental de Pequenos Animais no Município de Carpina e Estação Ecológica de Tapacurá no Município São Lourenço da Mata.

(**) Campus de Serra Talhada-Unidades Acadêmicas ou Administrativas situadas em Serra Talhada e suas subunidades: Estação Experimental de Agricultura Irrigada de Parnamirim no Município de Parnamirim e Estação Experimental de Solos, Irrigação e Drenagem de Ibimirim no Município de Ibimirim.

(***) O total de vagas inclui as vagas destinadas à concorrência geral (VCG), a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a cota estabelecida pela lei no12.990/14.

(****) Anexo II do Decreto nº. 9739/2019, de 28 de março de 2019.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – D

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESENHISTA DE ARTES GRÁFICAS

Interpretar solicitações de desenhos; elaborar desenhos de produtos ou serviços; submeter desenhos à aprovação. Dar acabamento final em desenhos; indicar características de materiais e acabamentos em desenhos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – E

AUDITOR

Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: PARA TODOS OS CARGOS.

Interpretação de textos, em prosa e de textos poéticos, para identificar: O tema central do texto; Informações ou ideais presentes no texto; Relações de causa, tempo, fim, comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos; Relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos). Ortografia, acentuação de palavras. Recursos do sistema de pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação; Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo; Conjugação de verbos regulares e irregulares; Conjunção; Concordância e regência: verbal e nominal; Crase; Sentido de radicais, prefixos e sufixos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO: PARA TODOS OS CARGOS.

Competências Gerais: Compreensão, análise e resolução de situações-problema concretas, abstratas ou hipotéticas, deduzindo novas informações a partir das informações e relações fornecidas; Criatividade e iniciativa na elaboração de estratégias, reconhecimento de padrões lógicos, matemáticos, geométricos e visuais. Habilidades: Raciocínio lógico-numérico, através de problemas que envolvam números racionais, suas propriedades, operações nas formas decimal e fracionária; Múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, divisibilidade; Unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade e tempo; Princípio da casa dos pombos; Razão e proporção, regra de três simples; Porcentagem; Princípio da reversão ou regressão (resolvendo de trás para frente). Raciocínio lógico sequencial (reconhecimento do padrão de sequências de letras, palavras, símbolos, figuras, números, etc.). Orientação espacial e temporal; planificação de figuras espaciais. Problemas envolvendo verdade e mentira. Correlacionamento. Diagramas lógicos, envolvendo as proposições categóricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: PARA TODOS OS CARGOS.

Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2016 e LibreOffice 5.2). Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer 10 e 11, Microsoft Edge, Mozilla Firefox 64.0 e Google Chrome 71.0). Noções de sistema operacional (ambientes Linux Distribuição Ubuntu 14.10 e Windows 10 Professional). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet, Extranet e intranet. Programas de correio eletrônico (Outlook Express 6 e Mozilla Thunderbird 60.0). Grupos de discussão. Redes sociais. Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle 3.0.3). Computação em nuvem (cloud computing). Modelos de Computação em Nuvem, Serviços Oferecidos na Nuvem, Provedores de Computação em Nuvem, Plataformas para Configuração de Nuvens Privadas. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Procedimentos de backup.

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDOR PÚBLICO: PARA TODOS OS CARGOS.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997. Cargo: Provimento, Nomeação, Posse, Estágio Probatório, Vacância, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Remoção, Redistribuição. Vantagens: Vencimento, Remuneração, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional por Serviço Extraordinário, Adicional Noturno, Adicional de Férias, Gratificação Natalina, Férias. Licenças: Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Por Motivo de Afastamento do Cônjuge, para o Serviço Militar, Para a Atividade Política, Para Capacitação, Para Tratar de Interesses Particulares, Para Desempenho de Mandato Classista. Afastamentos: Para servir a outro Órgão ou Entidade, Para Exercício de Mandato Eletivo, Para Estudo ou Missão no Exterior. Tempo de Serviço. Direito de Petição. Regime disciplinar: Deveres, Proibições, Acumulação, Responsabilidades e Penalidades. Seguridade Social do Servidor – Benefícios: Auxílio Natalidade, Licença Para Tratamento de Saúde, Licença à Gestante, Licença à Adotante, Licença Paternidade, Licença por Acidente em Serviço, Pensão, Auxílio Funeral, Auxílio Reclusão, Aposentadoria. Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal – Decreto no. 1.171. Lei no. 12.527/2011 e o Decreto 7.724/2012.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – D

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Funções Administrativas: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; indicadores de excelência. Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal. Gestão de Pessoas: conceitos, avaliação de desempenho, trabalho em equipe, motivação, liderança e gerenciamento de conflitos. Gestão por Competências: conceitos, política e diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal (Decreto nº 5.707/2006). Administração de Materiais e Patrimônio: importância, organização da área de materiais, logística de armazenagem, transporte e distribuição. Administração Pública: Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII). Agente Público: conceito, função pública, atendimento ao cidadão. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações). Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784/1999). Elaboração de Termo de Referência; Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos, revogação e anulação; sanções e contratos (Lei nº 8.666/1993 e alterações). Decreto 7.892/2013 – Sistema de Registro de Preço. Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência. Noções de Arquivologia: métodos de arquivamento. Redação Oficial. Regulação para Acesso à Informação – Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; Princípios da administração pública (conceitos e aplicações dos princípios previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988).

DESENHISTA DE ARTES GRÁFICAS

Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Operação de sistema operacional Windows e Macintosh. Uso de editores de texto. Uso de planilha eletrônica. Tipos de arquivos como PDF, TIF, Jpeg e outros. Conhecimentos em softwares de criação, edição e tratamento de Imagens. Conhecimentos em softwares de criação e edição de produção gráfica (Ex. Corel Draw, Adobe lIlustrator, Photoshop e Indesign). Princípios Fundamentais das Artes Gráficas, Fundamentos Teóricos e Conceituais de projeto Gráfico. Fases e sequenciamento da produção gráfica de livro, periódico, jornal, revista, folder, cartaz, folheto e demais peças gráficas. Papel: Formatos de Papéis AA e BB. – Aproveitamento de Papéis para Corte e Impressão. – Tipos de Papéis e Gramaturas. Composição das Tintas e vernizes para a Indústria Gráfica: Cálculo de Tintas para a Impressão. Tintas de Escala e Tintas especiais. Organização e Normas da Indústria Gráfica. Conceito de Reprodução Gráfica. Controle de Qualidade na Indústria Gráfica. Conceito de Cálculos para Orçamento de Peças Gráficas. Pré-Impressão: Síntese Aditiva e Subtrativa. Princípios fundamentais da Luz. Gravação de Chapas Pré-sensibilizadas. Imposição de Páginas. Fundamentos de Retículas. Fotolitos. Separação e Gerenciamento de Cores. Sistema Eletrônico de Editoração (DTP – Desktop Publishing): Conceitos de Editoração Eletrônica. Softwares de diagramação e processamento de textos e imagens, montagens de páginas, desenhos e fechamento de arquivos. Scanner. Conceito e Relação Pixel / Resolução de Imagem. Linguagem Postscript. Sistemas de Impressão: Direta e Indireta. Segurança no Local de impressão. Funcionamento e manutenção básica de Impressoras Off-Set. Sequência de Cores para Impressão. Impressão Digital: Princípios da Reprografia. Acabamento Editorial e Cartotécnico (Tipos de lombadas, dobras, grampos, colas e costuras).

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Programação de Computadores: algoritmos e estrutura de dados. Noções de Engenharia de Software e de teste de Software. Documentação de programas e sistemas de computador. Padrões da W3C (CSS, DOM, SVG, XHTML, XML). Linguagens de Programação: Shell Script, PHP, Ruby, Python, Java e Javascript. Paradigmas de programação: orientação a objetos. Desenvolvimento Web: JSP, JSF, HTML 5, CSS 3.0, Jquery, AngularJS, frameworks MVC. Ambientes Integrados de Desenvolvimento: Eclipse e seus principais plugins. Conhecimentos básicos sobre ferramentas de controle de versão: CVS, SVN, GIT. Padrões de Projeto e de Arquitetura de Software. Modelagem Orientada a Objetos. Banco de Dados: o Modelo Relacional – conceitos, álgebra relacional, dependência funcional e formas normais; modelagem e mapeamento do modelo entidade-relacionamento para o modelo relacional; sistemas de gerenciamento de bancos de dados (SGBD); linguagem SQL. 12.5 JPA. 12.6 JDBC. Sistemas operacionais Windows, Linux e Unix: conceitos básicos, noções de operação e administração. Conhecimento de uso e administração de aplicativos básicos de automação de escritório (Open Office e MS Office). Noções básicas de sistemas de arquivos, dispositivos de entrada e saída; Compartilhamento de recursos (discos e impressoras). Conceitos básicos de arquitetura de computadores; Hardware e software; Componentes de um computador e periféricos. Noções de arquiteturas e protocolos para redes de transmissão de dados. Segurança da Informação: segurança física e lógica; Firewall e Proxy; Criptografia; VPN; Softwares maliciosos (Vírus, Spywares, Rootkit, etc);Certificação Digital. Gerência de serviços de TI: entrega e suporte de serviços com a biblioteca ITIL v3. Noções de planejamento e gestão da Contratação de TI: Instrução Normativa Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Interoperabilidade de Sistemas; Noções básicas; Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING); Dados abertos; Tecnologias para interoperabilidade de Sistemas: oAuth 2, SOAP, Webservice, RESTFull, JSON, XML. Banco de dados: conceitos; padrão ANSI para arquitetura de SGBD;. Modelo de dados: entidades, atributos, relacionamentos, cardinalidade; generalização e especialização de entidades; mapeamento para modelo relacional; ANSI SQL: criação de tabelas; manipulação de dados; clausula select; funções de agregação; junção interna e externa; referência a tabelas; operações em tabelas; expressões condicionais e operadores; subqueries; visões (atualização de dados); procedimentos de extração, transformação e carga; triggers.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: SISTEMAS DA INFORMAÇÃO

Organização de Computadores: Memórias; Discos Rígidos; Placas-Mães; Placas de Vídeo; Monitores; Setup. Especificação técnica de estações de trabalho, notebooks, impressoras, scanners e outros equipamentos periféricos; Sistemas Operacionais (Linux Ubuntu Desktop 16.04 e posteriores e Windows 7 e posteriores): Criação e gerenciamento de usuários; Permissões sobre arquivos e diretórios; Tratamento de processos; Inicialização/encerramento da execução de serviços; Manutenção de programas; Controle remoto de estações; Sistema de arquivos; Configurações de rede; Configuração de serviços; Configuração de periféricos; Backup e restore. Pacotes Office (Office 2007 em diante para Windows e LibreOffice 4.0 em diante para Linux); Banco de Dados: Modelo Entidade-Relacionamento; SQL: linguagem de definição de dados, consultas, inserções, atualizações e exclusões do conteúdo de tabelas, visões, índices, otimização de consultas e transações em banco de dados PostgreSQL 9.x; Lógica de programação de computadores: construção de algoritmos, tipos de dados e as operações primitivas, variáveis e expressões, comando de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, estruturas sequenciais, estrutura de seleção, estruturas de repetição, arrays, lista encadeadas (simples e duplas), modularização, recursividade, programação estruturada; Linguagem: ANSI C/C++, Python 3 e superiores, Java 12 e superiores; Programação Orientada a Objetos: Classes, Objetos, Atributos, Métodos, Herança, Polimorfismo, Composição, Agregação. Linguagens Python 3 e superiores e Java 12 e superiores; Framework Scrum. Linguagem de modelagem UML 2: Caso de uso, diagrama de atividades, diagrama de sequência, diagrama de classes, diagrama de pacotes, diagrama de componentes; Cabeamento: par trançado sem blindagem – categoria 5E e 6, cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos e padrões. Redes sem fio (wireless): fundamentos e padrões. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Qualidade de Serviço (QoS), serviços diferenciados e serviços integrados; Redes locais virtuais – VLANS. Redes de longa distância. Serviços de diretório, padrão X.500, LDAP, Microsoft Active Directory. Internet. Protocolo TCP/IP. Serviços de Nomes de Domínios (DNS). Serviço HTTP. Serviço de transferência de mensagens SMTP. Proxy cache. Proxy reverso.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: WEBDESIGN

Noções de lógica de programação, algoritmos e estrutura de dados. Linguagens HTML, HTML 5, Java Script, PHP e Python. Padrões da W3C (CSS, DOM, SVG, XHTML, XML) Banco de dados: conceitos, arquiteturas, abordagens relacional e cliente-servidor, segurança, integridade e recuperação de dados, linguagens de definição e manipulação de dados, modelagem conceitual e lógica, tecnologias de bancos de dados para Web, MySQL, PostgreSQL. Elementos de design para web: padrões de cores, formatos de imagem, contraste, tipografia, diagramação, projeto gráfico, arquitetura da informação e usabilidade. Softwares: pacote Adobe (Photoshop, Dreamweaver, Illustrator, InDesign, Fireworks) e alternativas open source. Arquitetura da Informação e Navegação na web; Usabilidade: conceituação, técnicas de avaliação e aplicação; Acessibilidade Digital: criação de interfaces web acessíveis; Projeto de Wireframesa partir do conteúdo e do mapa de navegação; Uso de Mapa de Fluxo na Construção de Websites; Uso de elementos de Interfaces em websites; Tipografia: definição de fontes para aplicação em títulos, textos e legendas na web; Cores na Web: aspectos estéticos, emocionais e ergonômicos; Grid e Hierarquia Visual para facilitar a navegação, busca e encontrabilidade em websites; Desenho de ícones para a websites; Projeto de telas de busca e apresentação de resultados em websites; Desenho de Interfaces Gráficas para Homepages e LandingPages e áreas de login; Conhecimentos básicos sobre ferramentas de controle de versão: CVS, SVN, GIT.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Orçamento Público: Lei do Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento anual; Conceitos. Tipo de orçamento, créditos orçamentários e adicionais; Receita Governamental: Conceito. Classificação da receita pública. Estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; Despesa Governamental: Conceito e classificações da despesa pública orçamentária e extra-orçamentária; Despesas obrigatórias de caráter continuado; Estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento; Contabilidade Pública: Conceito e campo de aplicação. A nova contabilidade aplicada ao setor público; o patrimônio público e o Plano de contas aplicados ao setor público; Demonstrações contábeis conforme a lei nº 4.320/64 e suas alterações. Administração Pública: Licitações e Contratos Públicos. Conceito, Objetivos, Princípios, Fases da licitação, Modalidades de licitação, Tipos de licitação, Dispensa e Inexigibilidade, Lei nº 8.666/93; Conhecimentos Básicos de SIAFI, Levantamento de balanços: balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; Sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial; sistema de compensação e campo de atuação, noções gerais; Estrutura do órgão de controle contábil na administração pública: tipos de estrutura; evolução do sistema de controle no Brasil; controle interno integrado e a controladoria.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO – E

AUDITOR

Auditoria: Aspectos gerais, Conceito, Tipos, Normas de auditoria, Planejamento, Procedimentos e Técnicas de execução, Papéis de trabalho, Responsabilidade Legal, Ética Profissional, Relatórios e Pareceres; Auditoria Interna e Externa no âmbito da Administração Pública: Atuação, Finalidades e objetivos, Controle, avaliação e julgamento das contas, Auditoria nas contas em relação à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal; Auditoria de Licitações, Contratos Administrativos e Gestão de Pessoas; Controle Interno e Externo na Administração Pública: Conceitos, Definição, Responsabilidades, Aspectos Constitucionais, Princípios Fundamentais do Controle Interno, Avaliação. Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT e Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT; Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime; Receita e Despesa Pública: conceito, tipos, classificações e estágios; Licitações: Noções fundamentais, Conceitos, Modalidades, Tipos, Fases (com base na Lei 8666/93 e atualizações posteriores); Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União; Balanços: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstrativo das Variações Patrimoniais, de acordo com a Lei nº 4.320/64 e atualizações posteriores, e as NBC TSP – do Setor Público; Orçamento Público: conceitos, princípios, tipos, estrutura; Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, e efeitos no planejamento e no processo orçamentário; Lei Federal n° 8.666/1993. Lei Federal n° 10.520/2002. Lei Complementar n° 101/2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.. Transferências Voluntárias. Convênios com a Administração Pública (Prestação de Contas).. Governança Pública.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Documentação e Informação: Conceitos Básicos. Planejamento e Organização de Bibliotecas. Ação Cultural em Bibliotecas – Programas de Leitura e Programas Culturais. Representação Temática de Materiais de Bibliotecas – CDD. Representação Descritiva de Materiais de Bibliotecas – Código AACR2. Serviço de Referência para Bibliotecas. Serviços de Recuperação e Disseminação da Informação em Bibliotecas. Administração de Recursos Humanos em Bibliotecas. Desenvolvimento e preservação de Coleção. Tecnologias aplicadas a unidades de informação. Novas tecnologias – Internet, ferramentas de busca, bases de dados eletrônicas e GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos. Fontes de informações. Direitos autorais; Bibliotecas digitais: repositórios institucionais, digitalização e preservação digital. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções e fontes de informação; Indexação: linguagens de indexação verbais (cabeçalhos de assunto, tesauros), conceito, definição, descritores, processos de indexação, pós de indexação; Controle Bibliográfico: ISBN, ISSN, Catalogação na Publicação

ANEXO IV

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Atestamos para fins de participação em concurso público, que o Senhor(a):__________________ _________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _______________________, e considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões): _________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________CID-10 _________.

Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo: __________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________; que devem ser considerados os fatores socioambientais: ________________________________ __________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades: _________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________e as seguintes restrições de participação: __________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________.

____________________________

Assinatura e carimbo com CRM do médico

____________________________

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar.

____________________________

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

__________/____, ____ de _____________ de 20____.

(Cidade/UF), dia e mês.

ANEXO V

CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA

CARGO

VAGAS OFERTADAS

CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA

TOTAL

VCG

PCD

Cota Lei 12.990/14

TOTAL

VCG

PCD

Cota Lei 12.990/14

DESENHISTA DE ARTES GRÁFICAS

2

2

30

10

10

10

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1

1

18

6

6

6

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: SISTEMAS DA INFORMAÇÃO

2

2

30

10

10

10

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: WEBDESIGN

1

1

18

6

6

6

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATA/ PERÍODO

EVENTOS

22/11/2021

Publicação do edital.

22/11/2021 a 19/12/2021

Inscrições via internet, no sítio www.progepe.ufrpe.br, com emissão de boleto para pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

22/11/2021 a 30/11/2021

Período para requerimento de Isenção de Taxa Inscrição, via internet, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

04/12/2021

Divulgação do resultado preliminar dos contemplados com a isenção da Taxa de Inscrição, no sítio www.progepe.ufrpe.brr.

05/12/2021 e 06/12/2021

Recurso quanto ao resultado preliminar dos contemplados com a isenção da Taxa de Inscrição, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

17/12/2021

Divulgação do resultado final dos contemplados com a isenção da Taxa de Inscrição, juntamente com a divulgação das decisões sobre os recursos, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

20/12/2021

Último dia para recolhimento da taxa de inscrição (GRU), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até 16h.

07/01/2022

Apresentação da relação nominal dos candidatos concorrentes às vagas para Pessoas com Deficiência.

08/01/2022 e 09/01/2022

Recurso quanto a relação nominal dos candidatos concorrentes às vagas para Pessoas com Deficiência.

14/01/2022

Divulgação da relação nominal final nominal dos candidatos concorrentes às vagas para Pessoas com Deficiência.

17/01/2022 a 24/01/2022

Período para consulta de dados do Documento de Regularidade de Cadastro – DRC para conferência, reclamação das divergências e alterações na inscrição, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

A partir de 31/01/2021

Impressão do Documento de Comprovação de Inscrição – DCI, no sítio www.progepe.ufrpe.br, sob responsabilidade do candidato.

06/02/2022

Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, conforme horário e local indicados no DCI. Divulgação dos gabaritos após as provas.

07/02/2022 e 08/02/2022

Recursos quanto ao gabarito das Provas Objetivas, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

24/02/2022

Divulgação do resultado preliminar das Provas Objetivas, juntamente com a divulgação das decisões sobre os recursos e apresentação da Folha de Resposta da Prova Objetiva, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

25/02/2022 e 26/02/2022

Recurso quanto ao resultado preliminar das Provas Objetivas, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

14/03/2022

Resultado final das Provas Objetivas, juntamente com a divulgação das decisões sobre os recursos do resultado preliminar e da relação dos convocados para correção das Provas Discursivas, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

24/03/2022

Divulgação do resultado preliminar das Provas Discursivas e apresentação da Folha de Resposta da Prova Discursiva, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

25/03/2022 e 26/03/2022

Recurso quanto ao resultado preliminar das Provas Discursivas, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

07/04/2022

Resultado Final das Provas Discursivas, juntamente com a divulgação das decisões sobre os recursos do resultado preliminar e o Edital de Convocação para verificação de condição de pessoa negra (preto ou pardo), no sítio www.progepe.ufrpe.br.

20/04/2022

Divulgação do Resultado Preliminar do concurso, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

21/04/2022 e 22/04/2022

Recurso quanto ao Resultado Preliminar do concurso, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

29/04/2022

Divulgação do Resultado Final das provas Discursivas do concurso, juntamente com a divulgação das decisões sobre os recursos, no sítio www.progepe.ufrpe.br

29/04/2022

Convocação para Prova Prática, no sítio www.progepe.ufrpe.br

14/05/2022 e 15/05/2021

Realização das Provas Práticas, para os cargos especificados no ANEXO V, na cidade de Recife

18/05/2022

Divulgação do resultado preliminar das Provas Práticas, no sítio www.progepe.ufrpe.br

19/05/2022 e 20/05/2022

Recurso quanto ao resultado preliminar das Provas Práticas, no sítio www.progepe.ufrpe.br

24/05/2022

Divulgação do resultado final das Provas Práticas, juntamente com a divulgação das decisões sobre os recursos e o resultado preliminar do concurso, no sítio www.progepe.ufrpe.br

25/05/2022 e 26/05/2022

Recurso quanto ao resultado preliminar do concurso, no sítio www.progepe.ufrpe.br

28/05/2022

Divulgação do resultado final do concurso, juntamente com a divulgação das decisões sobre os recursos, no sítio www.progepe.ufrpe.br

até 31/05/2022

Homologação do Resultado Final do Concurso.

N. da Coejo: Republicado por ter saído, no DOU nº 218, de 22-11-2021, Seção 3, pág. 106, com incorreção.

Com informações do Diário Oficial da União

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