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EDITAL PGR/MPF Nº 26, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
31º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições, com fundamento nos arts. 188 e 189 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 60 da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, no Edital PGR/MPF nº 1, de 20 de março de 2025, e no Edital PGR/MPF nº 23, de 28 de agosto de 2025, torna público que as PROVAS SUBJETIVAS do 31º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República serão realizadas nas datas, horários, locais e condições a seguir:
1. As provas subjetivas serão realizadas nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2025, respectivamente, para os Grupos I, II e III.
2. As provas serão aplicadas das 8h às 12h, com fechamento dos portões às 7h30, conforme horário oficial de Brasília-DF.
3. As provas serão aplicadas nos locais indicados no Anexo Único.
4. O número de questões relativas a cada prova subjetiva e a pontuação respectiva serão os seguintes:
a) Grupo I: 1 (uma) redação de peça jurídica, valendo 50 (cinquenta) pontos; e 2 (duas) questões dissertativas, valendo 25 (vinte e cinco) pontos cada;
b) Grupo II: 1 (uma) redação de peça jurídica, valendo 35 (trinta e cinco) pontos; 1 (uma) questão dissertativa valendo 15 (quinze) pontos; e 2 (duas) questões dissertativas valendo 25 (vinte e cinco) pontos cada; e
c) Grupo III: 1 (uma) redação de peça jurídica, valendo 50 (cinquenta) pontos; e 1 (uma) questão dissertativa, valendo 50 (cinquenta) pontos.
5. As provas subjetivas poderão abordar temas jurídicos de natureza interdisciplinar, integrando conteúdos previstos no programa do concurso, cabendo ao candidato demonstrar capacidade de articular fundamentos jurídicos diversos, de maneira sistemática e coerente.
6. Na hipótese de anulação de questão, ela será desconsiderada da base de cálculo e a nota do candidato será apurada de modo proporcional ao total de pontos das demais questões válidas.
7. Os candidatos deverão utilizar caneta esferográfica de tinta indelével, na cor preta.
8. O material de consulta poderá conter destaques realizados com marca-texto, sublinhados de caneta, etiquetas de editoras que identifiquem apenas o diploma legislativo e post-its, vedadas, em qualquer hipótese, anotações, comentários, remissões ou marcações, isoladas ou combinadas, que possam criar sentidos próprios, induzir respostas ou servir como mecanismo de consulta diverso do mero realce de trechos legislativos.
9. A candidata gestante internada por motivo de risco gestacional, parto recente ou intercorrência médica poderá requerer a realização da prova em ambiente hospitalar, localizado na capital do Estado, mediante requerimento apresentado até o dia 1º de outubro de 2025, instruído com:
a) comprovante de internação;
b) relatório médico circunstanciado, atestando a condição clínica da candidata e a necessidade de realização da prova no ambiente hospitalar;
c) declaração médica que ateste a aptidão da candidata para a realização da prova, sem risco adicional à sua saúde, à gestação ou ao recém-nascido; e
d) endereço do local da internação, com indicação do número do apartamento que será utilizado para a aplicação da prova.
9.1. A candidata será responsável por providenciar, junto à instituição hospitalar, ambiente apropriado e individualizado, que assegure:
a) sigilo do conteúdo da prova;
b) controle de acesso de pessoas, vedada a entrada de terceiros não autorizados;
c) condições de segurança compatíveis com os requisitos exigidos para aplicação das provas;
d) espaço adequado que possibilite o pleno exercício da atividade de fiscalização pela equipe; e
e) livre acesso da equipe de fiscalização às dependências do local de internação, devidamente autorizado pela instituição hospitalar, para fins de fiscalização prévia e acompanhamento da aplicação da prova.
9.2. A organização do concurso não se responsabilizará por quaisquer intercorrências médicas ou eventos adversos relacionados à saúde da candidata, do feto ou do recém-nascido.
9.3. Não será admitida segunda chamada nem aplicação das provas em condições distintas das previstas neste Edital, decorrente de eventual intercorrência de ordem pessoal ou médica que impossibilite a candidata parturiente ou no período puerperal de comparecer ou de concluir a prova.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO ÚNICO
LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
ARACAJU – SE
Procuradoria da República no Estado de Sergipe
Rua José Carvalho Pinto, nº 280 – Edifício Aracaju Boulevard – Bairro Jardins
BELÉM – PA
Procuradoria da República no Estado do Pará
Rua Domingos Marreiros, nº 690 – Bairro Umarizal
BELO HORIZONTE – MG
Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais
Avenida Brasil, nº 1877 – Bairro Funcionários
BOA VISTA – RR
Procuradoria da República no Estado de Roraima
Rua General Penha Brasil, nº 1255 – Bairro São Francisco
BRASÍLIA – DF
Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)
SGAS Quadra 603 – L2 Sul – Bairro Asa Sul
CAMPO GRANDE – MS
Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Afonso Pena, nº 4.444 – Bairro Vila Cidade
CUIABÁ – MT
Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso
Edifício Jardim Cuiabá – Office & Flat – Av. Miguel Sutil, nº 1.120 – Esquina Rua J. Márcio – Bairro Jardim Primavera
CURITIBA – PR
Procuradoria da República no Estado do Paraná
Rua Marechal Deodoro, nº 933 – Bairro Centro
FLORIANÓPOLIS – SC
Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4876 – Torre 2, Térreo – Bairro Agronômica
FORTALEZA – CE
Procuradoria da República no Estado do Ceará
Rua João Brígido, nº 1260 – Bairro Joaquim Távora
GOIÂNIA – GO
Procuradoria da República no Estado de Goiás
Avenida Olinda – Quadra “G” – Lote 2, nº 500 – Edifício Rosângela Pofahl Batista – Bairro Park Lozandes
JOÃO PESSOA – PB
Procuradoria da República no Estado da Paraíba
Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1800 – Bairro Expedicionários
MACAPÁ – AP
Procuradoria da República no Estado do Amapá
Avenida Ernestino Borges, nº 535 – Bairro Julião Ramos
MACEIÓ – AL
Procuradoria da República no Estado de Alagoas
Avenida Juca Sampaio, nº 1800 – Bairro Barro Duro
MANAUS – AM
Procuradoria da República no Estado do Amazonas
Avenida André Araújo, nº 358 – Bairro Adrianópolis
NATAL – RN
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte
Rua Jundiaí, nº 330 – 10º andar – Prédio AGC – Bairro Tirol
PALMAS – TO
Procuradoria da República no Estado do Tocantins
ACNE 1 – Rua NE 3, Cj 2, Lote 43 – Ed. Transamérica – Bairro Plano Diretor Norte
PORTO ALEGRE – RS
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 700 – Bairro Praia de Belas
PORTO VELHO – RO
Procuradoria da República no Estado de Rondônia
Rua José Camacho, nº 3307 – Bairro Embratel
RECIFE – PE
Procuradoria da República no Estado de Pernambuco
Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 1800, Edifício-Sede, Auditório – Bairro Espinheiro
RIO BRANCO – AC
Procuradoria da República no Estado do Acre
Alameda Ministro Miguel Ferrante, nº 340 – Bairro Portal da Amazônia
RIO DE JANEIRO – RJ
Procuradoria Regional da República da 2ª Região
Avenida Almirante Barroso, nº 54 – Bairro Centro
SALVADOR – BA
Procuradoria da República no Estado da Bahia
Rua Ivonne Silveira, nº 243 – Loteamento Centro Executivo – Bairro Doron
SÃO LUÍS – MA
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
Avenida Senador Vitorino Freire, nº 52 – Bairro Areinha
SÃO PAULO – SP
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Rua Frei Caneca, nº 1360 – Bairro Consolação
TERESINA – PI
Procuradoria da República no Estado do Piauí
Avenida João XXIII, nº 1390 – Bairro Noivos
VITÓRIA – ES
Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo
Avenida Jerônimo Monteiro, nº 625 – Bairro Centro