Veja metas e limite financeiro para município adesista do Prog. de Aquisição de Alimentos

PORTARIA Nº 52, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda Parlamentar.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria SESAN/MDS nº 50, de 30 de agosto de 2018, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020 e

CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e suas atribuições, a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais, resolve:

Art. 1º Propor ao município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, relacionado no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.

Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.

Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania – MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores ou a organizações fornecedoras, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0035 destinado ao Município de Lins/SP por meio de Emenda Parlamentar Individual (RP – 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.

Art. 3º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do PAA – SISPAA.

Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANEXO I

Estado

Município

Número da Emenda Parlamentar

Código IBGE

Metas de Execução

Valor Total da Emenda Parlamentar

Limite Financeiro de Pagamentos a Fornecedores pelo Governo Federal

Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores

SP

Lins

23560005 – 2021

3527108

31

R$ 200.000,00

R$ 200.000,00

1

Marcello Vieira Linhares

Diário Oficial da União

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