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EDITAL Nº 1, de 22 de março de 2024

CONCURSO PÚBLICO ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CAPÍTULO 1 – DO CARGO

1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento do cargo efetivo constante do item 1.2., com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.2. O cargo, o local de trabalho, o total de vagas, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), o número de vagas reservadas aos candidatos negros, o vencimento, a jornada semanal de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos no quadro que segue:

Cargo

Guarda Portuário

Local de Trabalho

Bertioga, Guarujá ou Santos

Total de vagas (*)

67

Nº de vagas para ampla concorrência

49

Nº de vagas para PCD (5%)

4

Nº de vagas para Negros (20%)

14

Salário Base R$

R$ 2.883,55*

Jornada Semanal de Trabalho (horas)

36h

Turno ininterrupto de 6h

Requisitos Exigidos

Certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Ensino Carteira Nacional de habilitação, categoria “B”

*Sobre as horas efetivamente trabalhadas haverá o acréscimo de 40% a título de Adicional de Riscos, conforme legislação aplicável. Sobre as horas trabalhadas no período noturno (19h às 7h) haverá o acréscimo de 50%, a título de Adicional Noturno, incidente, exclusivamente, sobre o valor do salário-hora básico diurno, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 4860/65 e do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

1.3. Os locais de trabalho estão distribuídos em três cidades, sendo Bertioga/SP, Guarujá/SP e Santos/SP e demais áreas que venham a ser abrangidas pela poligonal do Porto de Santos. Os empregados admitidos poderão laborar em qualquer dessas cidades a critério da empresa, mediante escala de trabalho.

1.4. Os salários mencionados referem-se aos valores praticados no mês de março de 2024.

1.4.1. A Autoridade Portuária de Santos oferece a todos os empregados os seguintes benefícios que poderão ou não ser mantidos, a depender das diretrizes organizacionais da empresa, bem como das negociações coletivas de trabalho:

1.4.1.1. Vale-refeição/alimentação no valor total mensal de R$ 1.334,95 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos). A quantia a ser paga pelo empregado, a título de participação, corresponderá a 1% do salário-base de seu cargo efetivo, limitado a 20% do valor total dos vales-refeições, nos termos do Acordo Coletivo vigente.

1.4.1.2. Adicional por Tempo de Serviço (ATS), até o limite de 35%, sob a forma de 5 biênios do 2º ao 10º ano de efetivo serviço e de 25 anuênios do 11º ao 35º ano de efetivo serviço, nos termos do Acordo Coletivo vigente.

1.4.1.3. Abono constitucional de férias: correspondente a 45% da remuneração dos dias de férias efetivamente usufruídos pelo empregado, nos termos do Acordo Coletivo vigente.

1.4.1.4. Benefício de Assistência à Saúde, o empregado poderá optar por, nos termos do Acordo Coletivo vigente:

1.4.1.4.1. Plano de Saúde contratado no mercado pela APS: A APS patrocina o Plano de Saúde aos seus empregados e dependentes legais, competindo ao respectivo titular a permanência do pagamento da parcela de contribuição da ordem de 50% do seu valor. Atualmente o valor da contribuição é de R$ 399,71 (trezentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos).

1.4.1.4.2. Reembolso do Plano de Saúde: O valor mensal de reembolso será de 50% do valor efetivamente dispendido pelo empregado no mês anterior, inclusive com o custeio do plano de saúde de seus dependentes, limitado ao valor de R$ 579,38 (quinhentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos).

1.4.1.5. Auxílio creche: Aplicável aos filhos até completar 6 anos de idade, cujo valor será de R$ 387,07 (trezentos e oitenta e sete reais e sete centavos). Quando ambos os pais forem empregados da APS, o pagamento não será cumulativo, fazendo jus ao benefício apenas as empregadas-mães, nos termos do Acordo Coletivo vigente.

1.4.1.6. Auxílio a Filho com Deficiência (sem limite de idade): No valor de R$ 483,85 (quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do Acordo Coletivo vigente.

1.4.1.7. Seguro de Vida em Grupo, nos termos do Acordo Coletivo vigente.

1.4.1.8. Previdência Privada (de 1 a 12% de seu salário-base), limitado ao montante de 8,5% da folha de pagamento dos participantes dos benefícios, do respectivo mês, respeitada as diretrizes organizacionais.

1.5. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação portuária específica, inclusive a Lei 4.860/65, no que couber.

1.6. As atribuições a serem exercidas pelo empregado encontram-se no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 01.04.2024 às 23h59min de 06.05.2024, exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br.

2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

2.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição.

2.3.2. O candidato que se inscrever para mais de um cargo, será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste certame nesse respectivo cargo.

2.4. O candidato deverá atender, na data da contratação, os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;

b) ter, no mínimo, 18 anos de idade;

c) não possuir idade igual ou superior a 75 anos;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) estar com o CPF regularizado;

g) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do respectivo cargo;

h) não registrar antecedentes criminais;

i) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do respectivo cargo, comprovada em avaliação médica;

j) outros documentos que a Autoridade Portuária de Santos julgar necessários.

2.5. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;

c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,00.

2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 07.05.2024.

2.6.1.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 07.05.2024, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.

2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.

2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.

2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.

2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.

2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP.

2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.

2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.10. A Fundação VUNESP e a Autoridade Portuária de Santos, não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.12. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de pessoa com deficiência, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.14. Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656/2018, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição:

a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.14.1. No caso de solicitação de isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá:

a) a partir das 10 horas do dia 01.04.2024 às 23h59min do dia 02.04.2024, acessar o link próprio da página deste Concurso Público no site www.vunesp.com.br;

b) no preenchimento da ficha de inscrição, obrigatoriamente, informar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.14.2. No caso de solicitação de isenção por ser doador de medula óssea, o candidato deverá:

a) a partir das 10 horas do dia 01.04.2024 às 23h59min do dia 02.04.2024, acessar o link próprio da página deste Concurso Público no site www.vunesp.com.br;

b) enviar documentação comprobatória de que é doador de medula óssea, emitida pelas entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, por meio digital (upload).

2.15. Para o envio dos documentos relacionados na alínea “b ” do item 2.14.2., o candidato deverá até 23h59min do dia 03.04.2024:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);

b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.15.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

2.15.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

2.15.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.

2.15.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

2.16. A relação da solicitação será divulgada em 22.04.2024, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.16.1. O candidato beneficiado com a isenção da taxa terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.16.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 12 – DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

2.16.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

2.17. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 03.05.2024 no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.17.1. O candidato que tiver o recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento.

2.18. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do correspondente pagamento da taxa de inscrição.

2.19. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.

2.20. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito:

a) ao cancelamento da inscrição e, consequentemente, exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação deste Certame;

b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação deste Certame e antes da contratação para o cargo;

c) à declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada após a sua correspondente publicação.

DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO

2.21. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

2.22. O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

2.23. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.

2.23.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP.

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);

c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf ” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.23.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

2.23.3. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

2.23.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.

2.24. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.

2.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.

2.25.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

2.25.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

DA CONDIÇÃO ESPECIAL

2.26. O candidato que não se declarar como pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.

2.27. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).

b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png ” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.27.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

2.27.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

2.28. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.

2.29. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.30. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

2.31. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.31.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

2.31.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.32. A relação definitiva das solicitações relativas à condição especial será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI.

2.33. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

CAPÍTULO 3 – DA CANDIDATA LACTANTE

3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a realização da prova objetiva.

3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

3.2.3. A Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.

3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

3.4. Haverá compensação do tempo de amamentação à duração da respectiva prova dessa candidata, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

3.4.1. Terá o direito previsto no item 3.4., a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova.

3.4.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

3.4.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova à candidata que não atender aos itens 3.4.1. e 3.4.2.

3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Concurso Público.

CAPÍTULO 4 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA

COM DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298/1999 e no Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações posteriores têm assegurado o direito de inscrição para o cargo oferecido neste Edital.

4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, são compatíveis com a deficiência que possui.

4.2. Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/1990 e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores, do total de vagas ofertadas neste Concurso Público e das que vierem as ser criadas durante o seu prazo de validade, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos com deficiência.

4.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.

4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.

4.3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 9.508/2018), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.

4.4.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização da prova objetiva.

4.5. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e durante o período de inscrições, enviar:

a) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico e com validade de 12 meses antes do início das inscrições;

a1) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.

b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.

4.6. Aos candidatos com deficiências visuais:

a) ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva e/ou discursiva e/ou redação, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

b) aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.

b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.

b.2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.

b3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.

c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.

4.7. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

b) autorização para utilização de aparelho auditivo.

4.7.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.

4.8. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a) mobiliário adaptado;

b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.

4.9. Para envio da documentação referida na alínea “a” do item 4.5., o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.9.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

4.9.2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

4.10. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.11. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

4.12. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser pessoa com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados neste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.

4.13. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

4.14. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

4.15. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato com deficiência e à solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será publicada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.15.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

4.15.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.15.3. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.

4.16. O candidato com deficiência classificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência.

4.17. O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do respectivo cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

4.17.1. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item anterior, serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.

4.17.2. A reserva de vagas para candidatos com deficiência, não impede a convocação de candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

4.18. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.

4.19. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

4.20. Os candidatos com deficiência constantes da Lista de Classificação Prévia Especial – Pessoas com Deficiência serão convocados, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, para avaliação multiprofissional de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da deficiência do candidato, bem como com a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre.

4.20.1. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições deste Concurso Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

4.20.1.1. A validade exigida no item anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.

4.20.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação.

4.20.3. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.

4.20.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:

a) não comparecer na avaliação multiprofissional, conforme Edital de Convocação;

b) não apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições deste Concurso Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b2) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam este Capítulo.

d) cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na avaliação multiprofissional.

4.20.4.1. Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023 e demais legislações vigentes sobre o tema, o candidato será excluído da Lista Geral Especial – Pessoas com Deficiência e constará apenas na Lista Geral.

4.20.4.2. Caso a deficiência não seja compatível com as atribuições do cargo, o candidato será excluído deste Concurso Público.

CAPÍTULO 5 – DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL

5.1. Em conformidade com a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, CNCD/LGBT, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, entende-se por nome social aquele pelo qual pessoas transexuais e travestis se auto identificam e são identificadas na sociedade, ficando o uso do nome civil restrito à compatibilização documental.

5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições:

a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;

b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo IV, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”, bem como imprimir, assinar e enviar para a Fundação VUNESP.

5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP.

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);

b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.

5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

CAPÍTULO 6 – DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS

6.1 Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte por cento), das vagas oferecidas, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal da Autoridade Portuária de Santos.

6.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.1.2. Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na Lista de Classificação Específica: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas.

6.1.3. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido cargo, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos não negros, observada a ordem de classificação.

6.2. Para concorrer às vagas, o candidato, no ato da inscrição, obrigatoriamente, deverá optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e se autodeclarar negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato deverá indicar no campo reservado na ficha de inscrição a condição de negro.

6.3.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

6.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada – mediante procedimento de heteroidentificação, antes da publicação da classificação definitiva.

6.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato negro é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

6.5. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.5.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

6.5.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6.6. A relação definitiva das solicitações relativas à opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI.

6.7. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

6.7.1. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6.8. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público.

6.8.1. O candidato negro poderá concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.

6.8.2. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.8.2.1. O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas.

6.8.2.2. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.

6.8.3. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.8.4. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.8.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

6.9. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6.10. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou classificação de candidatos negros, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou a Lista de Classificação Especial-Pessoas com Deficiência.

6.11. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

6.12. Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes da convocação para o curso de formação, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, por meio de Edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pela Fundação VUNESP.

6.12.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Santos/SP.

6.12.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios de fenotipia do candidato.

6.12.2.1. A Comissão para Verificação das Autodeclarações utilizará exclusivamente o critério de heteroidentificação por fenótipo para aferição da condição declarada pelos candidatos pretos e pardos. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.12.2.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A pessoa que se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, em atendimento à Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos, será eliminada das vagas reservadas para as pessoas negras, concorrendo às vagas de ampla concorrência se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência.

6.12.3. A Comissão de heteroidentificação será composta por 5 membros.

6.12.4. A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.

6.12.5. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, continuarão, conforme Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos, participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência.

6.12.6. O candidato que não comparecer à entrevista designada pela Comissão, na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, será eliminado das vagas reservadas para as pessoas negras, concorrendo às vagas de ampla concorrência se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência, conforme Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos.

6.12.7. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público.

6.13. A divulgação do resultado da análise da Comissão Específica ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. O resultado será divulgado no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.13.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

6.13.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6.14. O resultado definitivo da Comissão Específica será divulgado conforme cronograma previsto no Anexo VI, no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.14.1. Na hipótese de divergência da Comissão de Heteroidentificação em face da autodeclaração da identidade racial do candidato, em atendimento à Sentença da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104 impetrada na 1ª Vara Federal de Santos pelo Ministério Público Federal – PR/SP, o candidato será eliminado das vagas reservadas para as pessoas negras, concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência, não o eximindo de responder na esfera penal, administrativa e cível. Caso constatada a declaração falsa após sua admissão nas vagas para negros, o empregado ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.14.1.1. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a verificação, constate-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.

6.15. O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se negro, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.

CAPÍTULO 7 – DAS PROVAS

7.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGO

ETAPA

PROVAS

QUESTÕES

Guarda Portuário

1

Prova Objetiva:

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Raciocínio Lógico- matemático

– Noções de Informática

15

05

05

– Noções de Inglês

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Teste de Aptidão Física

Avaliação Psicológica

05

20

2

Curso de Formação e Análise da Vida Pregressa

7.2. DA ETAPA 1:

7.2.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo.

7.2.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II.

7.2.1.2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas.

7.2.1.3. O candidato só poderá retirar-se do local de prova após transcorrido o tempo mínimo de 2 horas.

7.2.2. O teste de aptidão física – de caráter eliminatório – visa avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do cargo.

7.2.3. A avaliação psicológica – de caráter eliminatório – visa a aplicação de instrumentos que explicitem as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo, nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003, conforme disposto no Anexo III – Perfil Psicológico e as Atribuições do Cargo.

7.3. DA ETAPA 2:

7.3.1. O curso de formação e análise de vida pregressa – de caráter eliminatório – visa:

7.3.1.1. verificar a aptidão do candidato no exercício das atividades de Guarda Portuário, bem como verificar a aptidão para o manuseio de arma de fogo;

7.3.1.2. avaliar a vida pregressa e social do candidato, com o intuito de confirmar que se trata de uma pessoa de conduta ilibada.

CAPÍTULO 8 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DA ETAPA 1

8.1. A prova objetiva será realizada nas cidades de Santos/SP e Bertioga/SP. O teste de aptidão física e avaliação psicológica serão realizados apenas na cidade de Santos/SP.

8.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nas cidades informadas no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.

8.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.2.1. O candidato poderá, ainda:

a) consultar o site da Fundação VUNESP; ou

b) contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP.

8.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) caneta de tinta preta;

b) documento de identificação em uma das seguintes formas:

b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

8.4. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 8.3., desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8.4.1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea “b”, do item 8.3., não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

8.4.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b1”, do item 8.3., ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

8.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova.

8.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

8.10. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

8.11. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.

8.11.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;

d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);

e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova;

f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.

8.12. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização das provas.

8.12.1. A autenticação digital, a reprodução da frase e a assinatura do candidato, visam, ainda, atender ao disposto no item 14.6.

8.12.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de sua aplicação.

8.13. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas, conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 8.3.;

d) ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 8.11. e 8.11.1., e suas alíneas;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;

h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas da prova objetiva e/ou o caderno de questões da prova objetiva completos, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;

k) durante o Concurso, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

n) retirar-se do local da prova objetiva, antes de decorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas ou sem a respectiva autorização do responsável pela aplicação do teste de aptidão física e avaliação psicológica;

o) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante as provas.

DA PROVA OBJETIVA

8.14. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 23.06.2024, no período da manhã.

8.14.1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1. a 8.13., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.15. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.16. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:

a) consultar o site da Fundação VUNESP; ou

b) contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP.

8.16.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

8.16.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar as provas, se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

8.16.3. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

8.16.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.17. O horário de início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

8.17.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

8.18. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas da prova objetiva e o caderno de questões da prova objetiva.

8.18.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.18.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.18.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.

8.18.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado.

8.18.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.

8.18.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.

8.18.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.18.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

8.18.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.

8.18.7.1. Será excluído deste Concurso Público, o candidato, dentre os 3 últimos, que se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua prova.

8.18.7.2. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.

8.18.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.

8.18.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

8.19. A convocação para o teste de aptidão física, contendo data, horário/turma, sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público, devendo o candidato observar, total e atentamente, no que couber, o disposto nos itens 8.1. a 8.13., sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.20. Serão convocados para teste de aptidão física, os candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, conforme segue:

Cargo

Total de Candidatos Convocados

Ampla concorrência

Candidatos PCD

Candidatos Negros

Guarda Portuário

726

351

24

351

8.20.1. Caso a quantidade de candidatos habilitados como pessoa com deficiência ou negros não atinja o constante da tabela, serão convocados candidatos da ampla concorrência, até atingir o total de candidatos que deverão ser convocados para o teste de aptidão física.

8.21. Havendo empate na última colocação, conforme consta do item 8.20., será utilizado o critério de desempate estabelecido no Capítulo 11 deste Edital.

8.22. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização.

8.23. Para a realização do teste de capacidade física, o candidato deverá:

a) comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

b) apresentar documento de identidade, conforme previsto na alínea “b”, do item 8.3.;

b1) o candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto na alínea “b” do item 8.3., não realizará o teste de aptidão física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;

c) assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui a entrega do atestado médico;

d) entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar o teste de capacidade física deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (vide modelo constante do item a seguir).

8.24. MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ________________________________________________ , portador(a) do RG ______________, UF__ __, nascido(a) em ____/ ____/ _____, encontra-se APTO(A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para o teste de aptidão física, a fim de concorrer ao cargo de Guarda Portuário do Edital de Concurso Público nº _______/2024.

_____________________________

(local e data)

(OBS. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do teste de aptidão física)

(nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado de sua assinatura)

8.24.1. O atestado médico – de caráter eliminatório – comprova as condições de saúde do candidato para a realização do teste de aptidão física.

8.24.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital. Portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico, ao candidato, para realizar o teste de capacidade física.

8.24.2.1. A não apresentação do atestado médico impedirá que o candidato participe da prova de aptidão física, sendo considerado eliminado do concurso.

8.24.2.2. O atestado médico disposto no item 8.24 e aceito pela banca examinadora será retido e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.

8.24.2.3. O atestado médico disposto no item 8.24 e não aceito pela banca examinadora será devolvido ao candidato e esse será informado da razão da recusa.

8.24.2.4. O candidato que tiver seu atestado recusado pela banca examinadora não poderá realizar a prova de aptidão física, sendo considerado eliminado deste Concurso Público.

8.24.3. Para a realização do teste de capacidade física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas.

8.25. Para a realização do teste de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.

8.26. O aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso Público.

8.27. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.

8.28. Na aplicação dos testes do teste de aptidão física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

8.29. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do teste de aptidão física serão registradas pela Comissão Aplicadora.

8.29.1. Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos, tais como: luvas, faixas, joelheiras etc.

8.30. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

8.31. Os testes a serem aplicados no teste de aptidão física são os seguintes:

8.31.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (sexo feminino) – Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. A avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A avaliada, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. O banco sueco a ser utilizado pelas avaliadas para a execução deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 cm. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem será encerrada. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras “Atenção… Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.

8.31.2. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (sexo masculino) – Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras “Atenção… Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.

8.31.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL (sexo masculino e feminino) – O candidato avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, a avaliada adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, a avaliada retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras “Atenção… Já!” e terminado com a palavra “Pare! “. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

8.31.4. CORRIDA DE 12 MINUTOS (sexo masculino e feminino) – O candidato avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. Após cada volta completada pelo avaliado, o mesmo deverá falar o número que lhe foi fornecido no dia do teste para o avaliador que está avaliando (contando) sua metragem. O teste terá início através da voz de comando “Atenção…Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o avaliado não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

8.31.5. NATAÇÃO – 50 (CINQUENTA) METROS (SEXO MASCULINO E FEMININO) – Para a realização do teste de natação, o candidato deverá utilizar qualquer estilo de nado. O objetivo é percorrer 50 (cinquenta) metros, em piscina, até o período de tempo máximo previsto para este teste. O candidato que completar a metragem do percurso em tempo igual ou inferior ao estabelecido será considerado apto. O candidato poderá dar início ao teste, estando fora ou dentro da piscina, podendo ainda, neste último caso, ser utilizada a parede da piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro, simultaneamente, com o término da voz de comando: “atenção… já!”.

8.31.5.1. Ao candidato, não será permitido, durante o teste, sob pena de inaptidão:

a) apoiar-se nas bordas laterais, paredes laterais ou raias da piscina;

b) tocar no fundo da piscina;

c) dar ou receber auxílio interno ou externo;

d) utilizar qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação).

8.31.5.2. A chegada estará configurada no momento em que o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.32. A convocação para a avaliação psicológica, contendo data, horário/turma, sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público, devendo o candidato observar, total e atentamente, no que couber, o disposto nos itens 8.1. a 8.13., sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.33. Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos considerados APTOS no teste de aptidão física.

8.33.1. Os candidatos com deficiência a serem avaliados psicologicamente, serão submetidos, quando necessário, a instrumentos psicológicos equivalentes/similares aos aplicados para os demais candidatos, com intuito de favorecer o processo de inclusão do candidato.

8.34. Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

8.35. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização.

8.36. Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá:

8.36.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

8.36.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto na alínea “b1”, do item 8.3.

8.36.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto na alínea “b1” do item 8.3., não realizará a avaliação psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

8.37. A avaliação psicológica somente avaliará as condições psicológicas do candidato para o exercício do cargo a que concorre.

8.37.1. A etapa da avaliação psicológica, de presença obrigatório de caráter eliminatório, poderá ser aplicada individualmente e/ou coletivamente, com objetivo de avaliar aspectos emocionais gerais, de personalidade e habilidades específicas de acordo com o perfil psicológico estabelecido neste Edital, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte e nas condições atuais oferecidas pela Autoridade Portuária de Santos, conforme descrito no Anexo III – Perfil Psicológico.

8.38. A avaliação psicológica será norteada pelas regras do Conselho Federal de Psicologia e, quando for o caso e desde que não conflita com a determinação do Conselho Federal de Psicologia, e da Autoridade Portuária de Santos tendo como referência a data de publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

8.38.1. A escolha dos testes psicológicos será definida de acordo com o Perfil Psicológico constante deste Edital, conforme as características, descrições e dimensões relacionadas ao respectivo cargo deste Certame, de forma que permitam identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho do cargo pretendido.

8.39. A avaliação psicológica será constituída da aplicação e avaliação de testes psicológicos validados e fidedignos cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, conforme o Perfil Psicológico deste Edital. Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições do respectivo cargo foram estabelecidos previamente, considerando as responsabilidades do cargo, a descrição detalhada das atividades e tarefas, a identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessárias para o desempenho das atividades do respectivo cargo.

8.40. Os instrumentos e metodologias da avaliação serão escolhidos conforme os critérios estabelecidos pelas Resoluções vigentes referentes ao uso de testes psicológicos, editados pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão regulador da profissão de Psicólogo. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes psicológicos a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

8.41. A aplicação da avaliação psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP que será constituída por membros regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional. O laudo psicológico para porte de arma de fogo será emitido por psicólogos credenciados pela Polícia Federal para este fim, conforme legislação vigente.

8.42. A avaliação psicológica é de caráter eliminatório e tem a finalidade de avaliar se o candidato apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo pretendido na Autoridade Portuária de Santos, descritas no preâmbulo do Edital, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido.

8.43. A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissionais que:

8.43.1. tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado ou solicitante;

8.43.2. sejam cônjuges, companheiros ou parentes e afins até o terceiro grau do interessado ou solicitante;

8.43.3. estejam litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou solicitante;

8.43.4. tenham vínculo com Centro de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação, Clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato, observando os preceitos do Código de Ética Profissional.

8.44. Nenhum candidato poderá retirar-se do local de aplicação da avaliação psicológica sem a autorização expressa do responsável.

8.45. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.

8.46. O Perfil Psicológico do cargo está inserido no Anexo III deste edital e demais informações constarão de edital específico de convocação para esta fase.

8.47. Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores ou em outras instituições.

CAPÍTULO 9 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO FINAL DA ETAPA 1

9.1. DA PROVA OBJETIVA

9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

9.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x100/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova objetiva

9.1.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no mínimo, 50% de acerto na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% de acerto na prova de conhecimentos específicos.

9.1.4. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso Público.

9.2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.2.1. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.

9.2.2. Para ser considerado “APTO” no teste de aptidão física o candidato deverá atingir o mínimo habilitatório em cada um dos testes de aptidão física definidos nos respectivos itens 8.31.1 até 8.31.5. do Capítulo 8 – Da Prestação das Provas, de acordo com tabela de desempenho a seguir:

9.2.2.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO – ÍNDICE MÍNIMO

Sexo

Número de Repetições

Feminino

08

9.2.2.2. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO – ÍNDICE MÍNIMO

Sexo

Número de Repetições

Masculino

12

9.2.2.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL – ÍNDICE MÍNIMO

Sexo

Número de Repetições

Feminino

16

Masculino

20

9.2.2.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS – ÍNDICE MÍNIMO

Sexo

Distância Mínima a ser Percorrida

Feminino

1.400 metros

Masculino

1.800 metros

9.2.2.5. NATAÇÃO 50 METROS – ÍNDICE MÁXIMO

Sexo

Tempo Máximo

Feminino

1 minuto e 40 segundos

Masculino

1 minuto e 20 segundos

9.2.3. O candidato que, em quaisquer dos testes, não obtiver o índice mínimo ou máximo habilitatório, será considerado eliminado do concurso, sendo impedido de realizar os testes subsequentes, se houverem.

9.2.4. Os candidatos considerados habilitados na prova objetiva e não convocados para o teste de aptidão física e os candidatos ausentes no teste de aptidão física serão excluídos do Concurso Público.

9.3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.3.1. O resultado da avaliação será decorrente da análise dos aspectos apresentados pelo candidato no momento da Avaliação Psicológica e será obtido por meio da análise conjunta de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos necessários para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, resultando nos conceitos para os candidatos de “Apto” ou “Inapto”.

9.3.2. Visando uma avaliação uniforme e justa, os critérios utilizados serão objetivos, considerando as respostas dos candidatos em cada etapa, sendo o resultado o conjunto de desempenho do candidato em todo o processo de avalição psicológica. Para os testes psicológicos serão utilizados como referência de correção e classificação dos resultados obtidos, as tabelas atualizadas de acordo com a padronização prevista em manual específico de cada teste psicológico.

9.3.3. A linguagem utilizada na correção dos testes psicológicos será a adotada e padronizada pelos respectivos manuais a partir das teorias estatísticas, portanto os resultados dos candidatos serão classificados de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico (Anexo III)

9.3.4. Os resultados que estiverem de acordo com a dimensão esperada em cada item do Perfil Psicológico serão considerados adequados.

9.3.5. Os resultados que não estiverem de acordo com a dimensão esperada em cada item do Perfil Psicológico serão considerados inadequados.

9.3.6. Para ser apto ao cargo o candidato deverá apresentar resultados adequados ao Perfil Psicológico, obtidos nos instrumentos e metodologias aplicados na avaliação psicológica no que tange as habilidades cognitivas específicas conforme edital do certame, de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico.

9.3.6.1. Para ser apto ao cargo o candidato deverá apresentar resultados adequados nos critérios e indicadores dos testes psicológicos que avaliam características de personalidade, considerando tanto os qualitativos quanto os aspectos quantitativos, de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico.

9.3.6.2. Para ser considerado apto ao cargo o candidato deverá ter resultados adequados tantos nos aspectos cognitivos/raciocínios quanto de personalidade, de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico.

9.3.7. APTO, significa que o candidato apresentou na avaliação psicológica características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme Perfil Psicológico estabelecido e critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a descrição das atribuições do cargo, de acordo com o constante do Anexo I deste Edital.

9.3.8. INAPTO, significa que o candidato não apresentou na avaliação psicológica características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme Perfil Psicológico estabelecido e critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a descrição das atribuições do cargo, conforme constante do Anexo I deste Edital. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.

9.3.9. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos “Aptos” nos termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia vigente e, somente o número de inscrição dos candidatos considerados “Inaptos”.

9.3.10. A “Inaptidão” na avaliação psicológica não significará incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará, tão somente, que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. A “inaptidão” na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao Perfil Psicológico exigido para o desempenho do cargo, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

9.3.11. Nenhum candidato “Inapto” será submetido à nova avaliação psicológica dentro do presente Concurso Público.

9.3.12. Será facultado a todo o candidato considerado “Inapto” solicitar a realização do procedimento denominado entrevista devolutiva. Processo pelo qual será esclarecido ao candidato as razões de sua “inaptidão”, tendo em vista as características do perfil psicológico.

9.3.12.1. Este procedimento deverá ser solicitado mediante requerimento específico, por meio de página web que será disponibilizada no site da Fundação VUNESP, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação psicológica no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.

9.3.12.2. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da “Inaptidão” do candidato ao propósito do Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização da avaliação psicológica.

9.3.12.3. Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia – São Paulo, o procedimento da Entrevista Devolutiva somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término do período de solicitação da entrevista devolutiva, na cidade de Santos, em local predeterminado, conforme o edital de convocação para o cumprimento desse procedimento que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.

9.3.12.4. Para o cumprimento do procedimento denominado entrevista devolutiva, o candidato deverá comparecer no local determinado, com antecedência de, pelo menos 30 (trinta) minutos do horário divulgado, conforme edital de convocação, munido do original de um dos documentos listados na alínea “b1” do item 8.3., deste Edital.

9.3.12.5. A realização do procedimento entrevista devolutiva não altera o status do resultado da avaliação psicológica.

9.3.12.6. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme Edital de Convocação a ser disponibilizado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso, antes do prazo para interposição do recurso administrativo, da publicação do resultado da avaliação psicológica.

9.3.12.7. No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “Inaptidão”, o candidato receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação psicológica. Serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo.

9.3.12.8. O candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo por ele contratado. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, os aspectos técnicos não serão discutidos.

9.3.12.9. Caso o candidato compareça com um psicólogo contratado serão observadas as seguintes condições:

9.3.12.9.1. O psicólogo contratado deverá estar regularmente inscrito e ativo, em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP, cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e entrega da declaração de nada consta expedida pelo CRP. O não cumprimento desta cláusula editalícia, impossibilitará a realização do procedimento de abertura de vista e não haverá agendamento de nova data/hora para tal fim;

9.3.12.9.2. Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo contratado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e hora agendados para a entrevista devolutiva.

9.3.12.9.3. O psicólogo somente poderá representar um candidato por vez.

9.3.12.10. O sigilo sobre todas as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas na entrevista devolutiva ao candidato, será de inteira responsabilidade do psicólogo contratado e do candidato.

9.3.12.11. Na entrevista devolutiva não será permitido em hipótese nenhuma ao candidato, nem ao psicólogo contratado pelo candidato, filmar, retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico que compõem o processo de avaliação psicológica produzido pelo candidato.

9.3.13. Para todos os candidatos considerados “Inaptos”, solicitantes ou não da entrevista devolutiva, após o período de atendimento, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo do resultado da avaliação psicológica, nos termos do Capítulo 12 – DOS RECURSOS do presente edital.

9.3.14. A Banca que avaliará os recursos administrativos interpostos mediante a inaptidão na prova de avaliação psicológica será composta por psicólogos que não participaram em nenhuma das etapas deste concurso público, regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional, conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia.

9.3.15. Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, os ausentes e aqueles considerados “Inaptos” estarão eliminados deste Concurso e não terão classificação alguma.

CAPÍTULO 10 – DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à nota obtida na prova objetiva.

CAPÍTULO 11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA ETAPA 1

11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

11.2 Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de raciocínio lógico-matemático;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de noções de informática;

f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;

g) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

11.3 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

11.4 Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas, a saber:

a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência e os que concorrem como candidatos negros;

b) lista de classificação especial – pessoa com deficiência: contendo os candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência;

c) lista de classificação especial – negros: contendo os candidatos classificados que concorrem como candidatos negros.

11.3. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência ou concorrem como candidatos negros, será elaborada somente a lista de classificação geral.

CAPÍTULO 12 – DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra:

a) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção;

b) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;

c) o indeferimento de inscrição como pessoa negra;

d) o indeferimento de condição especial para a realização das provas;

e) o indeferimento da condição de jurado;

f) o gabarito da prova objetiva;

g) os resultados das provas;

h) a classificação prévia;

i) o resultado do procedimento de heteroidentificação

12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.

12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

12.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

12.7.1. Será liminarmente indeferido:

a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Concurso Público;

b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;

c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.

12.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

12.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada, oficialmente, no Diário Oficial da União (DOU), e, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.

12.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.11. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.

12.12. Os espelhos das folhas de respostas da prova objetiva, ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.

12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.

CAPÍTULO 13 – DO CURSO DE FORMAÇÃO E ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA (ETAPA 2)

13.1 O curso da formação e análise de vida pregressa serão de caráter apenas eliminatório e realizado sob a responsabilidade da Autoridade Portuária de Santos.

13.2 O Curso de Formação tem por objetivo capacitar e avaliar os candidatos para o exercício das funções de guarda portuário, de acordo com a competência estabelecida na legislação que rege a matéria, bem como proporcionar o conhecimento técnico-profissional dos envolvidos, habilitando-os para o exercício das atividades relacionadas, de acordo com os parâmetros de conduta adotados pela Autoridade Portuária de Santos.

13.3 A convocação para o Curso de Formação pela Autoridade Portuária de Santos dos candidatos classificado preliminarmente poderá ser feita de forma única ou faseada, observando: a quantidade de vagas disponíveis, a disponibilidade orçamentária e a necessidade da empresa, respeitado o prazo de vigência deste concurso.

13.4 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso de formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto neste edital.

13.4.1 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação preliminar, após a homologação do resultado dos candidatos aprovados na primeira turma do Curso de Formação.

13.4.1.1 Caso os novos convocados tenham o laudo psicológico para arma de fogo com validade expirada, serão submetidos a nova avaliação psicológica sob responsabilidade da Autoridade Portuária de Santos.

13.5 Os candidatos serão convocados, por meio de publicação do Diário Oficial da União (DOU), site da Autoridade Portuária de Santos e da Fundação VUNESP, para participarem do Curso de Formação, mediante preenchimento de formulário on-line de matrícula. O formulário ficará disponível 3 (três) dias úteis.

13.6 A lista de candidatos inscritos na primeira convocação será divulgada em até 2 (dois) dias úteis após o fechamento do formulário, no site da Autoridade Portuária de Santos e da Fundação VUNESP.

13.7 Expirado o prazo de matrícula, os candidatos convocados que não tiverem efetivado suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do Concurso, ocasião em que serão convocados para matrícula os candidatos subsequentes até o número de vagas disponíveis de acordo com a ordem de classificação do concurso.

13.8 O procedimento descrito nos itens 13.5 a 13.7 poderá ser recorrente até o preenchimento das vagas disponíveis para o início do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa.

13.9 A lista definitiva de candidatos inscritos nas convocações será divulgada em até 2 (dois) dias úteis, constado do encerramento da última chamada de matrícula para o Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa.

13.10 A Autoridade Portuária de Santos não arcará com os prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamentos das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade exclusiva do candidato, que tenham impossibilitado a efetuação da matrícula no sistema da Autoridade Portuária de Santos por parte dos candidatos convocados.

13.11 O candidato só estará habilitado a participar do Curso de Formação depois de efetivada a matrícula on-line com a devida apresentação dos documentos comprobatórios para exercício do cargo, cujo procedimento é de sua inteira responsabilidade.

13.12 Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para participação no Curso de Formação deverão solicitá-lo na ficha de inscrição, indicando a necessidade específica.

13.13 Todas as despesas de caráter pessoal durante a participação do Curso de Formação deverão ser custeadas pelos candidatos, salvo o material que será utilizado para o desenvolvimento do Curso de Formação a ser fornecido pela Autoridade Portuária de Santos.

13.14 O Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa serão divididos em três partes

PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS (48 horas)

PARTE II: DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO (12 horas)

PARTE III – DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA

13.15 PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS (48 horas):

13.15.1 As aulas serão realizadas na Sede da Autoridade Portuária de Santos, na Cidade de Santos/SP.

13.15.2 As aulas ocorrerão, preferencialmente, no período administrativo, das 8h às 12h e das 14h às 18h de segunda à sexta-feira.

13.15.3 Poderá, a critério da Autoridade Portuária de Santos, ocorrer a realização de aulas no período noturno, final de semana ou feriado.

13.15.4 O horário das aulas será disponibilizado aos candidatos com o cronograma de execução, no formulário on-line de matrícula.

13.15.5 A frequência é obrigatória em todas as atividades da ação educacional na qual o candidato estiver regularmente matriculado.

13.15.6 A pontualidade do aluno é regra em todas as atividades a serem desenvolvidas.

13.15.7 O aluno deverá ter frequentado, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga-horária total.

13.15.8 A Parte I do Curso de Formação abordará as seguintes temáticas: Introdução às atividades da Guarda Portuária; Noções de ISPS Code; emprego de equipamentos letais; emprego de equipamentos não-letais, exercícios práticos nos Postos de Fiscalização Portuária, Centro de Monitoramento e nas vias públicas do Porto Organizado e demais atribuições relativas ao cargo.

13.16 DA AVALIAÇÃO DA PARTE I:

13.16.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório, serão compostas de 40 (quarenta) questões de tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta, com duração de 03 (três) horas.

13.16.2 Ao candidato que deixar de comparecer à avaliação, em dia e horário estabelecidos no formulário on-line de matrícula, será atribuída nota zero.

13.16.3 O horário de início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

13.16.4 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora.

13.16.5 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas da prova objetiva e o caderno de questões da prova.

13.16.6 O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.16.7 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13.16.8 A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.

13.16.9 O candidato não poderá adentrar à sala após o início da prova.

13.16.10 A Fundação VUNESP prestará apoio técnico para a realização das provas.

13.16.11 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado.

13.16.12 Será, automaticamente, excluído do Curso de Formação o candidato que: (a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados para aplicação de prova; (b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; (c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; (d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, durante a realização da prova, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras; (e) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; (f) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; (g) não devolver a folha de respostas; (h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes. (i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

13.16.13 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto.

13.17 PARTE II: DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO (12 horas)

13.17.1 A avaliação teórica e prática será realizada por entidade contratada pela Autoridade Portuária de Santos, com instrutor de tiro devidamente credenciado pela Política Federal a fim de avaliar a aptidão teórica e prática para o manuseio de arma de fogo.

13.17.2 A avaliação de tiro prático respeitará diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.826, de 22/12/2003, do Decreto nº 9.847, de 25/06/2019, da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 09/07/2021 e do Regulamento para Aplicação de Testes de Capacidade Técnica para o Manuseio de Arma de Fogo.

13.17.3 O candidato deverá ter frequência integral (100%), ou seja, não será permitida ausências ou faltas.

13.17.4 O treinamento será efetuado por Instrutor de Armamento e Tiro – IAT credenciado pela Polícia Federal, com a devida emissão de laudo para o porte de arma de fogo.

13.17.5 O local de realização do exercício prático de tiro será em estande de tiro regular, devidamente autorizado pelos órgãos competentes.

13.17.6 O transporte para deslocamento dos candidatos até o local do exercício prático de tiro ficará por conta da Autoridade Portuária de Santos, com saída da Sede da APS. O período de deslocamento não está computado na carga-horária total da PARTE II – DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO.

13.17.7 As armas a serem utilizadas no exercício prático de tiro serão fornecidas pela entidade contratada.

13.17.8 Os materiais a serem utilizados no exercício prático de tiro: equipamentos de proteção (óculos e abafadores), bem como alvos metálicos e de papel, em distância que variam de 3 (três) a 50 (cinquenta) metros, serão fornecidos pela entidade contratada.

13.17.9 Ao término das provas teóricas e de exame de tiro serão fornecidos à Autoridade Portuária de Santos os laudos técnicos dos candidatos considerados Aptos e Inaptos.

13.18 PARTE III – DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA

13.18.1 A Análise de Vida Pregressa se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.

13.18.2 Quando do preenchimento do formulário on-line de matrícula, o candidato irá preencher também o “Formulário On-line de Análise de Vida Pregressa”.

13.18.3 O candidato, às suas expensas, deverá entregar no primeiro dia do Curso de Formação, os documentos relacionados abaixo:

13.18.3.1 Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

13.18.3.2 Declaração, caso aplicável, do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para o Curso de Formação, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico;

13.18.3.3 Atestado de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia do Estado de São Paulo e/ou dos demais Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;

13.18.3.4 Certidão negativa de contas julgadas irregulares, emitida pelo Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/

13.18.3.5 Certidão negativa de licitante inidôneo, emitida pelo Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/

13.18.3.6 Certidão negativa de inabilitado para função pública, emitida pelo Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/

13.18.3.7 Certidão negativa de processos no âmbito do TCU, emitida pelo Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/

13.18.4 Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o proceder irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:

13.18.4.1 Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou excluído do serviço público em decorrência de procedimento administrativo disciplinar;

13.18.4.2 Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

13.18.4.3 Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

13.18.4.4 Participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;

13.18.4.5 Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

13.18.4.6 Tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia;

13.18.4.7 Possuir registros criminais; e

13.18.4.8 Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.

13.18.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso o candidato que:

13.18.5.1 Deixar de apresentar quaisquer das certidões e/ou documentos exigidos;

13.18.5.2 Apresentar documento e/ou certidão falsos;

13.18.5.3 Apresentar certidão com o prazo de validade vencido;

13.18.5.4 Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura.

13.18.6 A constatação dos fatos descritos no item 13.18.4 em desfavor do candidato serão analisados pela Autoridade Portuária de Santos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, não implicando eliminação automática do candidato do concurso público.

13.18.7 Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um perfil inadequado à carreira de Guarda Portuário.

13.18.8 Os candidatos que, durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame.

13.18.9 O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.

13.18.10 A Análise de Vida Pregressa poderá solicitar, a qualquer tempo durante o concurso, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

13.18.11 A Análise de Vida Pregressa do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não conhecidos pela administração, e ocorridos antes da data de sua admissão.

13.18.12 No curso da Análise de Vida Pregressa será facultada à Administração a realização de diligências para obter outros elementos informativos perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

13.18.13 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida pregressa e investigação social.

13.19 Será considerado ELIMINADO, o candidato que:

13.19.1 Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em convocação específica;

13.19.2 Deixar de preencher o “Formulário On-line de Análise de Vida Pregressa”;

13.19.3 Obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) de acerto na Avaliação referente à PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS;

13.19.4 For considerado inapto no exame para o porte de arma de fogo;

13.19.5 Ainda que matriculado, não se apresente para o Curso;

13.19.6 Ultrapassar o limite de faltas previsto de 20% na PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS;

13.19.7 Tiver registrado qualquer falta ou ausência na PARTE II: DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO;

13.19.8 Tiver cassada a liminar que determinou sua matrícula;

13.19.9 Contatar funcionário ou docente com o fim de obter vantagem ilícita em face à manifestação do candidato por obtenção de informações atinentes as atividades e/ou quaisquer outras situações que comprovadamente o beneficiará de forma a se sobrepor aos colegas de curso;

13.19.10 Injuriar, difamar ou caluniar, tratar de forma descortês, corpo administrativo, docente, funcionários, candidatos ou terceiros;

13.19.11 Obter parecer desfavorável na avaliação de análise de vida pregressa.

13.20 Será considerado APROVADO o candidato que, conjuntamente:

13.20.1 Obtenha percentual de frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) no componente curricular presencial da PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS;

13.20.2 Obtenha percentual de frequência igual a 100% (cem por cento) na PARTE II: DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO;

13.20.3 Obtenha nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação total da Avaliação da PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS;

13.20.4 For considerado apto no exame para porte de arma de fogo;

13.20.5 Obter parecer favorável na avaliação de análise de vida pregressa.

DO RECURSO

13.21 Caberá recurso contra o resultado do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa.

13.22 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.

13.23 O recurso deverá ser enviado por mensagem eletrônica para o e-mail [email protected], bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

13.23.1 Não serão aceitos recursos enviados por outros canais.

13.24 Somente serão apreciados os recursos interpostos quanto ao resultado do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

13.25 Será liminarmente indeferido:

13.25.1 O recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital;

13.25.2 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;

13.25.3 O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento;

13.26 O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

13.27 A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada, oficialmente no site da Autoridade Portuária de Santos.

13.28 A Comissão do Concurso Público constitui última instância para os recursos quanto ao resultado do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.29 Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

13.30 Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

13.31 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.

CAPÍTULO 14 – DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dos candidatos ficará a critério da Administração da Autoridade Portuária de Santos e se realizará por ato da Superintendência de Gestão de Pessoas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

14.1.1. A Autoridade Portuária de Santos reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

14.2. Para o provimento das vagas existentes relacionadas neste Edital serão convocados os candidatos da lista correspondente.

14.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado deverá apresentar:

a) RG;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista, caso aplicável;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Escolaridade;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Certidão de Nascimento de filhos e/ou Certidão de Adoção;

j) Comprovante de escolaridade de filho em idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos que não exerça função remunerada e esteja cursando faculdade para fins de Imposto de Renda e Plano de Saúde;

k) RG e CPF dos dependentes para fins de Plano de Saúde;

l) 1 foto 3×4;

m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

n) Comprovante de Residência;

o) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

p) Atestado de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia do Estado de São Paulo e/ou dos demais Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;

q) Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B;

r) Outros documentos que a Autoridade Portuária de Santos entender necessários.

14.3.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados para admissão.

14.3.2. A lista dos documentos comprobatórios e demais documentos pessoais exigidos para admissão será disponibilizada pela área de gestão de pessoas da Autoridade Portuária de Santos.

14.3.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas.

14.3.4. Os documentos pessoais deverão conter as alterações decorrentes de eventual mudança de estado civil.

14.4. O candidato aprovado, será submetido à realização dos exames médicos admissionais, custeados pela Autoridade Portuária de Santos.

14.5. Será tornado sem efeito o ato de admissão do candidato que, no momento da investidura, não apresentar os documentos fixados no item 14.3, não havendo possibilidade de nova contratação.

14.6. Na ocasião da admissão, no momento do recebimento dos documentos, será coletada a impressão digital do candidato, na Folha de Identificação do Candidato – FIC, para confirmação da digital e/ou assinatura coletadas no dia da realização das provas.

14.7. A contratação dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do 1º dia útil seguinte à data de publicação do ato de contratação no Diário Oficial da União (DOU), tornando-se sem efeito a contratação dos candidatos não empossados no referido prazo.

CAPÍTULO 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no site da Fundação VUNESP e/ou Diário Oficial da União (DOU) e, disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.

15.1.2. A Fundação VUNESP e a Autoridade Portuária de Santos não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15.5. Caberá ao Presidente da Autoridade Portuária de Santos a homologação deste Concurso Público.

15.6. O prazo de validade deste Concurso será de 2 anos, contado da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração.

15.7. As informações sobre o presente Concurso Público:

a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do serviço de Atendimento ao Candidato, e pelo site da Fundação VUNESP;

b) após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da Autoridade Portuária de Santos.

15.8. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Autoridade Portuária de Santos.

15.9. A Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

15.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.

15.11. A Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Concurso Público.

15.12. Decorridos 90 dias da data da publicação da homologação deste Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Autoridade Portuária de Santos poderão anular a inscrição, prova ou contratação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.

15.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

15.15. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial da União (DOU), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.16. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

15.17. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

15.18. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.19. Salvo a exceção prevista no Capítulo 3, durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

15.20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Autoridade Portuária de Santos e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.

15.21. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I (Das Atribuições do Cargo);

b) o Anexo II (Do Conteúdo Programático);

c) o Anexo III (Perfil Psicológico);

d) o Anexo IV (Do Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social);

e) o Anexo V (Do Modelo do Atestado)

f) o Anexo VI (Do Cronograma Previsto);

g) o Anexo VII (Dos endereços da Fundação VUNESP e da Autoridade Portuária de Santos).

ANDERSON POMINI

Presidente

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

No exercício de suas atribuições e funções específicas, deverá executar serviços de guarda e vigilância, com porte de arma de fogo, mantendo a ordem e a segurança nas dependências e instalações portuárias da Autoridade Portuária de Santos, tais como: Prender em flagrante todo aquele que for encontrado na prática de algum crime, colhendo todos os elementos de prova, lavrando a ocorrência e encaminhando-os às autoridades competentes com as testemunhas e as vítimas. Proibir a entrada de veículos no cais, desde que não autorizados. Revistar embrulhos, bolsas e pastas de qualquer pessoa que esteja saindo pelos portões, apreendendo e impedindo a saída daquelas que contiverem mercadorias cuja posse não se justifique, conduzindo-as a local determinado. Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o isolamento do local. Dar proteção aos empregados do porto e a todos aqueles autorizados a frequentar as instalações portuárias. Orientar e dirigir o trânsito de veículos nas ruas, avenidas e passagens situadas no interior da área portuária. Socorrer os acidentados e doentes, providenciando, de imediato, o seu atendimento médico. Quando designado para prestar serviços na brigada de combate a incêndio exercerá, as seguintes atribuições: ação preventiva nos combates a incêndio, salvamento e resgate na orla e instalações portuárias, bem como atuar em casos que envolvam colisões, inundações e outros acidentes de mesma natureza; busca e salvamento na orla e instalações portuárias, quando necessário; extinção de princípios de incêndio na orla portuária e vapores atracados no cais; resgate de cargas flutuantes caídas no mar, próximo ao cais. Executar todos demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo, ou que possa surgir no decorrer dos serviços, além das demais atividades constantes no Manual de Descrição e Especificação de Cargos do Plano de Emprego, Carreira e Salário da Autoridade Portuária de Santos.

ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação ou decisões com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizadas, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

• Para o cargo de Guarda Portuário

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Raciocínio Lógico-Matemático: Situações-problema envolvendo operações com números naturais e racionais na forma decimal e fracionária. Grandezas e medidas. Problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos da Matemática Básica. Tratamento da informação: análise e interpretação de dados fornecidos por meio de gráficos e tabelas na perspectiva da Matemática Básica. Exploração de conceitos da Matemática Básica a partir de problemas contextualizados, envolvendo situações do cotidiano. Estatística básica: leitura e interpretação de dados representados em tabelas e gráficos; medidas de tendência central (média, mediana, moda).

Noções de Informática: MS-Windows 11: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 365. MS-Word 365: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos. Correio Eletrônico (Outlook): uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Microsoft Teams (chats, chamadas de áudio e vídeo, criação de grupos, trabalho em equipe: Word, Excel, PowerPoint). OneDrive.

Noções de Inglês: Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada ideia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GUARDA PORTUÁRIO

Conhecimentos Específicos: Conhecimento sobre o código internacional para a proteção de navios e instalações portuárias (ISPS-Code): Disposições Gerais; Definições; Aplicação; Proteção das Instalações Portuárias; Funcionário de Proteção das Instalações Portuárias; Treinamento, Simulações e Exercícios sobre Proteção das Instalações Portuárias. Noções de Direitos Humanos e Cidadania: Teoria geral dos direitos humanos. Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. Afirmação histórica dos direitos humanos. Direitos humanos e responsabilidade do Estado. Direitos humanos na Constituição Federal. Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. Política nacional de direitos humanos. Programas nacionais de direitos humanos. Globalização e direitos humanos. As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. Aplicações da perspectiva sociológica a temas e problemas contemporâneos da sociedade brasileira: a questão da igualdade jurídica e dos direitos de cidadania, o pluralismo jurídico, acesso à justiça. Práticas judiciárias e policiais no espaço público. Administração institucional de conflitos no espaço público. Noções Portuárias: Lei dos Portos – Lei nº 12.815/2013. Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. Resolução ANTAQ Nº 75, de 02 de junho de 2022. Tipos de Terminais Portuários. Agentes que atuam no Porto de Santos. Outros: Noções de Segurança e Vigilância; Noções de Rádio Comunicação; Noções de Sinalização de Trânsito de Veículos. Noções de Primeiros Socorros. Portaria ALF STS nº 200 de 13/04/2011. Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal). NAP.SUPGP.OPR.003, de 16/01/2023 (Normas para Credenciamento de Empresas e Controle de Acessos de Pessoas, Veículos e Embarcações). Decreto nº 9.988, de 26/08/2019.

ANEXO III – PERFIL PSICOLÓGICO

CARACTERÍSTICAS/DIMENSÕES:

1) ADAPTAÇÃO – ADEQUADA

2) AGRESSIVIDADE – ADEQUADA

3) ATENÇÃO CONCENTRADA- BOA

4) ATENÇÃO DIFUSA – BOA

5) CAPACIDADE DE MEDIAR CONFLITOS – BOA

6) CAPACIDADE DE MEMÓRIA – BOA

7) CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO – ADEQUADO

8) CAPACIDADE DE COOPERAR E TRABALHAR EM GRUPO – ADEQUADO

9) COMUNICAÇÃO – ADEQUADA

10) CONTROLE EMOCIONAL – BOM

11) DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO – ADEQUADA

12) FLEXIBILIDADE DE CONDUTA – ADEQUADA

13) IMPULSIVIDADE – DIMINUÍDA

14) INTELIGÊNCIA GERAL – ADEQUADA

15) NÍVEL DE ANSIEDADE – ADEQUADO

16) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – BOM

17) TOMADA DE DECISÃO – ADEQUADA

DEFINIÇÕES:

1) ADAPTAÇÃO – ADEQUADA

Capacidade de adaptar-se às novas situações, buscando novos conhecimentos de maneira contínua para interagir de forma adequada às diferentes exigências das mudanças em curso, que possam trazer soluções e inovações para o ambiente de trabalho.

2) AGRESSIVIDADE – ADEQUADA

Deve predominar o controle adequado dos impulsos agressivos, assim como das emoções, reagindo aos estímulos de forma equilibrada e utilizando de seu potencial intelectual para adaptar-se rapidamente às situações inesperadas.

3) ATENÇÃO CONCENTRADA- BOA

Trata da capacidade de manter o foco atencional em dado estímulo durante um período de tempo.

4) ATENÇÃO DIFUSA – BOA

Caracteriza-se pela capacidade de focalizar, de uma só vez, diversos estímulos que estão dispersos espacialmente, realizando uma captação rápida de informações e fornecendo conhecimento instantâneo sobre a cena.

5) CAPACIDADE DE MEDIAR CONFLITOS – BOA

Apresentar boas condições para mediar eventuais conflitos no desenvolvimento das atividades prestadas, agir de forma justa e ponderada, respeitando os sentimentos e a vida do próximo, bem como a comunidade envolvida e a hierarquia, demonstrando eficiência e eficácia em sua atuação.

6) CAPACIDADE DE MEMÓRIA – BOA

A memória é a forma como o cérebro adquire, armazena e evoca informação de fatos e de dados levados ao nosso conhecimento através dos sentidos e de processos internos, como associação de dados, dedução e criação de ideias. Portanto, a memória forma a base de nosso sentimento de identidade, orienta nossos pensamentos e nossas decisões, influencia nossas reações emocionais e nos permite aprender.

7) CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO – ADEQUADO

Adotar atitudes que demonstram planejamento e organização e define prioridades, sendo capaz de inovar e concretizar de acordo com a sua importância no enquadramento profissional, considerando a visão sistêmica, ou seja, de maneira fragmentada e global.

8) CAPACIDADE DE COOPERAR E TRABALHAR EM GRUPO – ADEQUADO

Disposição para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes.

9) COMUNICAÇÃO – ADEQUADA

Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara, demonstrando habilidade de expressar ideias com lógica e objetividade, sendo eficiente e eficaz.

10) CONTROLE EMOCIONAL – BOM

Capacidade de discriminar estados internos e de administrar a influência que estes têm sobre o pensamento, comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta assertiva em relação às exigências do ambiente.

11) DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO – ADEQUADA

Capacidade de lidar de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando de maneira construtiva e suportando uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que causem danos importantes ao organismo, mantendo um bom nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho e, ainda, a interação com o meio de maneira adequada, independente dos danos causados devido às situações conflitantes e estressantes do trabalho. Energia, resistência e adoção de mecanismos de otimização do trabalho, buscando excelência nas tarefas que realiza.

12) FLEXIBILIDADE DE CONDUTA – ADEQUADA

Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação que esteja inserido; devendo adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio.

13) IMPULSIVIDADE – DIMINUÍDA

Deve predominar o controle das emoções, reagindo aos estímulos de forma equilibrada e utilizando de seu potencial intelectual para responder de maneira assertiva às situações inesperadas.

14) INTELIGÊNCIA GERAL – ADEQUADA

Grau de inteligência geral adequado, ou seja, receptividade para incorporar novos conhecimentos, reestruturar conceitos já estabelecidos e associados aos mesmos, a fim de conduzir adequadamente seu comportamento.

15) NÍVEL DE ANSIEDADE – ADEQUADO

A ansiedade é caracterizada pela preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Em especial, as pessoas com nível elevado de ansiedade não conseguem se ater ao presente e sentem uma grande tensão, às vezes sem um motivo aparente, o que pode interferir nas escolhas frente às diferentes situações do dia a dia.

16) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – BOM

Estabelecer um bom nível de relacionamento interpessoal de forma a manter-se acessível ao diálogo para análise das situações, demonstrando segurança e confiança no atendimento das necessidades do ambiente profissional. Faz-se necessário, ainda, manter um relacionamento respeitoso, observando as formalidades e firmeza. Assim, espera-se que o candidato apresente um relacionamento interpessoal com a empatia necessária frente às diferentes situações.

17) TOMADA DE DECISÃO – ADEQUADA

Processo de escolha de uma opção dentre várias outras. Refere-se a um processo cognitivo de escolha que envolve análises emocionais e racionais de nossas experiências, considerando riscos e suas implicações. Nesse sentido, espera-se que o candidato ao tomar uma decisão, análise distintos aspectos de cada escolha em relação aos possíveis resultados.

Dimensões:

BOM/BOA – Acima dos níveis medianos.

ADEQUADO – Dentro dos níveis medianos.

DIMINUÍDO – Abaixo dos níveis medianos.

ANEXO IV – DO REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL

Em conformidade com a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e

Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, CNCD/LGBT, eu, _________________________________ (nome civil do(a) interessado(a)), portador(a) do documento de identidade/R.G nº ___________________________, órgão expedidor ______________ , UF _____, inscrito(a) no CPF/MF sob nº __________________, solicito a inclusão e uso do meu nome social__________________________________(indicação do nome social), no Concurso Público da Autoridade

Portuária de Santos para admissão do cargo de Guarda Portuário. O nome civil deverá ser substituído, nas publicações oficiais, pelo nome social.

Cidade/UF, em ____ de _________ de 20__.

_______________________________________

(assinatura do (a) candidato(a)

ANEXO V – DO MODELO DE ATESTADO

(PARA ENTREGA NA DATA DA APLICAÇÃO DA 2ª ETAPA – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA)

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) _____________________________________, portador(a) do RG __________ , UF ______ , nascido(a) em _____ / _____ / ______ , encontra-se APTO(A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para o teste de aptidão física, a fim de concorrer ao cargo de Guarda Portuário, do Edital de Concurso Público nº ……/2024.

_____________________________ (local e data)

(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do teste de aptidão física)

_____________________________________________

Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da sua assinatura.

ANEXO VI – DO CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPAS

DATAS

Período de inscrições

01.04 a 06.05.2024

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

07.05.2024

Prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição

01 e 02.04.2024

Período para envio da documentação, por meio digital, referente à isenção da taxa de inscrição

01 a 03.04.2024

Divulgação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

22.04.2024

Período de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

23 e 24.04.2024

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

03.05.2024

Prazo para o candidato se inscrever e enviar documentação referente à:

– candidato com deficiência

– condições especiais para a realização das provas

– condição de jurado

– inclusão e uso do nome social

01.04 a 06.05.2024

Divulgação do resultado da solicitação de inscrição referente à:

– candidato negro

– candidato com deficiência

– condições especiais para a realização da prova

– condição de jurado

29.05.2024

Período de recursos referente à:

– candidato negro

– candidato com deficiência

– condições especiais para a realização da prova

– condição de jurado

03 e 04.06.2024

Divulgação da análise de recurso contra o resultado da solicitação de inscrição referente à:

– candidato negro

– candidato com deficiência

– condições especiais para a realização da prova

– condição de jurado

14.06.2024

Aplicação da Prova Objetiva

23.06.2024

Divulgação do gabarito da prova objetiva

25.06.2024

Período de interposição de recurso contra o gabarito

26 e 27.06.2024

As datas das próximas etapas serão divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizadas, conforme o caso, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Com informações do Diário Oficial da União

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