A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que está no exercício da Presidência, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38039, por meio do qual o servidor público Carlos Eduardo Guimarães buscava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Pandemia. O requerimento foi aprovado pela CPI em razão de indícios de que Guimarães teria atuado na disseminação de notícias falsas.
Segundo informações prestadas ao STF pela CPI, os senadores chegaram a Carlos Eduardo Guimarães por meio das redes sociais, pinçando mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso, de autoria atribuída publicamente a ele. Ainda de acordo com tais informações, o servidor seria “conhecido pela imprensa e pelo público em geral da internet como atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso”.
“Gabinete do ódio”
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra de sigilo faz menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da presente investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”. Segundo ela, os motivos que levaram ao pedido, ao contrário do que alega o impetrante, indicam envolvimento no chamado “‘gabinete do ódio’, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho”.
De acordo com a CPI, o servidor teria papel de destaque na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”, por meio da disseminação de tratamento precoce contra a Covid-19, desestímulo à compra da vacinas e a medida de proteção sanitária, como o isolamento social.
Ainda de acordo com a CPI, as informações dão conta de que Guimarães estaria instalado próximo ao presidente da República, “em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários”.
“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, disse Rosa Weber.
A ministra ressaltou, porém, que os documentos somente poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos senadores que integram a Comissão de Inquérito.
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Processo relacionado: MS 38039