Os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) receberam, nesta quarta-feira (10), nova proposta de acordo coletivo feita pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, durante audiência de mediação e conciliação pré-processual no TST. 

Como consequência da mediação realizada em 27/7, a empresa pública elevou sua proposta de reajuste salarial de 8,8% para 9%, percentual que também incidiria sobre as demais cláusulas econômicas. Por outro lado, os trabalhadores decidiram suspender greve, que afetava 18 Estados, e apresentaram contraproposta para aceitar o novo índice de reajuste.

Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), as condições consistem na adoção de regime 12×36 e na criação de grupos de trabalho paritários para debater a implantação de previdência complementar, progressão funcional e gratificação de titulação. A contrapartida também envolve o abono dos dias parados em função da greve, a extensão do número de abonos para acompanhamento em exames e consultas, além de multa por descumprimento de acordo coletivo com base em percentual sobre salário.

A Ebserh aceitou a multa, desde que o valor seja fixo. Quanto aos outros tópicos, considerou inviável a instituição deles em razão dos limites de negociação estabelecidos pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), ligado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Após realizar ponderações e se prontificar a se reunir com autoridades do ministério para tratar do assunto, o ministro Emmanoel Pereira apresentou nova proposta que os trabalhadores vão analisar em assembleias até a próxima terça-feira (16). A resposta será encaminhada para avaliação da empresa.      

O vice-presidente do TST sugeriu reajuste de 9% sobre salários e benefícios, a criação de grupos de trabalho sobre previdência complementar, progressão funcional e gratificação de titulação, além da reposição dos dias parados por meio de compensação de horas, sem desconto nos salários e sem distinção entre empregados da área administrativa ou de assistência.

Emmanoel Pereira ainda propôs o regime de trabalho 12×36 para quem atua nos serviços de assistência, conforme proposto pela empresa, e com a possibilidade de participação de representantes dos empregados na reunião de gestores para decidir sobre o tema.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Fellipe Sampaio)

Processo: PET-14853-33.2016.5.00.0000

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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