Vigia de Minas Gerais que trabalhava em dias alternados consegue reconhecimento da relação de emprego


Um vigia que trabalhava dia sim, dia não, fazendo rondas em propriedades de duas empresas do ramo pecuário, conseguiu na Justiça do Trabalho mineira o reconhecimento do vínculo de emprego. O juiz Daniel Ferreira Brito, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, considerou presentes os requisitos legais que caracterizam a relação de emprego.

Na decisão, o juiz observou que a prestação de serviços foi confirmada por testemunhas, e o profissional apresentou diversos comprovantes de depósitos de salários feitos na sua conta bancária. O fato de o trabalho ocorrer em dias alternados não configurou eventualidade, de modo a se falar em autonomia, como pretendia a defesa. Ademais, o juiz registrou que as empresas não produziram prova que pudesse levar a essa conclusão.

Diante do contexto apurado, o julgador condenou o grupo econômico a pagar as verbas do contrato de trabalho, como aviso prévio, férias, acrescidas de um terço e 13º salários de todo o período, FGTS + 40% e respectivas guias, inclusive do seguro-desemprego. Determinou, ainda, a anotação na carteira de trabalho no período contratual de 4/6/2004 a 30/9/2017, função de vigia e salário mínimo. 

Recurso

A sentença foi confirmada em grau de recurso. O colegiado de segunda instância considerou que os próprios termos da defesa deixaram claro que o trabalho era prestado de forma não eventual, já que ocorrera dia sim, dia não, por quase cinco anos. As empresas informaram que pagavam R$ 950 mensais ao vigia, o que indica onerosidade. Além disso, uma testemunha deixou entrever a subordinação do vigia aos encarregados das empresas.

“Evidenciado nos autos que o autor prestava serviços dia sim, dia não, na função de vigia, com subordinação, onerosidade e pessoalidade, é imperioso o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes”, constou da decisão que negou provimento ao recurso das empresas.

Fonte: TRT da 3ª Região (GO)



Fonte: CSJT

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