Vinculao de subsdio de procurador do Amap ao de ministro do STF inconstitucional
O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituio do Amap que vincula o subsdio da ltima classe dos procuradores do estado a 90,25% do subsdio mensal fixado para os ministros do STF. A deciso se deu, em sesso virtual, no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4898.
Vinculao incompatvel
A medida est prevista na primeira parte do pargrafo 5º do artigo 153 da Constituio do Amap, includo pela Emenda Constitucional 47/2012. A relatora da ADI, ministra Crmen Lcia, apontou que a Constituio Federal (artigo 37, inciso XIII) probe a vinculao ou equiparao de quaisquer espcies remuneratrias para o efeito de remunerao de pessoal do servio pblico.
Dispositivos constitucionais
A ao foi ajuizada pelo governo do Amap contra os pargrafos 4º e 5º do artigo 153 da Constituio estadual. Os dois dispositivos foram promulgados pela Assembleia Legislativa. O primeiro torna privativos de procuradores estveis os cargos em comisso de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor. Nos termos do voto da relatora, os ministros consideraram constitucional essa medida.
Tambm foi considerada constitucional a parte final do segundo dispositivo questionado (artigo 5º do artigo 153), que dispe sobre a organizao remuneratria em escalonamento vertical de integrantes da carreira de procurador de estado, por se tratar de hierarquia salarial entre classes da mesma categoria de servidores pblicos.
RP/VP
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