“Transfugismo partidário” é a mudança de partido de um candidato eleito para nova agremiação política, sem justo motivo. É uma das formas de manifestação da infidelidade partidária. A definição desse e de outros termos pode ser consultada no Glossário Eleitoral Brasileiro, que está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet.
Segundo o Glossário, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo do candidato em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
O artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) traz as regras que tratam da perda do mandato eletivo daquele que se desfiliar da sigla pela qual foi eleito, sem apresentar a devida justa causa.
O dispositivo considera justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Glossário Eleitoral
Com o Glossário Eleitoral, o TSE divulga para a população conceitos, referências doutrinárias e informações históricas sobre o processo eleitoral brasileiro. O serviço traz mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral.
Além de divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral, o Glossário busca conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre o valor do voto para o fortalecimento da democracia.
Esclareça suas dúvidas sobre o vocabulário relativo às eleições no Glossário Eleitoral Brasileiro.
EM/LC, DM