A 1ª Auditoria de Brasília (11ª CJM) enviou à Corregedoria da Justiça Militar da União, no último dia 9 de março, o relatório da 1ª autocorreição feita pela primeira instância da JMU, em cumprimento ao Provimento nº 40.
O Provimento regula o programa de autocorreição nas Auditorias da JMU, que deve ser realizado por juiz federal e juiz federal substituto, anualmente, na data fixada em calendário próprio para todas as Auditorias.
A autocorreição foi implementada na JMU em dezembro do ano passado, com o Provimento nº 40. Na oportunidade, o corregedor, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, levou em consideração no estudo para a implementação, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; a necessidade de sistematizar e fiscalizar as atividades judiciais e administrativas desempenhadas no âmbito das Secretarias das Auditorias; e, ainda, o fato de que as autoridades judiciárias de Primeira Instância exercem a função correcional permanente nas suas respectivas unidades.
A autocorreição é realizada mediante a inserção de informações em questionário próprio para cada feito, em trâmite no Juízo, e delega aos magistrados de primeira instância o exercício da função de corregedores permanentes de suas respectivas Auditorias.
A providência não é inédita, sendo aplicada no âmbito das Justiças de Minas Gerais e Rondônia. Historicamente, já estava prevista no Regulamento de Correições de 1851 (Decreto n. 8.341/02.10.1851), que previa no artigo 1º : “Os juízes de Direito devem uma vez por ano abrir correição em cada um dos Termos(…)”.
O novo programa será complementar à Correição Geral promovida a cada dois anos, com a visita da equipe de Correição, bem como complementar à correição em tempo real, já realizada pelo Órgão Corregedor.