Nesta terça-feira (31), por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM), acusado, no Inquérito 4418, da prática de caixa 2 nas eleições de 2012. O colegiado aceitou contrarrazões da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu erro na denúncia, ao imputar a Braga a condição de presidente do Diretório Municipal do MDB em Manaus, sendo que, na época dos fatos, ele era presidente do diretório estadual.
Em relação aos demais denunciados, permanece decisão anterior da Turma que determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Eleitoral do Amazonas.
O caso
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra diversos investigados pela suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral), em razão de declarações prestadas em colaboração premiada que indicaram a existência de repasses financeiros do Grupo Odebrecht para a campanha de Vanessa Grazziotin (PCdoB) à Prefeitura de Manaus em 2012.
Essa doação, direcionada à então candidata e ao Diretório Municipal do MDB, que a apoiava, teria sido realizada sem o devido registro oficial. Apesar de ocupar o cargo de senador na época, Braga foi denunciado por supostamente presidir o diretório de Manaus, fato que o responsabilizaria. Porém, sua atuação não foi constatada na denúncia.
Julgamento
A matéria foi julgada hoje pelo colegiado em razão de um pedido de destaque do Plenário Virtual feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A Turma analisou novo recurso (segundos embargos de declaração) da defesa do senador, que pediu a rejeição da denúncia. O argumento era o de que, em 2012, Braga era presidente do diretório estadual, e o crime eleitoral exige conduta personalíssima do presidente do diretório municipal. Em contrarrazões, a PGR reconheceu o erro na denúncia e indicou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal especificamente em relação a Braga.
Erro na denúncia
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não se pode responsabilizar o presidente do diretório estadual pelas contas que ele não prestou. “Não há indício de fato típico praticado pelo senador”, afirmou, ao acrescentar a inexistência de outras provas.
Segundo o ministro, o reconhecimento expresso do erro flagrante pelo Ministério Público Federal (MPF), titular da ação penal, foi um importante fato superveniente ocorrido após o julgamento do primeiro recurso. Por isso, votou pela rejeição de ofício da denúncia e pela remessa dos autos em relação aos demais acusados para a Justiça Eleitoral de primeira instância.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam esse entendimento, formando a maioria.
Divergência
A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, foi a única a divergir. Ao votar, ela não concedeu a ordem de ofício por entender que, na decisão anterior, o STF já havia definido que não era o órgão competente para apreciar a causa. Para ela, todos os acusados deveriam ser julgados pela primeira instância, que chegaria à mesma conclusão sobre a existência de erro na denúncia em relação ao senador.
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