Empresa de laticínios terá de reintegrar consultor contratado em cota para pessoas com deficiência
O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei de cotas 21/6/2022 – Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reestabeleceu sentença que determinou que a Nestlé Brasil Ltda. reintegrasse um consultor de vendas contratado pela cota de pessoas com deficiência. O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei por não…