Partes têm 5 dias para opinar se partido de federação pode atuar sozinho em casos de propaganda
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, estabeleceu, nesta quinta-feira (21), prazo de cinco dias para que as partes envolvidas em processo que trata de propaganda eleitoral se manifestem sobre se uma legenda, que integra uma federação partidária, tem legitimidade para, isoladamente, apresentar pedidos relacionados à remoção de propaganda, seja ela antecipada…