PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2022

Disciplina a contratação de serviços prestados no âmbito de concursos públicos e de cursos de formação, desenvolvimento e treinamento do Instituto Rio Branco.

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 241 do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pela Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021;, resolve:

Art. 1º A contratação de serviços prestados no âmbito do Instituto Rio Branco seguirá os parâmetros definidos nesta portaria.

Art. 2º Os profissionais contratados serão escolhidos entre servidores da carreira de diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, pessoas com notório saber e reconhecida experiência e professores universitários com, pelo menos, título de mestre e, preferentemente, de doutor.

§1º A contratação de servidores públicos federais observará a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 11.069/2022.

§2º A contratação de outros profissionais que não sejam servidores públicos federais observará a legislação de licitações e contratos administrativos em vigor.

Art. 3º Não será concedida a GECC para servidor que executar:

I – atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade;

II – atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;

III – atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;

IV – atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;

V – revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;

VI – atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou

VII – atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.

Parágrafo único. É vedada a concessão de GECC a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.

Art. 4º Serão contratados, de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria, os seguintes serviços:

I – instrutoria, banca examinadora e comissão em curso de formação, de desenvolvimento e de treinamento; e

II – banca examinadora, comissão e logística de preparação e de realização de curso ou concurso público.

Art. 5º Constitui documentação mínima indispensável para a instrução do processo de contratação:

I – No caso de servidores públicos federais:

a) Declaração de Execução de Atividades e Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços, conforme modelo do Anexo I a esta Portaria, documento ao qual serão juntados o currículo e outros documentos que demonstrem que o servidor possui formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional; e

b) Requisição do servidor ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades ocorrer durante a jornada de trabalho, conforme modelo do Anexo II a esta Portaria;

II – No caso de outros profissionais que não sejam servidores públicos federais:

a) Documentos instrutórios referentes aos procedimentos necessários para a contratação com a Administração Pública Federal, exigidos pela legislação de licitações e de contratos administrativos em vigor; e

b) Termo de Contrato de Prestação de Serviços, conforme modelo do Anexo IV a esta Portaria, que será anexado à nota de empenho.

Art. 6º A remuneração pelos serviços prestados será efetuada em conformidade com os valores por hora trabalhada discriminados no Anexo V a esta Portaria.

§ 1º Poderão ser estabelecidos critérios de desempenho para a remuneração pelos serviços prestados.

§ 2º Os percentuais discriminados no Anexo V incidirão sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.

§ 3º A retribuição aos servidores públicos federais não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.

§ 4º A retribuição aos servidores públicos federais referida no § 3º somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, no prazo de até um ano, contado da data do término da prestação do serviço, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sipec.

§ 5º O valor da GECC devido aos servidores públicos federais será apurado no mês de realização da atividade e informado até o quinto dia útil do mês seguinte no sistema de processamento da folha de pagamento, por meio do qual será efetuada a retribuição.

§ 6º Na impossibilidade de processamento do pagamento da GECC na forma estabelecida no § 5º, desde que devidamente justificado, o pagamento da GECC poderá ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi.

§ 7º O pagamento a outros profissionais que não sejam servidores públicos federais ocorrerá em até 30 dias após a entrega definitiva dos serviços, por meio do Siafi.

Art. 7º Ficam revogadas as Portaria IRBr de 5 de julho de 2019 e de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES E

TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(Apenas para servidores públicos federais)

Processo nº:

Declaração de Execução de Atividades

1. Eu, [nome completo], matrícula SIAPE nº [número], ocupante do cargo de [denominação], do Quadro de Pessoal do [órgão público de origem], em exercício na(o) [órgão público de exercício], declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular previstas no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentadas no Decreto nº 11.069/2022:

Atividades

Instituição

Horas trabalhadas

Total de horas trabalhadas no ano em curso

2. Estou integralmente de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços abaixo, especialmente no tocante às condições de realização dos serviços, metodologia, carga horária, valor da hora trabalhada, forma de pagamento e obrigações.

3. Tenho ciência de que as atividades realizadas serão remuneradas por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentada pelo Decreto nº 11.069/2022. Estou também ciente de que o pagamento dar-se-á após a comprovação da efetiva execução dos serviços, devidamente atestada pelo servidor responsável por seu acompanhamento, e ocorrerá por meio do sistema de processamento de folha de pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao de realização da atividade ou, na impossibilidade desse, por ordem bancária via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) em até 30 dias após a entrega dos serviços.

4. Em observância à Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, declaro que, no período indicado para prestação dos serviços, não estarei afastado para prestação de serviço militar ou para gozo de: férias; participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País ou licença capacitação; licença para tratar de interesse particular; licença por motivo de saúde, do cônjuge ou do dependente; licença para desempenho de mandato classista.

5. As atividades ocorrerão:

( ) durante a minha jornada de trabalho. Estou ciente de que as horas de prestação de serviço deverão ser compensadas no prazo de até um ano, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 11.069/2022.

( ) em período/horário não coincidente com a minha jornada de trabalho.

6. Estou ciente de que a carga horária de prestação dos serviços não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.

7. Observarei, na prestação dos serviços, as normas de proteção aos direitos autorais, em especial os dispositivos da Lei nº 9.610/1998, e isento o Instituto Rio Branco de qualquer responsabilização quanto a eventual infração.

8. Cedo ao Instituto Rio Branco, em caráter irrevogável, a titularidade dos direitos patrimoniais relativos aos materiais produzidos em decorrência da presente contratação.

9. Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade e sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal, serem exatas e verdadeiras as informações prestadas, especialmente na documentação anexa, que demonstra que possuo formação acadêmica compatível e ou comprovada experiência profissional para a prestação dos serviços arrolados no Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços.

Brasília, _____ de ________________ de _______.

[assinatura do servidor contratado]

Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços

1. OBJETO

2. VIGÊNCIA

3. PREÇO

4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

6. PAGAMENTO

7. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO RIO BRANCO

8. OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTRATADO

9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11. RESCISÃO

12. VEDAÇÕES

13. ALTERAÇÕES

14. CASOS OMISSOS

15. PUBLICAÇÃO

16. FORO

Brasília, _____ de ________________ de _______.

[assinatura do Diretor-Geral do Instituto Rio Branco]

[assinatura do servidor contratado]

ANEXO II

MODELO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR

(Apenas para servidores públicos federais)

Ofício IRBr nº ____/____

Brasília, _______de _________ de ____.

Ao(a) Senhor(a)

(NOME)

(cargo)

(entidade ou órgão)

(endereço)

Assunto: Requisição de Servidor(a) Público(a) Federal

Prezado(a) Senhor(a) [cargo],

Requisitamos a Vossa ______ o(a) servidor(a) __________________________, lotado(a) nessa Unidade, para que colabore com o Instituto Rio Branco na organização/realização do [curso ou concurso], nos dias [ou no período] __________, no período/horário [especificar].

A carga horária total do trabalho será de ___ horas.

A remuneração será por Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990.

As atividades realizadas durante a jornada de trabalho deverão ser compensadas no prazo de até um ano, nos termos do art. 7º do Decreto nº 11.069/2022.

[fecho],

[nome da autoridade]

Diretor-Geral

Instituto Rio Branco

ANEXO III

MODELO DE PROJETO BÁSICO

(Apenas para outros profissionais que não sejam servidores públicos federais)

Conforme determinado no art. 30, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, o Projeto Básico deverá conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:

I – DECLARAÇÃO DO OBJETO;

II – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO;

III – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO;

IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO;

V – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO;

VI – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO;

VII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO;

VIII – FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR;

IX – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR;

X – ESTIMATIVAS DETALHADAS DOS PREÇOS, COM AMPLA PESQUISA DE MERCADO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020; E

XI – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

Brasília, _____ de ________________ de _______.

[assinatura do Diretor-Geral do Instituto Rio Branco]

ANEXO IV

MODELO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(Apenas para outros profissionais que não sejam servidores públicos federais)

Processo nº

Nota de empenho nº

Valor:

Prestador de serviço:

CPF nº

Banco:

Agência:

Conta corrente:

1. OBJETO

2. VIGÊNCIA

3. PREÇO

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5. PAGAMENTO

6. REAJUSTE

7. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

10. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO RIO BRANCO E DO CONTRATADO

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12. RESCISÃO

13. VEDAÇÕES

14. ALTERAÇÕES

15. CASOS OMISSOS

16. PUBLICAÇÃO

17. FORO

Brasília, _____ de ________________ de _______.

[assinatura do Diretor-Geral do Instituto Rio Branco]

[assinatura do prestador de serviço]

ANEXO V

PERCENTUAIS MÁXIMOS DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

I – Instrutoria, banca examinadora e comissão em curso de formação, de desenvolvimento e de treinamento:

Descrição do serviço

Equivalência com o Anexo do Decreto nº 11.069/2022

Porcentagem

Curso de Formação

Instrutoria – professor titular

Instrutoria em curso de formação de carreiras

1,28%

Instrutoria – professor assistente

1,28%

Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas

Coordenação técnica e pedagógica. (presencial)

Coordenação técnica e pedagógica

0,73%

Indicação de bibliografia

0,73%

Instrutoria (presencial)

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

1,28%

Elaboração de questão de prova

Elaboração de questão de prova

0,73%

Correção de prova discursiva

Correção de prova discursiva

0,73%

Julgamento de recurso

Julgamento de recurso

0,73%

Curso de Altos Estudos

Projeto de tese

Avaliação de projeto de tese – coordenador da Comissão de Avaliação de Projetos

0,91%

Avaliação de projeto de tese – membro da Comissão de Avaliação de Projetos

0,73%

Tese

Orientação de pesquisa

Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação

0,73%

Relatoria de tese

Julgamento de concurso de monografia

0,73%

Avaliação de tese por membro de banca examinadora

0,73%

Arguição

Presidência de banca examinadora

Exame oral

0,91%

Vice-presidência de banca examinadora

0,82%

Demais membros de banca examinadora

0,73%

Relatoria

0,73%

Recursos

Julgamento de recurso

Julgamento de recurso

0,73%

Palestra

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

1,28%

Elaboração de material didático

Elaboração de material didático

0,46%

Elaboração de material multimídia para curso a distância

Elaboração de material multimídia para curso a distância

0,46%

Instrutoria

Instrutoria em curso de treinamento

0,97%

II – Banca examinadora, comissão e logística de preparação e de realização de concurso público:

Descrição do serviço

Equivalência com o Anexo do Decreto nº 11.069/2022

Porcentagem

Planejamento

Planejamento

0,73%

Coordenação

Coordenação

0,73%

Elaboração de questão de prova

Elaboração de questão de prova

0,73%

Análise crítica de questão de prova

Análise crítica de questão de prova

0,73%

Correção de prova discursiva

Correção de prova discursiva

0,73%

Julgamento de recurso

Julgamento de recurso

0,73%

Exame oral e entrevista com candidatos submetidos a comissão

Exame oral

0,73%

Diário Oficial da União

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