2ª Turma determina trancamento de ação contra ex-presidente da Bunge por crimes ambientais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ações penais contra o argentino Raul Alfredo Padilla, ex-presidente da Bunge Alimentos em tramitação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (RS) por crimes ambientais. Por maioria de votos, no julgamento do Habeas Corpus (HC 192204), nesta terça-feira (17), o colegiado concluiu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) não tem provas suficientes da prática dos crimes imputados a ele.

Segundo o MPF, a unidade da Bunge em Rio Grande (RS) mantinha depósito de resíduos nocivos e descartava parte deles no curso hídrico do Saco da Mangueira, com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora e em desacordo com as normas ambientais. Por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, o trâmite das ações penais estava suspenso.

A Turma iniciou o julgamento em 2/2/2021, quando o relator votou pela concessão do HC para determinar o trancamento dos processos por inépcia da denúncia. O ministro Gilmar Mendes considerou que os autos não têm provas suficientes de que Padilla, na condição de diretor-geral da empresa, tenha realizado manobra ou conduta que dificultasse a atuação dos agentes responsáveis pela fiscalização ambiental.

Na ocasião, o ministro Nunes Marques acompanhou o relator. Ao apresentar divergência, o ministro Edson Fachin entendeu que a denúncia descreveu com nitidez os fatos supostamente ilícitos, a classificação dos crimes e a individualização das condutas do acusado. O voto divergente ficou vencido.

Ausência de justa causa

Hoje, na retomada do julgamento, a ministra Cármen Lúcia seguiu a conclusão do relator. Segundo ela, a mera condição de diretor-presidente da empresa, sem a presença de outros elementos de prova, não é suficiente para concluir pela sua participação ou mesmo de prévio conhecimento dos crimes narrados.

A ministra observou que, conforme o próprio MPF, a direção imediata da unidade onde teriam ocorrido os ilícitos ambientais ficava a cargo do diretor industrial, que também é réu na ação, e a denúncia não descreveu, de forma individualizada, de que modo Padilla teria agido.

Esse entendimento também foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Um dos pontos abordados por ele foi o fato de a denúncia não estabelecer relação entre a conduta do diretor-presidente e os atos criminosos.

EC/AS//CF

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Fonte STF

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