2ª Turma inicia julgamento de ação penal de Geddel e Lúcio Vieira Lima


2 Turma inicia julgamento de ao penal de Geddel e Lcio Vieira Lima


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta tera-feira (24), o julgamento da Ao Penal (AP) 1030, em que o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e seu irmo, o ex-deputado federal Lcio Quadro Vieira Lima (PMDB-BA), so acusados da prtica dos crimes de lavagem de dinheiro e associao criminosa. Tambm so rus, nesse processo, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brando e o empresrio Luiz Fernando Machado da Costa. Na sesso de hoje, foram apresentadas as sustentaes orais das defesas e da acusao. O julgamento foi suspenso e ter continuidade na prxima sesso (1º/10).

De acordo com a denncia do Ministrio Pblico (MP), de 2010 at 2017, Geddel, Lcio e Marluce Viera de Lima, me dos ex-deputados, com o auxlio do advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e de Job Ribeiro Brando, praticaram atos com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes: repasses de R$ 20 milhes pelo doleiro Lcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupo na Caixa Econmica Federal, recebimento por Geddel e Lcio de R$ 3,9 milhes do Grupo Odebrecht e apropriao de parte da remunerao paga pela Cmara dos Deputados a secretrios parlamentares.

O MP afirma que os valores originrios destas prticas foram ocultados e dissimulados por meio de empreendimentos imobilirios administrados por Luiz Fernando. Em setembro de 2017, no cumprimento de mandado de busca e apreenso expedido pelo juzo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a Polcia Federal encontrou mais de R$ 51 milhes em espcie em um apartamento em Salvador (BA).

Em maio de 2018, a denncia foi rejeitada apenas em relao a Gustavo Ferraz. Posteriormente, o relator, ministro Edson Fachin, remeteu a parte dos autos relativas a Marluce Vieira Lima 10ª Vara Federal da Subseo Judiciria do Distrito Federal (DF).

Acusao

O subprocurador-geral da Repblica, Antnio Carlos Bigonha, afirmou na sesso que a condenao “ medida necessria”. De acordo com o representante do Ministrio Pblico, a acusao corroborada por amplo conjunto probatrio – testemunhas, quebras de sigilos bancrios e telefnicos, percias tcnicas e documentos. A instruo processual, disse, comprovou que Geddel negociava contratos e valores com Luiz Fernando e que Marluce participava como scia e administradora das empresas e determinava que Job Brando repassasse ao empresrio dinheiro em espcie e cheques assinados por ela. Lcio, por sua vez, era responsvel por levar o dinheiro at a casa da me e tambm participou de alguns empreendimentos como pessoa jurdica.

Para a PGR, est comprovado que os rus “se associaram, de forma estvel e permanente, com o objetivo de praticar crimes de lavagem de capitais”. Pediu, assim, a condenao de Geddel, de Lcio e de Luiz Fernando e a aplicao do perdo judicial a Job, em razo da sua contribuio durante a instruo criminal.

Defesas

Em defesa de Job Brando, o advogado Felipe Dalleprane de Mendona postulou a aplicao do perdo judicial, ao afirmar que ele agiu na condio de cumpridor de ordens, sem autonomia. Segundo o defensor, Job “ mero figurante no roteiro dos crimes relacionados na denncia”. A defesa destacou ainda a colaborao e a transparncia do acusado durante toda a investigao.

O advogado Cesar de Faria Junior, em nome do empresrio Luiz Fernando, sustentou a incompatibilidade do dolo eventual (quando, mesmo sem querer efetivamente o resultado, o agente assume o risco de o produzir) com o delito de lavagem de dinheiro. Ele argumentou que no houve no caso “cegueira deliberada”, situao em que o agente finge desconhecer a ilicitude dos fatos. “Ao contrrio, todas as movimentaes financeiras efetuadas por ele so usuais, como faz com outros investidores, e esto devidamente demonstradas nos autos”, afirmou.

ltimo a falar na sesso desta tera-feira, o advogado Gamil Fppel, em defesa de Geddel e de Lcio, alegou, entre outros pontos, a nulidade dos laudos periciais juntados aos autos pela Polcia Federal, por terem sido produzidos por papiloscopistas, e no por peritos oficiais. Sustentou tambm que houve quebra da cadeia de custdia do material periciado e que a percia teria sido realizada fora dos padres estabelecidos, pois uma das provas – um envelope de plstico – teria sido “retalhado” pela Polcia Federal. Por fim, disse que no h prova da ocorrncia dos delitos antecedentes narrados na denncia.

SP//CF

Leia mais:

08/05/2018 – 2ª Turma recebe denncia contra Geddel e Lcio Vieira Lima por lavagem de dinheiro

 

 

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