2ª Turma rejeita proposta de concessão de liberdade ao ex-presidente Lula


2 Turma rejeita proposta de concesso de liberdade ao ex-presidente Lula


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta tera-feira (25) dois processos relativos condenao do ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva por corrupo passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex, no Guaruj. O colegiado negou provimento ao agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 165973 e rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade a Lula at o julgamento definitivo do HC 164493, no qual a defesa alega a suspeio do ex-juiz Srgio Moro para atuar nas aes penais relativas ao ex-presidente.

Agravo regimental

Em fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin, relator, havia negado seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa de Lula contra deciso do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justia (STJ), que rejeitou recurso especial contra a condenao no caso do triplex. No agravo regimental, a defesa pedia a anulao da ao penal e dos atos a ela relacionados, alegando que a condenao marcada por diversas violaes Constituio Federal, ao Estado Democrtico de Direito e s garantias fundamentais do ex-presidente. Na sesso, o advogado Cristiano Zanin sustentou que a confirmao da condenao pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regio (TRF-4) e pelo STJ no afasta as ilegalidades, pois todos os atos processuais teriam sido realizados sob a conduo viciada do mesmo magistrado, o ento juiz Srgio Moro.

O advogado alegou que o ministro Felix Fischer, ao decidir monocraticamente o recurso, imps graves prejuzos defesa, pois no STJ no h previso de sustentao oral no julgamento de agravo regimental. A defesa tambm se referiu s recentes revelaes de supostos dilogos entre o ento juiz e os procuradores da Operao Lava-Jato e reiterou que o processo resultou numa condenao injusta e ilegal, a partir da atuao coordenada entre juiz e acusao, “com desprezo defesa”.

O relator do HC, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do agravo, mantendo seu entendimento inicial de que no houve irregularidade na deciso do ministro Felix Fischer. Para Fachin, a atuao de Fischer est autorizada pelo regimento do STJ, e no cabe Segunda Turma do STF julgar se sua deciso foi justa ou injusta, correta ou incorreta. Segundo o relator, o enfrentamento das questes de Direito contidas no recurso especial ser feito pelo STF no exame do agravo em recurso extraordinrio interposto pela defesa. Fachin ressaltou que a jurisprudncia do STF firme no sentido de que o habeas corpus no meio hbil para discutir decises do STJ sobre a admissibilidade de recurso especial e seus incidentes e tambm rejeitou o argumento de falta de fundamentao da deciso do ministro Felix Fischer, que se baseou em precedentes do STF e do STJ e na Smula 7 do STJ, que impede a reanlise de fatos e provas em sede de recurso especial.

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e a ministra Crmen Lcia, presidente da Segunda Turma, seguiram o relator. Todos entenderam que no houve violao ao princpio da colegialidade, pois a 5ª Turma do STJ, posteriormente, julgou agravo contra a deciso e examinou todas as teses da defesa. Mendes ponderou, no entanto, que o recurso especial no deveria ter sido apreciado monocraticamente.

nico a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que houve desrespeito s garantias da ampla defesa e do contraditrio, configurando situao de flagrante ilegalidade. Segundo Lewandowski, as decises do STJ subtraram da defesa de Lula o legtimo direito de participao no julgamento e de realizao de sustentao oral. O ministro votou pelo desprovimento do agravo regimental, mas concedia o habeas corpus de ofcio para anular a deciso monocrtica do ministro Felix Fischer e o julgamento da 5ª Turma do STJ, determinando que outro julgamento fosse realizado, garantindo-se defesa o direito de ser previamente intimada e de realizar sustentao oral.

Suspeio

Em seguida, a Turma julgou proposta de liminar no HC 164493. O ministro Gilmar Mendes reiterou a necessidade de adiar a concluso do julgamento. Segundo ele, novos pontos trazidos pela defesa sobre a suspeio do ex-juiz Srgio Moro, relacionados divulgao pelo site “The Intercept” de dilogos entre ele e procuradores integrantes da Lava-Jato, precisam ser melhor analisados. Em seu entendimento, alm desses dilogos, a interceptao telefnica do escritrio de advogados encarregados da defesa do ex-presidente demonstram a plausibilidade jurdica da alegao de suspeio, pois teria ocorrido o monitoramento de comunicaes entre defesa e ru. Tal situao justificaria a concesso da liberdade ao ex-presidente at o julgamento do mrito do HC. A proposta foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O relator, ministro Edson Fachin, reiterou o voto proferido em dezembro do ano passado, quando houve pedido de vista no julgamento. Ao negar conhecimento ao HC, ele afirmou que no h indcios de que a interceptao telefnica do escritrio de advocacia tenha resultado na obteno de provas utilizadas no processo penal em que Lula foi condenado. Em relao s conversas divulgadas pelo “The Intercept”, ele considera que no possvel levar este fato em considerao at que seja realizada investigao sobre sua autenticidade.

Os ministros Celso de Mello e Crmen Lcia, somados ao voto do ministro Fachin, formaram a maioria no sentido de rejeitar a concesso de liminar, at que seja analisada a alegao de suspeio.

VP, SP, PR/AD,CF

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21/02/2019 – Ministro julga invivel HC de Lula contra deciso do STJ que no admitiu recurso especial

 

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