OAB questiona dispositivo lei da BA sobre limite de gastos com pessoal no Judicirio
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6155 contra dispositivo da Lei 13.973/2018 da Bahia, que estabelece as diretrizes oramentrias do estado para o exerccio de 2019. A regra questionada inclui o pagamento de aposentadorias de servidores e membros do Poder Judicirio, pelo Fundo de Previdncia do Estado, nas despesas daquele Poder para fins de clculo do limite de gastos com pessoal.
Entre outros pontos, a entidade argumenta que a norma estadual apresenta inconstitucionalidade por invadir a esfera de competncia da Unio para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e para dispor, mediante lei complementar, sobre os limites de despesa com pessoal. A OAB alega ainda que o dispositivo viola a autonomia financeira do Poder Judicirio, consagrada no artigo 99, caput e pargrafo 1º, da Constituio Federal, “seja ao impor reduo no aporte de recursos oramentrios que podem ser destinados para despesas com pessoal, seja por no ter contado com a participao do Poder Judicirio na formulao da proposta oramentria”.
A OAB requer a concesso de liminar para suspender o inciso I do artigo 92 da Lei estadual 13.973/2018 e, no mrito, pede a declarao de inconstitucionalidade da norma.
Relatora
De forma a subsidiar a anlise do pedido de liminar, a ministra Crmen Lcia (relatora), em deciso publicada em 19/6, requisitou informaes ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado. Na sequncia, determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) para que se manifestem sobre a matria.
EC/AD