Vendedor de Fortaleza consegue provar vínculo empregatício com empresa de móveis planejados


Um vendedor entrou na justiça do trabalho contra uma empresa de móveis para cobrar verbas trabalhistas que não foram pagas no momento da demissão. A empresa alegava que não havia vínculo empregatício, pois o profissional teria sido contratado, juntamente com sua esposa, para oferecer serviço de treinamento em vendas. 

A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), publicada em 11 de julho de 2019, reconheceu que houve subordinação jurídica e que o autor da ação trabalhou como vendedor na empresa Vitorino Queiroz Móveis Planejados, entre os anos de 2016 e 2018.

Requisitos 

Durante a audiência, testemunhas contaram que o autor trabalhava como vendedor exercendo as mesmas atribuições de outros vendedores, comparecia ao serviço diariamente com horário de trabalho definido, tinha intervalo de almoço e era subordinado à gerente e ao dono da loja.

Na contestação, a empresa alegou que foi realizado contrato de treinamento de gestão com a empresa Métodos Treinamentos, em que o autor da ação seria responsável pelo treinamento em vendas, além de sócio de fato, descaracterizando, portanto, o vínculo empregatício. Acrescentou, ainda na defesa, que a esposa do autor é titular e administradora da empresa de treinamentos e que ambos teriam participado do fechamento da contratação com a empresa de móveis planejados.

Funções

No julgamento, o juiz Germano Silveira de Siqueira afirmou que restou “evidenciado que o autor exercia funções típicas de vendedor, não havendo uma diferenciação técnica que justificasse a suposta contratação de \’serviços de treinamento de vendas\’, nem ao menos restou provado nos autos o efetivo treinamento dos demais vendedores pelo autor”. 

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou procedentes os pedidos feitos pelo autor, reconhecendo que ele trabalhou como vendedor, condenando a empresa Vitorino Queiroz Móveis Planejados a pagar verbas trabalhistas, honorários advocatícios sucumbenciais, além de assinatura da carteira de trabalho e inscrição no programa de seguro-desemprego. O valor arbitrado da ação foi de R$ 50 mil, que serão corrigidos com juros e atualização monetária. Da decisão, cabe recurso.

Na ação trabalhista da esposa do trabalhador houve decisão diferente. Na sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o vínculo empregatício da prestadora de serviços não foi reconhecido, pois ficou provado que a autora da ação havia firmado contrato de prestação de serviços de treinamento de gestão em vendas, com caráter de empresarialidade. O processo se encontra em grau de recurso.

Fonte: TRT da 7ª Região (CE)



Fonte: CSJT

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