Plenrio virtual julga ADIs contra dispositivos de Constituies estaduais
O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sesso de julgamento virtual, apreciou o mrito de sete aes diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas para questionar a validade de regras de Constituies estaduais. Os dispositivos invalidados pelos ministros do STF integram as Cartas do Rio de Janeiro, do Esprito Santo, da Bahia, do Par, do Piau e de Rondnia.
Rio de Janeiro
Por maioria, os ministros confirmou medida cautelar anteriormente concedida e declararam a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais Estaduais 28/2002 e 37/2006 do Rio de Janeiro, que, ao alterarem o artigo 156 da Constituio fluminense, introduziram critrios para promoo dos juzes na carreira. A Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), autora da ao, alegou que as normas estaduais colocavam a magistratura fluminense margem de regras previstas na Constituio Federal e na Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgnica da Magistratura – Loman). Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, vencido o Ministro Edson Fachin, que julgava prejudicada a ao. Leia mais aqui.
Esprito Santo
Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 41 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT) da Constituio do Estado do Esprito Santo, que determina que o estado destinar, por no mnimo 10 anos, no menos que 2% do ICMS a programas de financiamento ao setor produtivo e de infraestrutura dos municpios ao norte do Rio Doce e os por ele banhados. A ADI 422, julgada procedente, foi ajuizada pelo governo do Esprito Santo sob o argumento de violao ao artigo 167, inciso IV, da Constituio Federal, que veda vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou despesa.
Outra regra da Constituio capixaba declarada inconstitucional pelo Plenrio foi trecho do pargrafo 1º do artigo 130, com a redao dada pela Emenda Constitucional Estadual 12/1997, que vincula os vencimentos dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros ao dos militares do Exrcito. A deciso unnime acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela procedncia da ADI 4944, tambm proposta pelo governo estadual. Leia mais aqui.
Bahia
O Plenrio julgou procedente a ADI 4826, ajuizada pelo governo da Bahia, para invalidar o pargrafo 5º do artigo 94 da Constituio do estado. Esse dispositivo prev que os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municpios sero reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa. Entre outros pontos, o governo alegava ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituio Federal, que exige a aprovao de lei especfica para a fixao da remunerao de servidores pblicos. O voto do relator, ministro Lus Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade. Leia mais aqui.
Par
Ao julgar o mrito da ADI 4416, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 307, pargrafo 3º, da Constituio do Par, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual 40/2007. A norma permitia ao governador, na falta de auditor ou de membros do Ministrio Pblico Especial junto ao Tribunal de Contas, preencher as vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado com pessoas de sua livre escolha. Por unanimidade, a Corte julgou procedente a ao, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin. Na ocasio do deferimento da liminar, agora ratificada no julgamento de mrito, os ministros destacaram que o modelo federal de organizao, composio e fiscalizao dos Tribunais de Contas fixado pela Constituio (artigo 75, caput) de observncia compulsria pelos estados. Leia mais aqui.
Piau
No julgamento da ADI 5700, o STF confirmou liminar concedida em 2017 pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) para suspender a norma e julgou procedente o pedido para invalidar o artigo 142, pargrafo 1º, da Constituio do Estado do Piau, com redao dada pela Emenda Constitucional 49/2017. O dispositivo prev que somente “procuradores de Justia integrantes da carreira no efetivo exerccio das funes e no gozo de vitaliciedade” podem compor a lista trplice a partir da qual o governador escolher o procurador-geral de Justia do Piau. Segundo a PGR, autora da ADI, o dispositivo ofende a Constituio Federal por haver legislado sobre tema de ndole institucional geral que somente poderia ser disciplinado pela Lei Orgnica Nacional do Ministrio Pblico. Sustentou tambm a inconstitucionalidade da norma piauiense porque ela resultado de iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e no do chefe do Ministrio Pblico estadual. O voto do relator foi seguido por unanimidade, com ressalvas do ministro Dias Toffoli. Leia mais aqui.
Rondnia
Tambm por unanimidade, o Plenrio declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 28/2002, que acrescentou o inciso XXXVII ao artigo 29 da Constituio de Rondnia para estabelecer como atribuio privativa da Assembleia Legislativa a nomeao dos conselheiros do Tribunal de Contas Estadual. Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros julgaram procedente a ADI 2828, ajuizada pelo governo do estado, e confirmaram a liminar anteriormente deferida que havia suspendido os efeitos do dispositivo. Na ocasio, o Plenrio verificou que, ao retirar do chefe do Executivo a atribuio de nomear os conselheiros do Tribunal de Contas do estado, a norma rondoniense inovou em relao ao modelo federal. Leia mais aqui.
O julgamento das ADIs foi concludo na sesso virtual do dia 22 de agosto.
EC/AD