STF invalida norma que permitia progressão de servidores de Mato grosso com diplomas de países do Mercosul


STF invalida norma que permitia progresso de servidores de Mato grosso com diplomas de pases do Mercosul


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei de Mato Grosso que autorizava a utilizao de ttulos e diplomas de ps-graduao obtidos em instituies de pases do Mercosul para progresso funcional de servidores estaduais. A deciso unnime, tomada em sesso de julgamento virtual, julgou procedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5091, ajuizada pelo governo do estado contra a Lei estadual 10.011/2013.

A relatora da ao, ministra Crmen Lcia, observou que a internalizao de ttulos acadmicos provenientes de instituies de ensino superior estrangeiras assunto de interesse predominantemente geral que deve ser regulado por normas de carter nacional, para que o tratamento seja uniforme em todas unidades da federao. Ela destacou que, como no h lei complementar que os autorize a legislar sobre questes especficas relacionadas a diretrizes e bases da educao, os estados e o Federal no tm competncia para criar leis sobre o tema.

Segundo a ministra, a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei 9.394/1996) define a matria de forma diversa do previsto na norma mato-grossense. Por outro lado, o Decreto 5.518/2005, que promulgou o Acordo de Admisso de Ttulos e Graus Universitrios para o Exerccio de Atividades Acadmicas nos Estados partes do Mercosul, autoriza o reconhecimento de ttulos provenientes de Estados-membros do Mercosul, sem necessidade de revalidao, apenas para o exerccio de atividades de docncia e pesquisa nas instituies de ensino superior no Brasil.

A relatora tambm observou que a norma questionada (artigo 1º da lei estadual) prev o aumento de remunerao dos servidores pblicos contemplados por eventual progresso funcional, o que contraria o entendimento reiterado do Tribunal de que so formalmente inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurdico dos servidores pblicos, cuja iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

A deciso de mrito confirma medida cautelar deferida pelo relator anterior da ao, ministro Dias Toffoli, e referendada pelo Plenrio do STF.

PR/AD//CF

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