OAB pede tratamento isonmico no controle por detector de metais para acesso a tribunais e fruns


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6235, na qual busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe entendimento de que os membros do Ministrio Pblico, da magistratura e da advocacia e servidores da Justia sejam submetidos a tratamento idntico em relao ao controle por aparelho detector de metais no acesso s dependncias de tribunais e fruns. O relator da ADI o ministro Lus Roberto Barroso.

O artigo 3º da Lei 12.694/2012 autoriza os tribunais a adotar medidas de segurana, entre elas a instalao dos detectores de metais. Segundo o inciso III do artigo, a medida sujeita todas as pessoas, quer exeram ou no cargo ou funo pblica, ao mecanismo de controle. Contudo, a OAB sustenta que a autorizao tem sido aplicada por alguns tribunais e pelo Conselho Nacional de Justia (CNJ) “de maneira enviesada e anti-isonmica”, ao excluir algumas categorias da sujeio aos mecanismos de deteco, , inclusive por meio de atos normativos, “sem a existncia de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatria”. Segundo a entidade, essa interpretao conferida pelos rgos do Poder Judicirio viola o princpio da isonomia (caput do artigo 5º da Constituio Federal).

De acordo com a OAB, por determinao constitucional e legal, no existe hierarquia entre magistratura, advocacia e membros do Ministrio Pblico. Diante disso, requer que o procedimento de sujeio a detector seja aplicado a todas as carreiras ou a nenhuma delas. Na ADI, a OAB pede que o STF confira interpretao conforme a Constituio Federal ao artigo 3º, inciso III, da Lei 12.694/2012, de forma afastar entendimentos que estabelecem distines entre as carreiras ligadas administrao da Justia.

SP/AD//CF

 

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.