donos de terreno desapropriado pelo Estado ganham direito à indenização

N​a sua nona edição, o informativo on-line MomentoArquivo lembra do importante julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1991, que garantiu indenização a proprietários que tiveram seu terreno desapropriado pelo Estado para a construção de um hospital.

Em 1959, o Estado do Mato Grosso do Sul construiu o estabelecimento em área particular sem pagar indenização aos donos. Na ocasião, o Estado alegou direito de propriedade por usucapião, tendo em vista o decurso de prazo para que os proprietários cobrassem a dívida pela desapropriação. Apoiados em um decreto estadual que declarava ser o terreno de utilidade pública, para fins de desapropriação, os donos recorreram da decisão.

Após longa disputa judicial, o Tribunal da Cidadania assegurou aos proprietários dos terrenos o direito à indenização por desapropriação, restando ao Estado de Mato Grosso do Sul pagar a dívida com os devidos juros e correção monetária. Confira a decisão no REsp 5051.

Momento Arquivo é produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental (SAPED/SED). A publicação mensal traz decisões históricas e importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que causaram impactos na vida do cidadão.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.