Ele realizava até seis abastecimentos mensais.

A Raízen Combustíveis S.A. terá de pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico de um instrutor de frentista que realizava até seis abastecimentos mensais. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o tempo gasto no abastecimento não era \”extremamente reduzido\”, o que afastaria o direito à parcela, nos termos da Súmula 364, item I, do TST.

Tempo reduzido

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia concluído que a permanência do empregado durante o abastecimento por tempo reduzido não implicaria exposição nem contato permanente com inflamáveis e que a atividade não se enquadrava na norma regulamentadora do extinto Ministério do Trabalho. O TRT registrou, no entanto, que, além de atuar no treinamento de frentistas, ele exercia outras atividades, como acompanhamento de obras e inspeção de equipamentos e de tanques de combustíveis.

Atividade habitual

No exame do recurso de revista, a Primeira Turma ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o fato de acompanhar o abastecimento do veículo não garante ao empregado o pagamento do adicional de periculosidade. Para isso, é necessário que ele efetivamente realize o abastecimento de forma habitual.

De acordo com o TRT, o instrutor realizava de um a dois abastecimentos por treinamento, ministrado duas ou três vezes por mês. Dessa forma, ele executava até seis abastecimentos mensais, o que, para a Turma, configura habitualidade e intermitência suficientes para garantir o pagamento do adicional.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-10643-32.2015.5.03.0018

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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