O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu os efeitos da liminar concedida no Mandado de Segurança (MS) 38175 para suspender ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, que requisitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) os relatórios de inteligência financeira do advogado Frederick Wassef.

A justificativa do requerimento aprovado pela CPI aponta uma possível inter-relação de comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas pessoas jurídicas e físicas, entre elas o advogado.

Na última quarta-feira (25), o ministro concedeu liminar para suspender a quebra do sigilo fiscal requerida. Pelos mesmos fundamentos, estendeu a decisão para que alcance também os relatórios requeridos ao Coaf.

Ele apontou a extensão da medida, que parte de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento, sem uma causa provável, e o possível conflito com as prerrogativas do exercício da advocacia, reconhecidas na Constituição e no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Segundo Toffoli, ao menos no primeiro exame, as hipóteses legítimas de mitigação do sigilo profissional do advogado não se ajustam integralmente ao caso.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Leia mais:

25/8/2021 – Ministro Toffoli suspende quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef

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Fonte STF

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