Operadoras de planos de saúde contestam lei da PB que obriga atendimento integral a pessoas com deficiência

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos de lei do Estado da Paraíba, que obriga as operadoras de saúde a assegurar atendimento integral às pessoas com deficiência, conforme prescrição médica. A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7029 é a ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a Lei estadual 11.782/2020, as empresas do setor não podem impor restrições de qualquer natureza ao atendimento e ao tratamento das pessoas com deficiência e devem oferecer cobertura necessária para atendimento multiprofissional, respeitando os termos do médico assistente que acompanha o paciente, sob pena de ser compelida a custear ou reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados. A obrigação abrange os profissionais capacitados e especializados nas áreas prescritas, a quantidade e a duração das sessões e a aplicação da técnica indicada pelo médico assistente.

Na ação, a Unidas alega que os estados não têm competência para legislar sobre direito civil e comercial, pois se trata de matéria reservada à União e que os contratos de planos de saúde estão sujeitos à Lei Federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para a entidade, é inconcebível que existam diferenças entre a operadora de saúde e o beneficiário que firma contrato na Paraíba e os que o fazem em outro estado, violando, assim, o princípio da isonomia.

A associação pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei desde sua entrada em vigor e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade.

AR/CR //CF

 

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Fonte STF

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