Colegiados de direito penal registram aumento de 19% no número de decisões


Colegiados de direito penal registram aumento de 19% no número de decisões




17/12/2021 12:45
 
17/12/2021 12:03


No direito penal, os colegiados especializados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiram o total de 140.854 decisões durante o ano de 2021, um aumento de produtividade de cerca de 19% em relação ao ano passado, quando houve 118.118 julgamentos. A marca não considera os casos criminais analisados pela Presidência e Vice-Presidência do STJ, além do presidente da Comissão Gestora de Precedentes, que registraram outras 28.936 decisões.

Terceira Seção

A seção de direito penal realizou 2.407 julgamentos – 1.716 monocráticos e 691 em sessão. O órgão julgador recebeu 1.576 processos e concluiu a tramitação de 1.475.

O presidente da Terceira Seção, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou a atuação de todos os ministros para o alcance dos bons resultados do colegiado ao longo do ano.

“Foi um ano extremamente difícil, com mudanças de paradigmas, mas conseguimos prestar a melhor jurisdição que poderíamos dar aos nossos jurisdicionados”, afirmou.

Quinta Turma

A Quinta Turma alcançou a marca de 71.978 decisões proferidas, sendo 57.164 de forma monocrática e 14.814 em colegiado. O órgão julgador conseguiu baixar 56.442 processos, número superior ao dos que entraram – 51.539.

Presidente da turma, o ministro Joel llan Paciornik chamou atenção não apenas para a produtividade e a qualidade dos julgamentos, mas também para o “ambiente fraterno” entre os integrantes do colegiado.

Sexta Turma

Na Sexta Turma, foram proferidas 66.469 decisões, divididas em 54.109 monocráticas e 12.360 nas sessões. Além disso, as estatísticas apontaram redução no acervo, com 54.651 processos baixados e 50.578 recebidos.

A presidente do colegiado, ministra Laurita Vaz, elogiou a dedicação de servidores e colaboradores da corte, e a colaboração de advogados e membros do Ministério Público para o bom andamento dos trabalhos na turma criminal, em meio aos desafios impostos pela pandemia da Covid-19.


Fonte: STJ

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