Mural eletrônico possibilita consultas atualizadas de atos judiciais relacionados às Eleições 2022

Quem quiser acompanhar os atos judiciais em processos relacionados às Eleições 2022 pode realizar a consulta por meio do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no campo “Mural eletrônico”.

O serviço está disponível na página principal do site, no menu lateral direito. O usuário poderá consultar os atos judiciais publicados tanto pelo TSE quanto pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), podendo filtrar a pesquisa por número do processo, data, parte processual, tribunal, estados e municípios.

O mural reúne num mesmo espaço a publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos Tribunais Eleitorais no curso de representações e reclamações; pedidos de direito de resposta e de registro de candidatura; e de prestações de contas de candidatos eleitos.

A publicação dos atos judiciais em mural eletrônico está prevista no artigo 94, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), bem como nas Resoluções do TSE nº 23.607/2019, artigo 98,  23.608/2019, artigo 12, e 23.609/2019, artigo 38.

Consulta Pública Unificada

Já por meio da Consulta Pública Unificada, as pessoas interessadas podem para saber mais sobre os processos de candidaturas das Eleições 2022. Na página, é possível verificar os processos que tramitam ou tramitaram nos cartórios eleitorais, nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e no TSE. Confira o passo a passo para aprender a operar a funcionalidade:

Em primeiro lugar, saiba que, para usar o serviço, é necessário preencher ao menos um dos campos destacados, como: número do processo, nome da parte ou da advogada que representa uma das partes e classe judicial, por exemplo.

A pesquisa pelo número do processo é a mais intuitiva de todas. Basta colar, no campo destinado a essa finalidade, a numeração correspondente ao processo que deseja consultar. Para ter acesso ao material, é necessário informar o número completo, composto de 20 dígitos. Por meio desse serviço, os interessados também poderão conferir detalhes sobre os casos que são debatidos pelos ministros nas sessões de julgamento realizadas às terças e às quintas-feiras e no Plenário Virtual do TSE.

Ainda é possível filtrar a busca pelo órgão onde a ação ou o recurso tramita, que pode ser em uma zona eleitoral, em um dos TREs ou no Tribunal Superior Eleitoral. Vale destacar que no TSE também correm processos que chegam dos Tribunais Regionais Eleitorais em grau de recurso, o que ocorre quando alguma das partes busca a instância superior para questionar uma decisão tomada pelas cortes regionais. Ações, representações e outros processos que envolvam candidatas e candidatos à Presidência da República tramitam direto no TSE.

O campo “Ano da eleição” garante à usuária ou ao usuário a possibilidade de verificar todos os processos que se referem a determinado pleito. Ao aplicá-lo, é possível obter um recorte mais amplo, que inclui várias classes judiciais, desde um requerimento de registro de candidatura a casos que tratam de duplicidade de inscrição de eleitores, por exemplo. Por isso, para obter um resultado ainda mais apurado, a recomendação é preencher a maior quantidade possível de campos, com a aplicação dos filtros correspondentes a cada situação.

Classes processuais

A Justiça Eleitoral analisa processos que se enquadram em diversas classes. As mais relevantes, contudo, pertencem a cinco subgrupos. Veja, a seguir, do que trata cada uma delas.

Bastante popular em anos eleitorais, a Representação (RP) é proposta em situação de descumprimento da Lei das Eleições. Nesta classe judicial, estão inseridos casos que discutem propaganda eleitoral irregular na época do pleito. Tem o prazo de julgamento bem curto, chegando a até 24 horas em episódios que discutem pedidos de direito de resposta.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) são utilizadas como instrumentos para coibir abusos de poder econômico ou político que possam comprometer a legitimidade de uma eleição. Enquanto a Aije deve ser apresentada até a data da diplomação, a Aime pode ser proposta até 15 dias após os eleitos receberem os diplomas.

Por fim, no Tribunal Superior Eleitoral, são analisados dois tipos de recursos interpostos com o objetivo de contestar decisões dos TREs. Um deles é o Recurso Especial Eleitoral (Respe), que trata da impugnação a registros de candidatura em razão de inelegibilidade em pleitos municipais. O outro é o Recurso Ordinário (RO), que trata de temas como elegibilidade, expedição de diploma e anulação ou perda de mandato eletivo em eleições federais e estaduais. Podem ser propostos contra determinações dos TREs proferidas no exame de Aijes e Aimes, entre outras ações.

BA, TP/LC, DM

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