(Sex, 15 Fev 2018) Autônomo, trabalhador doméstico ou contrato via empresa especializada. Existem três formas de contratar um cuidador de idosos, e cada uma delas tem características bem específicas. Esse é o tema do quadro #QueroPost do Revista TST desta semana.
Você também vai ver no programa que a Seção Dois de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um radialista que pedia pagamento de adicional de 40% por acúmulo de funções. Ele contou que desempenhava atividades de operador de áudio e discotecário em uma rádio de São Paulo.
O Revista TST destaca ainda decisão da Segunda Turma do Tribunal sobre pernoite em caminhão. Os ministros entenderam que o repouso durante a noite dentro da cabine não é considerado tempo à disposição do empregador.
O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h e terça às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.