Um operador de máquina da JTEKT Automotiva Brasil Ltda., de São José dos Pinhais (PR), receberá indenização por ter sido vítima de discriminação racial por parte de colegas e chefes. Ele era chamado de Xico Pintor, nome de um macaco da novela Caras & Bocas, da TV Globo. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, que pretendida aumentar o valor da condenação.
O operador disse que desde o início os colegas da empresa o chamavam pelo nome do personagem, e que reclamou no RH e para o supervisor, mas nenhuma providência foi tomada. Ao contrário, disse que chegou a ser advertido por reagir a um colega que o ofendeu com manifestações racistas.
Em audiência, o preposto da JTEKT disse que o empregado sempre foi chamado pelo nome próprio, mas, posteriormente, a empresa afirmou que o apelido foi dado por colegas de mesmo nível hierárquico, e não por gerentes ou diretores, e que não havia comprovação de que o fato era habitual ou que tenha ofendido o direito de personalidade do trabalhador. Alegou, ainda, que tinha uma política administrativa para evitar situações desrespeitosas entre colegas.
O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ainda que a atribuição de apelidos fosse prática comum no ambiente de trabalho, tratava-se de “gracejo de muito mau gosto, discriminatório”. Segundo o Regional, o supervisor do operador, que depôs como testemunha da empresa, tinha ciência dos fatos e nada fez a respeito. Quanto à alegada política administrativa de punir colaboradores que faltassem com o respeito para com colegas, observou que isso não ocorreu com os ofensores, reforçando a existência de culpa por omissão da empresa quanto ao dever de manter um ambiente de trabalho sadio e livre de tratamento discriminatório. Assim, fixou a indenização em R$ 7 mil.
TST
Ao examinar o pedido do trabalhador de aumento do valor da condenação, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que, diante do contexto delineado pelo Regional, a fixação do valor observou a razoabilidade e a proporcionalidade. Quanto ao agravo da empresa, com provimento negado por unanimidade pela Oitava Turma, a relatora considerou que os julgados apresentados não serviam para confronto de jurisprudência pois não eram específicos.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, rejeitados própria Turma, e o trabalhador interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: ARR-69-34.2013.5.09.0670
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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