TST formaliza proposta e encaminha consulta à ANSS sobre plano de saúde da ECT

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira (foto), no exercício da Presidência, encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS) proposta relativa ao plano de saúde da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), objeto de um impasse que há meses vem sendo discutido no Tribunal. Os termos da proposta, apresentados informalmente à ECT e às federações dos trabalhadores vinculados à empresa em maio deste ano, foram agora formalizados e juntados aos autos. Como a matéria se sujeita à regulação da ANSS, nos termos da Lei 9.656/1998, o vice-presidente, que vem conduzindo a negociação, entendeu que seria necessária, antes da intimação das partes, a consulta à agência reguladora.

Grupo de trabalho

Em abril de 2017, a ECT ingressou no TST com um pedido de mediação pré-processual em relação à gestão da Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, argumentando que, desde 2015, vem enfrentando sérias dificuldades financeiras ligadas à manutenção do plano de saúde no modelo de autogestão, pelo qual, atualmente, arca com mais 93% das despesas. Desde então, o ministro Emmanoel Pereira busca uma solução que atenda aos interesses das duas partes. “Reconheço que o conflito conta com elementos sensíveis e delicados, não só do ponto de vista econômico-orçamentário e político, mas principalmente do ponto de vista social, considerando suas potenciais repercussões”, afirma o ministro. “E saliento que em momento algum deixei de considerar tais particularidades”.

Diante da complexidade do tema, o vice-presidente do TST convocou, para a elaboração da proposta, um grupo de servidores da Justiça do Trabalho formado por gestores dos planos de saúde do próprio TST e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), pautados no modelo de autogestão. “A gestão de plano de saúde exige o domínio de saberes da área financeira, orçamentária, atuarial, contábil, assistencial e médico, dentre outros”, assinalou.

Antes de buscar a mediação do TST, a empresa havia apresentado uma proposta que foi recusada pelos trabalhadores, levando o vice-presidente a buscar uma solução autocompositiva. “Para tanto, estabeleci as diretrizes que considerei relevantes, a partir das quais o grupo de trabalho começou a estudar o tema, de modo a construir uma proposta que viabilizasse o consenso”, afirmou.

O documento elaborado por esse grupo foi apresentado verbalmente à empresa e às federações em maio, em audiência de mediação e em reuniões informais, nas quais as partes puderam se manifestar e esclarecer dúvidas. “O conteúdo da proposta, no momento atual, envolve parâmetros e princípios a serem observados, para a construção de eventual documento definitivo”, explica o ministro. “Ou seja, não se trata de dispositivos com redação final, mas elementos e características que entendo passíveis de consideração para a busca do consenso”. A estrutura da proposta, segundo o vice-presidente, envolve aspectos relacionados à gestão do plano de saúde e à sistemática de custeio e manutenção.

Após a manifestação da ANSS, o ministro deverá intimar novamente as partes, em caso de resposta positiva à consulta, ou formular nova proposta, caso a manifestação seja negativa.

Proposta

O modelo de gestão proposto pelo TST garante a autonomia administrativa da Postal Saúde, com participação direta dos beneficiários titulares na escolha dos membros do conselho deliberativo. A sistemática de custeio prevê a formação de receita por meio de mensalidade, variável conforme a faixa remuneratória, e participação do beneficiário em 30% das consultas e 15% dos exames, entre outros pontos. “A proposta deve ser considerada e avaliada na sua unidade e integralidade, ou seja, é una e indivisível, cabendo às partes se manifestarem acerca da aceitação ou rejeição de forma integral”, assinala o ministro Emmanoel Pereira.

(Carmem Feijó)

Leia mais:

29/5/2017 – Vice-presidente do TST apresenta proposta sobre plano de saúde dos Correios

Processo: PMPP-5701-24.2017.5.00.0000

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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