PORTARIA Nº 137, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para o período 2023 – 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria nº 328, de 15 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO o Decreto n° 10.756, de 27 de julho de 2021, que institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria n° 57, de 04 de janeiro de 2019, do Ministério da Controladoria-Geral da União;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.018947/2019-19; resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, na forma do Anexo I, para o período 2023 – 2024, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.
Art. 2º O Programa será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta; e
II – plano de integridade: quadro onde estão apresentados os principais eventos e suas respectivas ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.
Art. 4º São diretrizes do Programa de Integridade:
I – o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o corpo funcional com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais do Ibama;
II – a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da alta administração;
III – a identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ibama;
IV – a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ibama; e
V – a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais em relação aos mecanismos de integridade.
Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade:
I – disseminar normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e atuação correicional;
II – auxiliar no aprimoramento dos controles internos do órgão;
III – estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados aos mecanismos de integridade postos em prática no âmbito do Ibama;
IV – incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ibama;
V – esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;
VI – fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a governança do Ibama, observadas as hipóteses legais de sigilo;
VII – promover a aderência às normas e padrões estabelecidos, com vistas a melhorar a eficiência na condução de políticas e prestação de serviços de interesse público;
VIII – proporcionar a capacitação dos servidores do órgão, para atuação na gestão de riscos e controles internos e em procedimentos disciplinares; e
IX – compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.
Art. 6º A Coordenação de Governança e Apoio Institucional, ligada à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos, será responsável, entre outras atribuições, pela revisão e implementação do Programa de Integridade, atuando portanto, como a Unidade de Gestão de Integridade, a que se refere o art. 4º da Portaria nº 57, de 04 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.
Art. 7º Fica renomeada a Comissão Executiva do Programa de Integridade que dará suporte técnico à Coordenação de Governança e Apoio Institucional, objetivando garantir que as boas práticas de Governança e Integridade se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva.
§ 1º A Comissão Executiva do Programa de Integridade será composta por representantes das seguintes unidades:
I – Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP);
II – Auditoria Interna (Audit);
III – Corregedoria (Coger);
IV – Ouvidoria (OUV);
V – Assessoria de Comunicação Social (Ascom); e
VI – Comitê de Ética.
§ 2º O dirigente das unidades organizacionais de que trata o § 1º, indicará à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos, um membro titular e seu respectivo suplente, no prazo de 20 dias da publicação da presente portaria.
Art. 8º É competência da Unidade de Gestão de Integridade (UGI), por meio da Coordenação de Governança e Apoio Institucional:
I – propor a revisão do Plano de Integridade do Ibama, bem como suas eventuais alterações;
II – coordenar a execução e monitoramento do Programa de Integridade;
III – orientar e propor a realização de treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
IV – submeter, anualmente, por meio da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos, ao Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC, para aprovação, a proposta do Plano de Integridade;
V – elaborar os relatórios de implementação do plano de integridade e submetê-los à apreciação do CGRC;
VI – solicitar às unidades do Ibama quaisquer informações necessárias à realização dos trabalhos;
VII – propor ou manifestar-se sobre tema relacionado à Integridade a ser levado ao CGRC; e
VIII – dar apoio técnico aos setores organizacionais do órgão, no que se refere a assuntos relacionados à Integridade, quando solicitado.
Art. 9º A Secretaria Executiva do Programa de Integridade será exercida pela Coordenação de Governança e Apoio Institucional do Ibama, cujas responsabilidades são:
I – agendar reuniões;
II – elaborar e disponibilizar as atas das reuniões;
III – apoiar a elaboração de relatórios parciais e final; e
IV – criar e acompanhar a Wiki do programa.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 2.433, de 03 de julho de 2019.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE