Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 31/3, no julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar no Inquérito (INQ) 4215.
Doações
A denúncia, decorrente de fatos investigados na Operação Lava Jato, acusava Calheiros de ter recebido vantagem indevida, sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas pelas empresas NM Engenharia e NM Serviços ao diretório do PMDB (atual MDB) do Tocantins, a pedido do então presidente da Transpetro Sérgio Machado.
Segundo o MPF, a arrecadação dos valores junto aos empresários, que fechavam contratos milionários com a subsidiária da Petrobras, e a destinação do dinheiro ao partido seriam a condição para que Machado permanecesse no cargo.
Omissão
Em 2019, por maioria, a 2ª Turma havia acolhido em parte a denúncia. No julgamento dos embargos de declaração, no entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, houve omissão nos fundamentos para o recebimento da denúncia, pois não há elementos externos que corroborem as declarações de Machado e dos demais colaboradores em relação a Calheiros.
Ampla defesa
Gilmar Mendes ponderou que ninguém pode ser acusado pelo simples fato de ocupar posição de destaque num partido. A seu ver, a denúncia não atende aos parâmetros mínimos ao exercício do contraditório e da ampla defesa, pois não aponta, em relação ao senador, os meios empregados, a maneira como esses crimes ocorreram, o lugar onde a solicitação ou o ajuste se passou nem o tempo ou as circunstâncias dos delitos.
Sem vinculação
Segundo o ministro, a denúncia se baseia apenas nas declarações genéricas e contraditórias de Machado, que nem sequer se lembrava dos detalhes específicos e das pessoas que teriam participado da alegada intermediação. Também não há, na sua avaliação, nenhuma vinculação direta entre as doações solicitadas e as atribuições funcionais ou atos a serem praticados por Renan.
Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Assim, foram acolhidos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para rejeitar integralmente a denúncia apresentada pelo MPF.
Corrente minoritária
Os ministros Edson Fachin, relator do inquérito, e André Mendonça ficaram vencidos, ao votar pela manutenção da decisão anterior da 2ª Turma. A seu ver, as alegações da defesa são mero inconformismo quanto às conclusões do colegiado.
RP/AS//CF